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Atividade 2 Por meio da análise da planta baixa do setor de expedição, você, como técnico, Exercícios de Sistemas Embarcados de Controle

Indique no mínimo quatro propostas no modelo, contemplando a situação, a legislação pertinente e a melhoria que deve ser implantada. A proposta a ser elaborada pode incluir alteração da disposição de equipamentos, posição de postos de trabalho, delimitação de áreas, inserção ou remoção de elementos, modificação nas medidas. Atenção: observe que a NR-12 e a NR-17 incluem vários requisitos sobre arranjos físicos e sobre instalações. Logo, deve-se embasar a recomendação. Veja um exemplo: Melhoria 1 Situação incorreta identificada Disposição das máquinas de costura Legislação pertinente e requisito correspondente NR-12 (máquinas e equipamentos), item 12.2 Melhoria proposta Aumentar a distância entre máquinas para 1 m, para permitir a operação adequada. Entrega Entregue esta atividade conforme solicitado até a data indicada no cronograma. Para tanto, utilize o modelo para a atividade 2 disponível no ambiente virtual de aprendizagem (AVA).

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 27/12/2023

darly-thamirys
darly-thamirys 🇧🇷

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SENAC EAD
KELEN JOSUE MARIANO SILVA FERREIRA
FATORES DE RISCO ERGONÔMICO E DE ACIDENTE
Pé direito calçados
Ipatinga-MG
2023
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SENAC EAD

KELEN JOSUE MARIANO SILVA FERREIRA

FATORES DE RISCO ERGONÔMICO E DE ACIDENTE

Pé direito calçados

Ipatinga-MG

Atividade 1

Após a visita virtual e a leitura da descrição de alguns pontos importantes sobre as

atividades desenvolvidas na empresa Pé Direito Calçados, identifique no mínimo um

risco ergonômico e um risco de acidente presentes nas três funções apresentadas.

Função: montador de estantes

Atividade desenvolvida: Os colaboradores, estão realizando a montagem das

estantes para o armazenamento das mercadorias.

Perigo/Fator de

risco

Cenário

Legislação aplicável e

justificativa

Ergonômico:

Postura inadequada atividade exercida em Pé. A tensão muscular permanentemente desenvolvida para manter o equilíbrio dificulta a execução de tarefas de precisão. Atividade está sendo exercida em local sem a devida estrutura NR 17 - 2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2,17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze)centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso..

Acidente: Queda de

altura. Atividade em altura, sendo exercida sem os devidos EPC e EPI. Risco de queda, podendo ocasionar fraturas. NR 17 35 -35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.2.1 Cabe ao empregador: d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade.

Função: operador de empilhadeira

Atividade desenvolvida: Transporte dos paletes com as mercadorias, através de uma

empilhadeira até as estantes.

Perigo/Fator de

risco

Cenário

Legislação aplicável e

justificativa

Ergonômico:

Esforço físico intenso. Movimentos e esforços repetitivos, trabalho muito tempo em pé. Má postura ao se abaixar (a esteira é muito baixa). NR 17 - Esta norma regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas (base fisiológica das funções motoras referente aos reflexos, à postura, ao equilíbrio, à coordenação motora e ao mecanismo de execução dos movimentos)dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Acidente: Esteira sem

proteção Colaborador

sem luva de proteção.

A esteira não possui proteção. Funcionários não usam luvas de proteção para o manuseio das cargas. NR 12 -Anexo I –Segurança de Máquinas -Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores. NR 6 Fala da necessidade do uso de EPIs, como luvas para proteger as mãos.

Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade.