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audiencia criminal instrução 03 online relatorio, Resumos de Direito

Os acusados ANDRÉ ELIVELTON GABILANE DOS SANTOS e MARCOS FERNANDO BARBOSA CABRERA, agindo em conjunto, efetuaram o roubo de propriedade móvel pertencente à vítima LUCIANO ALVES DA FONSECA, usando uma arma de fogo para ameaçar a vítima. Luciano, que é taxista, recebeu uma solicitação de corrida e, em determinado ponto do trajeto, foi surpreendido com um assalto, resultando na subtração de seu celular, veículo e dinheiro. INICIADA A SESSÃO, procedeu-se ao depoimento da suposta vítima, Luciano Alves da Fonseca. Em seguida, a testemunha Mário Pereira Gutierrez prestou seu depoimento, tendo sido formalmente comprometida. Ambas as partes concordaram em não ouvir as testemunhas restantes, e essa decisão foi ratificada pelo juiz. Posteriormente, o interrogatório de André Elivelton Gabilene dos Santos foi conduzido. Durante a fase prevista no artigo 402 do Código de Processo Penal, nenhuma das partes fez solicitações específicas, e ambas optaram por apresentar suas alegações finais por escrito.

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 29/09/2023

pedro-ai
pedro-ai 🇧🇷

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Os acusados ANDRÉ ELIVELTON GABILANE DOS SANTOS e MARCOS FERNANDO BARBOSA
CABRERA, agindo em conjunto, efetuaram o roubo de propriedade móvel pertencente à vítima
LUCIANO ALVES DA FONSECA, usando uma arma de fogo para ameaçar a vítima. Luciano, que é
taxista, recebeu uma solicitação de corrida e, em determinado ponto do trajeto, foi
surpreendido com um assalto, resultando na subtração de seu celular, veículo e dinheiro.
INICIADA A SESSÃO, procedeu-se ao depoimento da suposta vítima, Luciano Alves da Fonseca.
Em seguida, a testemunha Mário Pereira Gutierrez prestou seu depoimento, tendo sido
formalmente comprometida. Ambas as partes concordaram em não ouvir as testemunhas
restantes, e essa decisão foi ratificada pelo juiz. Posteriormente, o interrogatório de André
Elivelton Gabilene dos Santos foi conduzido. Durante a fase prevista no artigo 402 do Código
de Processo Penal, nenhuma das partes fez solicitações específicas, e ambas optaram por
apresentar suas alegações finais por escrito. Decisão: Após o encerramento da audiência, o
Excelentíssimo Juiz declarou: "Concedam-se cinco (5) dias às partes para apresentar suas
alegações finais, com vista dos autos. Após a apresentação das alegações, os autos deverão ser
devolvidos para apreciação e sentença."

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Os acusados ANDRÉ ELIVELTON GABILANE DOS SANTOS e MARCOS FERNANDO BARBOSA CABRERA, agindo em conjunto, efetuaram o roubo de propriedade móvel pertencente à vítima LUCIANO ALVES DA FONSECA, usando uma arma de fogo para ameaçar a vítima. Luciano, que é taxista, recebeu uma solicitação de corrida e, em determinado ponto do trajeto, foi surpreendido com um assalto, resultando na subtração de seu celular, veículo e dinheiro. INICIADA A SESSÃO, procedeu-se ao depoimento da suposta vítima, Luciano Alves da Fonseca. Em seguida, a testemunha Mário Pereira Gutierrez prestou seu depoimento, tendo sido formalmente comprometida. Ambas as partes concordaram em não ouvir as testemunhas restantes, e essa decisão foi ratificada pelo juiz. Posteriormente, o interrogatório de André Elivelton Gabilene dos Santos foi conduzido. Durante a fase prevista no artigo 402 do Código de Processo Penal, nenhuma das partes fez solicitações específicas, e ambas optaram por apresentar suas alegações finais por escrito. Decisão: Após o encerramento da audiência, o Excelentíssimo Juiz declarou: "Concedam-se cinco (5) dias às partes para apresentar suas alegações finais, com vista dos autos. Após a apresentação das alegações, os autos deverão ser devolvidos para apreciação e sentença."