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Requisitos e provimento de cargos públicos no Brasil, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

Os requisitos para a nomeação e posse em cargos públicos no brasil, incluindo o estágio probatório, avaliação de aptidão e capacidade, e diferentes formas de provimento, como nomeação, readaptação, reintegração, recondução, aproveitamento e promoção. Além disso, aborda a remoção de servidores e a acumulação de cargos públicos.

O que você vai aprender

  • How is the probationary period and evaluation of aptitude and capacity for public office positions in Brazil?
  • What are the requirements for public office positions in Brazil?
  • What are the different forms of provimento for public office positions in Brazil?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Sel_Brasileira
Sel_Brasileira 🇧🇷

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RESUMO PROVIMENTO E VACÂNCIA LEI 8.112/90
Concurso Público
É imprescindível para nomeação de cargo efetivo;
Será de provas ou provas e títulos;
Pode ser realizado em 2 etapas;
Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições
sejam compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo;
Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de
validade não expirado. Porém, a constituição permite.
O concurso público é regido pelas regras contidas em seu edital. Este deverá se publicado no DOU e em
jornal de grande circulação.
Nomeação
Em princípio a aprovação em concurso público não gera Direito a nomeação; porem, se o instrumento
convocatório fixou prazo para o provimento do cargo, aí existe o Direito a nomeação;
Servidor nomeado por concurso público tem o Direito a posse, enquanto que a nomeação de servidor sem
concurso pode ser desfeita antes da posse;
Posse
É a investidura em cargo público;
Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições, deveres e direitos;
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RESUMO – PROVIMENTO E VACÂNCIA – LEI 8.112/

 Concurso Público

 É imprescindível para nomeação de cargo efetivo;

 Será de provas ou provas e títulos;

 Pode ser realizado em 2 etapas;

 Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;

 Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis (no DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo;

 Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade não expirado. Porém, a constituição permite.

 O concurso público é regido pelas regras contidas em seu edital. Este deverá se publicado no DOU e em jornal de grande circulação.

 Nomeação

 Em princípio a aprovação em concurso público não gera Direito a nomeação; porem, se o instrumento convocatório fixou prazo para o provimento do cargo, aí existe o Direito a nomeação;

 Servidor nomeado por concurso público tem o Direito a posse, enquanto que a nomeação de servidor sem concurso pode ser desfeita antes da posse;

 Posse

 É a investidura em cargo público;

 Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições, deveres e direitos;

 O termo da posse não pode ser alterado unilateralmente;

 Ocorre no prazo de 30 dias da nomeação ou do término do impedimento;

 Pode ser feita por procuração especifica;

 Só há posse se existir aprovação de inspeção medica;

Requisitos para a investidura (art. 5° da 8.112/90):

a) Ser brasileiro;

b) No gozo dos direitos políticos;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Contar com 18 anos de idade completos;

e) Nível de escolaridade exigido para o cargo;

f) Aptidão física e mental.

OBS: as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;

 Não constituem requisitos para posse, mas serão apresentadas na posse:

  1. Declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas ilicitamente;
  2. Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio.

 Se o nomeado não toma posse no prazo legal, torna-se sem efeito o ato de nomeação (não é exoneração nem demissão).

 Exercício

 É o efetivo desempenho das atribuições do cargo;

 Ocorre em até 15 dias a partir da posse;

 Para aqueles que entram em exercício titularizando função de confiança esta data coincide com a publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver afastado ou de licença (neste caso não poderá exceder 30 dias);

 As vantagens do cargo e a contraprestação pecuniária vêm com o exercício;

 Jornada de trabalho máxima é de 40 horas semanais, sendo o mínimo de 6 horas e o máximo de 8 horas por dia;

 Servidor que toma posse e não entra em exercício dentro do prazo estabelecido será exonerado ex-ofício.

 Estágio Probatório

 Destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo;

 Agente político não é regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituição;

 Cargo vitalício: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juízes);

 Todo cargo tem função, mas o servidor pode ter função sem ter cargo;

 Função comissionada é só para servidor efetivo;

 Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não;

 Prover é preencher o cargo;

 Só é servidor ao tomar posse, antes é nomeado;

 O STF afirma que não existe direito adquirido em regime jurídico dos servidores públicos;

 A posse não é um contrato administrativo;

 O mês para o servidor é de 30 dias.

 Provimento:

 É o preenchimento de determinado cargo que estava vazio. Para que haja o provimento, é necessário que sejam respeitados requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º):

OBS: A investidura ocorrerá com a posse e o provimento, com a nomeação.

Tipos de Provimento:

  1. Originário: é o vínculo inicial entre a pessoa e a administração, apresenta apenas uma forma: NOMEAÇÃO que pode ser feita por decreto ou portaria. É autônomo e inicial.
  2. Derivado: é o ato de preenchimento de um cargo quando já existe um vínculo anterior com a administração como: promoção, reintegração, remoção e reversão. Não existem mais os termos TRANSFERÊNCIA E ASCENSÃO.

Agora uma dica para memorizar os tipos de provimento DERIVADOS :

PAN4R

P romoção

A proveitamento

N omeação

R eadaptação

R econdução

R eversão

R eintegração

Outra dica é utilizar o seguinte mnemônico: AReRe No PeReRe

Esse mnemônico deixará sempre a sua memória as formas de provimento, do seguinte modo:

A proveitamento

Re integração

Re condução

No meação

P romoção

Re adaptação

Re versão

 Nomeação:

 Conceito: forma de provimento originária de cargo em vacância;

 Características: inicia a investidura, gera expectativa de posse;

OBS: Somente haverá posse após a nomeação.

 Poderá se dar para cargos de provimento não efetivo ou de provimento efetivo;

 Publicação no D.O.U.

 Readaptação:

 Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor que tenha sofrido limitações físicas ou mentais em cargo de atribuições que se compatibilizem com aquelas.

 Horizontal: vencimento, nível de escolaridade, especialização mantidos;

 Independe de estabilidade ou das limitações terem decorrido de acidente em serviço;

 Vacância;

 Excedente.

 Reversão:

 Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor aposentado a Administração em decorrência de cessação da invalidez ou a pedido, no interesse da Administração.

 Vedada para servidores que alcançaram 70 anos de idade;

 Por cessação da invalidez:

  • Independe de estabilidade;
  • Independe de cargo em vacância (excedente).

 A pedido, no interesse da Administração:

  • Voluntária;
  • Estabilidade;
  • Cargo em vacância;
  • Requisição;
  • Aposentadoria efetivada nos últimos 5 anos, a contar do pedido de reversão.

f) Posse em cargo inacumulável

 Exoneração

 Não tem caráter sancionador (punitivo).  É a dispensa do servidor efetivo , a seu pedido ou de oficio, nos casos seguintes:

  • quando o servidor não for aprovado em estágio probatório;
  • quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal;

 Quando ocupante de cargo em comissão a exoneração ocorrerá:

  • a juízo da autoridade competente;
  • a pedido do próprio servidor.

 Demissão

 É a dispensa do servidor a título de penalidade funcional. Deve sempre ser motivada.  São casos para Demissão :

  1. Crime;
  2. Abandono de cargo (faltar sem justificativa por mais 30 dias consecutivos);
  3. Inassiduidade habitual (sessenta dias interpolados)
  4. Improbidade administrativa;
  5. Incontinência pública e conduta escandalosa;
  6. Insubordinação;
  7. Ofensa física;
  8. Aplicação irregular de dinheiro público;
  9. Revelação de segredo do cargo;
  10. Lesão aos cofres públicos;
  11. Dilapidação do patrimônio;
  12. Corrupção;
  13. Prática de crimes contra licitação;
  14. Acumulação ilegal de cargos: o servidor tem 10 dias para decidir, se não será instaurado um PAD.

 Remoção

 A remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com

ou sem mudança de sede;

 Existem 3 modalidades de remoção:

1 - De ofício - neste caso a administração solicitou a remoção do servidor

2 - A pedido, a critério da administração - aqui o servidor pede e espera a decisão da administração

pelo sim ou não

3 - A pedido, independentemente do interesse da administração:

 Neste caso a administração não pode negar quando:

a) O servidor precisa acompanhar o cônjuge que foi que foi deslocado no interesse da administração.

b) Por motivo de saúde do servidor, seu cônjuge ou membro da família dependente do mesmo, o

doente passará por junta médica oficial para comprovar de sua doença.

c) Por processo seletivo (concurso de remoção).

 Redistribuição

 É o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou não, para outro órgão ou entidade

do mesmo poder.

 Aqui o cargo é deslocado, não o servidor. O servidor "vai junto" pois ele está empossado no

cargo.

 Só se pode redistribuir um cargo se atender:

1 - Interesse da administração

2 - Equivalência de vencimentos

3 - Manutenção da essência das atribuições do cargo

4 - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades

5 - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional

6 - Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou

entidade

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. Não pode ser menor que um salário mínimo e é irredutível.

Remuneração é o vencimento mais as vantagens (gratificações permanentes) de caráter pessoal.

 Acumulação de Cargos Públicos – CF Art. 37, XVI e Art. 95 parágrafo Único:

 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:

  1. A de dois cargos de professor;
  2. A de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;
  3. A de dois cargos privativos de médicos.
  4. Aos Juízes é vedado, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.