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codigo e etica, muito intessantes, bom para conhecer o tema e inicar um estudos
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
E POUPANÇA – ABECIP, conforme consta do seu Estatuto Social, tem por finalidade defender os direitos, interesses e prerrogativas de suas Associadas, colaborar para o desenvolvimento e estimular o aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI e do Sistema Financeiro Nacional – SFN.
No intuito de contribuir para a consecução de sua finalidade e CONSIDERANDO que:
A implantação do Programa de Certificação Profissional da ABECIP busca evidenciar a qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente no mercado de crédito imobiliário brasileiro;
É fundamental a preservação de elevados padrões éticos, por parte de todos os profissionais certificados pela ABECIP, na condução dos negócios ligados ao mercado de crédito imobiliário, especialmente no relacionamento com clientes, agentes do setor de crédito imobiliário e do mercado financeiro.
A ABECIP institui o presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PARA PROFISSIONAIS CERTIFICADOS ABECIP (o “Código”), de forma a nortear o exercício desses profissionais no mercado de crédito imobiliário, bem como nos demais assuntos de competência temática do setor.
O objetivo do presente Código é de estabelecer os princípios éticos e padrões de conduta básicos que devem ser seguidos, os quais estão pautados por normas legais, na ética e nos bons costumes.
Os princípios e padrões estabelecidos neste Código deverão ser obedecidos e cumpridos por todo e qualquer profissional ligado ou não às entidades associadas da ABECIP, que possua Certificação Profissional de sua emissão, no relacionamento com os agentes do mercado de crédito imobiliário, com os demais agentes do mercado financeiro, com clientes e no exercício das suas atividades afins.
Este Código também se aplica à conduta dos candidatos à certificação da ABECIP que tenham sido registrados como tais junto ao sistema eletrônico de certificação.
III – PRINCIPIOS ÉTICOS
Artigo 1º - A atuação dos profissionais certificados pela ABECIP deverá se pautar pelos seguintes princípios gerais:
a) Estrita observância do sistema de leis, normas, regulamentos e dispositivos de autorregulação que regem suas atividades;
b) Observância dos princípios éticos da probidade e da boa-fé nos negócios;
c) Observância de plena defesa dos interesses dos clientes;
d) Compromisso com o aprimoramento e desenvolvimento do mercado de crédito imobiliário;
e) Transparência nos procedimentos envolvidos em suas atividades;
f) Respeito ao sistema de livre concorrência;
g) Responsabilidade social; e
h) Manutenção do estrito sigilo sobre as informações confidenciais a que tenha acesso ou que lhes forem confiadas.
IV – PADRÕES DE CONDUTA
Artigo 2º - São responsabilidades fundamentais dos profissionais certificados pela ABECIP:
a) Conhecer e cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis as suas atividades, inclusive a autorregulação do setor de crédito imobiliário;
b) Não violar e não aconselhar a violação e, ainda, opor-se à violação das leis, normas e regulamentos aplicáveis a suas atividades, inclusive àquelas dispostas na autorregulação do setor de crédito imobiliário;
c) Contribuir para o aprimoramento do ordenamento jurídico aplicável ao mercado de crédito imobiliário;
d) Esforçar-se para manter e aprimorar sua qualificação profissional, atualizando-se continuamente;
e) Supervisionar ou direcionar de forma prudente e responsável quaisquer subordinados ou terceiros a quem delegue atribuições por quaisquer serviços para o cliente;
f) Manter o sigilo a respeito de informações confidenciais, privilegiadas e relevantes a que tenha acesso ou que lhe forem confiadas em razão de sua atividade profissional, ressalvados os casos em que a sua divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada.
Artigo 3º - Os profissionais certificados pela ABECIP devem observar entre si e no seu relacionamento com os demais agentes do mercado de crédito imobiliário e do mercado financeiro, os seguintes padrões de conduta:
a) Evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras, respeitando os princípios éticos da concorrência leal;
Artigo 7º. - As tarefas de divulgação, atualização, interpretação e aplicação das normas deste Código são atribuídas ao Departamento de Certificação da ABECIP.
Artigo 9º. – As denúncias de violação e os assuntos omissos deste Código serão tratados pelo Departamento de Certificação da ABECIP, com homologação por parte do Conselho Deliberativo, quando for o caso.
Artigo 10º. - Denúncias anônimas não serão aceitas, mas o Departamento de Certificação da ABECIP deverá manter sigilo quanto aos nomes de denunciantes, caso estes o requeiram.
Artigo 11º. - Este Código entra em vigor em 30 de Setembro de 2011.