Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Fundamentos e Princípios do Direito Comercial no Brasil: Fontes e Ramos, Resumos de Direito

Uma aula de direito empresarial de marcelo vieira von adamek sobre o direito comercial no brasil, suas fontes e ramos. O texto aborda a história do direito comercial no brasil, a lei da boa razão de 1769, a lei de 1850 e as leis posteriores que influenciaram o direito comercial brasileiro. Além disso, discute-se sobre os tribunais do comércio e o registro do comércio.

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Agua_de_coco
Agua_de_coco 🇧🇷

4.6

(326)

768 documentos

1 / 29

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Fundamentos e princípios de
direito empresarial
Marcelo Vieira von Adamek
Aula 03: O direito comercial no Brasil;
fontes e ramos do direito comercial.
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Fundamentos e Princípios do Direito Comercial no Brasil: Fontes e Ramos e outras Resumos em PDF para Direito, somente na Docsity!

Fundamentos e princípios de

direito empresarial

Marcelo Vieira von Adamek

Aula 03: O direito comercial no Brasil;

fontes e ramos do direito comercial.

direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


§ 1 °. O direito comercial no Brasil. I. Os condicionantes históricos. A revolução comercial do século XIV (João das Regras) e a prematura ascensão burguesa. As expedições marítimas como grandes empreendimentos mercantis. A índole comercial da colonização portuguesa no Brasil. A decadência econômica portuguesa, logo após os grandes descobrimentos: ( i ) mercantilismo e pacto colonial: as companhias de comércio monopolistas; a exploração do ouro e dos diamantes nas Minas Gerais; ( ii ) anti-industrialismo, na metrópole e nas colônias: o tratado de Methuen ( 1703 ) e o alvará de 1785. 1. Pelo primeiro, Portugal se comprometia, perpetuamente, a levantar toda proibição à importação de tecidos ingleses de lã em seu território; em contrapartida, a Inglaterra se obrigava a fixar direitos de importação para os vinhos do Porto, em montante correspondente a 2 / 3 dos direitos incidentes sobre a importação de vinhos franceses. Em consequência do que, a balança comercial entre os dois países ficou sempre desequilibrada, em favor da Inglaterra, durante todo o século XVIII; o saldo negativo era coberto com o ouro das Minas Gerais.

direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


Uma vez declarada a Independência, no Brasil quais

foram as regras aplicáveis às relações jurídicas

comerciais? O direito de Portugal (de quem o Brasil

declarara a sua Independência)? Regras hauridas de

fontes de auto integração do sistema jurídico? Direito

francês? Direito italiano? Direito espanho? Direito

português? ...

direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


Lei da Boa Razão de 18. 08. 1769 remetia para: “(...) aquela boa razão, que se estabelece nas Leis Políticas, Econômicas, Mercantis, e Marítimas, que as mesmas Nações Cristãs têm promulgado com manifestas utilidades, do sossego público, do estabelecimento da reputação, e do aumento dos cabedais dos Povos, que com as disciplinas destas sábias, e proveitosas Leis vivem felizes à sombra dos Tronos, e debaixo dos auspícios dos seus respectivos Monarcas, e Príncipes Soberanos. Sendo muito mais razoável, e muito mais coerente, que nestas interessantes matérias se recorra antes em casos de necessidade ao subsídio próximo das sobreditas Leis das Nações Cristãs, iluminadas e polidas, que com elas estão resplandecendo na boa, depurada, e sã Jurisprudência; em muitas outras erudições úteis, e necessárias; e na felicidade; do que ir buscar sem boas razões, ou sem razão digna de atender-se, depois de mais de dezessete Séculos o socorro às Leis de uns Gentios; que nos seus princípios Morais, e Civis foram muitas vezes perturbados, e corrompidos na sobredita forma; que do Direito Natural tiveram apenas as poucas, e gerais noções, que manifestam os termos, com que o definiram; que do Direito Divino, é certo, que não souberam cousa alguma; e que do Comércio, da Navegação, da Aritmética Política, e da Economia do Estado, que hoje fazem tão importantes objetos dos Governos Supremos, não chegaram a ter o mínimo conhecimento” (grafia atualizada).

direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


4. CF/ 1824 determinou que se elaborasse, com urgência, um Código Civil e um Criminal (art. 179 , XVIII);

não aludiu a Código Comercial.

“Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. XVIII. Organizar–se-ha quanto antes um Codigo Civil, e Criminal, fundado nas solidas bases da Justiça, e Equidade”

direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


III. O Código Comercial de 1850. 1. Nomeação de “comissão de pessoas probas e inteligentes” pelo Min. José Lino Coutinho para elaboração de anteprojeto: 4 comerciantes (José Antonio Lisboa, Inácio Ratton, Guilherme Midosi e Lourenço Westin – cônsul da Suécia, nomeado em substituição a Honório José Teixeira, que recusou a designação) sob a presidência do magistrado Antônio Limpo de Abreu, substituído por José Clemente Pereira. Visconde de Cairu ficou de fora – explicações: idade avançada e precário estado de saúde; e integral dedicação a D. Pedro I. 2. Anteprojeto concluído em 09. 08. 1934 e apresentado ao Congresso; tramitação por 16 anos. 3. Aprovado, transformou-se na Lei n° 556 , de 25 de junho de 1850 – que entrou em vigor em 1 º de janeiro de 1851. 4. Regulamentos (previstos no art. 27 do CCom): ( i ) Reg. n° 737 (processo comercial, posteriormente estendido a todas as causas); e ( ii ) Reg. n° 738 (tribunais do comércio e processo das quebras.).

direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


E nos tempos atuais... Existem Tribunais do Comércio no Brasil com funções jurisdicionais? Existem Tribunais de Comércio em outros Países? Há alguma especialização na Justiça para causas empresariais?

direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


2. De 1930 até o CC- 2002 : (i) Dec. n° 24. 150 / 1934 (Lei de Luvas); ( ii ) DL. n° 2. 627 / 1940 (lei acionária); ( iii ) DL n° 7. 661 / 1945 (Lei de Falências); ( iv ) Lei n° 4. 068 / 1962 (construtoras tornam-se comercias por força de lei); ( v ) Lei n° 4. 131 / 1962 (capital estrangeiro, ainda em vigor); ( vi ) Lei n° 4. 137 / 1964 (repressão ao abuso de poder econômico); ( vii ) Lei n° 4. 595 / 1964 (Lei Bancária; CMN e Bacen); ( viii ) Lei n° 4. 726 / 1965 (Registro do Comércio); ( ix ) Lei n° 4. 728 / 1965 (Lei de Mercado de Capitais); ( x ) Lei n° 4. 886 / 1965 (Lei do Representante Comercial); ( xi ) Dec. n° 57. 663 / 1966 (Lei Uniforme em matéria cambial); ( xii ) DL. n° 73 / 1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados); ( xiii ) Lei n° 5. 474 / 1968 (Lei de Duplicatas); ( xiv ) DL n° 911 / 1969 (alienação fiduciária em garantia); ( xv ) Lei n° 6. 024 / 1974 (Liquidação e intervenção extrajudicial de instituições financeiras); ( xvi ) Lei n° 6. 099 / 1974 (Leasing); ( xvii ) Lei n° 6. 404 / 1976 (Lei das Sociedades por Ações; Bulhões Pedreira/Lamy – lei exemplar); ( xviii ) Lei n° 6. 729 / 1979 (Lei Ferrari, em vigor); ( xix ) Lei n° 7. 357 / 1985 (Lei do Cheque, em vigor); ( xx ) DL n°

  1. 321 / 1981 (Raet); ( xxi ) Lei n° 8. 245 / 1991 (Lei do Inquilinato, em vigor); ( xxii ) Lei n° 8. 934 / 1994 (Lei do Registro Público de Empresas Mercantis); ( xxiii ) Lei n° 8. 078 / 1990 (Código de Defesa do Consumidor); e ( xxiv ) Lei n° 9. 279 / 1996 (Código da Propriedade Industrial) – dentre tantas outras. 3. Código Civil de 1916. Incorporou muitas regras que o direito comercial de outros países já havia estabelecido para as obrigações mercantis (o fenômeno da “comercialização” do direito civil).

direito comercial Marcelo Vieira von Adamek


V. Código Civil de 2002 : parcial unificação formal do direito privado. 1. Livro II – Do Direito de Empresa. 2. Várias leis posteriores: ( i ) Lei n° 11. 101 / 2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência); ( ii ) LC n° 123 / 2006 (Estatuto Jurídico da Microempresa); ( iii ) Lei n° 12. 529 / 2011 (Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência); ( iv ) Lei n° 12. 441 / 2011 (Eireli); ( v ) Lei n° 12. 846 / 2013 (Lei Anticorrupção); ( vi ) Lei n° 13. 303 / 2016 (Lei das Estatais); ( vii ) LC n° 167 / 2019 (Startups); ( viii ) Lei n° 13. 874 / 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica); e ( ix ) Lei n°

  1. 966 / 2019 (Sistema de Franquia) – dentre tantas outras. VII. Os debates sobre um novo Código Comercial desde 2011.