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Benefício da Incapacidade: Lei e Procedimentos, Trabalhos de Direito do Trabalho

Este documento fornece informações sobre o benefício da incapacidade, previsto na lei 8.213/1991 e no decreto 3.048/1999, incluindo os requisitos de contribuições, avaliação médica, duração e documentos necessários para sua solicitação. Além disso, descreve as causas de cessação do benefício.

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 14/05/2022

pedrovisc
pedrovisc 🇧🇷

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Benefício da incapacidade
Está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991; arts. 71 a 81 do Decreto 3.048/1999; arts.
300 a 317 da Instrução Normativa de nº 77/2015 do INSS
Esse benefício assegura o risco da incapacidade em consequências de doenças, acidente do
trabalho ou de qualquer natureza que deixe o empregado inapto ao trabalho ou a suas
atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
O inciso I do art. 25 da Lei 8.213/1991, exige carência de 12 contribuições mensais. Existem
duas exceções da exigência da carência estampadas no art. 26, II
O segurado terá obrigatoriamente de passar por avaliação médica para obter a concessão do
auxílio-doença, que poderá ser agendada por telefone ou pelo site do INSS
A cessação do benefício ocorre quando: A) Há a recuperação do segurado para as atividades
habituais e profissionais; B) Há a reabilitação, com emissão de certificado de conclusão para o
exercício de outra atividade; C) Na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por
invalidez; d) O § 8º do art. 60 da Lei 8.213/1991 define que, sempre que possível, deverá fixar
o prazo estimado para a duração do benefício. Mas se não existir o prazo de término, o auxílio-
doença será cessado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação
do auxílio-doença exceto se o segurado requerer sua prorrogação perante o INSS
DOCUMENTOS PARA REQUERER O BENEFICIO SÃO
RG
CPF
Comunicação de Acidente do Trabalho (apresentado pela empresa);
Carteiras de trabalho originais
Os carnês de contribuições e as guias de recolhimentos (se existirem)
Laudo do médico atestando que se encontra em tratamento
Contrato social e alterações contratuais
Encerramento da empresa ou alteração de saída do segurado.
Certidão de Serviço Militar (caso tenha servido o Exército);
Certidão de Tempo de Serviço: serviço público: requerida na autarquia que exerceu
atividade;
serviço rural: requerida no Sindicato dos Trabalhadores Rurais

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Benefício da incapacidade Está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991; arts. 71 a 81 do Decreto 3.048/1999; arts. 300 a 317 da Instrução Normativa de nº 77/2015 do INSS Esse benefício assegura o risco da incapacidade em consequências de doenças, acidente do trabalho ou de qualquer natureza que deixe o empregado inapto ao trabalho ou a suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. O inciso I do art. 25 da Lei 8.213/1991, exige carência de 12 contribuições mensais. Existem duas exceções da exigência da carência estampadas no art. 26, II O segurado terá obrigatoriamente de passar por avaliação médica para obter a concessão do auxílio-doença, que poderá ser agendada por telefone ou pelo site do INSS A cessação do benefício ocorre quando: A) Há a recuperação do segurado para as atividades habituais e profissionais; B) Há a reabilitação, com emissão de certificado de conclusão para o exercício de outra atividade; C) Na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez; d) O § 8º do art. 60 da Lei 8.213/1991 define que, sempre que possível, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Mas se não existir o prazo de término, o auxílio- doença será cessado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença exceto se o segurado requerer sua prorrogação perante o INSS DOCUMENTOS PARA REQUERER O BENEFICIO SÃO  RG  CPF  Comunicação de Acidente do Trabalho (apresentado pela empresa);  Carteiras de trabalho originais  Os carnês de contribuições e as guias de recolhimentos (se existirem)  Laudo do médico atestando que se encontra em tratamento  Contrato social e alterações contratuais  Encerramento da empresa ou alteração de saída do segurado.  Certidão de Serviço Militar (caso tenha servido o Exército);  Certidão de Tempo de Serviço: serviço público: requerida na autarquia que exerceu atividade;  serviço rural: requerida no Sindicato dos Trabalhadores Rurais