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Uma aula de direito empresarial de marcelo vieira von adamek sobre o direito comercial no brasil, suas fontes e ramos. O texto aborda a história do direito comercial no brasil, a lei da boa razão de 1769, a lei de 1850 e as leis posteriores que influenciaram o direito comercial brasileiro. Além disso, discute-se sobre os tribunais do comércio e o registro do comércio.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
direito comercial Marcelo Vieira von Adamek
§ 1 °. O direito comercial no Brasil. I. Os condicionantes históricos. A revolução comercial do século XIV (João das Regras) e a prematura ascensão burguesa. As expedições marítimas como grandes empreendimentos mercantis. A índole comercial da colonização portuguesa no Brasil. A decadência econômica portuguesa, logo após os grandes descobrimentos: ( i ) mercantilismo e pacto colonial: as companhias de comércio monopolistas; a exploração do ouro e dos diamantes nas Minas Gerais; ( ii ) anti-industrialismo, na metrópole e nas colônias: o tratado de Methuen ( 1703 ) e o alvará de 1785. 1. Pelo primeiro, Portugal se comprometia, perpetuamente, a levantar toda proibição à importação de tecidos ingleses de lã em seu território; em contrapartida, a Inglaterra se obrigava a fixar direitos de importação para os vinhos do Porto, em montante correspondente a 2 / 3 dos direitos incidentes sobre a importação de vinhos franceses. Em consequência do que, a balança comercial entre os dois países ficou sempre desequilibrada, em favor da Inglaterra, durante todo o século XVIII; o saldo negativo era coberto com o ouro das Minas Gerais.
direito comercial Marcelo Vieira von Adamek
direito comercial Marcelo Vieira von Adamek
Lei da Boa Razão de 18. 08. 1769 remetia para: “(...) aquela boa razão, que se estabelece nas Leis Políticas, Econômicas, Mercantis, e Marítimas, que as mesmas Nações Cristãs têm promulgado com manifestas utilidades, do sossego público, do estabelecimento da reputação, e do aumento dos cabedais dos Povos, que com as disciplinas destas sábias, e proveitosas Leis vivem felizes à sombra dos Tronos, e debaixo dos auspícios dos seus respectivos Monarcas, e Príncipes Soberanos. Sendo muito mais razoável, e muito mais coerente, que nestas interessantes matérias se recorra antes em casos de necessidade ao subsídio próximo das sobreditas Leis das Nações Cristãs, iluminadas e polidas, que com elas estão resplandecendo na boa, depurada, e sã Jurisprudência; em muitas outras erudições úteis, e necessárias; e na felicidade; do que ir buscar sem boas razões, ou sem razão digna de atender-se, depois de mais de dezessete Séculos o socorro às Leis de uns Gentios; que nos seus princípios Morais, e Civis foram muitas vezes perturbados, e corrompidos na sobredita forma; que do Direito Natural tiveram apenas as poucas, e gerais noções, que manifestam os termos, com que o definiram; que do Direito Divino, é certo, que não souberam cousa alguma; e que do Comércio, da Navegação, da Aritmética Política, e da Economia do Estado, que hoje fazem tão importantes objetos dos Governos Supremos, não chegaram a ter o mínimo conhecimento” (grafia atualizada).
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“Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. XVIII. Organizar–se-ha quanto antes um Codigo Civil, e Criminal, fundado nas solidas bases da Justiça, e Equidade”
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III. O Código Comercial de 1850. 1. Nomeação de “comissão de pessoas probas e inteligentes” pelo Min. José Lino Coutinho para elaboração de anteprojeto: 4 comerciantes (José Antonio Lisboa, Inácio Ratton, Guilherme Midosi e Lourenço Westin – cônsul da Suécia, nomeado em substituição a Honório José Teixeira, que recusou a designação) sob a presidência do magistrado Antônio Limpo de Abreu, substituído por José Clemente Pereira. Visconde de Cairu ficou de fora – explicações: idade avançada e precário estado de saúde; e integral dedicação a D. Pedro I. 2. Anteprojeto concluído em 09. 08. 1934 e apresentado ao Congresso; tramitação por 16 anos. 3. Aprovado, transformou-se na Lei n° 556 , de 25 de junho de 1850 – que entrou em vigor em 1 º de janeiro de 1851. 4. Regulamentos (previstos no art. 27 do CCom): ( i ) Reg. n° 737 (processo comercial, posteriormente estendido a todas as causas); e ( ii ) Reg. n° 738 (tribunais do comércio e processo das quebras.).
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E nos tempos atuais... Existem Tribunais do Comércio no Brasil com funções jurisdicionais? Existem Tribunais de Comércio em outros Países? Há alguma especialização na Justiça para causas empresariais?
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2. De 1930 até o CC- 2002 : (i) Dec. n° 24. 150 / 1934 (Lei de Luvas); ( ii ) DL. n° 2. 627 / 1940 (lei acionária); ( iii ) DL n° 7. 661 / 1945 (Lei de Falências); ( iv ) Lei n° 4. 068 / 1962 (construtoras tornam-se comercias por força de lei); ( v ) Lei n° 4. 131 / 1962 (capital estrangeiro, ainda em vigor); ( vi ) Lei n° 4. 137 / 1964 (repressão ao abuso de poder econômico); ( vii ) Lei n° 4. 595 / 1964 (Lei Bancária; CMN e Bacen); ( viii ) Lei n° 4. 726 / 1965 (Registro do Comércio); ( ix ) Lei n° 4. 728 / 1965 (Lei de Mercado de Capitais); ( x ) Lei n° 4. 886 / 1965 (Lei do Representante Comercial); ( xi ) Dec. n° 57. 663 / 1966 (Lei Uniforme em matéria cambial); ( xii ) DL. n° 73 / 1966 (Sistema Nacional de Seguros Privados); ( xiii ) Lei n° 5. 474 / 1968 (Lei de Duplicatas); ( xiv ) DL n° 911 / 1969 (alienação fiduciária em garantia); ( xv ) Lei n° 6. 024 / 1974 (Liquidação e intervenção extrajudicial de instituições financeiras); ( xvi ) Lei n° 6. 099 / 1974 (Leasing); ( xvii ) Lei n° 6. 404 / 1976 (Lei das Sociedades por Ações; Bulhões Pedreira/Lamy – lei exemplar); ( xviii ) Lei n° 6. 729 / 1979 (Lei Ferrari, em vigor); ( xix ) Lei n° 7. 357 / 1985 (Lei do Cheque, em vigor); ( xx ) DL n°
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V. Código Civil de 2002 : parcial unificação formal do direito privado. 1. Livro II – Do Direito de Empresa. 2. Várias leis posteriores: ( i ) Lei n° 11. 101 / 2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência); ( ii ) LC n° 123 / 2006 (Estatuto Jurídico da Microempresa); ( iii ) Lei n° 12. 529 / 2011 (Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência); ( iv ) Lei n° 12. 441 / 2011 (Eireli); ( v ) Lei n° 12. 846 / 2013 (Lei Anticorrupção); ( vi ) Lei n° 13. 303 / 2016 (Lei das Estatais); ( vii ) LC n° 167 / 2019 (Startups); ( viii ) Lei n° 13. 874 / 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica); e ( ix ) Lei n°