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Informações sobre as contas do pdde na comunidade rural de cavalcante-go entre 2013 e 2016. Ele examina o processo de execução do programa, a participação da comunidade escolar, a convocação de reuniões, o perfil da comunidade beneficiada, as dificuldades enfrentadas pelos gestores e a utilização de recursos. O documento também inclui informações sobre os procedimentos necessários para receber e contabilizar os recursos do pdde.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Universidade de Brasília Universidade Aberta do Brasil (UAB) Departamento de Administração Curso de Especialização ( Lato Sensu ) em Gestão Pública Municipal
Cavalcante -GO 2019
Monografia apresentada ao Departamento de Administração como requisito parcial à obtenção do certificado de especialista (lato sensu) em Gestão Pública Municipal.
Professor (a)Orientador (a): Drª JOSIVANIA SILVA FARIAS
Cavalcante-GO 2019
Dedico este trabalho a minha família que sempre me incentivou com palavras de animo que acreditaram na minha capacidade de superação e estiveram do meu lado durante todo o processo de minha formação acadêmica.
Agradeço a Deus que me concedeu, a cada dia, uma página de vida no livro do tempo e me deu a oportunidade e o privilégio de compartilhar tamanha experiência, podendo, assim, concretizar meus sonhos. A professora e orientadora Josivania Silva Farias, que eu tanto admiro, por seu apoio e inspiração no amadurecimento dos meus conhecimentos e conceitos, que me levou a execução e conclusão deste trabalho. A todos os professores que ao decorrer desses anos contribuíram decisivamente para a minha formação acadêmica, profissional e pessoal.
Gráfico 1. Número de filhos na escola........................................................................ 30 Gráfico 2. Conhecimento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).............. 30 Gráfico 3. Participação dos pais com sugestões e eleição de prioridades nas questões de infraestrutura e necessidades pedagógicas da escola............................................. 31 Gráfico 4. Participação dos pais de reuniões com pautas previamente definidas na escola.......................................................................................................................... 32 Gráfico 5. Participação dos pais em palestras com monitores para prestar esclarecimentos sobre o programa PDDE................................................................... 32
Quadro 1: Resumo da Metodologia do trabalho......................................................... 22 Quadro 2: Consolidação do método desta pesquisa.................................................... 22
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), é um dos programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, é responsável pela captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de uma gama de programas que visam à melhoria da qualidade da educação brasileira. Tais recursos são canalizados para escolas públicas de ensino fundamental, municípios, Distrito Federal, governos estaduais e organizações não governamentais (ONG), em consonância com estratégia educacional e diretrizes definidas pelo Ministério da Educação que abrangem, ainda, ações de pesquisa, de capacitação de professores e de fiscalização do poder público por parte da sociedade. O PDDE foi criado no ano de 1995, o qual tem como objetivo prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O PDDE foi criado pela Resolução nº 12, de 10 de maio de 1995, com o nome de Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE), passando a ser denominado como PDDE, com a edição de Medida Provisória do governo federal. Para tanto, o tema foi escolhido porque se acredita que a política pública, quando bem aplicada, pode trazer benefícios e solucionar alguns problemas sociais, apesar de que quando se pensa em políticas públicas, geralmente, se ouve falar mais dos problemas do que dos avanços, ainda que pequenos. O objetivo é aprofundar mais sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), trazendo esclarecimentos à comunidade Rural do Município de Cavalcante-GO sobre as prestações de contas referentes aos anos de 2013/2016.
1.1 Contextualização
O histórico da construção que envolve o processo educativo no país é conhecido, mesmo assim não são visíveis seus avanços, apesar de ter políticas públicas como PDDE que tem como objetivo dar suporte as escolas em relação à melhoria da infraestrutura. É um serviço que está presente em todas as escolas do Brasil, na qual os gestores têm suporte para desenvolver ações como aquisição de material pedagógico, pequenos reparos, aquisição de matérias permanentes, água na escola, independentemente de ser pública ou privada
recursos e como se devem prestar contas, isto é, aplicação, execução e prestação de contas do PDDE. A questão da centralização/descentralização é um problema que pode estar relacionado com a prestação de contas. Deste modo, a desconcentração induz as escolas à inobservância da legislação, os equívocos nas prestações de contas e à displicência com a gestão dos seus recursos, por constituir-se em processo altamente diretivo, por meio de normas externas às instituições locais (BRASIL, 2008). Pensando assim é preciso que a comunidade busque conhecimento para conseguir transformar a realidade. Diante este contexto, a descentralização é tema de grande interesse no campo da educação. Não é, contudo, um tema novo, nem goza de conformidade acerca do seu significado, sequer no campo da administração ou da política de onde parte, com suas raízes. Para tanto, no campo da educação, é crescente o empenho em seu enfoque, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, por força da importância do município como ente federativo e, por conseguinte, dos conflitos que esse reconhecimento determinou sobre a gestão da educação e os sistemas de ensino. Este trabalho tem a finalidade de trazer informações sobre as prestações de contas de 2013 a 2016 do programa dinheiro direta na escola (PDDE) para a comunidade rural de Cavalcante – GO. Deste modo, é necessária à participação conjunta de todos os indivíduos inerentes a escola, concomitantemente a comunidade local, sobretudo, porque, para que a escola pública tenha uma gestão democrática se faz necessária a colaboração coletiva de todos os sujeitos, pautada na ética e transparência. A ausência de uma gestão democrática é um dos principais problemas enfrentados, mormente, pela falta conhecimentos, competências, atitudes e, principalmente uma nova ótica. O que vemos na maioria das escolas públicas são gestores desenformados, que tomam as decisões só, que não aplicam os recursos do PDDE corretamente, ou seja, de modo significativo. Diante dessa realidade, que estamos discutindo, questionamos: como ocorreu a execução do PDDE como uma Política Pública na Área Rural do Município de Cavalcante- GO entre os anos de 2013 a 2016?
1.3 Objetivo Geral
1.4 Objetivos Específicos
1.5 Justificativa
A escolha do presente tema justifica-se pelo fato de a pesquisadora sempre trabalhar na Educação na Área Rural do Município de Cavalcante-Go, e vivenciar as dificuldades estruturais relacionados à falta de materiais pedagógicos e permanentes na comunidade escolar, deixando a mesma muito angustiada em pensar como seria a aplicação desses recursos.
O objetivo dessa revisão teórica é aprofundar sobre as pequenas vantagens e as oportunidades que políticas públicas como o PDDE venha contribuir de forma significativa em relação às desigualdades sociais. Esse trabalho buscará ter relações claras entre os capítulos, através da argumentação e citações de acordo com os artigos científicos pesquisados, a partir de fontes seguras como o Google acadêmico e o portal periódico Capes. Dessa forma o leitor poderá ter um entendimento e a compreensão do assunto abordado, através de uma leitura fazendo uma avaliação crítica sobre o tema.
2.1 Conhecendo o PDDE
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi criado pelo Governo Federal em 1995, e tem por objetivo prestar assistência financeira, de forma complementar, às instituições de ensino público. Foi editado através da medida provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009 e posteriormente convertida na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, onde especifica em seu inciso 5º do artigo 5º, que são consideradas como integrantes da rede estadual, municipal e distrital, os alunos matriculados em:
Art. 5o^ Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas as disposições desta Lei. § 5o^ Para os fins deste artigo, a critério do FNDE, serão considerados como parte da rede estadual, municipal e distrital, ainda, os alunos matriculados em: I - creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental e médio qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, inclusive as de educação especial; II - creches, pré-escolas e escolas comunitárias de ensino fundamental e médio conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (BRASIL, 2009).
A resolução que deu origem ao PDDE, antes com a denominação de Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE), foi a Resolução nº 12, de10 de maio de 1995, que tinha por finalidade agilizar aos sistemas públicos a assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),para cumprimento
do que foi determinado no art. 11 da Constituição Federal de 1988, que cita em seu §1º que a União “prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória” (BRASIL, 1995). Quanto o destino dos recursos do PDDE, segundo expostono artigo 5º, da Resolução nº 10 de 18 de abril de 2013:
Art. 3º Os recursos financeiros do PDDE destinam-se a beneficiar: I - escolas públicas das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, que possuam alunos matriculados na educação básica, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), no ano anterior ao do repasse; II - polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica; e III - escolas privadas de educação básica, na modalidade de educação especial, recenseadas pelo MEC no ano anterior ao do repasse, mantidas por entidades definidas na forma do inciso III, do art. 5º.
No ano de 1995 já era possível realizar o repasse para a unidade executora, sem caráter de obrigatoriedade. A Secretaria Estadual ou Municipal de Educação poderia intermediar o repasse (BRASIL, 1995). Mas foi em 1997 que se iniciou a exigência de o repasse acontecer diretamente às unidades executoras (UEx), que compreende uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e que possua representantes da comunidade escolar, tornando obrigatória a criação de uma unidade executora para que as escolas com mais de cinquenta alunos matriculados na educação básica, para serem beneficiados com recursos do PDDE, conforme exposto no artigo 6º da Resolução nº 10 de 18 de abril de 2013:
Art. 6º As escolas públicas com mais de 50 (cinquenta) alunos matriculados na educação básica, para serem beneficiados com recursos do PDDE, deverão, obrigatoriamente, constituir suas respectivas Unidades Executoras Próprias (UEx). § 1º Às escolas públicas, com até 50 (cinquenta) alunos, é facultada e recomendada a constituição de UEx. § 2º Às escolas públicas que possuírem, cada uma, individualmente consideradas, até 99 (noventa e nove) alunos, é facultada a formação de consórcio, desde que esse congregue, no máximo, 5 (cinco) unidades escolares, necessariamente integrantes da mesma rede de ensino, com vistas à constituição de uma única UEx. § 3º Os consórcios formados até dezembro de 2003 poderão continuar com até 20 (vinte) escolas em sua formação e os formados após essa data deverão observar o disposto no parágrafo anterior.
De acordo com o FNDE, no que diz respeito ao funcionamento do PDDE, o repasse do recurso é realizado uma vez por ano e tem como base de cálculo o número de alunos
procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa, destinados às referidas escolas e polos, bem como pela execução e prestação de contas desses recursos; e III - Entidade Mantenedora (EM) - entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social, ou de atendimento direto e gratuito ao público, representativa das escolas privadas de educação especial, responsáveis pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa, destinados (BRASIL, 2013).
As UEx gerenciam e controlam os recursos públicos destinados a escola. Os colegiados são constituídos por representantes de pais, estudantes, professores, demais funcionários, membros da comunidade local e o diretor da escola (BRASIL, 2013). Segundo Peroni e Adrião (2007), a inscrição da unidade executora no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC), do Ministério da Fazenda, é necessária, apesar da escassez de recursos, para abertura de conta e participação de benefícios, tais como: ajudas financeiras, Isenção de Imposto de Renda e assinatura de convênios com órgãos do governo. Segundo o FNDE, a destinação dos recursos os classifica em:
Na prestação de contas anual dos recursos repassados à execução do PDDE, na Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, os Municípios deverão apresentar aos conselhos de acompanhamento e avaliação do PGRM e encaminhados ao FNDE até 28 de fevereiro de anos seguinte, conforme estabelecido no inciso III do parágrafo 1º no art. 4º, e será constituído dos seguintes documentos:
I - relatório anual de execução físico-financeira, na forma do Anexo desta Lei; II - extrato bancário evidenciando a movimentação dos recursos; III - comprovante de restituição de saldo, se houver; e IV - parecer conclusivo do conselho acerca da execução do Programa.
Um ponto importante a ser considerado, que é estabelecido no inciso 5º do art. 20 na Resolução nº 7/2012, na hipótese de a prestação de contas:
I - da UEx não ser apresentada na forma ou até a data prevista no inciso I do caput deste artigo, ou não ser aprovada, em razão de falhas e irregularidades, a EEx, em conformidade com a rede de ensino a que a escola pertença, estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, regularização ou devolução dos recursos recebidos ou impugnados, sob pena de bloqueio de futuros repasses financeiros (BRASIL, 2012). De acordo com o FNDE, com o passar dos anos e com o progresso gradual na qualidade da educação, novas ações foram sendo agregadas ao PDDE, o que levou o programa a também financiar, nos dias atuais, a Educação Integral, Ensino Médio Inovador, Funcionamento das escolas nos finais de semana, entre outras. Levando-se em consideração o foco do estudo de caso proposto será dada ênfase ao Programa Educação Integral.
2.2 PDDE uma política pública que dá suporte as unidades escolares
Desde os anos de 1980 existem programas de financiamento às escolas públicas no Brasil, mas foi partir de 1995, com a introdução do PDDE, que estes financiamentos procedentes de recursos públicos passaram a ter destaque. Mesmo em condições estreitas, estes programas adéquam a garantia de resolução de questões inesperadas em que o gestor se deparava com grandes dificuldades e que não eram remediadas pelo poder público, além de, com esse benefício, acrescentarem as funções desempenhadas pela escola (SOUZA, 2016). Além dos recursos do PDDE existem recursos próprios, que são adquiridos pela própria escola, através de ações feitas pela Associação de Pais e Mestres (APM), Colegiado Escolar e a administração da escola. O valor repassado através do PDDE é destinado à aquisição de materiais permanentes; manutenção; conservação e pequenos reparos; aquisição de material de consumo; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais, sempre voltados à escola. O repasse dos recursos do PDDE acontece diretamente às unidades executoras (UEx), em um processo de descentralização de execução de recursos públicos, compreendendo uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e que possua representantes da comunidade escolar, tornando obrigatória a criação de uma unidade executora para que as escolas com mais de 99 alunos possam receber o recurso (BRASIL, 2013). Nesse contexto, cabe a administração pública, fornecer informações claras e necessárias, sempre que solicitadas, a fim de esclarecimentos quanto ao emprego dos recursos públicos, de forma que a comunidade possa participar ativamente no controle do dinheiro destinado aos interesses da população.