Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Asdrúbal Oliveira: Análise de Suas Atividades Trabalhistas em Cactus Lindos LTDA, Resumos de Direito do Trabalho

A evolução do trabalho de asdrúbal oliveira na empresa cactus lindos ltda, incluindo alterações na jornada de trabalho, períodos de trabalho em domingos e transferência para tramandaí. Além disso, é discutido a legality de alguns aspectos do contrato de trabalho de asdrúbal, como a jornada de trabalho, horas extras e férias.

O que você vai aprender

  • Qual foi a jornada de trabalho de Asdrúbal Oliveira antes de abril de 2019?
  • É legal a jornada de trabalho de 15 horas semanais sem intervalo para descanso e repouso?
  • Quais foram as alterações na jornada de trabalho de Asdrúbal Oliveira a partir de abril de 2019?

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 18/11/2020

jorge-lisboa
jorge-lisboa 🇧🇷

1 documento

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Asdrúbal de Oliveira, jardineiro, com 60 anos, iniciou suas atividades
como auxiliar de floricultura na empresa CACTUS LINDOS LTDA, sediada
em Novo Hamburgo, em 18.08.2018, seu horário de trabalho até março de
2019 era o seguinte: de segunda-feira à sábado das 7h 30h às 18h, com
duas Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele tem direito ao intervalo para descanso
e repouso de 15 minutos..
A partir de 01.04.2019 sua jornada foi alterada: de segunda à sábado das
8h às 19h, com 30 minutos de intervalo.
Durante os meses de setembro a dezembro de 2019, trabalhou todos os
domingos no horário das 8h às 12h, sem intervalo. Gozou 15 dias de
férias relativamente ao período de 2018/2019.
Na data de 01.06.2020, assinou acordo individual de compensação de
horas, com prazo de validade até 31.12.2020
A empresa CACTUS LINDO está realizando a manutenção de um jardim
em um condomínio da Praia e já avisou que todos os colaboradores serão
transferidos a partir de amanhã, (18.09.2020) até 31.03.2021 para
Tramandaí
O trabalho será realizado no período noturno, ou seja, no horário das 23
até às 7h. A empresa pretende pagar parte do salário a título de habitação
e alimentação.
Asdrúbal deixou cair um vaso de cristal na casa de um cliente da
empresa, após ter discutido com um colega de serviço
Asdrúbal de Oliveira,,tem jornada de trabalho de 8 horas diárias,e carga
horaria semanal de 230 horas.a jornada de trabalho cumprida por
Asdrubal esta adquada a legislação vigente.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que a jornada diária de
trabalho deve ser de no máximo oito horas. A lei também determina que o
trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia. A jornada
máxima semanal é de 44 horas regulares. A jornada mensal, por sua vez, fica
limitada a 220 horas.
Durante os meses de setembro a dezembro de 2019, trabalhou todos os
domingos no horário das 8h às 12h, sem intervalo. Caso trabalhe entre 4 e
6 horas, ele tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15
minutos. ,conforme,portanto esta ilegal,conforme o Art. 71 § 4o A não
concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para
repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento,
de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de
trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência), A partir de
01.04.2019 sua jornada foi alterada: de segunda à sábado das 8h às 19h,
com 30 minutos de intervalo.essa jornada de trabalho é ilegal
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Asdrúbal Oliveira: Análise de Suas Atividades Trabalhistas em Cactus Lindos LTDA e outras Resumos em PDF para Direito do Trabalho, somente na Docsity!

Asdrúbal de Oliveira, jardineiro, com 60 anos, iniciou suas atividades como auxiliar de floricultura na empresa CACTUS LINDOS LTDA, sediada em Novo Hamburgo, em 18.08.2018, seu horário de trabalho até março de 2019 era o seguinte: de segunda-feira à sábado das 7h 30h às 18h, com duas Caso trabalhe entre 4 e 6 horas , ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos.. A partir de 01.04.2019 sua jornada foi alterada: de segunda à sábado das 8h às 19h, com 30 minutos de intervalo. Durante os meses de setembro a dezembro de 2019, trabalhou todos os domingos no horário das 8h às 12h, sem intervalo. Gozou 15 dias de férias relativamente ao período de 2018/2019. Na data de 01.06.2020, assinou acordo individual de compensação de horas, com prazo de validade até 31.12. A empresa CACTUS LINDO está realizando a manutenção de um jardim em um condomínio da Praia e já avisou que todos os colaboradores serão transferidos a partir de amanhã, (18.09.2020) até 31.03.2021 para Tramandaí O trabalho será realizado no período noturno, ou seja, no horário das 23 até às 7h. A empresa pretende pagar parte do salário a título de habitação e alimentação. Asdrúbal deixou cair um vaso de cristal na casa de um cliente da empresa, após ter discutido com um colega de serviço Asdrúbal de Oliveira,,tem jornada de trabalho de 8 horas diárias,e carga horaria semanal de 230 horas.a jornada de trabalho cumprida por Asdrubal esta adquada a legislação vigente. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que a jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas. A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia. A jornada máxima semanal é de 44 horas regulares. A jornada mensal, por sua vez, fica limitada a 220 horas. Durante os meses de setembro a dezembro de 2019, trabalhou todos os domingos no horário das 8h às 12h, sem intervalo. Caso trabalhe entre 4 e 6 horas , ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos. ,conforme,portanto esta ilegal,conforme o Art. 71 § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência), A partir de 01.04.2019 sua jornada foi alterada: de segunda à sábado das 8h às 19h, com 30 minutos de intervalo.essa jornada de trabalho é ilegal

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) 18.09.2020) até 31.03.2021 os colaboradores serão transferidos para Tramandaí. O trabalho será realizado no período noturno, ou seja, no horário das 23 até às 7h. A empresa pretende pagar parte do salário a título de habitação e alimentação O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação. Conforme dispõe o § 3º do art. 458 da CLT, estão limitados a 20% e 25% do salário respectivamente, a alimentação e a habitação fornecidas como salário utilidade. Gozou 15 dias de férias relativamente ao período de 2018/2019,conforme aa lei é ilegal 15 dias de ferias pelo tempo traabalhado ,Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. No Brasil, o direito a férias anuais para alguns grupos de trabalhadores foi universalizado em 1943, com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Constituição de 1988, além de assegurar o direito, também acresceu uma remuneração de férias de 1/3 do valor do salário Salário mínimo Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - Salário-mínimo mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Piso da categoria de jardineiro no RS Um Jardineiro trabalhando na cidade de Canoas, RS ganha entre R$ 1.126,67 (média do piso salarial 2020 de acordos, convenções coletivas e dissídios) e o teto salarial de R$ 1.757,94, sendo que a média salarial fica em R$ 1.234,45 para uma jornada de trabalho