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M I C R O B I O L O G
I A N A
C O S M É T I C A.
Camily Beckmann Felipe Carnaúba Yasmin Lemos
I N T R O D U Ç Ã O A O T E M A : Produção:
- (^) A legislação brasileira estabelece padrões de qualidade: as Boas Práticas de Fabricação e a Análise Microbiológica em Cosméticos e a Resolução RDC Nº 752, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022;
- (^) São estabelecidos os parâmetros para o controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
- (^) Determina a carga microbiana viável e na comprovação da ausência de microrganismos patogênicos considerados de risco para o usuário. Formas de contaminação: ● (^) Ambiente de fabricação sem devida vedação para impedir a contaminação do ar ou entrada de insetos; ● (^) Matérias-primas contaminadas, como: água ou outros insumos; ● (^) Ingredientes que estimulam o crescimento de microrganismos, sem um sistema conservante eficaz; ● (^) Embalagem que não protege um produto adequadamente; ● (^) Más condições de transporte ou armazenamento.
P R O C E S S O S D E C O N T R O L E. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 752/
- Regularização de novos produtos ou petições de alteração de rotulagem de produtos já regularizados: se forem protocolados a partir de 3/10/2022, data de entrada em vigor da RDC nº 752, de 2022, já devem observar a nova norma integralmente;
- Rotulagem: as modificações promovidas pela Resolução se referem, principalmente, às advertências obrigatórias, constantes do Capítulo IV;
- Produtos já regularizados, bem como os protocolados até 2/10/2022: a RDC estabelece o prazo até 3/10/2025, para adequação completa da rotulagem (art. 49). Art. 28. Os dados e justificativas técnicas apresentados para atendimento do inciso III do art. 8º desta Resolução serão avaliados pela Anvisa. Art. 29. Os parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são classificados em: I - Tipo I: a) produtos para uso infantil; b) produtos para área dos olhos; e c) produtos que entram em contato com mucosas. II - Tipo II: a) demais produtos cosméticos suscetíveis a contaminação microbiológica.
P A R Â M E T R O S M I C R O B I O L Ó G I C O S
- (^) Art. 30. Os parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes classificados como “ Tipo I ”, são os seguintes: I - contagem de microrganismos mesófilos totais aeróbios: não mais que 100 UFC/g ou ml, sendo o limite máximo igual a 500 UFC/g ou mL; II - ausência de Pseudomonas aeruginosa em 1 g ou 1 mL; III - ausência de Staphylococcus aureus em 1 g ou 1 mL; IV - ausência de Coliformes totais e fecais em 1 g ou 1 mL; V - ausência de Clostrídios sulfito redutores em 1 g (exclusivamente para talcos).
- (^) Art. 31. Os parâmetros para controle microbiológico de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes classificados como " Tipo II ", são os seguintes: I - contagem de microrganismos mesófilos totais aeróbios: não mais que 1.000 UFC/g ou ml, sendo o limite máximo igual a 5.000 UFC/g ou mL.
I M P O R T Â N C I A!
- (^) Garantir a Segurança do Consumidor: produtos cosméticos são aplicados diariamente na pele ou nos cabelos o que pode representar um risco à saúde, tanto física quanto mental.
- (^) Assegurar a Conformidade Regulatória: existem leis que governam a produção, rotulagem e distribuição dos produtos no mundo inteiro, garantindo a conformidade tanto de exportação como de importação.
- (^) Melhorar a Eficácia Produtiva: ajuda a aumentar a produção, reduzindo a incidência de erros e defeitos na fabricação.
- (^) Proteger a Reputação da Marca: se fizer produtos de baixa qualidade ou que tenham problemas de segurança, pode prejudicar a imagem da empresa, diminuindo seus lucros a longo prazo.
- Fomentar a Inovação: uma vez que eles conseguem identificar problemas precocemente e realizar testes de eficácia, fazem os fabricantes descobrirem novas formas de melhorar seus produtos e processos de fabricação, levando a novas oportunidades de melhoria para a indústria inteira.
I M P A C T O S! (^) Insegurança dos consumidores: pode levar produtos impróprios para o ser humano, causando danos à saúde. Ingredientes nocivos podem ser utilizados na fabricação de cosméticos sem que haja uma supervisão adequada, gerando reações alérgicas, irritações na pele e até mesmo em problemas mais graves. (^) Falta de padronização: a indústria pode não ter padrões claros de qualidade, levando à inconsistências nos produtos, o que afeta a eficácia e a segurança. (^) Desvantagem competitiva: empresas que aderem às melhores práticas de regulamentação podem ser colocadas em desvantagem competitiva em relação a empresas que não seguem as mesmas regras. (^) Falta de confiança do consumidor: consumidores podem se sentir inseguros em relação aos produtos devido à falta de supervisão adequada, resultando em uma diminuição nas vendas. (^) Impacto ambiental: uma produção excessiva de cosméticos que resulta em resíduos e impactos ambientais negativos seríssimos de longo prazo.
AGRADECEMOS PELA
ATENÇÃO!