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Aula referente aos documentos legais sobre intervenção no Centro Histórico de João Pessoa.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
PROF. ANDREI DE FERRER PROFA. MARCELA DIMENSTEIN
Aprovar o tombamento do Centro Histórico da Cidade de João Pessoa, redefinindo a delimitação de sua área, aprovando zoneamentos e procedimentos de intervenções e usos, conforme os Anexos 01 , 02 e 03 , com as seguintes definições:
3.2 O CONPEC aprovará a subdivisão da área da APE em parcelas menores, denominadas de Setores Homogêneos – SH, tipificado no Anexo 01 da presente Deliberação: Subdivisão da APE, definida a partir de estudos da relação de escala, volume e texturas de materiais com a APR, com o objetivo de determinar valores individualizados de escala, volume e textura de materiais para as novas construções e que melhor se adaptem à manutenção da ambiência da APR.
I. Edificação de Conservação Total – CT: Toda construção que mantiver preservada grande parte de suas características espaciais, estruturais, volumétricas, tipológicas e decorativas originais. II. Edificação de Conservação Parcial – CP: Toda construção que mantiver preservada parte de suas características espaciais, estruturais, volumétricas, tipológicas e decorativas originais. III. Edificação de Renovação Controlada – RC: Toda construção sem significação cultural, localizada na APR. IV. Edificação de Renovação Total – RT: Toda construção sem significação cultural, localizada na APE.
EDIFICAÇÃO DE RENOVAÇÃO CONTROLADA
EDIFICAÇÃO DE RENOVAÇÃO TOTAL
Nos imóveis considerados de Renovação Controlada – RC, a adaptação e reforma ou a sua substituição por nova construção, bem como as instalações de atividades e de publicidade comerciais deverão ter como diretrizes básicas: I - adaptação da tipologia de implantação da edificação no lote aos padrões existentes nos imóveis considerados de Conservação, localizados na mesma fachada da quadra, mesmo nos casos em que já tenham sido alterados; II - adaptação da altura de fachada e de cumeeira a média dos imóveis considerados de Conservação, localizados na mesma fachada da quadra; III - adaptação das novas cobertas à forma e material das existentes nos imóveis de Conservação;
IV - adaptação do ritmo, dimensão, proporção e distância de vãos de portas, janelas e balcões aos existentes nos imóveis considerados de Conservação, localizados na mesma fachada da quadra; V - a não utilização de materiais de revestimento e pintura de fachada que sejam conflitantes com as características tradicionais das edificações de Conservação localizadas na área, a exemplo de cerâmicas e materiais vidrados, como também pintura ou qualquer acabamento brilhante nas alvenarias, e VI - a preservação de, no mínimo, trinta por cento do total do lote como área não construída, até que o Município estabeleça seus próprios índices. 6 diretrizes: Implantação; Gabarito e altura; Coberta; Ritmo; Materiais; Ocupação.