Baixe AULA DE NR 10 - SLIDES DA AULA DE NR-10 DO CURSO DE ELETRICIDADE BÁSICA e outras Notas de aula em PDF para Segurança do Trabalho, somente na Docsity!
Professor: Ronnyel Carlos Cunha Silva
Disciplina: Segurança no Trabalho
Aula: NR
Pedreiras – MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
Definições básicas
- A eletricidade é um agente de risco causador de muitos acidentes, não só com danos pessoais a trabalhadores, usuários e outras pessoas, mas também com prejuízos materiais.
- Muitos riscos podem ser identificados por meio de uma rápida observação, como o risco de queda em um trabalho em altura, o risco devido ao vazamento de gases tóxicos ou combustíveis, percebidos pelo olfato, etc. Entretanto, em condutores ou dispositivos que estejam energizados o risco só pode ser constatado através de instrumentos específicos. Introdução
- de uma rápida observação, como o risco de queda em um trabalho em altura, o risco devido ao vazamento de gases tóxicos ou combustíveis, percebidos pelo olfato, etc., mas em condutores ou dispositivos que estejam energizados o risco só pode ser constatado através de instrumentos específicos. 1. Introdução
10.1 Objetivos e campo
de aplicação
- 2 Esta NR se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. de uma rápida observação, como o risco de queda em um trabalho em altura, o risco devido ao vazamento de gases tóxicos ou combustíveis, percebidos pelo olfato, etc., mas em condutores ou dispositivos que estejam energizados o risco só pode ser constatado através de instrumentos específicos. 10.1 Objetivos e campo de aplicação
10. 2 Medidas de
controle
- 3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10. 2 Medidas de controle
- 4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas , contendo além do disposto no item 10. 2. 3 no mínimo: a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramento elétrico; c) especificação dos Equipamentos de Proteção Coletiva e individual; d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
10. 2 Medidas de controle
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10. 2 Medidas de controle Relatórios de todas as inspeções realizadas no que se refere as alienas “a” a “f”, prontuário da instalação.
- 5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10. 2. 4 e acrescentar os documentos listados a seguir: a) descrição dos procedimentos para emergências; b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.
10. 2 Medidas de controle Sinalização de saídas de emergência, extintores, etc.
- 1 Em todos os serviços executados em "Instalações Elétricas" devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante "Procedimentos", às atividades 10. 2. 8 Medidas de proteção coletiva Exemplos: Instalação de sistema de exaustão e ventilação; Existência de uma iluminação adequada; Higienização do ambiente de trabalho; Proteção as escadas; Sinalização de segurança; Proteção contra ruídos e vibrações; Instalação de extintores de incêndio; Proteção das partes móveis de máquinas e equipamentos.
- 2 As medidas de proteção coletiva compreendem prioritariamente a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
- 1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação ou bloqueio do religamento automático.
10. 2.8 Medidas de proteção coletiva
10. 2.8 Medidas de proteção coletiva
Principais equipamentos de Proteção Coletiva:
- Coletes reflexivos;
- Fitas de demarcação reflexivas;
- Coberturas isolantes;
- Cones de sinalização ( 75 cm, com fitas reflexivas);
- Conjuntos para aterramento temporário;
- Detectores de tensão para BT e AT imprescindíveis em procedimentos de segurança com teste de circuitos ou equipamentos que devam estar efetivamente desenergizados para início do trabalho com segurança. 10. 2.8 Medidas de proteção coletiva