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A aplicação da pena é um ato jurídico que envolve a fixação de uma sanção penal ao infrator de uma norma incriminadora. A pena é uma resposta do Estado ao crime ou contravenção, e pode ser uma restrição ou privação de determinados bens. A aplicação da pena é um ato discricionário, que não pode ser automatizado, e que deve ser feito de forma fundamentada pelo magistrado. A fixação da pena é feita em três fases, conforme o artigo 68 do Código Penal: Fixação da pena-base Análise dos atenuantes e agravantes Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena
Tipologia: Notas de aula
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