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Documentos Médicos-Judiciários: Tipos, Notificações, Atestados e Pareceres, Exercícios de Medicina Legal

Este texto aborda o tema de documentos médicos-judiciários, seus tipos, notificações, atestados e pareceres. Os documentos médicos-judiciários são escritos que contêm informações capazes de criar e extinguir direitos, como contratos, certidões de nascimento ou escrituras de imóveis. As notificações são comunicações compulsórias a autoridades sobre doenças infectocontagiosas e doenças do trabalho. Atestados são afirmações simples sobre fatos médicos e suas consequências, podendo ser oficiais, administrativos ou judiciários. Pareceres são questões referentes a assuntos médico-forenses suscitadores de dúvidas em relatórios pertinentes, feitas por profissionais de medicina ou comissões científicas.

O que você vai aprender

  • O que são as notificações e quais são as doenças que devem ser notificadas?
  • Quais são as funções e tipos de atestados?
  • Que tipos de documentos são considerados médicos-judiciários?

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 15/05/2022

pedrovisc
pedrovisc 🇧🇷

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1. O que são documentos médicos-judiciários?
São de maneira genérica e ampla pode-se afirmar documento, é todo
escrito que contenha informação de capaz de criar e extinguir direitos, como
por exemplo, um contrato de locação, de compra e venda, certidão de
nascimento, escritura de imóvel sobre o que foi examinado, o que foi constatado,
a depender da situação apresentada ao médico, que pode ser uma situação de
aborto ou mesmo homicídio, lesão corporal, estupro... afim deque se apure as
causas desses resultados.
2. O que são as notificações?
As notificações são comunicações compulsórias às autoridades
competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças
do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade,
a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e
assim impedir o evento, o médico que se omite, não havendo participação
criminosa, comete o crime tipificado no
3. O que são os atestados?
Afirmação simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser
oficiosos (pedidos pelo particular) / administrativos (pedidos pela administração
pública) / judiciários (pedidos pela justiça). Somente os judiciário são
considerados documento médico legais. Declaração de óbito: feito pelo médico.
Certidão de óbito: feito pelo cartório.
4. O que são os pareceres
São questão referente a assunto médico -forense, suscitadora de dúvidas
em relatório pertinente ao mesmo, feita por uma das ou pelas partes a
profissional de Medicina ou a uma comissão científica.

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  1. O que são documentos médicos-judiciários?

São de maneira genérica e ampla pode-se afirmar documento, é todo escrito que contenha informação de capaz de criar e extinguir direitos, como por exemplo, um contrato de locação, de compra e venda, certidão de nascimento, escritura de imóvel sobre o que foi examinado, o que foi constatado, a depender da situação apresentada ao médico, que pode ser uma situação de aborto ou mesmo homicídio, lesão corporal, estupro... afim deque se apure as causas desses resultados.

  1. O que são as notificações?

As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no

  1. O que são os atestados?

Afirmação simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser oficiosos (pedidos pelo particular) / administrativos (pedidos pela administração pública) / judiciários (pedidos pela justiça). Somente os judiciário são considerados documento médico legais. Declaração de óbito: feito pelo médico. Certidão de óbito: feito pelo cartório.

  1. O que são os pareceres

São questão referente a assunto médico -forense, suscitadora de dúvidas em relatório pertinente ao mesmo, feita por uma das ou pelas partes a profissional de Medicina ou a uma comissão científica.