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Disciplina: Teoria Geral Dos Processos Curso: Direito Autor: Camily F. B. Silva Ano:2025 Professor: Guilherme Luiz Guerini
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Acordos firmados entre partes sobre procedimentos processuais, conferindo flexibilidade, desde que respeitados direitos disponíveis e capacidade das partes. Admissibilidade: Podem tratar, por exemplo, de prazos, provas e gastos processuais. Não são admitidos acordos que afetem competência absoluta, atuação do juiz ou princípios constitucionais. Calendário Processual (art. 191): Juiz e partes podem consensuar datas para atos, promovendo celeridade e cumprimento do princípio da duração razoável do processo.
processos (sistemas como e-proc^ e^ PJe),^ assegurando^ publicidade, acessibilidade, interoperabilidade e segurança.
Suspensão e Contagem de Prazos: - Prazos suspensos em situações excepcionais (ex: calamidade no RS) - Contagem por dias úteis. - O termo inicial em geral é a intimação/publicação. - Tabela exemplo: Etapa^ Data^ Publicação^ 1º^ Dia^ Útil^ Último^ Dia^ (15d) Exemplo em março^ 05/03/2020^ 06/03/2020^ 26/03/
Novas regras CNJ: Desde 16/05/2024,^ prazos^ contam-se^ a^ partir^ dos^ sistemas^ Domicílio^ Judicial Eletrônico e Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Modalidades: Citação: convoca o réu/interessado para integrar o processo - preferencialmente por meio eletrônico. Efeitos: induz litispendência, constitui mora, torna coisa litigiosa, interrompe prescrição. Há citações reais (pessoa, carta postal)^ e^ fictas^ (edital,^ hora^ certa). Intimação. dá ciência dos atos/termos processuais - pode ser feita por escrivão, juiz, publicação ou eletronicamente; inicia a contagem de prazos. Cartas processuais: ordem para prática de atos em outra comarca/estado/país (ex: cartas precatórias, rogatórias, arbitrais e de ordem). Domicílio Judicial Eletrônico: Ferramenta nacional gratuita para centralizar as comunicações processuais eletrônicas de tribunais brasileiros.
Ati Aces
Termo
Ato^ processual
Preclusão
Litispendência
Nulidade absoluta/relativa
Definição Ação praticada dentro do processo, gerando consequências jurídicas.
feito a tempo. Pendência de processo entre as mesmas partes sobre o mesmo objeto e causa. Comunicação oficial dos atos processuais que inicia prazos para manifestação. Convocação do réu/executado para participar do processo. Invalidade do ato por afetar interesse público/prejudicar apenas interesses privados, respectivamente.
Instrumentalidade das formas
Princípio segundo o qual formas servem ao processo, e não o inverso; viciação só se houver prejuízo à finalidade do ato.
Carta precatória, rogatória etc.
Domicílio Judicial Eletrônico
Meios de comunicação judiciária para prática de atos fora do juízo originário (própria localidade, outro estado ou país, respeitando a hierarquia jurisdicional). Sistema nacional para recebimento^ centralizado^ de citações/intimações^ eletrônicas.