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Aspectos dos Direitos Humanos.
Tipologia: Trabalhos
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Respostas do 1º fórum 1. Um dos conceitos é que Direitos Humanos são “A proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado ou regras para se estabelecer condições humanas de vida e desenvolvimento da personalidade humana” (UNESCO, 1978, p. 11, apud ÂNGELO, 1998, p. 17. Grifos meus). 2. Tal conceito diz respeito à ideia de que os direitos humanos fazem parte da natureza do ser humano, não sendo razoável privá-lo daquilo que já faz parte dele. 3. a) Direitos do Homem: são direitos que não se encontram previstos em lei, mas que podem ser entendidos como naturais. b) Direitos Fundamentais: são a proteção interna de salvaguarda dos direitos das pessoas de um determinado país. c) Direitos Humanos: configuram os direitos previstos nos tratados internacionais e costumes internacionais.
4. Historicidade; Universalidade; Essencialidade; Irrenunciabilidade; Inalienabilidade; Indisponibilidade; Inesgotabilidade; Inexauribilidade; Imprescritibilidade; Efetividade; Inviolabilidade; Complementaridade; Limitabilidade; Vedação ao retrocesso; Universalidade; e Indivisibilidade. 5.
2ª Dimensão: nessa dimensão há valorização da igualdade , sendo representada pelos direitos econômicos, sociais e culturais. Nesse momento, há uma atenção aos grupos de indivíduos, como ao grupo de trabalhadores que tiveram uma série de direitos consolidados. 3ª Dimensão: nessa dimensão há valorização da fraternidade , nessa fase há uma preocupação com o bem estar do ser humano, almejando a construção de uma sociedade harmônica e saudável. 4ª Dimensão: nessa dimensão há valorização dos direitos emanados pela globalização política , compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo (político, religioso, jurídico e cultural) e de normatização do patrimônio genético. 5ª Dimensão: conforme o professor Paulo Bonavides, pode-se falar em direito à paz nesse momento, classificando-o como direito autônomo nessa fase.
7. Sim. Os Estados, as OI e os indivíduos possuem personalidade jurídica internacional, pois são atores que com seus comportamentos trazem reflexos em âmbito internacional, além de serem titulares de direitos e estarem submetidos ao cumprimennto de obrigações.