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Guias e Dicas
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Apresentação Ministério Saúde, Slides de Metodologia

Ministério da Saúde (MS) elabora o PNS com base nas Diretrizes do Conselho. Nacional de Saúde, em alinhamento com o Plano Plurianual;. ▫ Todo o MS é ...

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Avaliação de Instrumentos
de Planejamento Federais na
Saúde e a Criação de Plano
Decenal da Saúde
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Coordenação geral de Planejamento
Brasília, setembro de 2019
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Avaliação de Instrumentos

de Planejamento Federais na

Saúde e a Criação de Plano

Decenal da Saúde

Ministério da Saúde

Secretaria Executiva

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

Coordenação geral de Planejamento

Brasília, setembro de 2019

PPA e PNS – Visão Geral

(*

)

Obs: O PPA também conta com a estrutura “Programa”

Indicadores

Premissas:

Plano de Governo

Prioridade da Gestão

CF/88Art. 165§1º

Plano Nacional de

Saúde

Lei 8.080/

Análise

Situacional

Plano Plurianual

CF/88, Art. 165^ Diretrizes

Lei Complementar nº141/12^ LC nº 141/12 e Decreto 7.508/

Pt. Cons. nº1/

Pt. Cons. nº1/

Pt. Cons. nº1/

Diretrizes do CNS e

da Conferência

OrientadoresEstrutura

OBJETIVOS (4 anos)

METAS ( 4 anos )

Meta Anual

Meta Anual

Meta Anual

Meta Anual

Temas

Portaria de Consolidação nº1 Art. 94. Parágrafo Único. O planejamento no âmbito do SUS terá como base os seguintes pressupostos: V - compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão; Art. 95. Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão. § 2º O Plano de Saúde norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante a saúde. Art. 96. O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de 4 (quatro) anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera. § 1º O Plano de Saúde configura-se como base para a execução, o acompanhamento, a avaliação da gestão do sistema de

  • Slide 3 MM
    • CF/88, Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Marcos Moreira; 25/07/
      • MM
      • Lei 8080 Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde; Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; Marcos Moreira; 25/07/
        • MM
        • Lei 8080 Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa. Marcos Moreira; 25/07/
          • MM

Slide 3 (Continuado)

saúde e contempla todas as áreas da atenção à saúde, de modo a garantir a integralidade dessa atenção. § 2º O Plano de Saúde observará os prazos do PPA, conforme definido nas Leis Orgânicas dos entes federados. § 3º A elaboração do Plano de Saúde será orientada pelas necessidades de saúde da população, considerando: I - análise situacional II - definição das diretrizes, objetivos, metas e indicadores; e III - o processo de monitoramento e avaliação § 7º O Plano de Saúde deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP Marcos Moreira; 25/07/

PPA e PNS 2016-

PNS 2016-

Diretrizes do CNS Análise Situacional

Indicadores

Objetivos

PPA 2016-

Diretrizes de Governo

Programa

Indicadores Objetivos

AcessoAcesso

Ciclo de VidaCiclo de Vida

RedesRedes

Assistência farmacêutica

Assistência farmacêutica

Complexo ComplexoProdutivoProdutivo

Vigilância em

Saúde

Vigilância em

Saúde

Educação em

Saúde

Educação em

Saúde

Relação Federativa

Relação Federativa

Controle SocialControle Social

Padrão de GastoPadrão de Gasto

Vigilância VigilânciaSanitáriaSanitária

Saúde

Suplementar

Saúde

Suplementar

Saúde IndígenaSaúde Indígena

13 OBJETIVOS

  • 13 Objetivos (PNS)* ~120 metas* ~40 indicadores* ~130 iniciativas (apenas PPA)

Cada Objetivo tem metas próprias. Os indicadores não estão relacionados anenhum Objetivo, sendo um capítulo separado.

Indicadores

  • capítulo separado

Metas

  • atributos do Objetivo

Metas Metas

AcessoAcesso

Ciclos de

Vida Ciclos de

Vida

RedesRedes

Assistência farmacêutica

Assistência farmacêutica

Ciência, Tecnologia e

Desenvolvimento Ciência, Tecnologia eProdutivo em Saúde

Desenvolvimento Produtivo em Saúde

Atenção PrimáriaAtenção Primária

Vigilância em

Saúde

Vigilância em

Saúde Vigilância Vigilânciaem Saúdeem Saúde

Gestão e

Organização do

SUS

Gestão e

Organização do

SUS

Educação em

Saúde

Educação em

Saúde Relação Federativa

Relação Federativa

Controle

Social Controle

Social Padrão de

Gasto Padrão de

Gasto VigilânciaSanitária (regulação)

VigilânciaSanitária (regulação)

Saúde

Suplementar

(regulação)

Saúde

Suplementar

(regulação)

Saúde Indígena

Saúde Indígena

Saúde IndígenaSaúde Indígena

PNS 2020-

Diretrizes do CNS e Conferência

Análise Situacional

Objetivos

Metas

PPA 2020-

Diretrizes de Governo

Tema (Saúde)

Programas

(1 Objetivo por Programa)

Meta

7 OBJETIVOS em 2020-

Indicadores Indicador

Ações Orçamentárias

13 Objetivos(2016-2019)

2020 -

Assistência Farmacêutica

Assistência Farmacêutica

Atenção

Especializada

Atenção

Especializada

Proposta para 2020-

Complexo ComplexoProdutivoProdutivo

Investimentos Plurianuais

OBJETIVO

PROGRAMA

Ampliar para 72,71% a cobertura populacional das

equipes de Saúde da Família.

META

Cobertura populacional estimadapelas equipes da Estratégia Saúde

da Família.

INDICADOR

Promover a ampliação e a resolutividade das ações eserviços da atenção primária de forma integrada eplanejada.

ATENÇÃO PRIMÁRIA
Á SAÚDE

Ampliar para 46,7% o índice de transplantes de

órgãos sólidos realizados/pmp.

Índice de transplantes de órgãos

sólidos.

Promover

a

ampliação

da

oferta

de

serviços

da

atenção especializada com vista a ampliação do acessoe redução das desigualdades regionais

ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Á SAÚDE

Adquirir

de

imunobiológicos

de

responsabilidade do Ministério da Saúde, conformeprogramação anual.

Percentual de imunobiológicos

adquiridos de acordo com a

programação anual.

Reduzir e controlar a ocorrência de doenças e agravospassíveis de prevenção e controle.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Adquirir

dos

medicamentos

e

insumos

estratégicos

sob

responsabilidade

de

compra

centralizada

pelo

Ministério

da

Saúde

para

abastecimento do SUS

Percentual de aquisições de

medicamentos e insumosestratégicos em relação à

programação.

Promover ações que garantam e ampliem o acesso dapopulação

a medicamentos e

insumos estratégicos,

com

qualidade,

segurança,

eficácia,

em

tempo

oportuno , promovendo seu uso racional

ASSISTÊNCIA FARMACEÚTICA
NO SUS

Fomentar o total de 500 pesquisas científicas e tecnológicasvisando à produção de evidências e à geração de soluçõestecnológicas para subsidiar a melhoria da qualidade e daresolutividade das ações e serviços de saúde.

Número de pesquisas

fomentadas.

Fomentar

a

produção

do

conhecimento

científico,

promovendo o acesso da população às tecnologias emsaúde de forma equitativa, igualitária progressiva esustentável.

DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E
PRODUTIVO EM SAÚDE

Ampliar para 92% a informatização das equipes deSaúde da Família.

Percentual de Equipes de Saúde

da Família informatizada.

Aperfeiçoar a gestão do

SUS visando a garantia do

acesso a bens e serviços de saúde equitativos e dequalidade.

GESTÃO E ORGANIZAÇÃO
DO SUS

Ampliar para 60% a proporção de crianças indígenasmenores

de

ano

com

acesso

às

consultas

preconizadas

de

crescimento

e

desenvolvimento

(CeD)

Proporção de crianças indígenasmenores de 1 ano com acesso às

consultas preconizadas de crescimento

e desenvolvimento(CeD).

Fortalecer a proteção, promoção e recuperação daSaúde da criança indígena

PROTEÇÃO, PROMOÇÃO ERECUPERAÇÃO DA SAÚDE
INDÍGENA

PPA 2020-



O MS utiliza inúmeros indicadores para monitoramento de suas políticas;



Além daqueles presentes no PPA e PNS (aproximadamente 40 em 2019),

todas

as metas são aferidas por meio de indicadores próprios

, conforme Fichas de

Qualificação previamente elaboradas e norteadoras do processo demonitoramento;



Outra fonte relevante para consulta de indicadores é a Sala de Apoio à GestãoEstratégica – SAGE (

http://sage.saude.gov.br/

);



O custo do acompanhamento das políticas é marginal, visto que asferramentas utilizadas já estão incorporadas pelo Ministério e o corpotécnico já realiza o monitoramento constantemente, sendo parte darotina administrativa do órgão.

Indicadores utilizados para acompanhamento das políticas e programas



PPA e PNS deixam de ter alinhamento temporal;



Necessárias mudanças no regramento próprio do MS (Portariade Consolidação nº1/2017;



PNS deixaria de fazer o detalhamento tático (no nível de metas)do PPA;



Necessárias adaptações nos sistemas de monitoramento;



Possivelmente, seria um instrumento mais geral, menosdetalhado, focado em grandes estratégias.

O que muda com um Plano Decenal

Avaliação de Instrumentos

de Planejamento Federais na

Saúde e a Criação de Plano

Decenal da Saúde

Ministério da Saúde

Secretaria Executiva

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

Coordenação geral de Planejamento

Brasília, setembro de 2019