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Anexo I - IN 012-2016, Esquemas de Engenharia Biológica

ANEXO I - Instrução Normativa nº 012-N/2016, de 07 de dezembro de 2016, e suas alterações

Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 12/02/2025

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adam-souza-6 🇧🇷

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Licenciamento por procedimento
simplificado
Porte P M G
1
1.01 Extração de rochas para fins ornamentais N
Índice (I) = Área útil em ha X Volume de
Extração in situ em m³/mês
-I ≤ 1.000 1.000 < I ≤ 5.000 I > 5.000 ALTO
0810-0/01 - Extração de ardósia e beneficiamento associado
0810-0/02 - Extração de granito e beneficiamento associado
0810-0/09 - Extração de basalto e beneficiamento associado
0899-1/02 - Extração de quartzo
0899-1/99 - Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente
1.02
Extração de rochas para produção de pedra britada e de
enrocamento, associada ou não à atividade de britagem
N
Índice (I) = Área útil em ha X Volume de
Extração in situ em m³/mês
-I ≤ 75.000 75.000 < I ≤ 300.000 I > 300.000 ALTO
0810-0/06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
0810-0/09 - Extração de basalto e beneficiamento associado
0810-0/99 - Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento
associado
0899-1/99 - Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente
1.03 Extração de rochas calcárias N
Índice (I) = Área útil em ha X Volume de
Extração in situ em m³/mês
-I ≤ 50.000 50.000 < I ≤ 100.000 I > 100.000 ALTO
0810-0/04 - Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
0810-0/03 - Extração de mármore e beneficiamento associado
0891-6/00 - Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
1.04
Extração de rochas para produção de paralelepípedos e
outros artefatos artesanais
N Produção mensal (PM) em m³ PM ≤ 1.000 PM ≤ 200 200 < PM ≤ 1.000 PM > 1.000 BAIXO
0810-0/99 -Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento
associado
1.05
Extração de argila para produção de cerâmicas e outros
produtos industriais/artesanais
N Área útil (AU) em ha AU ≤ 2 AU ≤ 2 2 < AU ≤ 5 AU > 5 MÉDIO 0810-0/07 -Extração de argila e beneficiamento associado
1.06
Extração de feldspato e caulim para produção de
cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais
N Área útil (AU) em ha - AU ≤ 2 2 < AU ≤ 5 AU > 5 MÉDIO
0810-0/05 - Extração de gesso e caulim
0810-0/10 - Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
1.07
Extração de agregados da construção civil, tais como
areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros,
exceto pedra britada
N Área útil (AU) em ha - AU ≤ 5 5 < AU ≤ 10 AU > 10 MÉDIO
0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado
0810-0/02 - Extração de granito e beneficiamento associado
0810-0/03 - Extração de mármore e beneficiamento associado
0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado
0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado
0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado
0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento
associado
0899-1/02 Extração de quartzo
0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente
1.08 Extração de areia em leito de rio N
Índice (I) = Somátório da área útil dos portos
de estocagem/carregamento em ha X Volume
mensal máximo extraído em m³
I ≤ 250 I ≤ 250 250 < I ≤ 1.500 I > 1.500 MÉDIO 0810-0/06 -Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
1.09
Extração de areia, sais ou sedimentos calcários em
águas estuarinas ou costeiras
N
Área total (ATO) em ha, incluindo o somatório
das áreas destinadas aos portos de
estocagem/carregamento se houver
-ATO ≤ 1 1 < ATO ≤ 3 ATO > 3 ALTO
0892-4/01 - Extração de sal marinho
0810-0/04 - Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
0810-0/06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
1.10
Extração de gemas e pedras coradas, tais como água-
marinha, andaluzita, topázio, quartzo, turmalina e
outras
N Área útil (AU) em ha - - AU ≤ 3 AU > 3 ALTO 0893-2/00 - Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
1.11
Extração e/ou beneficiamento de minerais metálicos,
tais como bauxita, manganês, ouro e ferrosos
N
Índice (I) = Área útil em ha X Produção
mensal em t/mês
- - I ≤ 8.000 I > 8.000 ALTO
0710-3/01 - Extração de minério de ferro
0710-3/02 - Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
0721-9/01 - Extração de minério de alumínio
0721-9/02 -Beneficiamento de minério de alumínio
0722-7/01 - Extração de minério de estanho
0722-7/02 - Beneficiamento de minério de estanho
0723-5/01 - Extração de minério de manganês
0723-5/02 - Beneficiamento de minério de manganês
0724-3/01 - Extração de minério de metais preciosos
0724-3/02 - Beneficiamento de minério de metais preciosos
0729-4/01 - Extração de minérios de nióbio e titânio
0729-4/02 - Extração de minério de tungstênio
0729-4/03 - Extração de minério de níquel
0729-4/04 - Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não
especificados anteriormente
0729-4/05 - Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não
ferrosos não especificados anteriormente
1.12 Extração de sal-gema N
Área total (ATO) em ha, incluindo o somatório
das áreas destinadas aos portos de
estocagem/carregamento se houver
- - - Todos ALTO 0892-4/02 - Extração de sal-gema
1.13
Captação de água mineral/potável de mesa
(fonte/surgência) para comercialização, associado ou
não ao envase
I Área útil (AU) em ha - - Todos - MÉDIO 1121-6/00 - Fabricação de águas envasadas
3600-6/01 - Captação, tratamento e distribuição de água
1.14
Lavra garimpeira de gemas e pedras coradas,
exclusivamente com o uso de ferramentais manuais,
tais como picareta, pá, enxada e outros equipamentos,
vinculada à Permissão de Lavra Garimpeira na ANM, e
exceto em leito de rio
N Área útil da lavra garimpeira (AUG) em ha - AUG ≤ 0,5 0,5 < AUG ≤ 1 AUG > 1 MÉDIO 0893-2/00 - Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
2
2.01
Unidade de resfriamento, refrigeração ou congelamento
de vegetais, sem produção de alimentos, exceto no
interior de propriedade rural
N Área útil (AU) em ha Todos - Todos - BAIXO
0163-6/00 -Atividades de pós-colheita
4623-1/08 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
2.02
Central de abastecimento e distribuição de alimentos e
afins - CEASA e Mini Ceasa
N Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,5 -AU ≤ 0,5 AU > 0,5 BAIXO
4633-8/01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4623-1/08 -Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
2.03
Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de
madeira, palha e semelhantes, sem processo de
carbonização
I Área útil (AU) em ha Todos - Todos - BAIXO 1629-3/01- Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
ANEXO I - Instrução Normativa nº 012-N/2016, de 07 de dezembro de 2016, e suas alterações
Código
Descrição da atividade
Parâmetro de enquadramento
Porte
Potencial Poluidor ou
Degradador
CNAE-Descrição
EXTRAÇÃO MINERAL
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
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Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G 1

1.01 Extração de rochas para fins ornamentais N Índice (I) = Área útil em ha X Volume de Extração in situ em m³/mês -^ I ≤ 1.000^ 1.000 < I ≤ 5.000^ I > 5.000^ ALTO

0810-0/01 - Extração de ardósia e beneficiamento associado 0810-0/02 - Extração de granito e beneficiamento associado 0810-0/09 - Extração de basalto e beneficiamento associado 0899-1/02 - Extração de quartzo 0899-1/99 - Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

Extração de rochas para produção de pedra britada e de enrocamento, associada ou não à atividade de britagem

N

Índice (I) = Área útil em ha X Volume de Extração in situ em m³/mês

- I ≤ 75.000 75.000 < I ≤ 300.000 I > 300.000 ALTO

0810-0/06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 0810-0/09 - Extração de basalto e beneficiamento associado 0810-0/99 - Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 0899-1/99 - Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

1.03 Extração de rochas calcárias N Índice (I) = Área útil em ha X Volume de Extração in situ em m³/mês

- I ≤ 50.000 50.000 < I ≤ 100.000 I > 100.000 ALTO

0810-0/04 - Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 0810-0/03 - Extração de mármore e beneficiamento associado 0891-6/00 - Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais N Produção mensal (PM) em m³ PM ≤ 1.000 PM ≤ 200 200 < PM ≤ 1.000 PM > 1.000 BAIXO

0810-0/99 -Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

1.05 Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais N Área útil (AU) em ha AU ≤ 2 AU ≤ 2 2 < AU ≤ 5 AU > 5 MÉDIO 0810-0/07 -Extração de argila e beneficiamento associado

Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais N Área útil (AU) em ha - AU ≤ 2 2 < AU ≤ 5 AU > 5 MÉDIO 0810-0/05 - Extração de gesso e caulim 0810-0/10 - Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada

N Área útil (AU) em ha - AU ≤ 5 5 < AU ≤ 10 AU > 10 MÉDIO

0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado 0810-0/02 - Extração de granito e beneficiamento associado 0810-0/03 - Extração de mármore e beneficiamento associado 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 0899-1/02 Extração de quartzo 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

1.08 Extração de areia em leito de rio N

Índice (I) = Somátório da área útil dos portos de estocagem/carregamento em ha X Volume mensal máximo extraído em m³

I ≤ 250 I ≤ 250 250 < I ≤ 1.500 I > 1.500 MÉDIO 0810-0/06 -Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

Extração de areia, sais ou sedimentos calcários em águas estuarinas ou costeiras

N

Área total (ATO) em ha, incluindo o somatório das áreas destinadas aos portos de estocagem/carregamento se houver

- ATO ≤ 1 1 < ATO ≤ 3 ATO > 3 ALTO

0892-4/01 - Extração de sal marinho 0810-0/04 - Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado 0810-0/06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

Extração de gemas e pedras coradas, tais como água- marinha, andaluzita, topázio, quartzo, turmalina e outras

N Área útil (AU) em ha - - AU ≤ 3 AU > 3 ALTO 0893-2/00 - Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

Extração e/ou beneficiamento de minerais metálicos, tais como bauxita, manganês, ouro e ferrosos

N

Índice (I) = Área útil em ha X Produção mensal em t/mês

- - I ≤ 8.000 I > 8.000 ALTO

0710-3/01 - Extração de minério de ferro 0710-3/02 - Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro 0721-9/01 - Extração de minério de alumínio 0721-9/02 -Beneficiamento de minério de alumínio 0722-7/01 - Extração de minério de estanho 0722-7/02 - Beneficiamento de minério de estanho 0723-5/01 - Extração de minério de manganês 0723-5/02 - Beneficiamento de minério de manganês 0724-3/01 - Extração de minério de metais preciosos 0724-3/02 - Beneficiamento de minério de metais preciosos 0729-4/01 - Extração de minérios de nióbio e titânio 0729-4/02 - Extração de minério de tungstênio 0729-4/03 - Extração de minério de níquel 0729-4/04 - Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente 0729-4/05 - Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

1.12 Extração de sal-gema N

Área total (ATO) em ha, incluindo o somatório das áreas destinadas aos portos de estocagem/carregamento se houver

      • Todos ALTO 0892-4/02 - Extração de sal-gema

Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase

I Área útil (AU) em ha - - Todos - MÉDIO 1121-6/00 - Fabricação de águas envasadas 3600-6/01 - Captação, tratamento e distribuição de água

Lavra garimpeira de gemas e pedras coradas, exclusivamente com o uso de ferramentais manuais, tais como picareta, pá, enxada e outros equipamentos, vinculada à Permissão de Lavra Garimpeira na ANM, e exceto em leito de rio

N Área útil da lavra garimpeira (AUG) em ha - AUG ≤ 0,5 0,5 < AUG ≤ 1 AUG > 1 MÉDIO 0893-2/00 - Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

Unidade de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, sem produção de alimentos, exceto no interior de propriedade rural

N Área útil (AU) em ha Todos - Todos - BAIXO

0163-6/00 -Atividades de pós-colheita 4623-1/08 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Central de abastecimento e distribuição de alimentos e afins - CEASA e Mini Ceasa N Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,5 - AU ≤ 0,5 AU > 0,5 BAIXO

4633-8/01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4623-1/08 -Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, sem processo de carbonização

I Área útil (AU) em ha Todos - Todos - BAIXO 1629-3/01- Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

EXTRAÇÃO MINERAL

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Fabricação de briquetes e afins a partir de pó e casca de madeira, palha e semelhantes, com processo de carbonização

I Área útil (AU) em ha - - Todos - MÉDIO

1629-3/01- Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas

3

Piscicultura e/ou carcinicultura em viveiros de terra, cimento ou equivalente, escavados ou elevados (inclusive policultivo e unidades de pesca esportiva, tipo pesque-pague)

N

Somatório de superfície de lâmina d'água (SSLD) em ha SSLD ≤ 4^ SSLD ≤ 4^ 4 < SSLD ≤ 10^ SSLD > 10^ MÉDIO

0321-3/01-Criação de peixes em água salgada e salobra 0321-3/02-Criação de camarões em água salgada e salobra 0321-3/03-Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra 0322-1/01-Criação de peixes em água doce 0322-1/02-Criação de camarões em água doce 0322-1/03-Criação de ostras e mexilhões em água doce 0322-1/07-Atividades de apoio à aquicultura em água doce 0322-1/99 - Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente 0321-3/05 - Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra 0321-3/99 - Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

Piscicultura e/ou carcinicultura em tanques rede, gaiolas e/ou estrutura de cultivo similar localizada dentro do corpo d'água

N

Somatório do volume total das unidades de cultivo (SVT) em m³

SVT ≤ 450 SVT ≤ 450 450 < SVT ≤ 650 SVT > 650 MÉDIO

0321-3/01-Criação de peixes em água salgada e salobra 0321-3/02-Criação de camarões em água salgada e salobra 0321-3/03-Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra 0322-1/01-Criação de peixes em água doce 0322-1/02-Criação de camarões em água doce 0322-1/03- Criação de ostras e mexilhões em água doce 0322-1/07-Atividades de apoio à aquicultura em água doce 0322-1/00 - Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente 0321-3/05 - Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra 0321-3/99 - Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

Laboratório de produção de formas jovens, exceto fauna silvestre ou exótica N Área útil (AU) em ha AU ≤ 1,5 AU ≤ 1,5 AU > 1,5 MÉDIO

0321-3/01-Criação de peixes em água salgada e salobra 0321-3/02-Criação de camarões em água salgada e salobra 0321-3/03-Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra 0322-1/01-Criação de peixes em água doce 0322-1/02-Criação de camarões em água doce 0322-1/03-Criação de ostras e mexilhões em água doce 0322-1/07-Atividades de apoio à aquicultura em água doce 0322-1/99 - Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente 0321-3/05 - Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra 0321-3/99 - Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

3.04 Unidade de produção de peixes ornamentais N Área útil (AU) em m² AU ≤ 1000 AU ≤ 1.000 1.000 < AU ≤ 5.000 AU > 5.000 BAIXO

0321-3/04 - Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 0322-1/04-Criação de peixes ornamentais em água doce 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

3.05 Aquicultura marinha N Área útil (AU) em ha - - Todos - BAIXO

0321-3/01 - Criação de peixes em água salgada e salobra 0321-3/02 - Criação de camarões em água salgada e salobra 0321-3/03 - Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra 0321-3/04 - Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra 0321-3/05 - Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra 0321-3/99 - Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

3.06 Ranicultura N Somatória da área de produção - SAP em m² SAP ≤ 1.200 m² SAP ≤ 5.000 5.000 < SAP ≤ 20.000 SAP > 20.000 MÉDIO 0322-1/05 - Ranicultura

Desdobramento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo

I

Capacidade máxima de produção de chapas desdobradas (CMCD) em m²/mês

- CMCD ≤ 5.000 5.000 < CMCD ≤ 20.000 CMCD > 20.000 MÉDIO

0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente 2391-5/02-Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 2391-5/03- Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

4.02 Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo I Capacidade máxima de produção de chapas polidas (CMCP) em m²/mês

- CMCP ≤ 7.000 7.000 < CMCP ≤ 37.500 CMCP > 37.500 MÉDIO

0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente 2391-5/02-Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 2391-5/03- Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Corte e Acabamento/Aparelhamento de Rochas Ornamentais e/ou polimento manual ou semiautomático, quando exclusivos

I

Capacidade máxima de produção de chapas polidas (CMCP) em m²/mês Todos Todos - - MÉDIO

2391-5/02-Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 2391-5/03-Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Desdobramento e/ou polimento e/ou corte e aparelhamento de rochas ornamentais, quando associados entre si

I

Capacidade máxima de produção (CMP) em m²/mês, somando o produto de todas as fases

- CMP ≤ 5.000 5.000 < CMP ≤ 25.000 CMP > 25.000 MÉDIO

0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente 2391-5/02-Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração 2391-5/03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Fabricação de artigos de cerâmica refratária ou de utensílios sanitários e outros

I

Capacidade instalada (CI) em número máximo de peças/mês

- CI ≤ 100.000 100.000 < CI ≤ 300.000 CI > 300.000 MÉDIO

2341-9/00 - Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2349-4/01 - Fabricação de material sanitário de cerâmica

AQUICULTURA

INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), sem pintura por aspersão e/ou jateamento e sem tratamento superficial (químico,termoquímico, galvanotécnico)

I

Capacidade máxima de produção (CMP) em t/mês -^ -^ CMP ≤ 5^ CMP > 5^ BAIXO

2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas 2513-6/00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada 2521-7/00 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 2424-5/02 - Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 2531-4/01 - Produção de forjados de aço 2531-4/02 - Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria 2542-0/00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias 2539-0/01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda 2449-1/99 - Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 2593-4/00 - Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal 2599-3/01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 2599-3/02 - Serviço de corte e dobra de metais 2599-3/99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 3311-2/00 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 3314-7/08 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 3314-7/10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 3314-7/11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 3314-7/17 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 3314-7/18 - Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas ferramenta 3314-7/19 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 3314-7/20 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas, ligas metálicas, laminados, extrudados, trefilados (móveis, máquinas, tanques, peças, dentre outros), com pintura por aspersão e/ou jateamento e sem tratamento superficial (químico, termoquímico, galvanotécnico e/ou similares)

I

Capacidade máxima de produção (CMP) em t/mês

- CMP ≤ 1 1 < CMP ≤ 5 CMP > 5 MÉDIO

2539-0/02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais 2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas 2513-6/00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada 2521-7/00 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 3311-2/00 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 2449-1/99 - Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 2424-5/02 - Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 2539-0/01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda 2599-3/01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 2599-3/02 - Serviço de corte e dobra de metais 2599-3/99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 2531-4/01 - Produção de forjados de aço 2531-4/01 - Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas 3314-7/08 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 3314-7/10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

Tratamento químico e/ou termoquimico (galvanização), de fios e arames de metais, ligas ferrosas e não ferrosos e outras estruturas e artefatos de metais.

I

Capacidade máxima de produção (CMP) em t/mês

- CMP ≤ 1 1 < CMP ≤ 5 CMP > 5 MÉDIO

2539-0/02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais 2511-0/00 - Fabricação de estruturas metálicas 2513-6/00 - Fabricação de obras de caldeiraria pesada 2521-7/00 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 3311-2/00 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos 2449-1/99 - Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente 2424-5/02 - Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames 2539-0/01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda 2599-3/01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 2599-3/02 - Serviço de corte e dobra de metais 2599-3/99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 2531-4/01 - Produção de forjados de aço 2531-4/01 - Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas 3314-7/08 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 3314-7/10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente 3314-7/11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 3314-7/17 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 3314-7/18 - Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas ferramenta 3314-7/19 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 3314-7/20 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 3314-7/21 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

6.12 Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos

I Área útil (AU) em ha Todos - Todos - BAIXO 3299-0/03 - Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 3299-0/04 - Fabricação de painéis e letreiros luminosos

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, sem pintura ou tratamento superficial de qualquer natureza

I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO

4520-0/01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 2950-6/00 - Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 4520-0/02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 4520-0/07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4543-9/00 - Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 3314-7/01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas 3314-7/02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/04 - Manutenção e reparação de compressores 3314-7/10 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de carga 3314-7/11 -Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 3314-7/12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas 3314-7/16 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 3314-7/17 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 3314-7/18 - Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas ferramenta 3314-7/19 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 3314-7/20 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 3314-7/21 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 3314-7/22 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 3314-7/99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com processo de pintura

I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,05 AU ≤ 0,05 0,05 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO

4520-0/01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 2950-6/00 - Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores 4520-0/02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 4520-0/07 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 4543-9/00 - Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 3314-7/01 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas 3314-7/02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/04 - Manutenção e reparação de compressores 3314-7/10 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de carga 3314-7/11 -Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 3314-7/12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas 3314-7/16 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas 3314-7/17 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 3314-7/18 - Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas ferramenta 3314-7/19 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo 3314-7/20 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados 3314-7/21 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos 3314-7/22 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico 3314-7/99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

7

7.01 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores I Área útil (AU) em ha - - AU ≤ 1 AU > 1 ALTO

2721-0/00 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 2722-8/01 - Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

Recondicionamento e/ou montagem de baterias e outros acumuladores I Área útil (AU) em ha - - Todos - MÉDIO

2722-8/02 - Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

7.03 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,5 0,5 < AU ≤ 1 AU > 1 ALTO

2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios 2710-4/02 - Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios 2710-4/03 - Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios 2731-7/00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 2740-6/02 - Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação 2790-2/02 - Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme 2790-2/99 - Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários 2910-7/03 - Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus 3042-3/00 - Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves 3091-1/02 - Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE COMUNICAÇÃO

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Fabricação e/ou corte de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação

I Área útil (AU) em ha Todos - Todos - BAIXO

1731-1/00- Fabricação de embalagens de papel

1732-0/00- Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

1733-8/00- Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

1741-9/01- Fabricação de formulários contínuos

1741-9/02- Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

1742-7/99- Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico- sanitário não especificados anteriormente

11.01 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar I Capacidade máxima de produção (CMP) em unidades/mês

    • CMP ≤ 5000 CMP > 5000 ALTO 2211-1/00 - Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com uso exclusivo de energia elétrica ou gás

I

Capacidade máxima de produção (CMP) em unidades/mês CMP ≤ 1.000 CMP ≤ 1.000 1.000 < CMP ≤ 5.000 CMP > 5.000 MÉDIO 2212-9/00 - Reforma de pneumáticos usados

Recondicionamento de pneus com vulcanização a frio ou a quente (autoclave), com queima de lenha ou combustíveis líquidos

I

Capacidade máxima de produção (CMP) em unidades/mês

  • CMP ≤ 2.000 2.000 < CMP ≤ 5.000 CMP > 5.000 ALTO 2212-9/00 - Reforma de pneumáticos usados

Fabricação de espumas de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 1 AU > 1 MÉDIO

2219-6/00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 2091-6/00 - Fabricação de adesivos e selantes 2033-9/00 - Fabricação de elastômeros

11.05 Beneficiamento de borracha natural I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 1 AU > 1 ALTO 2219-6/00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 0220-9/04 - Coleta de látex em florestas nativas 12

Produção de elementos químicos e produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânico I^ Área útil (AU) em ha^ -^ -^ AU ≤ 0,3^ AU > 0,3^ ALTO

1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 1922-5/99 - Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 2011-8/00 - Fabricação de cloro e álcalis 2014-2/00 - Fabricação de gases industriais 2019-3/99 - Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 2021-5/00 - Fabricação de produtos petroquímicos básicos 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 2033-9/00 Fabricação de elastômeros 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial 2094-1/00 Fabricação de catalisadores 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 ALTO

2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas

Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos

I Área útil (AU) em ha - - AU ≤ 0,3 AU > 0,3 ALTO

2550-1/02 - Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições. 2092-4/01 - Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes 2092-4/02 - Fabricação de artigos pirotécnicos 2092-4/03 - Fabricação de fósforos de segurança

12.04 Fabricação de corantes e pigmentos I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO

2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente 2019-3/99 - Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

Fabricação de tintas, exceto à base de água, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes

I

Capacidade máxima de produção (CMP) em t/mês

- CMP ≤ 50 50 < CMP ≤ 1000 CMP > 1000 ALTO

2071-1/00 - Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 2072-0/00 - Fabricação de tintas de impressão 2073-8/00 - Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 2099-1/99 - Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 2099-1/01 - Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

12.06 Fabricação de tintas à base de água I Capacidade máxima de produção (CMP) em t/mês

- CMP ≤ 50 50 < CMP ≤ 1000 CMP > 1000 MÉDIO

2071-1/00 - Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 2072-0/00 - Fabricação de tintas de impressão 2099-1/99 - Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 2099-1/01 - Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira - exceto refino de produtos alimentares ou para produção de combustíveis

I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO

1041-4/00 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 1065-1/02 - Fabricação de óleo de milho em bruto 1043-1/00 - Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 2093-2/00 - Fabricação de aditivos de uso industrial

12.09 Fabricação de perfumarias e cosméticos I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Fabricação de sabões, detergentes e seus subprodutos e derivados I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 2061-4/00 - Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Fabricação de outros preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas, fungicidas e demais saneantes domissanitários

I Área útil (AU) em ha - - AU ≤ 0,3 AU > 0,3 ALTO 2052-5/00 - Fabricação de desinfestantes domissanitários

Fabricação e/ou manipulação de produtos agrotóxicos, incluindo de fumigação e de expurgo, seus componentes e afins, associado ou não à estocagem

I Área útil (AU) em ha - - AU ≤ 0,3 AU > 0,3 ALTO 2051-7/00 - Fabricação de defensivos agrícolas

Manipulação e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, incluindo de fumigação e de expurgo, seus componentes e afins

N Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,06 AU ≤ 0,06 0,06 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5231-1/02 - Atividades do operador portuário 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas

INDÚSTRIA DE BORRACHA

INDÚSTRIA QUÍMICA

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Fracionamento e/ou embalagem de saneantes domissanitários e de produtos químicos, exceto agrotóxicos, associado ou não à estocagem

N Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,5 AU ≤ 0,5 0,5 < AU ≤ 1 AU > 1 MÉDIO 4649-4/09 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Fabricação de produtos intermediários para fins fertilizantes (uréia, nitratos de amônio - NA e CAN), fosfatos de amônio (DAP e MAP) e fosfatos (SSP e TSP)

I

Capacidade máxima de produção (CMP) em t/mês

  • CMP ≤ 150.000 150.000 < CMP ≤ 350.000 CMP > 350.000 MÉDIO 2012-6/00 - Fabricação de intermediários para fertilizantes

12.16 Fabricação de fertilizantes e agroquímicos I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 1 AU > 1 MÉDIO 2013-4/01 - Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais 2013-4/02 - Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais

Fabricação / Industrialização de produtos derivados de poliestireno expansível I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,2 AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO

2229-3/01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 2229-3/02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 2229-3/03 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 2229-3/99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 2221-8/00 - Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 2222-6/00 - Fabricação de embalagens de material plástico

Fabricação de medicamentos (indústria farmacêutica), exceto farmácias de manipulação I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 ALTO

2110-6/00 - Fabricação de produtos farmoquímicos 2121-1/01 - Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 2121-1/02 - Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 2121-1/03 - Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 2122-0/00 - Fabricação de medicamentos para uso veterinário 2123-8/00 - Fabricação de preparações farmacêuticas

12.19 Curtimento e outras preparações de couros e peles, incluindo a fabricação de artigos diversos de couros I Capacidade máxima de produção (CMP) em unidades/mês

  • CMP ≤ 30.000 30.000 < CMP ≤ 150.000 CMP > 150.000 ALTO 1510-6/00 - Curtimento e outras preparações de couro

12.20 Secagem e salga de couros e peles I Capacidade máxima de produção (CMP) em unidades/mês CMP ≤ 10.000 CMP ≤ 10.000 10.000 < CMP ≤ 100.000 CMP > 100.000 MÉDIO 1510-6/00 - Curtimento e outras preparações de couro

12.21 Refino de óleos e solventes usados (rerrefino) I Área útil (AU) em ha - - - Todos ALTO 1922-5/02 - Rerrefino de óleos lubrificantes

Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira I Área útil (AU) em ha - - - Todos ALTO

3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 2021-5/00 - Fabricação de produtos petroquímicos básicos 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo 1922-5/01 - Formulação de combustíveis

13

Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, sem realização de processo de reciclagem

I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,2 AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 1 AU > 1 MÉDIO

2221-8/00 - Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 2222-6/00 - Fabricação de embalagens de material plástico 2229-3/01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 2229-3/02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 2229-3/03 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 2229-3/99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais, comerciais e/ou domésticos, com ou sem impressão, com realização de processo de reciclagem

I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO

3832-7/00 - Recuperação de materiais plásticos 2221-8/00 - Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico 2222-6/00 - Fabricação de embalagens de material plástico 2229-3/01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico 2229-3/02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais 2229-3/03 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 2229-3/99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente 14

Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, sem tingimento

I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,2 AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 1 AU > 1 MÉDIO

1311-1/00 - Preparação e fiação de fibras de algodão 1312-0/00 - Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1313-8/00 - Fiação de fibras artificiais e sintéticas 1321-9/00 - Tecelagem de fios de algodão 1322-7/00 - Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1323-5/00 - Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 1314-6/00 - Fabricação de linhas para costurar e bordar 1353-7/00 - Fabricação de artefatos de cordoaria

Fabricação de tecidos, beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, com tingimento

I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 1 AU > 1 ALTO

1311-1/00 - Preparação e fiação de fibras de algodão 1312-0/00 - Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1313-8/00 - Fiação de fibras artificiais e sintéticas 1321-9/00 - Tecelagem de fios de algodão 1322-7/00 - Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1323-5/00 - Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 1314-6/00 - Fabricação de linhas para costurar e bordar 9601-7/02 - Tinturarias 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário 1353-7/00 - Fabricação de artefatos de cordoaria

Fabricação de cordas, cordões e cabos de fibras têxteis e sintéticas I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,2 AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 1 AU > 1 MÉDIO 1353-7/00 - Fabricação de artefatos de cordoaria

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS

INDÚSTRIA TÊXTIL

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Fabricação de refeições conservadas, frutas cristalizadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exceto produto artesanal

I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO

1032-5/01 - Fabricação de conservas de palmito 1032-5/99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 1031-7/00 - Fabricação de conservas de frutas 1096-1/00 - Fabricação de alimentos e pratos prontos 1093-7/02 - Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

Refino e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação, exceto produto artesanal

I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 AU > 0,2 - ALTO 1042-2/00 - Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 1065-1/03 - Fabricação de óleo de milho refinado

Fabricação de temperos e condimentos, exceto produto artesanal I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 1095-3/00 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

16.11 Preparação de sal de cozinha I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO

0892-4/03 - Refino e outros tratamentos do sal 1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

16.12 Fabricação de vinagre, exceto produto artesanal I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 1099-6/01 - Fabricação de vinagres

Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), com queijaria I Capacidade instalada (CI) em l/dia - CI ≤ 30.000 30.000 < CI ≤ 150.000 CI > 150.000 ALTO 1051-1/00 - Preparação do leite 1052-0/00 - Fabricação de laticínios

16.14 Industrialização do leite (incluindo beneficiamento, pasteurização e produção de leite em pó), sem queijaria

I Capacidade instalada (CI) em l/dia - CI ≤ 20.000 20.000 < CI ≤ 60.000 CI > 60.000 MÉDIO 1051-1/00 - Preparação do leite 1052-0/00 - Fabricação de laticínios

Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produto artesanal I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO

1092-9/00 - Fabricação de biscoitos e bolachas 1094-5/00 - Fabricação de massas alimentícias

Fabricação de sorvetes, tortas geladas e similares, exceto produto artesanal I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 1053-8/00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

16.17 Fabricação de fermentos e leveduras I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 1099-6/03 - Fabricação de fermentos e leveduras

16.18 Industrialização/Beneficiamento de pescado I Capacidade máxima de processamento (CP) em kg/dia

- CP ≤ 3.000 3.000 < CP ≤ 6.000 CP > 6.000 MÉDIO

1096-1/00 - Fabricação de alimentos e pratos prontos 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

16.19 Açougues e/ou peixarias, quando não localizados em área urbana consolidada

I Capacidade máxima de processamento (CP) em kg/dia

Todos Todos - - MÉDIO

4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - açougues 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 4634-6/99 - Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 4722-9/02 - Peixaria

16.20 Frigorífico sem abate I Área útil (AU) em ha Todos Todos - - MÉDIO

4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos

Supermercado e/ou hipermercado com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada

N Área útil (AU) em ha Todos Todos - - MÉDIO

4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4722-9/01 - Comércio varejista de carnes - açougues 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 4634-6/99 - Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 4722-9/02 - Peixaria

Abate de frango e outros animais de pequeno porte, exceto fauna silvestre e fauna exótica

I

Capacidade máxima de abate (CA) em animais/dia

- CA ≤ 20.000 20.000 < CA ≤ 75.000 CA > 75.000 ALTO

1012-1/01 - Abate de aves, 1012-1/02 - Abate de pequenos animais

Abate de suínos, ovinos e outros animais de médio porte, exceto fauna silvestre e fauna exótica

I

Capacidade máxima de abate (CA) em animais/dia

- CA ≤ 80 80 < CA ≤ 800 CA > 800 ALTO

1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos 1012-1/04 - Matadouro - abate de suínos sob contrato

Abate de bovinos e outros animais de grande porte, exceto fauna silvestre e fauna exótica

I

Capacidade máxima de abate (CA) em animais/dia

- CA ≤ 40 40 < CA ≤ 400 CA > 400 ALTO

1011-2/01 - Frigorífico - abate de bovinos 1011-2/02 - Frigorífico - abate de eqüinos 1011-2/04 - Frigorífico - abate de bufalinos 1011-2/05 - Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos

Abate mistos de animais de médio e grande porte, exceto fauna silvestre e fauna exótica

I

Índice (I) = [Quantidade máxima de animais de grande porte abatidos/dia X 3] + Quantidade máxima de animais de médio porte abatidos/dia

- I ≤ 80 80 < I ≤ 800 I > 800 ALTO

1011-2/01 - Frigorífico - abate de bovinos 1011-2/02 - Frigorífico - abate de eqüinos 1011-2/04 - Frigorífico - abate de bufalinos 1011-2/05 - Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos

16.26 Abate de fauna silvestre e fauna exótica I Capacidade máxima de abate (CA) em animais/dia

  • Todos - - ALTO 1011-2/05 - Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos 1012-1/02 - Abate de pequenos animais

Industrialização/Beneficiamento de carne, incluindo desossa e charqueada; produção de embutidos e outros produtos alimentares de origem animal

I Capacidade máxima de produção (CMP) em t/mês

CMP ≤10 CMP ≤ 10 10 < CMP ≤ 100 CMP > 100 MÉDIO 1013-9/01 - Fabricação de produtos de carne 1013-9/02 - Preparação de subprodutos do abate

Fabricação de outros produtos alimentares não especificados em enquadramento próprio I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.), exceto produto artesanal, quando não vinculada à atividade de classificação de ovos

I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

17.01 Preparação e envase de água de coco I Capacidade instalada (CI) em l/dia CI ≤ 5.000 CI ≤ 5.000 5.000 < CI ≤ 30.000 CI > 30.000 MÉDIO

4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 1033-3/02 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 8292-0/00 - Envasamento e empacotamento sob contrato 1121-6/00 - Fabricação de águas envasadas

Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, excluindo aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto produção artesanal no interior de propriedade rural

I Capacidade instalada (CI) em l/dia - CI ≤ 25.000 25.000 < CI ≤ 250.000 CI > 250.000 ALTO 1112-7/00 Fabricação de vinho 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto produção artesanal no interior de propriedade rural I Capacidade instalada (CI) em l/dia - CI ≤ 25.000 25.000 < CI ≤ 250.000 CI > 250.000 ALTO 1113-5/01 - Fabricação de malte, inclusive malte uísque 11113-5/02 - Fabricação de cervejas e chopes

INDÚSTRIA DE BEBIDAS

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

17.04 Fabricação de polpa de frutas e concentrados para sucos, exceto produto artesanal

I

Capacidade instalada (CI) em t/dia, considerando a quantidade máxima de fruta processada

- CI ≤ 50 50 < CI ≤ 300 CI > 300 ALTO

1031-7/00 - Fabricação de conservas de frutas

17.05 Fabricação de sucos I Capacidade instalada (CI) em l/dia - CI ≤ 10.000 10.000 < CI ≤ 90.000 CI > 90.000 ALTO 1033-3/01 - Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 1033-3/02 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos e concentrados para sucos I Capacidade instalada (CI) em l/dia - CI ≤ 25.000 25.000 < CI ≤ 250.000 CI > 250.000 ALTO

1122-4/01 - Fabricação de refrigerantes 1122-4/02 - Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo 1122-4/03 - Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1122-4/04 - Fabricação de bebidas isotônicas 1122-4/99 - Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

Padronização e envase de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco

I

Capacidade máxima de armazenamento (CMA) em l

CMA ≤ 15.000 CMA ≤ 15.000 15.000 < CMA ≤ 120.000 CMA > 120.000 MÉDIO

4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 8292-0/00 - Envasamento e empacotamento sob contrato 1121-6/00 - Fabricação de águas envasadas 18

Fabricação de peças, ornatos, estruturas e pré- moldados de cimento, concreto armado, gesso e de lama do beneficiamento de rochas ornamentais

I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,5 I > 0,5 BAIXO

2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda 2330-3/02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 2330-3/03 - Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 2330-3/99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

18.02 Fabricação e elaboração de vidros e cristais I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO

2311-7/00 - Fabricação de vidro plano e de segurança 2312-5/00 - Fabricação de embalagens de vidro 2319-2/00 - Fabricação de artigos de vidro

Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos (abrasivos, lixas, esmeril e outros)

I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO 2399-1/02 - Fabricação de abrasivos 2399-1/99 - Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Fabricação de peças, artefatos e estruturas utilizando fibra de vidro e resina I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 ALTO

1323-5/00 - Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 2229-3/03 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

18.05 Gráfica e outros serviços de impressão similares I Área útil (AU) em ha Todos Todos - - MÉDIO

1811-3/01 Impressão de jornais 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas 1812-1/00 - Impressão de material de segurança 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário 1813-0/99 - Impressão de material para outros usos 5821-2/00 - Edição integrada à impressão de livros 5822-1/01 - Edição integrada à impressão de jornais diários 5822-1/02 - Edição integrada à impressão de jornais não diários 5823-9/00 - Edição integrada à impressão de revistas 5829-8/00 - Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

18.06 Fabricação de instrumentos musicais I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO

3220-5/00 - Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios 2640-0/00 - Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 1122-4/01, 1122-4/04, 1122-4/

18.07 Fabricação de aparelhos ortopédicos I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO

3250-7/03 - Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda 3250-7/04 - Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

18.08 Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO 2651-5/00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 2670-1/01 - Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

18.09 Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO

2660-4/00 - Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 3250-7/01 - Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório 2670-1/01 - Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

18.10 Fabricação de brinquedos, jogos e artigos esportivos I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO

3230-2/00 - Fabricação de artefatos para pesca e esporte 3240-0/01 - Fabricação de jogos eletrônicos 3240-0/02 - Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação 3240-0/03 - Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação 3240-0/99 - Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

18.11 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação

I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 MÉDIO 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria 3212-4/00 - Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 3211-6/01 - Lapidação de gemas

Fabricação de pincéis, vassouras, escovas e semelhantes, inclusive com reaproveitamento e/ou reciclagem de materiais

I Área útil (AU) em ha Todos - Todos - BAIXO 3291-4/00 - Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

18.13 Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos

Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive medicamentos e suplementos alimentares, exceto farmácias de manipulação

I Área útil (AU) em ha Todos Todos - - MÉDIO 2121-1/03 - Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 1099-6/07 - Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO

1210-7/00 - Processamento industrial do fumo 1220-4/01 - Fabricação de cigarros 1220-4/02 - Fabricação de cigarrilhas e charutos 1220-4/03 - Fabricação de filtros para cigarros 1220-4/99 - Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

Fabricação de velas de cera e parafina, inclusive decorativas, exceto produto artesanal I Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,3 AU ≤ 0,3 0,3 < AU ≤ 0,6 AU > 0,6 MÉDIO 3299-0/06 - Fabricação de velas, inclusive decorativas

Fabricação e montagem de equipamentos e tubos/tubulações, flexíveis ou não, para atividade de exploração de petróleo, associado ou não a serviços de reparação, inspeção e teste de vedação

I Capacidade instalada (CI) em t/mês - - CI ≤ 54.000 CI > 54.000 ALTO 2851-8/00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

INDÚSTRIAS DIVERSAS

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Macrodrenagem - Conjunto de obras de drenagem e seus componentes/dispositivos (redes, coletor, boca-de- lobo, EBAP, dentre outros), canalização, canais de drenagem, e outras ações incluídas no Plano Municipal de Saneamento, inclusive com a necessidade de intervenção em corpos hídricos (desassoreamento, dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros)

N Área de intervenção (AIN) em ha - - - Todos ALTO

4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 4222-7/01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 3701-1/00 - Gestão de redes de esgoto

Elevatória de Bombeamento de Águas Pluviais (EBAP) vinculada a projeto e/ou estudo de macrodrenagem N Vazão máxima de projeto (VMP) em l/s -

VMP ≤ 5.

5.000 < VMP ≤15.000 VMP > 15.000 MÉDIO

4222-7/01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Implantação de galeria de drenagem pluvial com diâmetro total de tubulação igual ou superior a 2. mm, vinculada a projeto e/ou estudo de macrodrenagem, exceto para canalização de corpo d'água

N

Diâmetro total de tubulação (DT) em mm, devendo somar o diâmetro das tubulações quando for rede paralela

    • Todos - MÉDIO 4222-7/01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Limpeza / desassoreamento de estruturas de drenagem implantadas, exceto canais abertos

N

Diâmetro total de tubulação (DT) em mm, devendo somar o diâmetro das tubulações quando for rede paralela

  • Todos - BAIXO

3701-1/00 - Gestão de redes de esgoto 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Área de disposição temporária de resíduos provenientes de limpeza e desassoreamento de canais e estruturas de drenagem, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da atividade de limpeza e desassoreamento à qual se vincula

N Área de disposição (AD) em m² - AD ≤ 2.500 2.500 < AD ≤ 5.000 AD > 5.000 MÉDIO 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Loteamento predominantemente residencial ou para conjuntos habitacionais

N

Índice (I) = [Quantidade de lotes X Quantidade de lotes X Área total em ha] / 1000

- I ≤ 300 300 < I ≤ 3.000 I > 3.000 MÉDIO

4313-4/00 - Obras de terraplenagem 6810-2/03 - Loteamento de imóveis próprios 4299-5/99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliaria 8411-6/0 - Administração pública em geral

20.02 Condomínio predominantemente horizontal N

Índice (I) = [Quantidade de frações ideais X Quantidade de frações ideais X Área total em ha] / 1000

- I ≤ 300 300 < I ≤ 3.000 I > 3.000 MÉDIO

4313-4/00 - Obras de terraplenagem 4299-5/99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 4120-4/00 - Construção de edifícios 8112-5/00 - Condomínios prediais 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliaria 8411-6/0 - Administração pública em geral

20.03 Condomínio predominantemente vertical N

Índice (I) = [Quantidade de unidades X Quantidade de unidades X Área total em ha] / 1000

- I ≤ 300 300 < I ≤ 3.000 I > 3.000 MÉDIO

4313-4/00 - Obras de terraplenagem 4299-5/99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 4120-4/00 - Construção de edifícios 8112-5/00 - Condomínios prediais 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliaria 8411-6/00 - Administração pública em geral

Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento, não contemplando intervenções e/ou obras

N Área total (ATO) em m² Todos - Todos - BAIXO

4313-4/00 - Obras de terraplenagem 4299-5/99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 6810-2/03 - Loteamento de imóveis próprios 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliaria 8411-6/00 - Administração pública em geral

Complexo industrial e agro-industrial, vinculado a grupo ou segmento de atividade específica N Área total (ATO) em ha - ATO ≤ 30 30 < ATO ≤ 100 ATO > 100 ALTO

4110-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários 4313-4/00 - Obras de terraplenagem 5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings 6821-8/02 - Corretagem no aluguel de imóveis 6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios 6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária 8411-6/0 - Administração pública em geral

Distrito Industrial, inclusive Zona Estritamente Industrial - ZEI N Área total (ATO) em ha - ATO ≤ 30 30 < ATO ≤ 100 ATO > 100 ALTO

4110-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários 4313-4/00 - Obras de terraplenagem 5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 6463-8/00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings 6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios 6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios 6821-8/02 - Corretagem no aluguel de imóveis 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária 8411-6/0 - Administração pública em geral

Loteamento/complexo logístico voltado para atividades predominantemente comerciais e de prestação de serviços

N Área total (ATO) em ha - ATO ≤ 30 30 < ATO ≤ 100 ATO > 100 MÉDIO

4313-4/00 - Obras de terraplenagem 4299-5/99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 6810-2/03 - Loteamento de imóveis próprios 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliaria 8411-6/0 - Administração pública em geral

Empreendimento desportivo ou recreativo, público ou privado (praças, campos de futebol, quadras, ginásios, parque aquático, haras, clubes, complexos esportivos, camping , shopping centers e similares), sem atividades de aquicultura

N Área total (ATO) em ha ATO ≤ 1 ATO ≤ 1 1 < ATO ≤ 10 ATO > 10 MÉDIO

9311-5/00 - Gestão de instalações de esportes 9312-3/00 - Clubes sociais, esportivos e similares 9321-2/00 - Parques de diversão e parques temáticos 8411-6/0 - Administração pública em geral

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Empreendimento de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centros de reabilitação, hotéis e motéis) instalado em área rural, exceto resort

N

Índice (I) = Quantidade de leitos X Área útil em ha

I ≤ 50 I ≤ 50 50 < I ≤ 100 I > 100 MÉDIO

5510-8/01 - Hotéis 5510-8/02 - Apart hotéis 5510-8/03 - Motéis 8711-5/01 - Clínicas e residências geriátricas 8711-5/02 - Instituições de longa permanência para idosos 8711-5/03 - Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 8711-5/05 - Condomínios residenciais para idosos 8730-1/01 - Orfanatos 8730-1/02 - Albergues assistenciais 8411-6/00 - Administração pública em geral

20.10 Resort N Área total (ATO) em ha - - ATO ≤ 10 ATO > 10 ALTO 5510-8/01 - Hotéis

Projeto de urbanização inserido em programa de regularização fundiária, quando implicar em reassentamento ou intervenções em área de preservação permanente ou outras áreas protegidas

N Área de abrangência (AA) em ha - Todos - - MÉDIO

8411-6/0 - Administração pública em geral 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

20.12 Cemitério horizontal (cemitério parque) N

Quantidade total de jazigos (QJ), em unidades, considerando o somatório de unidades em operação e projetadas

QJ ≤ 500 QJ ≤ 500 500 < QJ ≤ 3.000 QJ > 3.000 MÉDIO

8411-6/0 - Administração pública em geral 9603-3/01 - Gestão e manutenção de cemitérios 9603-3/03 - Serviços de sepultamento 9603-3/04 - Serviços de funerárias 9603-3/05 - Serviços de somatoconservação 9603-3/99 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

20.13 Cemitério vertical N

Quantidade total de lóculos (QL), em unidades, considerando o somatório de unidades em operação e projetadas

QL ≤ 500 QL ≤ 500 500 < QL ≤ 5.000 QL > 5.000 MÉDIO

8411-6/0 - Administração pública em geral 9603-3/01 - Gestão e manutenção de cemitérios 9603-3/03 - Serviços de sepultamento 9603-3/04 - Serviços de funerárias 9603-3/05 - Serviços de somatoconservação 9603-3/99 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

21

21.01 Prospecção (levantamento geofísico) e sísmica N Área da prospecção (AP) em km² - - AP ≤ 50 AP > 50 MÉDIO

4312-6/00 - Perfurações e sondagens 7119-7/02 - Atividades de estudos geológicos 0910-6/00 - Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

21.02 Estação coletora de petróleo e/ou gás com ou sem armazenamento

I Área total (ATO) em ha - - ATO ≤ 1 ATO > 1 ALTO 0910-6/00 - Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

21.03 Locação e perfuração de poços e produção de petróleo e gás

N Área total (ATO) em ha - Todos - - ALTO

4312-6/00 - Perfurações e sondagens 7119-7/02 - Atividades de estudos geológicos 0910-6/00 - Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural 0600-0/01 - Extração de petróleo e gás natural 0600-0/02 - Extração e beneficiamento de xisto 0600-0/03 - Extração e beneficiamento de areias betuminosas

21.04 Rede de distribuição de gás canalizado (doméstica / industrial)

N Extensão (E) em km - E ≤ 20 E > 20 - MÉDIO 3520-4/02 - Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

21.05 Oleoduto e gasoduto N Extensão (E) em km - - E ≤ 30 E > 30 ALTO 4940-0/00 - Transporte dutoviário

Processamento de petróleo, com ou sem armazenamento, incluindo refino. I Área total (ATO) em ha - - - Todos ALTO

1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo 1922-5/99 - Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 1922-5/01 - Formulação de combustíveis 2021-5/00 - Fabricação de produtos petroquímicos básicos 2094-1/00 - Fabricação de catalisadores

21.07 Processamento de gás, com ou sem armazenamento I Área total (ATO) em ha - - - Todos ALTO 3520-4/01 - Produção de gás; processamento de gás natural 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo

Ponto de Entrega e/ou Estação Reguladora de Pressão (ERP) de gás e/ou Estação de Compressão (ECOMP) com ou sem medição e odorização, interligado à rede de distribuição de gás ou gasoduto

I Área total (ATO) em ha - - Todos - MÉDIO 4940-0/00 - Transporte dutoviário 0910-6/00 - Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Unidade de pré-processamento de matérias-primas vegetais destinadas à produção de biodiesel, não associada à produção ou ao refino do combustível

I Matéria-prima processada (MPP) em t/ano - MPP ≤ 2.000 2.000 < MPP ≤ 10.000 MPP > 10.000 MÉDIO 1932-2/00 - Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

21.10 Produção de biocombustível (exceto álcool) I Matéria-prima processada (MPP) em t/ano - MPP ≤ 20.000 20.000 < MPP ≤ 100.000 MPP > 100.000 ALTO 1932-2/00 - Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

Produção de álcool combustível (etanol) por processamento de cana-de-açúcar ou outros vegetais, associada ou não à produção de açúcar ou co-geração de energia

I Matéria-prima processada (MPP) em t/ano - MPP ≤ 200.000 200.000 < MPP ≤ 500.000 MPP > 500.000 ALTO

1931-4/00 - Fabricação de álcool 1071-6/00 - Fabricação de açúcar em bruto 1072-4/01 - Fabricação de açúcar de cana refinado

Usina Hidrelétrica (UHE) com Trecho de Vazão Reduzida (TVR) e demais aproveitamentos hidrelétricos (Micro, Mini e Pequena Central Hidrelétrica)

N Potência instalada (PI) em MW - PI ≤ 5 5 < PI ≤ 10 PI > 10 ALTO

3511-5/01 - Geração de energia elétrica 3511-5/02 - Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica 4221-9/02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 8411-6/00 - Administração pública em geral

Usina Hidrelétrica (UHE) sem Trecho de Vazão Reduzida

  • TVR N Área inundada (AI) em ha - AI ≤ 40 40 < AI ≤ 100 AI > 100 ALTO

3511-5/01 - Geração de energia elétrica 3511-5/02 - Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica 4221-9/02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 8411-6/00 - Administração pública em geral

21.14 Usina Eólica ou Parque Eólico N Potência instalada (PI) em MW - - PI ≤ 10 PI > 10 MÉDIO

3511-5/01 - Geração de energia elétrica 3511-5/02 - Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica 4221-9/02 - Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 8411-6/00 - Administração pública em geral

ENERGIA

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Reciclagem de resíduos sólidos não perigosos (Classe II) limitada à produção de insumos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

I Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO

3831-9/01 - Recuperação de sucatas de alumínio 3831-9/99 - Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 3832-7/00 - Recuperação de materiais plásticos 3839-4/99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigosos

Reciclagem e/ou recuperação de resíduos sólidos perigosos (Classe I) limitada à produção de insumos I Área útil (AU) em ha - - AU ≤ 0,2 AU > 0,2 ALTO

3831-9/01 - Recuperação de sucatas de alumínio 3831-9/99 - Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 3832-7/00 - Recuperação de materiais plásticos 3839-4/99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Reciclagem de resíduos da construção civil - Classe A, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas atualizações, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

I

Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia

- CRR ≤ 50 50 < CRR ≤ 100 CRR > 100 MÉDIO

3831-9/01 - Recuperação de sucatas de alumínio 3831-9/99 - Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 3832-7/00 - Recuperação de materiais plásticos 3839-4/99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 3811-4/00 Coleta de resíduos não-perigoso

Unidade de compostagem de resíduos sólidos industriais orgânicos, exceto os provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias, observado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

N Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO 3839-4/01 - Usinas de compostagem

Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos sólidos para co-processamento I Capacidade instalada (CI) em t/dia - - CI ≤ 500 CI > 500 ALTO 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, segregados na fonte, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

N Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 0,5 AU > 0,5 MÉDIO 3839-4/01 - Usinas de compostagem

Unidade de produção de biogás, sem aproveitamento energético I Vazão de bombeamento (Q) em m³/h - Q ≤ 500 500 < Q ≤ 2.000 Q > 2.000 MÉDIO 3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural

22.24 Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos N Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia

  • CRR ≤ 30 30 < CRR ≤ 50 CRR > 50 MÉDIO 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

Unidade de descaracterização de lâmpadas, com ou sem descontaminação e/ou reciclagem

I

Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em unidade/mês

  • CRR ≤ 75.000 75.000 < CRR ≤ 300.000 CRR > 300.000 ALTO 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Desidratação de resíduos não perigosos (Classe II), respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

N Capacidade instalada (CI) em m³ - CI ≤ 400 400 < CI ≤ 2.500 CI > 2.500 MÉDIO 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

22.27 Desidratação de resíduos perigosos (Classe I) N Capacidade instalada (CI) em m³ - CI ≤ 18 18 < CI ≤ 36 CI > 36 ALTO 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Tratamento térmico de resíduos, com ou sem aproveitamento energético N Capacidade nominal (CN) em t/h - - CN ≤ 0,5 CN > 0,5 ALTO 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Tratamento de resíduos de serviços de saúde, visando à redução ou eliminação da carga microbiana N Capacidade instalada (CI) em t/dia - CI ≤ 1 1 < CI ≤ 8 CI > 8 MÉDIO 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Co-processamento de resíduos em fornos de clínquer utilizados em indústria cimenteira I Capacidade instalada do forno (CIF) em t/ano - - CIF ≤ 180.000 CIF > 180.000 ALTO 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Estação de tratamento de efluentes industriais não equiparados a efluentes domésticos (incluindo chorume), associadas a Centrais de Tratamento de Resíduos

N Vazão máxima de projeto (VMP) em l/s - - VMP ≤ 100 VMP > 100 ALTO

3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos 3701-1/00 - Gestão de redes de esgoto 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 3702-9/00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

Áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil ou resíduos volumosos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

N Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia Todos - Todos - BAIXO

3811-4/00 - Coleta de resíduos não perigosos 3812-2/00 - Coleta de resíduos perigosos 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 3822-0/00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos

Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, respeitado o ente responsável pelo licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos quando associado a uma

N

Capacidade de recebimento de resíduos (CRR) em t/dia

  • CRR ≤ 30 30 < CRR ≤ 100 CRR > 100 MÉDIO 3811-4/00 - Coleta de resíduos não perigosos

22.34 Depósito exclusivo de estéreis provenientes da extração de rochas N Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,3 ha AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 0,3 AU > 0,3 BAIXO

3811-4/00 - Coleta de resíduos não perigosos 3821-1/00 - Tratamento e disposição de resíduos não perigosos 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos 23

Transporte rodoviário de produtos perigosos, exceto transporte interestadual e de material radioativo ou agrotóxicos

N

Quantidade de veículos transportadores (QV) em número de placas Todos^ Todos^ -^ -^ ALTO^ 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

Transporte rodoviário de agrotóxicos e equivalentes, incluindo saneantes domissanitários, para aplicação no controle de pragas e vetores e para uso em desinsetização, fumigação e expurgo, exceto transporte interestadual e de material radioativo

N

Quantidade de veículos transportadores (QV) em número de placas Todos Todos - - ALTO 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

Coleta e transporte rodoviário de resíduos perigosos, exceto transporte interestadual e de material radioativo e/ou óleo lubrificante usado e/ou contaminado (OLUC)

N

Quantidade de veículos transportadores (QV) em número de placas Todos Todos - - ALTO 3812-2/00 - Coleta de resíduos perigosos 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

Coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde, exceto transporte interestadual e de material radioativo

N

Quantidade de veículos transportadores (QV) em número de placas Todos Todos - - ALTO

3812-2/00 - Coleta de resíduos perigosos 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos 8411-6/00 - Administração pública em geral

Coleta e transporte rodoviário de óleo lubrificante usado e/ou contaminado (OLUC), exceto transporte interestadual

N Quantidade de veículos transportadores (QV) em número de placas

Todos Todos - - ALTO 3812-2/00 - Coleta de resíduos perigosos 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

Coleta e transporte rodoviário de resíduos sólidos urbanos classificados como lixo domiciliar e equiparados, exceto transporte interestadual

N

Quantidade de veículos transportadores (QV) em número de placas Todos Todos - - MÉDIO 3811-4/00 - Coleta de resíduos não perigosos 8411-6/00 - Administração pública em geral

Coleta e transporte rodoviário de resíduos sólidos não perigosos oriundos da construção civil nos termos da Resolução Conama 307/2002, exceto transporte interestadual

N

Quantidade de veículos transportadores (QV) em número de placas Todos Todos - - MÉDIO 3811-4/00 - Coleta de resíduos não perigosos 8411-6/00 - Administração pública em geral

TRANSPORTES

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Coleta e transporte rodoviário de resíduos não perigosos (Classe II), exceto resíduos sólidos urbanos, resíduos oriundos da construção civil e transporte interestadual

N

Quantidade de veículos transportadores (QV) em número de placas Todos Todos - - MÉDIO 3811-4/00 - Coleta de resíduos não perigosos 8411-6/00 - Administração pública em geral

Coleta e transporte rodoviário de líquidos e semi- sólidos provenientes de limpeza de redes de drenagem pluvial, de sanitários portáteis e de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico (limpa-fossa), exceto Classe I e transporte interestadual

N

Quantidade de veículos transportadores (QV) em número de placas Todos Todos - - MÉDIO

3811-4/00 - Coleta de resíduos não perigosos 3701-1/00- Gestão de redes de esgoto 3702-9/00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Transporte Ferroviário de Cargas Perigosas, exceto material radioativo N Extensão do trecho ferroviário (ETV) em km - - - Todos MÉDIO 4911-6/00 - Transporte ferroviário de carga

Transporte Hidroviário de Substâncias Nocivas ou Perigosas, exceto material radioativo

N

Quantidade de embarcações utilizadas (QE) em número de embarcações

      • Todos ALTO

5011-4/01 - Transporte marítimo de cabotagem - carga 5012-2/01 - Transporte marítimo de longo curso - carga 5021-1/01 - Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia 5021-1/02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia 5030-1/01 - Navegação de apoio marítimo 5030-1/02 - Navegação de apoio portuário 5091-2/01 - Transporte por navegação de travessia, municipal 5091-2/02 - Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional 5099-8/99 - Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

24.01 Barragem, exceto para fins agropecuários e/ou usos múltiplos N Área inundada (AI) em ha - AI ≤ 15 15 < AI ≤ 30 AI > 30 MÉDIO 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais

Abertura e manutenção de canais para navegação ou para transposição N Extensão (E) em km - - - Todos ALTO 4319-3/00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais

24.03 Abertura e manutenção de canais para derivação N Índice (I) = Profundidade em m X Área em ha - I ≤ 0,05 0,05 < I ≤ 0,2 I > 0,2 ALTO 4319-3/00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais

Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios)

N Área de intervenção (AIN) em ha - AIN ≤ 1 1 < AIN ≤ 10 AIN > 10 MÉDIO 4213-8/00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

24.05 Urbanização de orlas marítimas e estuarinas N Área de intervenção (AIN) em ha - AIN ≤ 1 1 < AIN ≤ 10 AIN > 10 MÉDIO 4213-8/00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Contenção de processos erosivos em orlas marítimas e estuarinas N Área de intervenção (AIN) em ha - AIN ≤ 0,1 0,1 < AIN ≤ 2 AIN > 2 ALTO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Contenção de processos erosivos em orlas e margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios) vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/

N Extensão do trecho de intervenção (EI) em m - EI ≤ 250 250 < EI ≤ 500 EI > 500 MÉDIO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Abertura e manutenção de barras e desembocaduras sem fixação de margens N Volume movimentado (VM) em m³ - VM ≤ 750 750 < VM ≤ 5.000 VM > 5.000 MÉDIO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Abertura e manutenção de barras e desembocaduras com fixação de margens

N

Índice (I) = Volume movimentado de sedimento e rocha em m³ X Área de intervenção em m²

- I ≤ 50.000 50.000 < I ≤ 250.000 I > 250.000 ALTO

4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Limpeza / desassoreamento de corpo hídrico sem alterar sua condição natural (sem rebaixamento da calha natural ou aumento da lagura da sua calha), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/

N Largura do corpo hídrico (LC) em m - LC ≤ 10 10 < LC ≤ 50 LC > 50 MÉDIO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Limpeza / desassoreamento de lagos, lagoas e similares (ambientes lênticos) sem alterar sua condição natural (sem rebaixamento de fundo ou aumento do diâmetro), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/

N Área da lâmina d'água (AL) em ha - AL ≤ 5 5 < AL ≤ 10 AL > 10 MÉDIO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Dragagem e/ou derrocamento em corpo hídrico com a alteração de sua condição natural (com rebaixamento da calha natural e/ou aumento da largura da calha), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/

N Largura do corpo hídrico (LC) em m - LC ≤ 50 50 < LC ≤ 200 LC > 200 ALTO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Dragagem e/ou derrocamento de lagos, lagoas e similares (ambientes lênticos) com a alteração de sua condição natural (com rebaixamento de fundo ou aumento do diâmetro), vinculado a atividade de utilidade pública nos termos da Lei Federal nº 12.651/

N Área da lâmina d'água (AL) em ha - AL ≤ 10 10 < AL ≤ 20 AL > 20 ALTO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

24.14 Dragagem e/ou derrocamento em águas costeiras, incluindo águas estuarinas, águas de portos e baías

N Índice (I) = [Área total em m² X Volume dragado em m³]/1.000.

  • I ≤ 50 50 < I ≤ 10.000 I > 10.000 ALTO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Enrocamento sem finalidade de contenção de processos erosivos (espigões, quebra-mares, guias-corrente, molhes e similares)

N Área total (ATO) em ha - ATO ≤ 0,05 0,05 < ATO ≤ 0,25 ATO > 0,25 ALTO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

Emissário submarino não vinculado a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)

N

Índice (I) = Vazão em m³ por hora / Distância da costa em m

    • I ≤ 0,5 I > 0,5 ALTO 4291-0/00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais

OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

25

Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de granéis combustíveis líquidos (gasolina, álcool, diesel e semelhantes)

N Capacidade de armazenamento (CA) em m³ - CA ≤ 15.000 15.000 < CA ≤ 60.000 CA > 60.000 ALTO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5231-1/02 - Atividades do operador portuário 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (t.r.r.) 4682-6/00 - Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 4681-8/05 - Comércio atacadista de lubrificantes 4684-2/02 - Comércio atacadista de solventes 4684-2/99- Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive com atividade de envasamento

N Capacidade de armazenamento (CA) em m³ - CA ≤ 80 80 < CA ≤ 800 CA > 800 ALTO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5231-1/02 - Atividades do operador portuário

4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 8292-0/00 - Envasamento e empacotamento sob contrato

Terminal de recebimento, armazenamento a granel e expedição de gases, exceto GLP, inclusive com atividade de envasamento

N Capacidade de armazenamento (CA) em m³ - CA ≤ 80 80 < CA ≤ 800 CA > 800 ALTO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5231-1/02 - Atividades do operador portuário 8292-0/00 - Envasamento e empacotamento sob contrato

4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de produtos químicos perigosos, exceto combustíveis líquidos e gases

N Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 1 AU > 1 ALTO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5231-1/02 - Atividades do operador portuário 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 4649-4/09 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Armazenamento e/ou depósito de gás GLP, produtos químicos e/ou perigosos fracionados (em recipiente com capacidade máxima de 200 litros e/ou quilos), exceto agrotóxicos e afins

N Área útil (AU) em ha AU ≤ 0,1 AU ≤ 0,1 0,1 < AU ≤ 1 AU > 1 MÉDIO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5231-1/02 - Atividades do operador portuário 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 4649-4/09 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4679-6/01 - Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 4682-6/00 - Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 4681-8/05 - Comércio atacadista de lubrificantes 4684-2/01 - Comércio atacadista de resinas e elastômeros 4684-2/02 - Comércio atacadista de solventes 4684-2/99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

Terminal de recebimento, armazenamento e expedição de produtos químicos não perigosos N Área útil (AU) em ha - AU ≤ 0,2 0,2 < AU ≤ 1 AU > 1 MÉDIO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5231-1/02 - Atividades do operador portuário 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 4649-4/09 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

25.07 Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo de produtos extrativos de origem mineral em bruto N Área útil (AU) em ha AU ≤ 3 AU ≤ 3 3 < AU ≤ 5 AU > 5 MÉDIO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5231-1/02 - Atividades do operador portuário 4689-3/01 - Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM

Licenciamento por procedimento

simplificado

Porte P M G

Código Descrição da atividade Tipo Parâmetro de enquadramento

Porte Potencial Poluidor ou

Degradador CNAE-Descrição

Estocagem, armazenamento ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, associado ou não à classificação rebeneficiamento), incluindo frigorificados

N Área útil (AU) em ha AU ≤ 1 AU ≤ 1 1 < AU ≤ 3 AU > 3 MÉDIO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5212-5/00 - Carga e descarga 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), com atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos

N Área útil (AU) em ha AU ≤ 1 AU ≤ 1 1 < AU ≤ 3 AU > 3 MÉDIO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/02 - Guarda móveis 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5212-5/00 - Carga e descarga 5231-1/02 - Atividades do operador portuário 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e

Estocagem, armazenamento ou depósito de cargas gerais, exclusivamente em galpão fechado, inclusive materiais de construção civil e ensacamento de carvão (exceto produtos/resíduos químicos e/ou perigosos e/ou alimentícios e/ou combustíveis líquidos), sem atividades de manutenção e/ou lavagem de equipamentos e/ou unidade de abastecimento de veículos

N Área útil (AU) em ha AU ≤ 5 - AU ≤ 5 AU > 5 BAIXO

5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/02 - Guarda móveis 5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis 5212-5/00 - Carga e descarga 5231-1/02 - Atividades do operador portuário 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 4541-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e