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Demonstração do Resultado do Exercício - DRE. ... Análise Vertical – Demonstração do Resultado . ... Análise Horizontal – Balanço Patrimonial.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Prof. Francélio Cavalcante
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1.1. Objetivos da análise
Através da análise das demonstrações contábeis é possível avaliar o desempenho da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas, quanto aos períodos passados, confrontando-o ou não com metas ou diretrizes preestabelecidas. É possível ainda realizar comparações com as tendências regionais ou dos segmentos onde a empresa esteja inserida, determinando também as perspectivas futuras de rentabilidade ou continuidade dos negócios, possibilitando aos gestores tomarem decisões de financiamentos e investimentos, bem como implementarem mudanças de práticas, caso as tendências projetadas sinalizem um cenário não condizente com as políticas até então estabelecidas, ou até mesmo subsidiar o estabelecimento de novos rumos.
Abaixo, temos um quadro resumo com os principais objetivos, de acordo com a necessidade dos usuários das informações contábeis:
Usuários Internos
Sócios e gestores
Aumentar ou reduzir investimentos
Aumentar o capital ou emprestar recursos
Expandir ou reduzir as operações
Comprar/vender a vista ou a prazo Usuários Externos Instituições financeiras
Conceder ou não empréstimos
Estabelecer termos do empréstimo (volume, taxa, prazo e garantias)
Clientes e fornecedores em geral
Investidores
Adquirir ou não o controle acionário
Investir ou não em ações na bolsa de valores
Avaliação do risco inerente ao investimento e potencial de retorno proporcionado (dividendos) Comissão de Valores Mobiliários
Observar se as demonstrações contábeis de uma empresa de capital aberta respondem aos requisitos legais do mercado de valores mobiliários, como periodicidade de apresentação, padronização e transparência Poder Judiciário * Solicitação e apreciação objetiva de perícia Fiscalização tributária * Buscar indícios de sonegação de tributos
Comissões de licitação
Empregados e sindicatos
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As demonstrações contábeis são uma representação estruturada da posição patrimonial e financeira e do desempenho da entidade. O objetivo das demonstrações contábeis é o de proporcionar informação acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas. As demonstrações contábeis também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração na gestão da entidade e sua capacitação na prestação de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Para satisfazer a esse objetivo, as demonstrações contábeis proporcionam informação da entidade acerca do seguinte:
(a) ativos;
(b) passivos;
(c) patrimônio líquido;
(d) receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas;
(e) alterações no capital próprio mediante integralizações dos proprietários e distribuições a eles; e
(f) fluxos de caixa.
Essas informações, juntamente com outras informações constantes das notas explicativas, ajudam os usuários das demonstrações contábeis na previsão dos futuros fluxos de caixa da entidade e, em particular, a época e o grau de certeza de sua geração.
Segundo o Comitê de Pronunciamentos Contábeis^1 o conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) Balanço Patrimonial ao final do período;
(b) Demonstração do Resultado do período;
(c) Demonstração do Resultado Abrangente do período;
(d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do período;
(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa do período;
(f) Notas Explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
(g) Informações comparativas com o período anterior; (mínimo dois anos)
(h) Balanço Patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à
(^1) O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de várias entidades, tais como CFC, Bovespa, Ibracon, etc., em função das necessidades de convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital); centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem); representação e processos democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo). O comitê tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
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reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis;
(i) Demonstração do Valor Adicionado do período, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente (inclusive informação comparativa). Quando se altera a data de encerramento das demonstrações contábeis da entidade e as demonstrações contábeis são apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar, além do período abrangido pelas demonstrações contábeis:
(a) a razão para usar um período mais longo ou mais curto; e
(b) o fato de que não são inteiramente comparáveis os montantes comparativos apresentados nessas demonstrações.
Vale ressaltar que as demonstrações contábeis exigidas por lei (Lei 6.404/76) não coincidem exatamente com as citadas acima.
Conforme determina o artigo 176 da Lei das Sociedades por Ações, ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - Balanço Patrimonial;
II - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
III - Demonstração do Resultado do Exercício;
IV – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
V – se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado.
As demonstrações contábeis também englobam notas explicativas, quadros suplementares e outras informações. Por exemplo, podem conter informações adicionais que sejam relevantes às necessidades dos usuários sobre itens constantes do balanço patrimonial e da demonstração do resultado. Podem incluir divulgações sobre os riscos e incertezas que afetem a entidade e quaisquer recursos e/ou obrigações para os quais não exista obrigatoriedade de serem reconhecidos no balanço patrimonial (tais como reservas minerais). Informações sobre segmentos industriais ou geográficos e o efeito de mudanças de preços sobre a entidade podem também ser fornecidos sob a forma de informações suplementares.
Nota-se que o CPC trouxe de novidade, em relação às demonstrações exigidas por lei, a Demonstração do Resultado Abrange e a adoção da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido em substituição à Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Neste trabalho daremos ênfase ao Balanço patrimonial, à Demonstração de Resultados, à Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração dos Fluxos de Caixa conforme exigência legal.
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As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
V – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Vale ressaltar que, na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não-circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observando que, na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
As contas do Patrimônio Líquido serão assim classificadas: A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
(a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
(b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
(c) o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei
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ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei 6.404/76.
Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia (Reservas Legal, Estatutárias, para Contingências, de Incentivos Fiscais e de Lucros a Realizar, além da reserva para Retenção de Lucros).
As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
2.1.2. Balanço Patrimonial conforme exigência do CPC
O CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), estabelece que o balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação , no mínimo, as seguintes contas:
(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) clientes e outros recebíveis;
(c) estoques;
(d) ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas “a”, “b” e “g”);
(e) total de ativos classificados como disponíveis para venda (Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;
(f) ativos biológicos;
(g) investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
(h) propriedades para investimento;
(i) imobilizado;
(j) intangível;
(k) contas a pagar comerciais e outras;
(l) provisões;
(m) obrigações financeiras (exceto as referidas nas alíneas “k” e “l”);
(n) obrigações e ativos relativos à tributação corrente, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro;
(o) impostos diferidos ativos e passivos, como definido no Pronunciamento Técnico CPC 32;
(p) obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31;
(q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e
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normal mesmo quando não se espera que sejam realizados no período de até doze meses após a data do balanço. Os ativos circulantes também incluem ativos essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados (por exemplo, ativos financeiros dentro dessa categoria classificados como disponíveis para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e a parcela circulante de ativos financeiros não circulantes.
O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes. Alguns passivos circulantes, tais como contas a pagar comerciais e algumas apropriações por competência relativas a gastos com empregados e outros custos operacionais são parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade. Tais itens operacionais são classificados como passivos circulantes mesmo que estejam para ser liquidados em mais de doze meses após a data do balanço. O mesmo ciclo operacional normal aplica-se à classificação dos ativos e passivos da entidade. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que a sua duração seja de doze meses.
Outros passivos circulantes não são liquidados como parte do ciclo operacional normal, mas está prevista a sua liquidação para o período de até doze meses após a data do balanço ou estão essencialmente mantidos com a finalidade de serem negociados. Exemplos disso são os passivos financeiros classificados como disponíveis para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, saldos bancários a descoberto e a parte circulante de passivos financeiros não circulantes, dividendos a pagar, imposto de renda e outras dívidas a pagar não comerciais. Os passivos financeiros que proporcionem financiamento a longo prazo (ou seja, não façam parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade) e cuja liquidação não esteja prevista para o período de até doze meses após a data do balanço são passivos não circulantes.
Quando a entidade não cumprir um compromisso segundo acordo de empréstimo de longo prazo até a data do balanço, com o efeito de o passivo se tornar vencido e pagável à ordem do credor, o passivo é classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da data da autorização para emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência do descumprimento do compromisso. O passivo deve ser classificado como circulante porque, à data do balanço, a entidade não tem direito incondicional de diferir a sua liquidação durante pelo menos doze meses após essa data.
O passivo é classificado como não circulante se o credor tiver concordado, até a data do balanço, em proporcionar um período de carência a terminar pelo menos doze
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meses após a data do balanço, dentro do qual a entidade pode retificar o descumprimento e durante o qual o credor não pode exigir a liquidação imediata do passivo em questão.
A entidade deve divulgar, seja no balanço patrimonial seja nas notas explicativas, rubricas adicionais às contas apresentadas, classificadas de forma adequada às operações da entidade.
O detalhamento proporcionado nas subclassificações depende dos requisitos dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações e da dimensão, natureza e função dos montantes envolvidos.
A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação:
(a) da natureza e liquidez dos ativos;
(b) da função dos ativos na entidade;
(c) dos montantes, natureza e prazo dos passivos.
Os fatores estabelecidos acima também são usados para decidir as bases a se utilizar para tal subclassificação. As divulgações variam para cada item, por exemplo:
(a) os itens do ativo imobilizado são segregados em classes de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado;
(b) as contas a receber são segregadas em montantes a receber de clientes comerciais, contas a receber de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros montantes;
(c) os estoques são subclassificados, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, em classificações tais como mercadorias para revenda, insumos, materiais, produtos em processo e produtos acabados;
(d) as provisões são segregadas em provisões para benefícios dos empregados e outros itens; e
(e) o capital e as reservas são segregados em várias classes, tais como capital subscrito e integralizado, prêmios na emissão de ações e reservas.
Podemos observar que o CPC 26 traz com um maior grau de detalhamento a classificação das contas, a fim de tornar o Balanço Patrimonial mais claro para análise dos usuários das informações contábeis. Porém, é válido lembrar que as recomendações do CPC não prescrevem a ordem ou o formato que deva ser utilizado na apresentação das contas do balanço patrimonial, mas a ordem legalmente instituída no Brasil deve ser observada. O CPC simplesmente lista os itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para assegurar uma apresentação individualizada no balanço patrimonial.
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Venda de Mercadorias Venda de Serviços (-) DEDUÇÕES DA RECEITA Tributos sobre vendas Devoluções de vendas Descontos Incondicionais (=) RECEITA LÍQUIDA DAS VENDAS (-) CUSTOS DAS VENDAS CMV / CPV / CSP (=) RESULTADO BRUTO (-) DESPESAS OPERACIONAIS Despesas com Vendas Despesas Administrativas Resultado Financeiro Outras Despesas Operacionais (=) RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO (+) OUTRAS RECEITAS (-) OUTRAS DESPESAS (=) RESULTADO ANTES DO IRPJ e CSLL (-) PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA (-) PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (=) RESULTADO DEPOIS DO IRPJ e CSLL (-) PARTICIPAÇÕES (=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
RESULTADO POR AÇÃO
2.2.2. Demonstração do Resultado conforme exigência do CPC
Conforme dispõe o CPC 26, as entidades devem apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes.
A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
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(b) ganhos e perdas decorrentes de baixa de ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado;
(c) custos de financiamento;
(d) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método da equivalência patrimonial;
(e) tributos sobre o lucro;
(f) um único valor para o total de operações descontinuada;
(g) em atendimento à legislação societária brasileira vigente, a demonstração do resultado deve incluir ainda as seguintes rubricas:
g1. custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos; g2. lucro bruto; g3. despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais; g4. resultado antes das receitas e despesas financeiras; g5. resultado antes dos tributos sobre o lucro; g6. resultado líquido do período; Alguns Pronunciamentos, Interpretações e Orientações especificam se e quando itens anteriormente registrados como outros resultados abrangentes devem ser reclassificados para o resultado do período. Tais ajustes de reclassificação são incluídos no respectivo componente dos outros resultados abrangentes no período em que o ajuste é reclassificado para o resultado líquido do período. Por exemplo, o ganho realizado na alienação de ativo financeiro disponível para venda é reconhecido no resultado quando de sua baixa. Esse ganho pode ter sido reconhecido como ganho não realizado nos outros resultados abrangentes do período ou de períodos anteriores. Dessa forma, os ganhos não realizados devem ser deduzidos dos outros resultados abrangentes no período em que os ganhos realizados são reconhecidos no resultado líquido do período, evitando que esse mesmo ganho seja reconhecido em duplicidade.
As despesas devem ser subclassificadas a fim de destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade. Essa análise dever ser proporcionada em uma das duas formas descritas a seguir, obedecidas às disposições legais.
A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa. As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo realocados entre as várias funções dentro da entidade. Esse método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações funcionais. Um exemplo de classificação que usa o método da natureza do gasto é o que se segue:
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é exigida divulgação adicional quando for usada a classificação com base no método da função das despesas.
2.3. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA
De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. A DLPA deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA Saldo do Período Anterior Ajustes de Exercícios Anteriores Efeitos da Mudança de Critérios Contábeis Retificação de Exercícios Anteriores Reversões de Reservas Legal Estatutária De Contingências De Incentivos Fiscais De Lucros a Realizar Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício Transferência para Reservas Legal Estatutária De Contingências De Incentivos Fiscais De Lucros a Realizar Dividendos a Distribuir Dividendos Distribuídos Parcela de Lucros Incorporada ao Capital Saldo no Final do Período
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2.4. Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC
A Demonstração dos Fluxos de Caixa retrata as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em três fluxos: das operações, dos financiamentos, e dos investimentos.
A demonstração dos fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, proporciona informações que habilitam os usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma entidade, sua estrutura financeira (inclusive sua liquidez e solvência) e sua capacidade para alterar os valores e prazos dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às mudanças nas circunstâncias e oportunidades. As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos dessa natureza e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente de futuros fluxos de caixa de diferentes entidades. A demonstração dos fluxos de caixa também melhora a comparabilidade dos relatórios de desempenho operacional para diferentes entidades porque reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes tratamentos contábeis para as mesmas transações e eventos.
Informações histórica dos fluxos de caixa são frequentemente utilizadas como indicador do montante, época de ocorrência e grau de certeza dos fluxos de caixa futuros. Também são úteis para averiguar a exatidão das estimativas passadas dos fluxos de caixa futuros, assim como para examinar a relação entre lucratividade e fluxos de caixa líquidos e o impacto das mudanças de preços.
Exemplo legal simplificado da DFC:
EMPRESA MODELO LTDA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA CNPJ: 00.000.000/0001-
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Método Indireto
ATIVIDADES OPERACIONAIS Lucro Líquido do Exercício (+) Depreciação Aumento/Diminuição em valores a receber de clientes Aumento/Diminuição em estoques Aumento/Diminuição em fornecedores Aumento/Diminuição em tributos a pagar Caixa líquido proveniente das atividades operacionais
ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Aquisição de imobilizado Recebimento pela venda de equipamentos Caixa líquido usado nas atividades de investimento
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Recebimento por empréstimos a longo prazo Pagamento de obrigações por arrendamento Caixa líquido usado nas atividades de financiamento
Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa no início do período Caixa e equivalentes de caixa no fim do período
2.5. Notas Explicativas
As Notas explicativas contêm informações adicionais em relação às apresentadas nas demonstrações contábeis. As notas explicativas oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis.
2.5.1. Notas Explicativas conforme exigência legal
Obedecendo ao que dispõem o parágrafo 5º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as Notas Explicativas devem:
I - apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
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II - divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III - fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
IV - indicar:
(a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
(b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;
(c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
(d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
(e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
(f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
(g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
(h) os ajustes de exercícios anteriores; e
(i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
2.5.2. Notas Explicativas conforme exigência do CPC
De uma maneira em geral, os CPC’s recomendam que todas as informações relevantes para o entendimento das demonstrações contábeis devem constar em notas explicativas. Segundo o CPC 26, as notas explicativas devem:
(a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas;
(b) divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos, Orientações e Interpretações que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e
(c) prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.
As notas explicativas devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. Na determinação de forma sistemática, a entidade deve considerar os efeitos sobre a compreensibilidade e comparabilidade das suas demonstrações contábeis. Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas.
As notas explicativas devem ser agrupadas no sentido de auxiliar os usuários a compreender as demonstrações contábeis e a compará-las com demonstrações contábeis