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segurança do trabalho em empresas e sistema de gestão de segurança do trabalho
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Conceituação
Conceituação Legal: Decreto 83.080 de 24.01.1979, no seu “Regulamento
de Benefícios da Previdência Social”, no seu Art. 221 que tem a seguinte redação: “Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Para a Segurança do Trabalho, o acidente do ponto de vista prevencionista:
Acidente de trabalho ocorre sempre que um fato não programado modifica ou põe fim à realização de um trabalho, o que ocasiona sempre perda de tempo, podendo advir outras consequências como danos materiais (aos equipamentos, aos produtos, as instalações e ao meio ambiente).
Outros casos que podem ser considerados como acidentes de trabalho:
Incapacidade Temporária
Incapacidade Permanente
Morte
Parcial
Total
Sem afastamento
Com afastamento
Acidentes com afastamento (provoca algum tipo de incapacidade)
volta executando as funções normalmente
Perda de um dos olhos Perda de um dedo
Perda de uma das mãos e dos dois pés ao mesmo tempo
Incapacidade temporária (Perda da capacidade por período limitado, nunca superior a 1 ano)
Incapacidade Permanente Parcial (Redução parcial em caráter permanente)
Incapacidade Permanente Total (Incapacidade total em caráter permanente)
Incapacidade permanente parcial: é a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente. (perda de um dos olhos, de um dedo, etc.) Incapacidade permanente total: é a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente. (perda de uma das mãos, dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível).
*** ATOS INSEGUROS:** são aqueles atos causados por uma falha humana, por um erro cometido pelo trabalhador, que venha a dar causa no infortúnio trabalhista.
O ser humano, na sua complexidade de comportamento, comete o ato inseguro, a falha humana, que os leva ao acidente e suas consequências, quando seus atos são decorrentes de três tipos de comportamentos gerados pela: IMPRUDÊNCIA: Quando deixa de observar as normas de segurança. NEGLIGÊNCIA: Quando não observa situações claras e evidente de perigo que podem causar acidentes. IMPERÍCIA: Quando não está habilitado, não tem experiência para o exercício de uma determinada atividade (incapacidade técnica)
Existem pessoas propensas a sofrerem acidentes???
É mais aceitável acreditar que não. Existem condições de saúde, ânimo e temperamentos que podem propiciar a ocorrência de acidentes.
a) fatores fisiológicos: surdez, insuficiência visual, alcoolismo, epilepsia;
b) fatores psicológicos: falta de aptidão, inteligência, traços de personalidade (percepção, capacidade de concentração, rapidez de raciocínio), problemas psicomotores;
c) condições emocionais: tensão, desatenção; conflitos; perturbação mental; desobediência; negligência, displicência, brincadeiras, curiosidade;
d) não utilização de EPI;
e) falta de treinamento / problemas de gerenciamento;
f) condições gerais: retirada ou neutralização de dispositivos de segurança; vestimenta inadequada; desconhecimento do processo ou da máquina; manipulação de carga incorreta; armazenamento contrário as normas de segurança; utilização de ferramental inadequado;
Teoria X: O trabalho é intrinsecamente desagradável; A maioria das pessoas prefere ser orientada pelos outros, sem ambição; A maioria das pessoas tem pouca capacidade de criação; A motivação ocorre só nos níveis fisiológicos e de segurança; As pessoas tem que ser controladas e obrigadas a buscar os objetivos da organização. Teoria Y: O trabalho é natural no dia a dia; O autocontrole é observado; A criatividade é distribuída e explorada; A motivação ocorre também nos níveis sociais e de estima.
Para se lidar com o ato inseguro
Estrutura, controle e Supervisão. (rigor)
Tornam o trabalho agradável. Esta é a finalidade do trabalhador.
Dinheiro Vantagens do emprego Ameaça de punição Autoestima Auto realização Satisfação
Administradores atuam:
Administradores creem: Teoria X (reforçamento negativo)
Teoria Y (reforçamento positivo)
Podem ser citados alguns atos inseguros: Ficar junto ou sob cargas suspensas; Colocar parte do corpo em lugar perigoso; Usar máquina sem habilitação ou permissão; Trabalhar com muita velocidade ou sobrecarga; efetuar manutenção em máquina em operação; Improvisação e mau uso de recursos materiais; Inutilização de dispositivos de segurança; Não usar EPI’s; Uso de roupas e acessórios inadequados; Manipulação insegura de produtos; Transportar de maneira insegura; Fumar em locais inadequados; Querer ganhar tempo; Brincadeiras e exibicionismo inadequados.
Razões para comportamentos inadequados
seleção
dificuldade
treinamento
O homem não pode se comportar diferente O homem não sabe se comportar de outro modo O homem não quer se comportar diferente
É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes
i) aerodispersóides (poeira, vapor, etc.);
j) instalações elétricas;
k) armazenagem contrária às normas de segurança;
2. MÁQUINAS, EQUIP. E FERRAMENTAS: inadequadas, defeituosas, adaptadas, sem manutenção, sem proteção; 3. MATÉRIA PRIMA: inadequada; 4. TEMPO: exigência de alta produtividade;
a. de mesmo nível, quando escorrega ou tropeça;
b. de nível elevado, quando cai de local mais alto;