
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Este documento fornece informações sobre o benefício da incapacidade, previsto na lei 8.213/1991 e no decreto 3.048/1999, incluindo os requisitos de contribuições, avaliação médica, duração e documentos necessários para sua solicitação. Além disso, descreve as causas de cessação do benefício.
Tipologia: Trabalhos
1 / 1
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Benefício da incapacidade Está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991; arts. 71 a 81 do Decreto 3.048/1999; arts. 300 a 317 da Instrução Normativa de nº 77/2015 do INSS Esse benefício assegura o risco da incapacidade em consequências de doenças, acidente do trabalho ou de qualquer natureza que deixe o empregado inapto ao trabalho ou a suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. O inciso I do art. 25 da Lei 8.213/1991, exige carência de 12 contribuições mensais. Existem duas exceções da exigência da carência estampadas no art. 26, II O segurado terá obrigatoriamente de passar por avaliação médica para obter a concessão do auxílio-doença, que poderá ser agendada por telefone ou pelo site do INSS A cessação do benefício ocorre quando: A) Há a recuperação do segurado para as atividades habituais e profissionais; B) Há a reabilitação, com emissão de certificado de conclusão para o exercício de outra atividade; C) Na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez; d) O § 8º do art. 60 da Lei 8.213/1991 define que, sempre que possível, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Mas se não existir o prazo de término, o auxílio- doença será cessado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença exceto se o segurado requerer sua prorrogação perante o INSS DOCUMENTOS PARA REQUERER O BENEFICIO SÃO RG CPF Comunicação de Acidente do Trabalho (apresentado pela empresa); Carteiras de trabalho originais Os carnês de contribuições e as guias de recolhimentos (se existirem) Laudo do médico atestando que se encontra em tratamento Contrato social e alterações contratuais Encerramento da empresa ou alteração de saída do segurado. Certidão de Serviço Militar (caso tenha servido o Exército); Certidão de Tempo de Serviço: serviço público: requerida na autarquia que exerceu atividade; serviço rural: requerida no Sindicato dos Trabalhadores Rurais