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Monografia apresentada como requisito parcial para aprovação na disciplina de Orientação à Monografia II, do 9º Período do Curso de Graduação em Direito, da Faculdade de Direito de Francisco Beltrão
Tipologia: Provas
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Monografia apresentada como requisito parcial para aprovação na disciplina de Orientação à Monografia II, do 9º Período do Curso de Graduação em Direito, da Faculdade de Direito de Francisco Beltrão, mantida pelo CESUL – Centro Sulamericano de Ensino Superior. Orientadora: Prof. Msc. Isabelle Calliari Monteiro de Lima
A presente pesquisa visa ampliar a visibilidade jurídica e social do fenômeno que vem cada vez mais crescendo e abalando os trabalhadores, tal fenômeno denomina-se assédio moral no ambiente de trabalho. Esse mal é tão antigo quanto a própria relação de trabalho, visto que sempre esteve presente nas relações humanas. Com o passar do tempo, vem se tornando cada vez mais grave e ameaçador, com impactos diretamente ligados à saúde do trabalhador assediado, devido ao desgaste que causa. Mesmo sendo tão antigo quanto a relação de trabalho, é um fato que muitas vezes se tornou oculto aos olhos da sociedade, pois não existia incentivo algum para erradicar a prática deste mal, pois as condições de trabalho eram bem diferentes, o que dificultava o acesso a justiça. A busca pelo dinheiro era constante e com isso, o mercado foi se tornando cada vez mais competitivo, motivo pelo qual geram conflitos e consequentemente os danos psíquicos. A discussão acerca do tema vem ganhando prioridade em nível global, pois profissionais de diversas áreas vêm intensificando cada vez mais as pesquisas relacionadas ao tema, com intuito de diminuir gradativamente a ocorrência desse mal até o ponto de extingui-lo. No entanto, o aspecto jurídico do assunto ainda não alcançou os patamares necessários para efetiva prevenção e punição, os quais tornam cada vez mais necessários, visto que o crescimento do fenômeno do assédio moral vem crescendo a cada dia. Nesse sentido, é necessário se fazer um estudo de campo para entender desde o princípio como esse fenômeno surgiu e continua crescendo tanto. Contudo, demonstra-se que a melhor maneira de prevenção desse mal é o conhecimento e a informação.
Palavras-chave: Assédio moral; Relação de trabalho; Ambiente de trabalho; Dignidade Humana; Indenização.
3.1.1 Da Dignidade da Pessoa Humana........................................................... 3.1.2 Da Igualdade............................................................................................ 3.1.3 Da Hipossuficiência.................................................................................. 3.2 DA LEGISLAÇÃO........................................................................................ 33
CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................. 45
REFERÊNCIAS ................................................................................................. 47
O termo trabalhar, o qual também pode significar tortura, sofrimento, desgaste, é tão antigo quanto o fenômeno do assédio moral, pois o indivíduo era obrigado a trabalhar ordenado por alguém que queria vê-lo sofrer, e para tanto, além do desgaste físico do trabalho, ainda era exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
O conceito e a evolução desse passado se fazem bastante prudentes, porque guarda consonância com o cenário em que se desvenda o assunto deste trabalho, um quadro de violência e autoritarismo no ambiente organizacional de onde emerge um fenômeno, que apesar de invisível, vem merecendo atenção especial das organizações, dos trabalhadores e da sociedade devido aos danos que provoca.
Com a vasta procura pelo dinheiro e também uma vaga no mercado de trabalho, o ambiente laboral vem se transformando em um campo de batalha, onde reina o poder de mando de um superior hierárquico, que usa artifícios para impor a autoridade de um modo grosseiro e impiedoso, onde força os trabalhadores a seguirem condutas adversas a sua vontade. As consequências dessas vivências repercutem na individualidade do trabalhador, interferindo em sua qualidade de vida, levando-o a desajustes sociais e a transtornos psicológicos e o colocando face a face com situações de enfretamento e disputa, notadamente ante ao assédio moral no ambiente de trabalho.
A relação de trabalho surgiu juntamente com a civilização, mesmo que em pequenas frações, conforme o homem fora se organizando em sociedade, quando se ajudavam uns aos outros em diversas tarefas para sua sobrevivência, fato que ainda perdura atualmente. Contudo, com a evolução do homem a estrutura foi se organizando de um modo que se tornou um tanto complexa,
trazendo como exemplo a Revolução Industrial, a qual se iniciou no século XVIII, com a automação dos sistemas de produção.
1.1 TRABALHO ESCRAVO
O regime escravagista, que vigorou até 1888, pouco antes da Constituição da República de 1891, a qual foi influenciada pela Encíclica Rerum Novarum de Leão XIII. Antes de ser estabelecida uma sociedade industrial, a escravidão foi a maneira mais usada de exploração de mão de obra em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil. Não havia qualquer instituto jurídico que regrasse as relações trabalhistas, e com isso, o trabalhador não era considerado como sujeito de direito, não tendo, sequer, direito de reclamar perante seus patrões, os quais eram considerados como proprietários dos escravos, que os tratavam como mera ferramenta de trabalho.
O regime escravagista se caracterizava pela ideia de que trabalho seria uma mercadoria, e o escravo era propriedade do seu patrão, e este detinha todo domínio sobre ele, sendo assim, o direito laboral estava intimamente ligado ao contexto de propriedade. Deste modo, era inexistente qualquer relação de trabalho semelhante aos dias atuais, pois para tanto seria necessário haver sujeitos de direito e obrigações, o que não ocorria no regime escravagista, já que os trabalhadores escravos eram desprovidos de direito algum, por serem considerados como objetos.
Após a extinção desse regime, e diante da evolução da sociedade, as relações humanas tornaram-se mais complexas, passando, portanto a vigorar o Sistema Feudal, pelo qual os trabalhadores estavam ligados aos senhores feudais, pelo vínculo da terra. Esses camponeses embora fossem homens considerados livres, viviam sob uma forma de confinamento, pois eram submetidos a trabalhar nos feudos que pertenciam aos respectivos senhores, e pagavam-lhes parte do que produziam no campo em troca da fixação na terra e da proteção militar e política, entre outros tributos.
1.2 REGIME DA SERVIDÃO
medíocre para os homens e as mulheres e crianças, que também trabalhavam, recebiam ainda menos.
O salário era medido a partir do que seria necessário para a sobrevivência, seja a mais humilde possível, que começou a crescer à medida que os trabalhadores pressionam os seus patrões para tal, ou seja, se o salário e as condições de vida melhoraram com o tempo, foi graças aos movimentos organizados pelos operários, que tiveram suas reivindicações atendidas, e cada vez mais as fizeram.
A produção em larga escala e dividida em etapas distanciava cada vez mais o trabalhador do produto final, pois cada grupo de operários era responsável por apenas uma etapa da produção, aumentando a produtividade. Como esse aumento, os salários reais dos trabalhadores aumentaram em mais de 300% entre o ano de 1.800 até 1.870, e devido a esse progresso, a jornada de trabalho foi diminuindo gradativamente, chegando ao patamar atual.
1.4 TRABALHO CONTEMPORÂNEO
Na atualidade a gestão de pessoas é um assunto muito comentado e vivido pela sociedade, sendo mais conhecida como relação de trabalho entre empregado e empregador.
Assim, o bom relacionamento entre o empregador e o trabalhador é de suma importância, pois para executar o trabalho com eficiência, relacionar-se com o cliente interno e externo, bem como com os colegas e a chefia, é matéria exigente e necessária para o bom andamento das relações de trabalho.
O contexto obreiro também envolvem as relações interpessoais, que ao longo do tempo e da convivência entre as pessoas vem sendo desenvolvidas e que estas são intervaladas por vários aspectos psicológicos que afetam o trabalhador dentro da organização, podendo causar danos à saúde deste.
Na atualidade as relações de trabalho se destacam pela competitividade e pelo comportamento dos trabalhadores, decorrentes de estratégias de defesa e da dificuldade ou até mesmo ausência de pensamento, devido à vulgarização das atitudes consideradas inadequadas.
Com tal evolução, os trabalhadores acabam tendo medo de perder seus empregos, devido a grande exigência do mercado de trabalho, bem como a baixa oferta de emprego em um mundo cada vez mais mecanizado e moderno e, no caso do Brasil, pela crise econômica. Nesse sentido o trabalhador se sente como descartável, e além de tudo ainda é passível de suportar atos autoritários e humilhantes no ambiente de trabalho.
Atualmente, é muito discutido e estudado, um fenômeno que devasta o mercado de trabalho e provoca a degradação do ambiente laboral, o qual enfraquece a produtividade das empresas e provoca diversos transtornos de ordem psicológica nos trabalhadores. Tal fenômeno tem sido denominado pela doutrina como terror psicológico no trabalho, mais conhecido como assédio moral. Sobre o surgimento do assédio moral no trabalho, vale destacar o pensamento de ZANETTI (2010, p.18):
É importante saber que o assédio moral é resultado de um estudo científico realizado inicialmente por Heiz Leymann e seu grupo de trabalho, através de entrevistas com pessoas, onde foram analisados certos fatos ocorridos no ambiente de trabalho e seus efeitos sobre a saúde de cada uma delas. Para que serve esta constatação? Serve para demonstrar que um julgamento de uma pessoa que se diz assediada, sem prova de problemas em sua saúde, por exemplo, não é assédio, pode ser um dano moral decorrente de situação vexatória, por exemplo, mais não é assédio, porque o assédio traz reflexos na saúde psíquica e/ou mental do assediado.
Geralmente o assédio moral surge tanto de um mero desentendimento entre o superior hierárquico e o subordinado quanto pela perspectiva de crescimento deste, onde o patrão, com receio de que o subordinado assuma seu posto de chefia, o trata com condutas adversas às de uma relação harmoniosa de trabalho. Algumas dessas condutas são:
Contudo, o atual contexto econômico mundial de globalização e flexibilização das relações trabalhistas, propulsor da competitividade desmedida e da intensa produtividade a baixo custo, revela-se um ambiente propício para que no âmbito interno das organizações de trabalho se proliferem patologias sociais, como o assédio moral.
De fato, o tema ainda é recente e as discussões são remotas, mas como o assunto torna-se cada vez mais polêmico, pode ser que sejam criadas leis e normas específicas acerca do assédio moral, o qual ganha destaque no ambiente de trabalho, pois conforme decisões referente ao tema, o número de indenizações decorrentes de reclamatórias trabalhistas vem crescendo gradativamente.
2.3 HIPÓTESES E CARACTERÍSTICAS
De acordo com o conceito narrado acerca do assédio moral, podemos extrair suas principais características, tais como o " Mobbing ", termo mais utilizado na referencia ao assédio moral, o qual provém de atos omissivos ou comissivos, através de diversos tipos de comportamento, que podem partir tanto dos patrões para os empregados, quanto entre os próprios colegas de trabalho, de maneira contínua e reiterada perseguição marcada por situações humilhantes, ocasionando sérios prejuízos à vítima. A origem do termo “ Mobbing ” deriva da etologia. A definição de “ Mobbing ” foi proposta em primeira vez por Niko Tinbergen e Konrad Lorenz em seus estudos com animais, especialmente com gaivotas e gansos. No contexto etológico, define-se o comportamento de “ Mobbing ” como um ataque coletivo direcionado a um alvo solitário e considerado perigoso, como por exemplo, um predador. Normalmente, tal método envolve vários indivíduos da mesma ou de diferentes espécies, os quais tentam ludibriar o intruso com várias ameaças à distância, o atacando com golpes sucessivos. LEYMANN (1990, p.1) define Mobbing :
Como o fenômeno no qual uma pessoa ou grupo de pessoas exerce violência psicológica extrema, de forma sistemática e recorrente e durante um tempo prolongado – por mais de seis meses e que os
Este ocorre quando a agressão parte do subordinado para seu encarregado, porém é um tipo raro de acontecer. Essa modalidade de assédio ocorre quando um recém-formado é contratado com intuito de comandar um grupo de pessoas, mesmo estas já sendo qualificadas, simplesmente para não dar oportunidade àquelas. Entretanto, esse novo chefe já começa na empresa com descrédito aos demais, que poderiam estar em seu lugar, pois também têm capacidade. Nesse sentido, ensina GUEDES (2003, p.37):
A violência pode ser ainda deflagrada quando um colega é promovido sem que previamente os demais trabalhadores tenham sido consultados e não estão de acordo com a promoção, ou quando a nova função de chefia implica méritos que os subordinados supõem que o promovido não possui para desempenhá-la.
Complementando, define GUEDES (2003, p.38):
Trata-se do típico caso de violência psicológica perpetrada por um ou vários subordinados contra um superior hierárquico. É uma espécie bem mais rara, porém, embora sua insignificância estatística, sua crueldade não é menor.
Outra maneira de ocorrer o assédio é alguém do setor receber promoção sem processo de seleção e mesmo que haja, é feito em beneficio deste ou também sem questionamento aos demais. Isto acontece geralmente em empresa onde trabalham familiares, onde a arbitrariedade do patrão é indiscutível, enfim mesmo que o trabalhador seja competente para a função, o chefe nomeia por conta própria. Tal método contraria o princípio da meritocracia, ou seja, o que deveria ser por merecimento conquistado através do mérito honrado pelo trabalhador, dentre eles a educação, a moral e demais aptidões específicas para o exercício de suas atividades, acaba sendo ignorado.
Vertical Descendente: É a modalidade mais comum, onde os subordinados são assediados pelos seus superiores, o qual utiliza da maneira agressiva e autoritária com seus subordinados e estes fazem tudo que lhes é ordenado, simplesmente por medo de represálias, como também a demissão.
Conforme ensinamento de GUEDES (2003, p. 36):
Existem duas motivações do assédio descendente: o Mobbing estratégico, e o Mobbing por abuso de poder. O Mobbing estratégico é aquele em que a empresa organiza sua estratégia para levar o empregado considerado incômodo a demitir-se. Trata-se de estratégia para reduzir pessoal, conter custos, substituir o quadro pessoal por pessoas mais jovens e consequentemente pagar salários mais baixos. Na terminologia anglo-saxônica, o assédio vertical do tipo estratégico é denominado Bossing. O Mobbing por abuso de poder, conhecido também como Bullying ou Harassment , é aquele em que o superior hierárquico, diante da ameaça real ou potencial que o subordinado representa, usa arbitrariamente de seu poder de mando, seja motivado por razões políticas, seja por questões de diferença de idade, antipatia pessoal, inveja ou proteção superior de que goza dentro da empresa.
No mesmo sentido, ensina ALKIMIN (2010, p.62):
O assédio moral cometido por superior hierárquico, em regra, tem por objetivo eliminar do ambiente de trabalho o empregado que por alguma característica represente uma ameaça ao superior, no que tange ao seu cargo ou desempenho do mesmo, também o empregado que não se adapta, por qualquer fator, à organização produtiva, ou que esteja doente ou debilitado. Como exemplo, temos o caso da mulher: a gravidez pode se tornar um fator de incomodo para alguns. Outrossim, o assédio moral pode ser praticado com o objetivo de eliminar custos e forçar o pedido de demissão. Horizontal: Quando não há relação de subordinação. Esta modalidade é cometida pelos próprios companheiros de serviço, os quais estão no mesmo patamar hierárquico. O assediante geralmente manifesta o assédio com brincadeiras e piadinhas, com intuito de desprezar o colega, fato que pode ser o inicio de assédio moral. GUEDES (2003, p.36) aduz que:
A vítima pode ser atacada de modo individual ou coletivo e destaca os frequentes casos de humilhação e assédio moral por motivos de racismo e xenofobia sofridos pela população nortista e nordestina que emigra para as regiões Sul e Sudeste em busca de emprego. As consequências serão mais severas se partirem de um grupo aliado contra uma única pessoa do que se vier de um só indivíduo, bem como o assédio de um superior hierárquico é mais grave do que o de outro trabalhador de mesmo nível.
A pressão psicológica sofrida pelo assediado em seu ambiente de trabalho incide não somente na esfera física e social, mas também de um modo nocivo à saúde do trabalhador, o qual agrava a consequência desse abuso, que também é transmitido a seus familiares, afetando também as pessoas ao seu redor.
Na atual sociedade capitalista, visto que cada indivíduo se identifica pela função que exerce e pela qualificação de trabalho, a consequência do assédio moral afeta a identidade do trabalhador, devido ao desestimulo e a queda da autoestima, fatores estes que abalam o sentimento da vitima e o atrapalha no prosseguimento de suas atividades, bem como seu crescimento profissional.
As consequências e danos sofridos dependerão do perfil psicológico do trabalhador, sendo adaptado conforme cada caso, provocando danos desde físicos a mentais. Para melhor entendimento, afirma MOURA (2000, p.16):
Todos os quadros apresentados como efeitos à saúde física e mental podem surgir nos trabalhadores vítimas de assédio moral, devendo, ser, evidentemente, consideradas como doenças d o trabalho. Os primeiros sintomas são problemas clínicos devido ao estresse [...]. Depois, começa a ser afetada a parte psicológica [...]. A autoestima da pessoa começa a entrar em declínio [...]. Diante do contexto, alguns danos são causados à saúde do assediado, quais sejam:
No entendimento da médica do trabalho, Dra. Margarida Maria Silveira Barreto, homens e mulheres reagem diferentemente à violência moral:
Nas mulheres predominam as emoções tristes: mágoas, ressentimentos, vontade de chorar, isolamento, angústia, ansiedade, alterações do sono e insônia, sonhos frequentes com o agressor, alterações da memória, distúrbios digestivos e náuseas, diminuição da libido, cefaleia, dores generalizadas, palpitações, hipertensão arterial, tremores e medo ao avistar o agressor, ingestão de bebida alcoólica para esquecer a agressão, pensamentos repetitivos.
Já os homens assediados têm dificuldades em verbalizar a agressão sofrida e ficam em silêncio com sua dor, pois predomina o sentimento de fracasso. Sentem-se confusos, sobressaindo os pensamentos repetitivos, “espelho” das agressões vividas. Envergonhados, se isolam evitando comentar o acontecido com a família ou amigos mais próximos. Sentem-se traídos e têm desejos de vingança.
2.5 CONSEQUÊNCIAS PARA O EMPREGADOR
A pesquisadora Margarida Maria Silveira Barreto, com base em suas investigações, indica uma série de estratégias utilizadas pelas empresas em procedimentos de assédio moral, dividindo em duas etapas: contra todos os trabalhadores e contra os trabalhadores adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho. Sendo assim explica BARRETO (2008, p.2):
a) com todos os trabalhadores: Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens; Discriminação de salários segundo sexo; Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados; Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa; Fazer