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Trabalho e Educação: Polissemia e Interconexão, Notas de estudo de Cultura

Este texto aborda a relação complexa entre trabalho e educação, explorando suas dimensões ontológica, ideológica e a interconexão entre elas na sociedade capitalista. O documento discute os sentidos de trabalho e educação, as estrategias de recomposição do capital no século xx e os desafios atuais para a formação do sujeito/trabalhador em planos educacional, ético-político e teórico-prático-epistemológico. Além disso, são apresentadas leis e resoluções relacionadas à educação no brasil.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 02/09/2011

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ewerton-dos-reis-moreno-navarro-10 🇧🇷

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Trabalho e Educação
1- Trabalho e Educação: breve olhar sobre sua polissemia
1.1- Os sentidos de Trabalho:
Dimensão ontológica: atividade humana na qual o homem se
constrói
diferente do animal, que é regulado e programado por sua
natureza, por isso não projeta sua existência, não a modifica,
mas adapta-se e responde instintivamente ao meio, os seres
humanos criam e recriam, pela ação consciente do trabalho,
sua própria existência (Lukács: 2004, p. 54, apud KUENZER).
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Trabalho e Educação

1- Trabalho e Educação: breve olhar sobre sua polissemia 1.1- Os sentidos de Trabalho: Dimensão ontológica: atividade humana na qual o homem se constrói diferente do animal, que é regulado e programado por sua natureza, por isso não projeta sua existência, não a modifica, mas adapta-se e responde instintivamente ao meio, os seres humanos criam e recriam, pela ação consciente do trabalho, sua própria existência (Lukács: 2004, p. 54, apud KUENZER).

Trabalho e Educação

 (^) Dimensão ideológica: reduzido a emprego - uma quantidade de tempo vendida ou trocada por alguma forma de pagamento. Então trabalho deslocou-se, em parte, do próprio esforço produtivo para a relação social dominante - emprego. É somente neste sentido que se pode dizer que uma mulher que cuida da casa e cria os filhos não trabalha. ( Williams : 2007 p. 397, apud FRIGOTTO, grifo nosso);

Trabalho e Educação

 Dimensão estrita: fenômeno de reprodução de um

paradigma hegemônico de sociedade.

“A Educação pode existir imposta por um sistema

centralizado de poder, que usa o saber e o controle

sobre o saber como armas que reforçam a

desigualdade entre os homens, na divisão dos bens,

do trabalho, dos direitos e dos símbolos”

(BRANDÃO: 2005, p. 23).

Trabalho e Educação

2- Trabalho e Educação no contexto de uma sociedade marcada pelo capitalismo: à guisa de análise  (^) A vinculação entre a formação do sujeito/trabalhador às questões estruturais e conjunturais da sociedade;  (^) Estratégias de recomposição do capital no século XX:  (^) Estado de bem-estar social  (^) Globalização

Trabalho e Educação

  • (^) Atuais desafios impostos à formação do Sujeito/Trabalhador :  (^) Desafios no Plano Educacional  (^) Desafios no Plano Ético-político  (^) Desafios no Plano Teórico-prático-epistemológico

Base Legal - EM

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008. Altera a Lei no^ 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no^ 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

PARECER Nº: 15, DE 1 DE JUNHO DE 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais Para O Ensino Médio. RESOLUÇÃO CEB Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Base Legal - EM

PARECER N.º: 16, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999. Diretrizes curriculares nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. RESOLUÇÃO CEB N.º 4, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005. Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.

Base Legal - EPT

Base Legal - PROEJA

DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006.

Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional

de Integração da Educação Profissional com a

Educação Básica na Modalidade de Educação

de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras

providências.

PARECER N.º: CNE/CP 009, DE 08 DE MAIO DE 2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. PARECER N.º: CNE/CP 27, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001. Dá nova redação ao item 3.6, alínea c, do Parecer CNE/CP 9/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

Base Legal - ES

PARECER N.º: CNE/CES 1.302, 06/11/2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Matemática, Bacharelado e Licenciatura. RESOLUÇÃO CNE/CES 3, 18/02/2003. Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Matemática.

Base Legal – Matemática

PARECER N.º: CNE/CES 1.303, DE 06/11/2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química. RESOLUÇÃO CNE/CES 8, DE 11/03/2002. Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química.

Base Legal – Química

PARECER N.º: CNE/CES 1.301, DE 06/11/2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas. RESOLUÇÃO CNE/CES 7, DE 11/03/2002. Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Ciências Biológicas.

Base Legal – Ciências Biológicas