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Políticas de Educação Permanente em Saúde: Portaria 1996/2007 e PAREPS, Notas de aula de Construção

Este documento discute a portaria 1996/2007, que estabelece diretrizes para a implementação da política nacional de educação permanente em saúde, incluindo a criação do plano de ação regional (pareps). O texto aborda o processo de planejamento coletivo, a importância de espaços estratégicos como núcleos de educação permanente (nep), e as responsabilidades das comissões permanentes de integração ensino-serviço (cies) e comissões intergestores bipartite (cib) na condução regional da política nacional de educação permanente em saúde.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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APRESENTAÇÃO
O Ministério da Saúde tem desenvolvido estratégias e políticas voltadas para
a adequação da formação e qualificação dos trabalhadores de saúde, às
necessidades de saúde da população e ao desenvolvimento do SUS. Dentre as
políticas temos a Portaria 1996/2007, que dispõe sobre as diretrizes para
implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, na qual
orienta a construção do Plano de Ação Regional de Educação Permanente em
Saúde (PAREPS).
O Governo do Estado do Tocantins, através da Escola Tocantinense do
Sistema Único de Saúde, elabora este Tutorial com o intuito de subsidiar técnicos e
gestores municipais na construção do PAREPS/2014. Espera-se uma construção
coletiva e que esteja pautada nas necessidades e problemas reais de saúde locais e
processo de trabalho.
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APRESENTAÇÃO

O Ministério da Saúde tem desenvolvido estratégias e políticas voltadas para

a adequação da formação e qualificação dos trabalhadores de saúde, às

necessidades de saúde da população e ao desenvolvimento do SUS. Dentre as

políticas temos a Portaria 1996/2007, que dispõe sobre as diretrizes para

implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, na qual

orienta a construção do Plano de Ação Regional de Educação Permanente em

Saúde (PAREPS).

O Governo do Estado do Tocantins, através da Escola Tocantinense do

Sistema Único de Saúde, elabora este Tutorial com o intuito de subsidiar técnicos e

gestores municipais na construção do PAREPS/2014. Espera-se uma construção

coletiva e que esteja pautada nas necessidades e problemas reais de saúde locais e

processo de trabalho.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO................................................................................................................ 4

2 CONTEÚDO DO PAREPS ............................................................................................. 5

2.1 Caracterização da Região de Saúde ....................................................................... 5 2.2 Objetivo da Construção do PAREPS ....................................................................... 5 2.3 Metodologia ............................................................................................................. 5

3 O QUE SE ESPERA DO PAREPS ................................................................................. 8

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................... 9

ANEXOS.............................................................................................................................. 10 ANEXO 01 - MATRIZ DE REFERÊNCIA PARA IDENTIFICAR AS DEMANDAS DE CURTA DURAÇÃO A SEREM DESENVOLVIDAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE ................................................................................................ 11 ANEXO 02 - MATRIZ DE REFERÊNCIA PARA IDENTIFICAR AS DEMANDAS DE MÉDIA E LONGA DURAÇÃO A SEREM DESENVOLVIDAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE ........................................................................... 12 ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO ........................................ 13 ANEXO 04 - MATRIZ DO CONSOLIDADO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS MUNICÍPIOS PARA A AREA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE .......... 14 ANEXO 05 - INSTRUTIVO PARA A ELABORAÇÃO DOPROJETO EDUCACIONAL EM SAÚDE .......................................................................................................................... 15 ANEXO 6 - PORTARIA Nº 1.996 DE 20 DE AGOSTO DE 2007 .......................................... 18

2 CONTEÚDO DO PAREPS

2.1 Caracterização da Região de Saúde

Fazer o diagnóstico/mapa da saúde da Região de Saúde contemplando suas

características e especificidades regionais. Ressalta-se que cada uma das CIR irá

pactuar suas demandas educacionais, pautadas nos instrumentos de gestão

vigentes.

2.2 Objetivo da Construção do PAREPS

O objetivo do PAREPS é definir as ações de Educação Permanente em

saúde da Região de Saúde para o exercício do ano subseqüente.

2.3 Metodologia

A construção do PAREPS 2014 dar-se-á por meio de oficinas

descentralizadas, sendo o total de 18 (dezoito) oficinas, a saber: 01 oficina para

membros da CIES, 01 (uma) para os facilitadores e apoiadores CIES envolvidos no

processo e que irão localmente desenvolver 16 (dezesseis) oficinas nas regiões de

saúde, sendo 02 (duas) por Comissão Intergestores Regional – CIR: Amor Perfeito,

Bico do Papagaio, Cantão, Capim Dourado, Cerrado Tocantins Araguaia, Ilha do

Bananal, Médio Norte Araguaia e Sudeste.

Considerando as 08 (oito) CIRs no Tocantins, vislumbra-se a capacitação de

40 (quarenta) pessoas estratégicas para a condução da elaboração do

PAREPS/2014 de forma coletiva. Estimam-se 03 (três) pessoas por equipe

destinada às CIR: sendo 01 (um) representante de CIR na CIES e 02 (dois)

facilitadores capacitados pela ETSUS, os quais deverão ter vínculo com a Secretaria

do Estado da Saúde (SESAU). Os municípios deverão estar presentes em todas as

etapas do processo de construção do PAREPS/2014.

Conforme a Portaria GM/MS/Nº. 1996/2007 a metodologia da

problematização deve subsidiar as ações de Educação Permanente, assim o

processo de elaboração deve obedecer aos seguintes passos:

______________________________________________________PASSO 1

Os facilitadores e apoiadores deverão participar da oficina para apresentação

e discussão da proposta de elaboração do PAREPS/2014. Estima-se que sejam

necessários 40 (quarenta) facilitadores.

______________________________________________________PASSO 2

Durante os meses de Março e Abril/2014, ocorrerá à primeira Oficina nas

regiões de saúde, cada município deverá levantar suas demandas em instrumento

de levantamento de demandas (anexo 01 e 02), e preencher formulário de

informação do município (anexo 03) com prazo de 30 (trinta) dias para envio do

referido instrumento no e-mail: ep.articulacao.etsus@gmail.com

Para auxiliar a definição das demandas educacionais que serão solicitadas,

os municípios devem considerar alguns critérios:

a) Público-alvo : Tendo em vista a esfera de responsabilidade dos municípios

  • gerir a atenção básica em seu território, as ações devem estar voltadas para

trabalhadores da Atenção Básica (profissionais da Estratégia Saúde da Família,

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de endemias) e para trabalhadores

atuantes na Gestão. Enfatiza-se ainda que os projetos devem considerar todos os

trabalhadores da área de saúde.

b) Metas pactuadas nos instrumentos de gestão vigente: É fundamental

que as demandas levantadas estejam sensíveis à realidade ressaltada nesse

instrumento.

c) Competências/pactuações : as demandas educativas devem estar em

harmonia com o que lhes compete e com quaisquer pactuações por estes efetuadas.

Diante disso, devem ser consideradas as demandas voltadas para fortalecimento

das Redes de Atenção, bem como, as metas pactuadas no Contrato Organizativo de

Ações Públicas em Saúde (COAP).

d) Existência de Instituição de Ensino e Pesquisa em sua região:

importante considerar as instituições de ensino e pesquisa para formação de

parcerias e pactuações.

e) Existência de Núcleo de Educação Permanente (NEP) municipal: Os

Núcleos de Educação Permanente são espaços estratégicos de discussão e

implementação da Política de Educação Permanente da Saúde.

______________________________________________________PASSO 6

No mês de novembro/2014 após assinatura os PAREPS deverão ser

apresentados à CIES e à CIB respectivamente para apreciação, devendo nesta

última serem homologados.

Os procedimentos de intermediação junto ao Ministério da Saúde (MS),

visando à liberação dos recursos financeiros caberão a ETSUS. Os quais serão

repassados do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde

(FMS) do município contemplado com a administração financeira a partir da

publicação da nova portaria de repasse de recurso da Política Nacional de Educação

Permanente em Saúde.

3 O QUE SE ESPERA DO PAREPS

  • Subsídio para elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em

Saúde do Tocantins/PEP.

  • Promover formação e/ou qualificação profissional para uma atuação

adequada no Sistema Único de Saúde – SUS.

  • Consolidação das parcerias entre ensino/serviço/comunidade, tomando a

realidade de saúde como objeto de ação.

  • Instrumentalizar os municípios em relação as suas necessidades de

Educação Permanente.

  • Proporcionar a possibilidade de transformação das práticas profissionais

visando à qualidade do serviço prestado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Sistema de planejamento do SUS: uma construção coletiva: instrumentos básicos / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 56 p.: il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Cadernos de Planejamento; v. 2).

____ Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1996.

____ ministério da Saúde GM/MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 ago 2007. Seção 1

PORTARIA SESAU N°. 932, de 02 de dezembro de 2011. Estabelece critérios para a certificação dos Processos Educacionais em Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

Prefeitura Municipal de Pelotas. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde 2007-2009. Disponível em: <http://www.pelotas.com.br/politica_social/saude /arquivos/plano_municipal_saude.pdf>. Acesso em: 07/12/11 às 16h25minmin.

Prefeitura Municipal de Salvador. Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde 2010-2013. Salvador/BA. Disponível em: <http://www.saude.salvador.ba.gov.br /arquivos/astec/PMS_final.pdf>. Acesso em: 07/12/11 às 16h20minmin.

Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.Gerência de Planejamentos do SUS. Guia para Elaboração do Plano Municipal de Saúde. Disponível em: <http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view& gid=534&Itemid=82>. Acesso em 08/12/11 às 14h29min min.

Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins. Manual de Processos Educacionais em Saúde. 2011. 36p.

Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso. Comissao Intergestores Bipartite e comissão de Integração Ensino Serviço de Mato Grosso. Manual para Elaboração do Plano de Ação Regional para Educação Permanente em Saúde/PAREPS. Cuiabá; 2013 -22 pag.

11

ANEXO 01 - MATRIZ DE REFERÊNCIA PARA IDENTIFICAR AS DEMANDAS DE CURTA

DURAÇÃO A SEREM

DESENVOLVIDAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

Município: __________________________ Responsável:_________________________________ Data: ____/_____/________Nº

PROBLEMA/NECESSIDADEQUE GEROU A DEMANDA

DEMANDA EDUCATIVA

EIXO

PÚBLICO

ALVO

Nº DE

PROFISSIONAISCAPACITADOS

OBSERVAÇÕES

*O eixo é relativo à Vigilância em saúde, Atenção básica, Assistência farmacêutica, Gestão, conforme o COAP.

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ANEXO 02 - MATRIZ DE REFERÊNCIA PARA IDENTIFICAR AS DEMANDAS DE MÉDIA E LONGA

DURAÇÃO A SEREM

DESENVOLVIDAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

Município: ___________________________ Responsável:______________________________ Data: ____/_____/________Nº

PROBLEMA/NECESSIDADEQUE GEROU A DEMANDA

DEMANDA EDUCATIVA

EIXO*

PÚBLICO

ALVO

Nº DE

PROFISSIONAISCAPACITADOS

OBSERVAÇÕES

*O eixo é relativo à Vigilância em saúde, Atenção básica, Assistência farmacêutica, Gestão, conforme o COAP.

14

ANEXO 04 - MATRIZ DO CONSOLIDADO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS MUNICÍPIOS PARA A AREA DA

EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

EIXO

PROPOSTA / NECESSIDADE

EDUCATIVA

QTDE DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS

MUNICÍPIOS

RESPONSAVEL PELO RECURSO^ FINANCEIRO

LOCAL DE EXECUÇÃO (MUNICÍPIO)

RESPONSÁVEL PELO^ TRANSPORTE DOS

PARTICIPANTES

RESPONSÁVEL PELA^ ALIMENTAÇÃO DOS

PARTICIPANTES

ANEXO 05 - INSTRUTIVO PARA A ELABORAÇÃO DOPROJETO EDUCACIONAL

EM SAÚDE

1 Nome da Ação Educativa

2 Introdução/Justificativa Análise do contexto da situação atual e dos problemas enfrentados pelos serviços e a proposição de estratégias para o enfrentamento dessa situação.

3 Objetivo da Ação Entende-se por objetivo, a expressão de um propósito, intenção ou fim que se deseja alcançar por meio da realização de um projeto. Para separar as intenções de caráter abrangente daquelas mais específicas, vamos adotar os conceitos de Objetivo Geral e Objetivos Específicos.

3.1 Objetivo Geral Dentro do contexto geral, devem expressar de maneira sucinta e clara a habilidade ou conhecimento principal a ser adquirido pelos alunos. O mesmo indica, de forma afirmativa, a intenção de oferecer uma solução para o problema gerador do projeto. Exemplos: Conhecer, Compreender, Capacitar, Fortalecer, Aplicar e etc.

3.2 Objetivos Específicos São metas bastante específicas que satisfazem certas necessidades educacionais. Devem ser focados em ações ou comportamentos observáveis e mensuráveis. Por esta razão, são sempre expressos através de verbos que comunicam expectativas do professor em relação ao que deve ser aprendido. Exemplos: Sensibilizar, Identificar, Classificar, Remover, Localizar, Decidir, Inserir, Reorganizar e etc.

4 Requisito de Acesso O perfil desejado do público alvo deve ser coerente com os objetivos do Processo Educacional em Saúde , atendendo aos critérios de clareza e coerência em relação às necessidades profissionais e sociais.

5 Perfil Profissional de Conclusão Profissional cidadão, com autonomia intelectual (espírito crítico, ousado, criativo, investigativo, empreendedor, com capacidade de resolução de problemas) domínio de conhecimentos técnico-científicos e culturais, habilidades para o trabalho coletivo e interdisciplinar.

6 Organização Curricular ou Matriz Curricular Informar carga horária total do curso, discriminação da carga horária entre os

 Planejamento das atividades de acompanhamento das turmas e cronograma de supervisão, com detalhamento das estratégias e metodologias de acompanhamento bem como modalidade de registro;  Prazo e Cronograma de execução detalhado do curso, por turma;  Resultados esperados;  Titulação a ser conferida (se for o caso);  Dados da instituição executora (as CIB deverão listar dados mínimos);  Dados da instituição beneficiária (as CIB deverão listar dados mínimos);  Responsável pela coordenação do projeto com os respectivos contatos.

11 Planilha Financeira (Em Anexo) Apresentar o valor financeiro total, detalhando os itens das despesas necessárias a execução do projeto.

12 Referencial Teórico (Opcional)

13 Anexos (Opcional)

BIBLIOGRAFIA

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

_____. Estado do Tocantins. Secretaria de Estado da Saúde. Portaria SESAU Nº. 533, de 29 de agosto de 2011. Dispõe sobre a indenização por Instrutoria no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

MOURA, G. Dacio; BARBOSA F. Eduardo. Trabalhando com Projetos - Planejamento e Gestão de Projetos Educacionais. 4ª. ed. Editora: Vozes, 2008.

ANEXO 6 - PORTARIA Nº 1.996 DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do artigo 87 da Constituição Federal de 1988, e Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde na consolidação da Reforma Sanitária Brasileira, por meio do fortalecimento da descentralização da gestão setorial, do desenvolvimento de estratégias e processos para alcançar a integralidade da atenção à saúde individual e coletiva e do incremento da participação da sociedade nas decisões políticas do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico; Considerando o artigo 14 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata da criação e das funções das comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino; Considerando que para a formação dos trabalhadores de nível médio da área da saúde é necessário observar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação profissional de Nível Técnico estabelecidas pelo Ministério da Educação, conforme o Parecer nº 16/1999, a Resolução nº 04/1999 e o Decreto nº 5.154, de 2004; Considerando que a Educação Permanente é o conceito pedagógico, no setor da saúde, para efetuar relações orgânicas entre ensino e ações e serviços, e entre docência e atenção à saúde, sendo ampliado, na Reforma Sanitária Brasileira, para as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento institucional e controle social em saúde; Considerando a pactuação da proposta do Ministério da Saúde? Política de Educação e Desenvolvimento para o SUS: Caminhos para a Educação Permanente em Saúde - Pólos de Educação Permanente em Saúde? Pela Comissão Intergestores Tripartite, em 18 de setembro de 2003; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 330, de 4 de novembro de 2003, que resolve aplicar os Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS - NOB/RH? SUS, como Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde no âmbito do SUS; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 335, de 27 de novembro de 2003, que aprova a? Política de Educação e Desenvolvimento para o SUS: Caminhos para a Educação Permanente em Saúde? E a estratégia de? Pólos de Educação Permanente em Saúde? Como instâncias regionais e interinstitucionais de gestão da Educação Permanente; Considerando a Portaria nº 2.474, de 12 de novembro de 2004, que institui o repasse regular e automático de recursos financeiros na modalidade fundo a fundo, para a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde; Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que institui as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde; Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite? CIB; Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as

II - submeter o Plano Regional de Educação Permanente em Saúde à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para homologação; III - pactuar a gestão dos recursos financeiros no âmbito regional, que poderá ser realizada pelo Estado, pelo Distrito Federal e por um ou mais Municípios de sua área de abrangência; IV - incentivar e promover a participação nas Comissões de Integração Ensino- Serviço, dos gestores, dos serviços de saúde, das instituições que atuam na área de formação e desenvolvimento de pessoal para o setor saúde, dos trabalhadores da saúde, dos movimentos sociais e dos conselhos de saúde de sua área de abrangência; V - acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação em saúde implementadas na região; e VI - avaliar periodicamente a composição, a dimensão e o trabalho das Comissões de Integração Ensino-Serviço e propor alterações, caso necessário. Art. 5º As Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço (CIES) deverão ser compostas pelos gestores de saúde municipais, estaduais e do Distrito Federal e, ainda, conforme as especificidades de cada região, por: I - gestores estaduais e municipais de educação e/ou de seus representantes; II - trabalhadores do SUS e/ou de suas entidades representativas; III - instituições de ensino com cursos na área da saúde, por meio de seus distintos segmentos; e IV - movimentos sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social no SUS. Parágrafo único. A estruturação e a dinâmica de funcionamento das Comissões de Integração Ensino-Serviço, em cada região, devem obedecer às diretrizes do Anexo II a esta Portaria. Art. 6º São atribuições das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço: I - apoiar e cooperar tecnicamente com os Colegiados de Gestão Regional para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde da sua área de abrangência; II - articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde, além do estabelecido nos Anexos a esta Portaria; III - incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação; IV - contribuir com o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações e estratégias de Educação Permanente em Saúde implementadas; e V - apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão. Art. 7º A abrangência do território de referência para as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço deve seguir os mesmos princípios da regionalização instituída no Pacto pela Saúde.

Parágrafo único. Nenhum Município, assim como nenhum Colegiado de Gestão Regional (CGR), deverá ficar sem sua referência a uma Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço. Art. 8º As Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço deverão contar com uma secretaria executiva para encaminhar as questões administrativas envolvidas na gestão dessa política no âmbito regional, devendo estar prevista no Plano de Ação Regional da Educação Permanente em Saúde. Art. 9º A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverá contar com o apoio de uma Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço, formada por: I - representantes das Comissões de Integração Ensino-Serviço no Estado; II - gestores e técnicos (municipais, estaduais e do Distrito Federal) indicados pela CIB para compor esse espaço; e III - um representante de cada segmento que compõe as Comissões de Integração Ensino-Serviço, conforme o artigo 5º desta Portaria. Art. 10. São atribuições dessa Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço, vinculada à Comissão Intergestores Bipartite: I - assessorar a CIB nas discussões sobre Educação Permanente em Saúde, na elaboração de uma Política Estadual de Educação Permanente em Saúde; II - estimular a cooperação e a conjugação de esforços e a compatibilização das iniciativas estaduais no campo da educação na saúde, visando à integração das propostas; e III - contribuir com o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação da Política de Formação e Desenvolvimento no âmbito do SUS e das ações e estratégias relativas à educação na saúde, constantes do Plano Estadual de Saúde. Art. 11. São atribuições da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no âmbito da Educação Permanente em Saúde: I - elaborar e pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde; II - definir o número e a abrangência das Comissões de Integração Ensino-Serviço, sendo no mínimo uma e no máximo o limite das regiões de saúde estabelecidas para o Estado; III - pactuar os critérios para a distribuição, a alocação e o fluxo dos recursos financeiros no âmbito estadual; IV - homologar os Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde; V - acompanhar e avaliar os Termos de Compromisso de Gestão estadual e municipais, no que se refere às responsabilidades de educação na saúde; e VI - avaliar periodicamente a composição, a dimensão e o trabalho das Comissões de Integração Ensino-Serviço e propor alterações, caso necessário. Parágrafo único. Os recursos financeiros serão transferidos aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal ou de um ou mais Municípios, conforme as pactuações estabelecidas nos órgãos de gestão colegiada. Art. 12. São atribuições do Conselho Estadual de Saúde, no âmbito da Educação Permanente em Saúde: I - definir as diretrizes da Política Estadual e do Distrito Federal de Educação Permanente em Saúde; II - aprovar a Política e o Plano de Educação Permanente em Saúde Estadual e do