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Este texto aborda o tema de documentos médicos-judiciários, seus tipos, notificações, atestados e pareceres. Os documentos médicos-judiciários são escritos que contêm informações capazes de criar e extinguir direitos, como contratos, certidões de nascimento ou escrituras de imóveis. As notificações são comunicações compulsórias a autoridades sobre doenças infectocontagiosas e doenças do trabalho. Atestados são afirmações simples sobre fatos médicos e suas consequências, podendo ser oficiais, administrativos ou judiciários. Pareceres são questões referentes a assuntos médico-forenses suscitadores de dúvidas em relatórios pertinentes, feitas por profissionais de medicina ou comissões científicas.
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
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São de maneira genérica e ampla pode-se afirmar documento, é todo escrito que contenha informação de capaz de criar e extinguir direitos, como por exemplo, um contrato de locação, de compra e venda, certidão de nascimento, escritura de imóvel sobre o que foi examinado, o que foi constatado, a depender da situação apresentada ao médico, que pode ser uma situação de aborto ou mesmo homicídio, lesão corporal, estupro... afim deque se apure as causas desses resultados.
As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no
Afirmação simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser oficiosos (pedidos pelo particular) / administrativos (pedidos pela administração pública) / judiciários (pedidos pela justiça). Somente os judiciário são considerados documento médico legais. Declaração de óbito: feito pelo médico. Certidão de óbito: feito pelo cartório.
São questão referente a assunto médico -forense, suscitadora de dúvidas em relatório pertinente ao mesmo, feita por uma das ou pelas partes a profissional de Medicina ou a uma comissão científica.