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O profissional da área da saúde deve ter conhecimento sobre biossegurança para poder trabalhar em um hospital
Tipologia: Trabalhos
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Aluna: Silvia Barbosa de Souza Alvim Disciplina - Bioética e Biossegurança em Saúde AV1 – Avaliação Contextualizada O profissional da área da saúde deve ter conhecimento sobre biossegurança para poder trabalhar em um hospital. No seu dia-a-dia de trabalho é necessário considerar vários aspectos como: uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual), o descarte dos resíduos e estar em conformidade com as normas de biossegurança em saúde. O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) como luva, óculos, máscara, avental, touca, entre outros, no ambiente hospitalar, segundo TOTVS (Blog, 05/03/21), são fatores de biossegurança indispensáveis. Diz ser fundamentais para garantir a segurança e a integridade dos colaboradores, ou seja, além de proteger os profissionais de saúde, também protegem os que são atendidos por eles. O descarte dos resíduos está ampara pela Resolução RDC nº 306, de 07/12/2004. Esse documento normatiza como cada tipo de resíduo deve ser descartado de forma específica, desde a coleta, ao armazenamento até a disposição final dos resíduos. Tudo isso para o manejo e encaminhamento adequado e seguro deles, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública e do meio ambiente. A Lei 11.105/15 regulamenta o tema de biossegurança direcionando normas de segurança e mecanismos de fiscalização desde o manuseio até ao descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. Essa Lei estabelece também os Conselhos, Comissões e Órgãos responsáveis pela biossegurança desses materiais de pesquisa científica. Enfim, podemos notar nesse estudo sobre biossegurança em saúde, no contexto informativo/normativo, há muitas recomendações e o profissional da área da saúde que quer atuar em hospital, deve estar ciente das regras e normas e agir de acordo com elas. É preciso que o agente de saúde esteja pautado nas leis e trabalhar com ética, eficiência e segurança; para benefício de si, dos outros e do meio ambiente. Referências: Lei 11.105/ Resolução RDC nº 306, de 07/12/2004. TOTVS (Blog, 05/03/21).