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Aula 02 - Legislação, Slides de Gerenciamento de Projetos Arquitetônicos

Aula referente aos documentos legais sobre intervenção no Centro Histórico de João Pessoa.

Tipologia: Slides

2023

Compartilhado em 23/10/2023

andrei-de-ferrer
andrei-de-ferrer 🇧🇷

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PROF. ANDREI DE
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PROFA. MARCELA
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PROJETOS VI
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PROF. ANDREI DE FERRER PROFA. MARCELA DIMENSTEIN

PROJETOS VI

DECRETO 25.138/

DELIBEROU:

Aprovar o tombamento do Centro Histórico da Cidade de João Pessoa, redefinindo a delimitação de sua área, aprovando zoneamentos e procedimentos de intervenções e usos, conforme os Anexos 01 , 02 e 03 , com as seguintes definições:

LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL PROJETOS VI

PROJETOS VI

APR

PROJETOS VI

APE APR

PROJETOS VI

PROJETOS VI

APR

APE

POLIGONAL IPHAN

PROJETOS VI

ÁREAS DE PROTEÇÃO

3.2 O CONPEC aprovará a subdivisão da área da APE em parcelas menores, denominadas de Setores Homogêneos – SH, tipificado no Anexo 01 da presente Deliberação: Subdivisão da APE, definida a partir de estudos da relação de escala, volume e texturas de materiais com a APR, com o objetivo de determinar valores individualizados de escala, volume e textura de materiais para as novas construções e que melhor se adaptem à manutenção da ambiência da APR.

LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL PROJETOS VI

SH 1 SH 2 SH 3 SH 4 SH 5

PROJETOS VI

TIPIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

I. Edificação de Conservação Total – CT: Toda construção que mantiver preservada grande parte de suas características espaciais, estruturais, volumétricas, tipológicas e decorativas originais. II. Edificação de Conservação Parcial – CP: Toda construção que mantiver preservada parte de suas características espaciais, estruturais, volumétricas, tipológicas e decorativas originais. III. Edificação de Renovação Controlada – RC: Toda construção sem significação cultural, localizada na APR. IV. Edificação de Renovação Total – RT: Toda construção sem significação cultural, localizada na APE.

LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL PROJETOS VI

APE APR

EDIFICAÇÃO DE RENOVAÇÃO CONTROLADA

PROJETOS VI

APE APR

EDIFICAÇÃO DE RENOVAÇÃO TOTAL

PROJETOS VI

EDIFICAÇÃO DE RENOVAÇÃO CONTROLADA – RC

Nos imóveis considerados de Renovação Controlada – RC, a adaptação e reforma ou a sua substituição por nova construção, bem como as instalações de atividades e de publicidade comerciais deverão ter como diretrizes básicas: I - adaptação da tipologia de implantação da edificação no lote aos padrões existentes nos imóveis considerados de Conservação, localizados na mesma fachada da quadra, mesmo nos casos em que já tenham sido alterados; II - adaptação da altura de fachada e de cumeeira a média dos imóveis considerados de Conservação, localizados na mesma fachada da quadra; III - adaptação das novas cobertas à forma e material das existentes nos imóveis de Conservação;

LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL PROJETOS VI

EDIFICAÇÃO DE RENOVAÇÃO CONTROLADA – RC

IV - adaptação do ritmo, dimensão, proporção e distância de vãos de portas, janelas e balcões aos existentes nos imóveis considerados de Conservação, localizados na mesma fachada da quadra; V - a não utilização de materiais de revestimento e pintura de fachada que sejam conflitantes com as características tradicionais das edificações de Conservação localizadas na área, a exemplo de cerâmicas e materiais vidrados, como também pintura ou qualquer acabamento brilhante nas alvenarias, e VI - a preservação de, no mínimo, trinta por cento do total do lote como área não construída, até que o Município estabeleça seus próprios índices. 6 diretrizes: Implantação; Gabarito e altura; Coberta; Ritmo; Materiais; Ocupação.

LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL PROJETOS VI