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AUTOR: VASCO SOARES LUÍS TEMA: BENEFICICIOS FISCAIS COMO FACTOR DE ATRAÇÃO DO INVESTIMENTO PRIVADO EM ANGOLA. APRESENTA OS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS PARA UM INVESTIDOR TER ACESSO AOS BENEFICIOS FISCAIS EM ANGOLA E PAGAR MENOS IMPOSTOS E NÃO SÓ, APRESENTA PROPOSTAS DE MELHORIAS POR PARTE DO ESTADO ANGOLANO PARA TERMOS MUITOS INVESTIDORES A APLICAREM OS SEUS INVESTIMENTOS EM ANGOLA.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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É Tolice, quando não se luta para se sair da ignorância radical. O conhecimento é o poder, que ninguém consegue tirar de nós. Pois, ele quando apreendido, permanece em nós eternamente, até ao último dia da nossa findável viagem na terra. NOTA PRÉVIA Urgiu, a necessidade de se analisar, aspectos integrantes do sistema tributário angolano, com maior incidência, a análise do imposto industrial e a verdadeira aplicação pratica dos benefícios fiscais como fator de atração de investimento privado. bem como as variáveis complementares e inseparáveis ao próprio sistema tributário susceptíveis de tornar possível a captação de investimento privado em angola! RESUMO Importa frisarmos, que atualmente o estado Angolano, está engajado de forma afincada, na atração de investimento privado, pois, o próprio estado compreendeu que por si só, não suportaria os encargos referentes as despesas públicas exercidas em múltiplos sectores como; Educação, saúde, Agua_potavel,Energia_eletrica,Habitaçao,saneamento_basico,construçao, e Infra _estruturas. Nesta senda, o estado precisará sempre do auxílio de entidades privadas, mormente de investimentos privados para a realização e preenchimento de lacunas em um dos sectores supracitados .Daí a importância da existência dos mais variados investimentos privados na coadjuvação do crescimento econômico, e desenvolvimento social, cultural e ambiental .portanto, é imperioso entendermos que para que seja possível atrairmos em massa investidores privados será imprescindível levarmos em consideração o papel vital da verdadeira simplificação do sistema tributário, tornando o mais reduzido possível o imposto industrial, quanto mais for desagravado e mais baixo possível a taxa do imposto industrial, melhor. Deve-se criar de condições no ponto de vista de eficiência no que diz respeito as vias de comunicação terrestre, distribuição eficiente de energia elétrica e água potável, bem como criar facilidades a nível de custos de produção, licenciamento de empresas em tempo célere e o fator existência de um Bom ambiente de negócio. são considerados estes elementos, como variáveis complementares! levando em consideração estes pressupostos, acredita-se que haverá maior possibilidade na atração de investimento privado em Angola. Palavra Chave: sistema tributário, investimento privado, imposto industrial, benefícios fiscais, as variáveis complementares.
O perigo da economia angolana foi evidenciado pela crise financeira mundial em 2008/2009, devido à dependência das receitas petrolíferas. O problema associado ao reconhecimento desta dependência foi motivado pela queda do preço do petróleo, a qual ocorreu entre 2014 e 2015, o que incentivou, portanto, o governo angolano a implementar e efetuar diversos projetos de investimento para obter uma diversificação da economia angolana. As atuais complexidades dos sistemas fiscais de alguns países e as implicações dos fenômenos tributários são fatores essenciais para que se possa compreender a fiscalidade, não só através da dimensão social, mas também pelas dimensões histórica, política, institucional e econômica, nomeadamente devido à análise fundamental que se detém das vertentes normativas dos sistemas fiscais Embora a analise não abrangerá todos os aspectos integrantes do nosso sistema tributário, importa aventar que o sistema tributário angolano detém enclaves que atentam a possível atração de investidores privados. portanto, a não simplificação do sistema tributário angolano, a elevada carga tributária, o não eficiente ambiente de negócios, fortes debilidades no que diz respeito as vias de comunicação terrestre, ineficiência na distribuição da energia elétrica e água potável, questões que merecem uma acérrima atenção a nível de melhorias para que se contemple a possibilidade de captação de investidores privados em Angola.
Importa avançar, que os benefícios fiscais, são medidas excepcionais utilizadas pelo estado como políticas tributarias estratégicas, para mover determinados interesses político-sociais e econômicos. E os mesmos funcionam, atribuindo-se por parte do estado, vantagens fiscais aos futuros contribuintes que venham a investir em sectores específicos e zonas de desenvolvimento determinadas pelo estado .entretanto, é imperioso que o investidor execute o seu investimento nos sectores exigidos por lei, como; Educação, saúde, formação técnico profissional, investigação cientifica, Agro_indústria, telecomunicações, tecnologia de informação e outros.(artigo27-28 da lei 10/18 lei do investimento privado). Classificação dos benefícios fiscais A legislação fiscal de cada país atribui as classificações específicas dos seus benefícios. Para a legislação fiscal angolana mais concretamente no n.º 1 do artigo 17º do CGT, e o artigo 3 nª2,3, da lei 8/22 de 14 de abril classificam os benefícios fiscais em automáticos e não automáticos, condicionados e não condicionados, reais ou pessoais. Benefícios fiscais automáticos e não automáticos Os benefícios fiscais automáticos são aqueles que dependem direta e imediatamente da Lei. Porque a mesma deverá fazer menção dos motivos da sua criação. Os benefícios fiscais não automáticos são aqueles que dependem de um ou mais atos administrativos de aplicação. Estes são diferentes dos automáticos, porque os mesmos são adquiridos com base em acordos entre o contribuinte e o Ministério das Finanças. Por exemplo se o contribuinte pagar erradamente um determinado imposto, o Ministério das Finanças deverá efetuar o cálculo do valor correto que o contribuinte devia ter pago, sobre a diferença é adicionado multas e juros de mora em relação as multas. Se o somatório dos mesmos for bastante elevado, o contribuinte pode requerer o deferimento no tempo de pagamento em várias prestações. Benefícios fiscais condicionados e não condicionados Os benefícios fiscais são condicionados quando são estabelecidos por Lei e os não condicionados dependem de condições estabelecidas por contrato. rios autores, como Palma (2001, p. 117), destacam que o imposto justo é aquele que garante a igualdade material na repartição dos encargos tributários, isto é, que os detentores da mesma capacidade contributiva pagam o mesmo imposto, enquanto os contribuintes com diferentes capacidades contributivas suportarão impostos diferentes (equidade horizontal e vertical). Ou seja, o princípio da capacidade contributiva consiste em estabelecer limites para os contribuintes poderem pagar aquilo que devem pagar. Os benefícios fiscais condicionados são criados por Lei, porque o Estado tem vários objetivos, para os atingir, obriga que o contribuinte cumpra certos requisitos, se o contribuinte não cumprir, então perde os benefícios fiscais.
A LIP nos seus artigos 27,28,34, 35,36, bem como o artigo 8 nª1 e 2 da lei 8/22 lei dos benefícios fiscais que estabelece que os investidores privados que pretendam beneficiar de incentivos fiscais nos termos da presente Lei devem preencher, os seguintes requisitos: a) Encontrarem-se em condições legais para o exercício da sua atividade; b) Não serem devedores da Administração Geral Tributária e da Segurança Social; c) Não terem dívidas de mora junto do sistema financeiro; d) Dispor de contabilidade organizada e adequada às exigências de apreciação e acompanhamento do projeto de investimento, nos termos a regulamentar. Benefícios fiscais reais ou pessoais Os benefícios fiscais são reais ou pessoais, conforme concedidos em função das características objetivas do fato tributário ou da pessoa dos seus titulares. As isenções dos impostos A isenção é um tipo de benefício fiscal em que o sujeito passivo não paga as suas obrigações fiscais na totalidade, quer de forma temporária ou definitiva. Da isenção de forma temporária, podemos exemplificar o artigo 34 º da Lei n.º 8/22 que isenta entre 2 à 8 anos do pagamento do imposto industrial, dependendo do valor do investimento e da zona onde foi feita o investimento. Quer dizer que passado este período, a tributação passa a ser normal em relação os outros contribuintes. Em relação as isenções fiscais, não se pode confundir as isenções que têm como objetivo o não pagamento do respectivo imposto, com as isenções que têm como objetivo evitar a dupla tributação. O fato de alguns impostos serem isentos aquando do apuramento do imposto industrial, tais como o imposto predial urbano, o imposto de aplicação de capitais e outros, não significa benefícios fiscais, mas esta isenção tem como objetivo evitar a dupla tributação. Reduções de taxas de impostos A redução das taxas de impostos é um segundo tipo de benefício fiscal que consiste em tributar uma taxa inferior em relação à taxa normal. A alínea a) do n.º 3 do artigo 20º do Regulamento da Lei sobre as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), diz que as Pequenas e Médias Empresas e Pequenos e Médios Empreendedores Singulares beneficiam-se de uma redução de 50% para aqueles situados na Zona A, 35% para aqueles situados na Zona B, 20% para aqueles situados na Zona C e 10% para aqueles situados na Zona D. Deduções à matéria coletável Um terceiro tipo de benefício fiscal é a dedução à matéria coletável, que consiste em deduzir da matéria coletável certos elementos. Existem diversos casos em Angola, por exemplo no apuramento do imposto industrial, o artigo 48º do CII diz que os prejuízos verificados em determinado exercício são deduzidos a matéria coletável, havendo-os, de um, ou mais, dos 5 anos posteriores.
as taxas constantes do Decreto Presidencial n.º 207/15 de 5 de Novembro,porque o valor da amortização será o valor contabilístico do ativo imobilizado3. Quando acontecem as causas anormais já enumeradas, o ativo imobilizado deixará de ser utilizado, e se o mesmo não estiver assegurado, ou se o Estado não puder repor os danos, então nesta mesma data, dever-se-á reconhecer o valor contabilístico ou valor líquido do ativo imobilizado como custo. De acordo o PGC estas amortizações são contabilizadas na conta 78.2 – amortizações extraordinárias. As amortizações e reintegrações aceleradas são aquelas em que as empresas estão autorizadas a usar taxas superiores em relação as taxas normais, devido os benefícios fiscais concedidos. Por exemplo uma empresa com o objeto social de captura e tratamento de pescado, se a mesma adquirir um barco de pesca de alto mar feito de madeira, de acordo a tabela das taxas de reintegrações e amortizações anexa ao CII definiu a taxa anual de amortização de 10%, consequentemente o barco tem uma vida útil de 10 anos. Mas se a empresa gozar de benefícios fiscais e optar pelas amortizações e reintegrações aceleradas, em Angola normalmente a taxa de amortização e reintegração nestes casos é duplicada, então a taxa deixará de ser 10% e passará a ser 20%, a vida útil também vai alterar de 10 anos para 5 anos. Contribuições e direitos de importação A contribuição e direitos de importação é o sexto tipo de benefícios fiscais, a mesma é aplicada quando se tratar de empresas que tenham feitos investimentos através da importação de bens e know-how. O Estado pode conceder benefícios fiscais através da isenção de direitos aduaneiros quer de forma parcial ou total. A grosso modo, podemos aduzir que os benefícios supraditos, são de fato, dotados de uma estrutura comovedora, e acima de tudo, estão cobertas de alguma natureza atrativa. Mas, os mesmos não devem ser compreendidos de forma isolada como fatores com uma concretude exata para a atração de investidores privados. devemos associa-los, as variáveis complementares que catapultam a um resultado profícuo na captação de investimentos privados. E as variáveis em causa são; o bom ambiente de negócios, desburocratização no processo para admissão do investimento privado em Angola, eficiência na distribuição de energia elétrica e água potável, eficiência nas vias de comunicação terrestre; estradas se forem levadas a cabo, mobilidade dos aspectos ora ditos, acredita-se que não será apenas esperança na captação de investidores em Angola, mas acima de tudo, será uma certeza! Há que se mudar, a falta de celeridade no licenciamento, criação, das propostas e das respectivas empresas para o exercício da atividade econômica. As barragens existentes, devem ser funcionais de forma a tornar possível o funcionamento integral das empresas em Angola, evitando-as ter custos adicionais por causa da ineficiência da energia elétrica e água potável. Tornando possível o escoamento dos produtos sem custos adicionais em virtude das vias que se encontram completamente depauperadas!
Em função de tudo quanto foi dito, obtivemos a nível de compreensão que os benefícios fiscais são sim, instrumentos viáveis para a atração de investidores privados. Desde, que as taxas tributarias sejam flexíveis, desafiando-nos a baixar mais a carga tributária a nível da indústria, que são 25%, que é uma taxa muito elevada, e que nada incentiva a vinda de investidores em Angola! Devemos simplificar no verdadeiro sentido o sistema tributário Angolano, desburocratizando-o e dando uma maior atenção aos benefícios fiscais, associando-os as variáveis complementares supraditas, para que seja real a captação em massa de investidores privados Angola. Levando em consideração o exposto, aplicando-os, acreditamos que passaremos da esperança, para a certeza no que diz respeito a atração de investimento privado em Angola.