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Auditoria Pública
WEBCONFERÊNCIA III Dra. Andressa Ribeiro
Responsabilidades do auditor nos
controles
internos
- A profissão do auditor se encontra devidamente regulamentada por seu código de normas.
- Esse código é reconhecido internacionalmente, inclusive pelo Brasil, por meio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em sua resolução 915/2001, entre outros dispositivos;
Responsabilidades do auditor nos
controles
internos
- as normas de trabalho de campo também devem seguir algumas diretrizes, são elas:
- Planejamento e oportunidades adequados;
- Avaliação do controle interno
- Obtenção de evidência suficiente e competente
Responsabilidades do auditor nos
controles
internos
- auditor deve observar as normas de informação que se referem às diretrizes para a realização da auditoria e aos elementos que devem constar no relatório.
- Aplicação dos princípios fundamentais da contabilidade
- Revelação suficiente
- Expressão de opinião
Evidências nas organizações de serviços e
controles internos
- A qualidade de uma evidência é condicionada fundamentalmente por algumas circunstâncias. Observe:
- As fontes externas proporcionam maior confiança que as internas. Como exemplo, considere um extrato bancário. Por ser emitido por banco, uma fonte externa, é mais confiável que o livro razão da empresa.
- A evidência surgida de sistema com controle interno confiável é melhor que aquela que surge de outro não confiável ou não analisado.
- O conhecimento obtido de forma pessoal e direta – como exames físicos, inspeções e cálculos – é mais persuasivo que o obtido de forma indireta.
Evidências nas organizações de serviços e
controles internos
- A qualidade da evidência é também condicionada por sua proximidade com aquilo que está sendo evidenciado. Por esse critério, é possível classificar as evidências em:
- Evidência natural: definida como a coisa ou o fato em si mesmo.
- Evidência criada: é aquela que não existe no mundo real.
- Evidência derivada de argumentação racional: obtida mediante análise aplicada à evidência natural ou criada com a finalidade de produzir conclusões sobre os fatos
Evidências nas organizações de serviços e
controles internos
A auditoria é exercida, necessariamente, mediante a utilização do raciocínio lógico. Você deve refletir, por exemplo, sobre as seguintes questões:
- Quais são as fontes de informação existentes?
- Que confiança se deve ter nelas?
- Até que ponto são convincentes?
- Quais precisam de fundamentação e quais são satisfatórias por si mesmas?
Evidências nas organizações de serviços e
controles internos
- A NBC TA 402 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2010 ) regula a auditoria para a entidade que utiliza organização prestadora de serviços.
- Ela trata da responsabilidade do auditor de obter evidências adequadas e suficientes.
- Nessa normativa, se destaca a orientação de que o auditor deve determinar se foram compreendidas a natureza e a importância dos serviços prestados, bem como seu efeito sobre o controle interno da entidade usuária para a auditoria.
- O objetivo disso é fornecer uma base para a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante.
Controles internos sob a perspectiva da
governança corporativa
- A governança corporativa aplica essas três categorias de objetivos. Ou seja: administrar as operações empresariais de maneira eficaz, preparar demonstrações financeiras de forma confiável e verificar o cumprimento de regras.
- Os controles internos consistem em um processo no qual as rotinas são organizadas para que os colaboradores, além de cumprir as políticas traçadas pelas empresas, também contribuam para elas.
Controles internos sob a perspectiva da
governança corporativa
- Segundo a governança corporativa, para estabelecer um bom sistema de controle de gestão é inevitável tratar os riscos empresarias. Ou seja, é preciso estar atento a eventos futuros e incertos que podem influenciar, de forma significativa, o cumprimento das metas. Para uma boa governança corporativa dentro da empresa, é importante a implantação de técnica, avaliação e controle de risco.
Normas aplicáveis à auditoria pública
- Contribui para detectar e propor a correção dos desperdícios de recursos, da improbidade administrativa, da negligência e da omissão.
- Procura garantir a observância de normas que regulamentam a aplicação desses recursos.
- Busca garantir os resultados pretendidos em consonância com as boas práticas de transparência da administração pública.
Normas aplicáveis à auditoria pública
- De acordo com o que prevê a Instrução Normativa nº 01 / 2001 (BRASIL, 2001 ), da Secretaria Federal de Controle, as auditorias na área governamental são executadas das seguintes formas:
- Direta: quando se tratam das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em: - Centralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. - Descentralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. - Integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício nos órgãos central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Normas aplicáveis à auditoria pública
- O marco referencial das normas profissionais da INTOSAI ( 2017 ) tem quatro níveis. A seguir, você pode conhecer melhor esses níveis.
- Nível 1 : aborda os princípios fundamentais da estrutura.
- Nível 2 (ISSAI 10 - 99 ): estabelece critérios para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS. São requisitos como independência, transparência ética e controle de qualidade, que são essenciais para todas as auditorias das EFS.
- Níveis 3 e 4 : tratam do desenvolvimento de cada espécie de auditoria e abrangem princípios profissionais reconhecidos. Estes estabelecem
Os tipos de auditoria no setor público
- Auditoria de gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas.
- Auditoria de programas: objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos
- Auditoria operacional: atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade.
- Auditoria contábil: é a técnica utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações.
- Auditoria de sistema: objetiva assegurar a adequação e a privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados.
- Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária.