Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

anexo 5 – modelo de contrato, Notas de estudo de Direito

As partes estão cientes de que a coordenação, cerimonial e protocolo das solenidades de formatura. (festa da beca) são de exclusiva responsabilidade da ...

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Futebol13
Futebol13 🇧🇷

4.5

(202)

225 documentos

1 / 11

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
ANEXO 5 – MODELO DE CONTRATO
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FESTA DE FORMATURA
COM LOCAÇÃO/CESSÃO DE BENS, COM EXCLUSIVIDADE DE COBERTURA FOTOGRÁFICA E GRAVAÇÃO
EM VÍDEO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: (Razão Social da CONTRATADA), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato
representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado
(xxx).
CONTRATANTE: Formandos do curso (xxx), turma (xxx), turno (xxx), do ano de (xxx), da Universidade Metodista
de São Paulo, neste ato representados pela Comissão de Formatura legitimamente constituída, conforme a Ata de
Constituição (Anexo II) e Estatuto da Comissão de Formatura (Anexo III), registrados no (xxx) Cartório de
Títulos e Documentos, em ____/____/____, sob o nº (xxx), têm por justo e contratado o que mútua e
reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
1 – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços, entrega de bens, locações e contratações de
terceiros, devidamente especificados na cláusula segunda, bem como, plantões de apoio à Comissão para novas
adesões e para divulgação de eventos, confecção de material gráfico para os eventos pró-formaturas e para os
eventos de confraternização, plantões de dúvidas e contratação com exclusividade de cobertura fotográfica e
gravação em vídeo de todos os eventos contratados pela CONTRATANTE.
1.2. As partes estão cientes de que a coordenação, cerimonial e protocolo das solenidades de formatura
(festa da beca) são de exclusiva responsabilidade da Universidade Metodista de São Paulo, não podendo
ser objeto de transação comercial entre as partes, que inclui:
1.2.1. SOLENIDADE DE FORMATURA (Festa da Beca):
I. Locação de Becas;
II. Canudos confeccionados em veludo com o nome da Universidade Metodista de São Paulo,
curso e ano;
III. Capelo modelo americano;
IV. Convites de luxo;
V. Convites de participação;
VI. Placas de aço escovado, acondicionadas em estojo de veludo com gravação de mensagens para
homenagens;
2 - ESPECIFICAÇÕES
2.1 - Objeto do presente contrato
2.1.1. BAILE DE GALA que compreenderá, no mínimo:
I. Locação de espaço, incluindo a montagem de palco, pista, carpete, gerador de energia, 02 (dois)
banheiros ou mais, serviço de limpeza, energia elétrica, água, bombeiros, iluminação, equipe
médica com UTI móvel, exaustor e sistema de ar condicionado.
II. Decoração completa de todos os ambientes do espaço, incluindo objetos de enfeite e adornos.
III. Contratação de Grupo Musical (Banda) para a execução de músicas durante todo o evento.
IV. Cascata in door”;
V. Convites de luxo;
VI. Convites para entrada no evento;
VII. Cartões de identificação de mesas;
VIII. Mestre de cerimônias;
IX. Serviço de coordenação;
X. Porteiros;
XI. Recepcionistas;
XII. Seguranças;
XIII. Locação de smoking completo;
XIV. Serviço de buffet;
XV. DJ / Profissional que seleciona composições previamente gravadas para um público
XVI. Mesas com 8 (oito) lugares;
2.2. Todos os detalhes do BAILE DE GALA deverão obrigatoriamente e necessariamente respeitar o MANUAL
DE FORMATURA e o ANEXO I, devidamente assinado pelas partes.
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe anexo 5 – modelo de contrato e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

ANEXO 5 – MODELO DE CONTRATO

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FESTA DE FORMATURA

COM LOCAÇÃO/CESSÃO DE BENS, COM EXCLUSIVIDADE DE COBERTURA FOTOGRÁFICA E GRAVAÇÃO

EM VÍDEO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA : (Razão Social da CONTRATADA ), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

CONTRATANTE: Formandos do curso (xxx), turma (xxx), turno (xxx), do ano de (xxx), da Universidade Metodista de São Paulo, neste ato representados pela Comissão de Formatura legitimamente constituída, conforme a Ata de Constituição (Anexo II) e Estatuto da Comissão de Formatura (Anexo III) , registrados no (xxx) Cartório de Títulos e Documentos, em ____/____/____, sob o nº (xxx), têm por justo e contratado o que mútua e reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

1 – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços, entrega de bens, locações e contratações de terceiros, devidamente especificados na cláusula segunda, bem como, plantões de apoio à Comissão para novas adesões e para divulgação de eventos, confecção de material gráfico para os eventos pró-formaturas e para os eventos de confraternização, plantões de dúvidas e contratação com exclusividade de cobertura fotográfica e gravação em vídeo de todos os eventos contratados pela CONTRATANTE.

1.2. As partes estão cientes de que a coordenação, cerimonial e protocolo das solenidades de formatura (festa da beca) são de exclusiva responsabilidade da Universidade Metodista de São Paulo, não podendo ser objeto de transação comercial entre as partes, que inclui:

1.2.1. SOLENIDADE DE FORMATURA ( Festa da Beca ): I. Locação de Becas; II. Canudos confeccionados em veludo com o nome da Universidade Metodista de São Paulo, curso e ano; III. Capelo modelo americano; IV. Convites de luxo; V. Convites de participação; VI. Placas de aço escovado, acondicionadas em estojo de veludo com gravação de mensagens para homenagens;

2 - ESPECIFICAÇÕES

2.1 - Objeto do presente contrato 2.1.1. BAILE DE GALA que compreenderá, no mínimo: I. Locação de espaço, incluindo a montagem de palco, pista, carpete, gerador de energia, 02 (dois) banheiros ou mais, serviço de limpeza, energia elétrica, água, bombeiros, iluminação, equipe médica com UTI móvel, exaustor e sistema de ar condicionado. II. Decoração completa de todos os ambientes do espaço, incluindo objetos de enfeite e adornos. III. Contratação de Grupo Musical (Banda) para a execução de músicas durante todo o evento. IV. Cascata “ in door ”; V. Convites de luxo; VI. Convites para entrada no evento; VII. Cartões de identificação de mesas; VIII. Mestre de cerimônias; IX. Serviço de coordenação; X. Porteiros; XI. Recepcionistas; XII. Seguranças; XIII. Locação de smoking completo; XIV. Serviço de buffet ; XV. DJ / Profissional que seleciona composições previamente gravadas para um público XVI. Mesas com 8 (oito) lugares;

2.2. Todos os detalhes do BAILE DE GALA deverão obrigatoriamente e necessariamente respeitar o MANUAL DE FORMATURA e o ANEXO I , devidamente assinado pelas partes.

3 - RESPONSABILIDADES

3.1. Responsabilidades das partes:

3.1.1. A CONTRATADA compromete-se a:

I. Efetuar a prestação dos serviços apenas com pessoas devidamente trajadas, identificadas e capacitadas, conforme os preceitos legais vigentes, sujeitando-se, desde que solicitado pelo CONTRATANTE , a afastar do local os empregados do seu quadro de pessoal, cujas condutas forem julgadas inconvenientes, respondendo, inclusive pela idoneidade moral e profissional dos seus contratados e por quaisquer danos ou prejuízos causados pelos mesmos, quando da execução de suas tarefas, inclusive quanto a terceiros; II. Resolver as questões trabalhistas e previdenciárias relativas a mão-de-obra, objeto do presente instrumento, mantendo o CONTRATANTE afastado de quaisquer vínculos empregatícios com a CONTRATADA e seus subordinados, respondendo, inclusive por toda a demanda intentada por qualquer tipo colaborador contratado e assumindo a responsabilidade total pelo ressarcimento ao CONTRATANTE em caso de condenação, incluindo todos os encargos, custas e honorários estabelecidos; III. Assumir na esfera judicial ou administrativa, quaisquer reivindicações, presentes ou futuras, formuladas contra o CONTRATANTE , de caráter securitário, fiscal, administrativo, civil ou criminal, promovidas por seus empregados ou terceiros, requerendo desde logo a exclusão do CONTRATANTE dos feitos; IV. Cumprir o estipulado em Normas, Portarias, e Leis Municipais, Estaduais e Federais, que regulamentem a execução dos serviços. V. Responder pelas perdas e danos decorrentes da não execução ou má-execução dos serviços ora contratados, causados a terceiros, ou à CONTRATADA , sem prejuízo das demais sanções legais,quando devidamente comprovadas; VI. Substituir, remover, corrigir, consertar, trocar, reparar, no todo ou em parte, os itens produzidos pela CONTRATADA , em que se verifiquem vícios, defeitos, ou incorreções, sem com isso repassar qualquer custo à CONTRATANTE , desde que por culpa exclusiva da CONTRATADA , e ou terceiros contratados por esta, em prazo hábil, independente da existência de notificação por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA. VII. Fiscalizar a execução do serviço, no que tange a limpeza das vias públicas, correndo por sua conta e risco qualquer imposição de multas ou infrações, decorrentes da inobservância desta cláusula; VIII. Permitir que o CONTRATANTE fiscalize a execução dos serviços durante a vigência deste instrumento. IX. Responder por todos os ônus fiscais, tributários, legais decorrentes da prestação de serviços aqui objetivados, inclusive licenças municipais e taxas ECAD , para execução do serviço. X. Comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer impedimento, reclamação ou irregularidade que prejudique a execução dos serviços; XI. Fornecer para controle da CONTRATANTE listagem dos pagamentos efetuados pelos formandos, sempre que solicitadas por escrito, sendo expressamente proibido à CONTRATANTE a sua divulgação pública. Fornecer para controle da CONTRATANTE listagem dos pagamentos efetuados pelos formandos, a cada 30 (trinta) dias, sendo expressamente proibido à CONTRATANTE a sua divulgação pública. XII. Emitir relatórios de prestação de contas à CONTRATANTE em 10(dez) dias após seu pedido escrito, a qualquer momento, que demonstrem a situação financeira do presente contrato, bem como, da situação individual do formando, sobre as quais deverá manter sigilo. XIII. Participar de todas as reuniões marcadas pela CONTRATANTE na Instituição de Ensino ou em outro local previamente estabelecido e conveniente para as partes. Em caso de impossibilidade, a reunião deverá ser remarcada dentro de 10 (dez) dias, configurando a ausência da CONTRATADA como infração contratual. XIV. Colocar à disposição dos formandos nos eventos de formatura o número de 1 (um) fotógrafo para cada 10 (dez) formandos e de 1 (uma) câmera de vídeo para cada 50 (cinqüenta) formandos. XV. Oferecer, de acordo com as condições deste contrato, todas as imagens, fotos e filmagens dos eventos. XVI. Tratar os formandos e seus convidados com respeito e cordialidade, respondendo exclusivamente por qualquer tipo de contratempo. XVII. Não divulgar os dados pessoais dos formandos ou da Instituição de Ensino a terceiros alheios ao presente contrato, sob risco de configurar infração contratual. XVIII. Negociar as melhores datas e horários para ocorrer os eventos objeto deste contrato conforme o interesse da CONTRATANTE.

3.2 A CONTRATANTE compromete-se a:

I. Fornecer o número mínimo de ___ (_______) formandos pagantes, participantes dos eventos ora contratados até __de _______de 200, possibilitando-se assim a quitação total do presente instrumento.

a. 50% (cinqüenta por cento) para custear produtos e outros, utilizados pelos participantes

pagantes considerados extras:

b. 50% (cinqüenta por cento) serão repassados à CONTRATANTE, como FUNDO DE

CAIXA.

4.1.2. O valor de R$ _______ (xxxxxx) será dividido entre ______ formandos pagantes, cabendo a cada um a responsabilidade, conforme Termo de Adesão e Compromisso – Anexo IV, que passa a ser parte integrante deste contrato pelo pagamento de R$ ___ (___), que serão divididos em ____ parcelas de R$ ____ ( ) , sobre a qual se acrescentou a importância de R$ ______ (____) referente a taxa de recebimento bancária, totalizando assim o valor de R$ (xxx) cada parcela , com primeiro vencimento em //____e as demais todos os dias _____(______) dos meses subseqüentes.

I. Caso os pagamentos sejam efetuados através de cheques pré–datados não haverá cobrança de taxas bancárias.

4.2. O formando que aderir a este contrato após ___/____/____, terá sua quota/parte individual acrescida de 10% (dez por cento) sobre o montante vencido, podendo o valor total ser re-financiado dentro da vigência do presente contrato.

4.3. As adesões poderão ser aceitas até o prazo previsto para a entrega dos originais dos convites.

4.4 - DA FORMA DE PAGAMENTO Para os contratos de adesão individuais, serão oferecidos os seguintes planos de pagamento: 4.4.1 Planos especiais válidos até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato; I À vista, com 5% (cinco por cento) de desconto; II Até 12 (doze) vezes fixas sem reajuste.

4.4.2. As parcelas que ultrapassarem a data do último evento (Baile de Gala) deverão ser caucionadas com cheques pré-datados ou notas promissórias.

4.4.3. Fica estabelecido que os valores arrecadados pela CONTRATADA através dos pagamentos dos formandos participantes / pagantes, através de boletos bancários e/ou cheques pré-datados, deduzindo- se os valores referentes aos custos de cobranças bancárias provenientes dos contratos individuais de adesão, serão depositados em conta corrente administrada por instituição financeira notoriamente conhecida, atualmente utilizando o Banco __________________________________________, sendo que os resgates/movimentações respeitando o cronograma anexo previamente estabelecido pela CONTRATADA, obedecendo aos prazos para contratações, sendo que ambas as partes terão acesso a situação desta conta através de relatórios financeiros.

4.4.4 Fica determinado ainda que os valores arrecadados serão aplicados apenas nos eventos da CONTRATANTE.

4.5. – DO ATRASO NO PAGAMENTO

O não pagamento das parcelas nas datas aprazadas ensejará a cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais atualização monetária, se houver, sobre o montante total das parcelas vencidas, até a data do seu efetivo pagamento.

4.6 – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CONTRATO

Fica desde já acordado, que os valores constantes deste contrato serão atualizados monetariamente, a cada 12 (doze) meses, de acordo com a Lei 9.069, D.O.U. de 30/06/1995, levando-se em consideração a variação acumulada do IGP-M (FGV) do período, ou na extinção deste, o novo índice adotado pela Política Econômica do Governo Federal.

4.7 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS DE TERCEIROS

4.7.1. As contratações de terceiros, por serem futuras, estarão sujeitas a aumentos reais de preços e serão tratadas utilizando-se o seguinte critério:

I. A CONTRATADA assume todas as diferenças de preços dos serviços e contratações com terceiros sem nenhum repasse à CONTRATANTE , em contrapartida a CONTRATADA ficará com a posse de todos os convites e mesas excedentes, os quais, após a entrega de ____ (_____) convites de baile e 01 (uma) mesa a cada formando participante pagante do baile de gala, serão comercializados, somente aos mesmos, a preços praticados pelo mercado na época, e com aprovação da CONTRATANTE até atingirem o limite máximo quanto a capacidade do local do evento definido pela COMISSÃO DE FORMATURA juntamente com a CONTRATADA.

5. DA EXCLUSIVIDADE FOTOGRÁFICA E GRAVAÇÃO EM VÍDEO

5.1. As partes concordam que:

5.1.1. Compete à CONTRATADA executar, com exclusividade, toda a cobertura fotográfica e gravação em vídeo, dos eventos oficiais festivos objetos deste contrato, sendo que nos eventos pré ou pró- formatura, a equipe de fotografia e filmagem permanecerá pelo período mínimo de 2 (duas) horas.

5.1.2. A CONTRATANTE deverá iniciar a comercialização das fotografias e das fitas de vídeo, no máximo, 120 (cento e vinte) dias úteis, a contar do dia seguinte ao Baile de Gala, com o preço acordado nestes contrato, obrigando-se a guardar todos os negativos, arquivos digitais, fotografias produzidas e fitas de vídeo ou DVD que não forem adquiridas pela CONTRATANTE até a data estipulada, por mais 12 (doze) meses.

5.1.3. O preço de cada fotografa colorida no tamanho 20 x 25cm (vinte por vinte e cinco centímetros), será o mesmo estabelecido pelo S.E.A F.E.S.P. – Sindicato das Empresas de Artes Fotográficas do Estado de São Paulo , sobre o qual será concedido um desconto especial de 30% (trinta por cento) sobre o valor da tabela vigente à época.

5.1.4 A CONTRATADA , na forma do art. 49 da Lei nº 9.610/98, cede e transfere ao CONTRATANTE , de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, todos os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos e imagens escolhidas e adquiridas pelos formandos, ficando vedada a utilização de qualquer imagem dos eventos sem a autorização das pessoas fotografadas ou filmadas.

5.1.5. A presença de quaisquer equipamentos de filmagem profissional e/ou fotográfico profissional sem anuência expressa da CONTRATADA, nos locais em que esta desempenhará sua função, será considerada como quebra de exclusividade, podendo o contrato ser rescindido por justa causa, salvo os casos em que se fizer comprovada inocência do CONTRATANTE.

5.1.6. Fica estabelecido que no Baile de Gala as máquinas fotográficas amadoras e/ou profissionais dos formandos e convidados ficarão guardadas na chapelaria do clube sob responsabilidade exclusiva da CONTRATADA , sendo devolvidas para uso após o término das valsas. O controle na portaria do Baile de Gala será de responsabilidade CONTRATADA , que responderá exclusivamente pelo tratamento oferecido pelos seus contratados aos participantes do baile.

5.1.7. Em caso de incêndio, roubo ou extravio do material filmado e fotografado nos eventos, a CONTRATADA assume integral responsabilidade junto à CONTRATANTE ou à quem de direito por eventuais danos.

5.1.8. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA tem total direito de fotografar e filmar todos os eventos contratados e comercializá-los somente com os formandos, mas isto não lhe concede o direito de exibir, expor e/ou noticiar as imagens, exceto com autorização expressa da CONTRATANTE e das pessoas fotografadas ou filmadas.

5.1.9 A CONTRATADA responderá exclusivamente pela quantidade e pela qualidade do material fotografado ou filmado nos eventos.

6. DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

6.1. Fica ao encargo da CONTRATANTE a escolha e a decisão quanto as datas, locais dos eventos, a banda, equipe de som, floricultura, buffet e demais profissionais, excetuando os oferecidos pela CONTRATADA , cuja responsabilidade consistirá em apenas contratar, organizar e conferir os mesmos, nos termos do Anexo I e do Manual de Formatura.

6.2. Os aumentos ou diminuições nas quantidades dos produtos e serviços ora contratados poderão ocorrer, desde que sejam solicitados por escrito, em tempo hábil pela CONTRATANTE , mediante negociação dos respectivos valores apurados, de comum acordo entre as partes.

6.2.1. Poderá haver substituição de quaisquer produtos ou serviços relacionados neste contrato, desde que os mesmos não estejam contratados, reservados ou produzidos, e que tais substituições ocorram de comum acordo entre as partes.

6.2.2. Caso a substituição se der por produtos e serviços cujos valores forem inferiores aos inicialmente contratados, a CONTRATANTE receberá a diferença das seguintes formas: I. Como crédito para inclusão de outros produtos/serviços; II. Como desconto nas parcelas vincendas.

8.4. Fica estabelecido pelas partes que a UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO não será responsável pela negociação e pela execução deste contrato, de anexos, termos aditivos, pelos contratos individuais, de adesão ou o celebrado com terceiros, respondendo exclusivamente os contratantes e interessados por todos os riscos da negociação.

8.5 A instituição de ensino, a seu critério e caso seja solicitado, poderá exercer a função de orientar a Comissão de Formatura e a CONTRATADA conforme estabelece o Manual de Formaturas da METODISTA.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Antes do encerramento do ano letivo de conclusão do curso da CONTRATANTE , as partes, reunir-se-ão para a realização de balanço contratual para apuração de eventuais débitos ou créditos, levando-se em consideração o número real de formandos pagantes, participantes dos eventos ora contratados.

9.2. Não participam deste contrato os estudantes que não se manifestaram em contrato individual e nem a Instituição de Ensino.

9.3. Todos os documentos, propostas e ou cartas entre a CONTRATANTE e CONTRATADA serão trocados através de expediente protocolado e nenhuma outra forma será considerada como prova de respectiva entrega.

9.4. As partes convencionam, de comum acordo que para o Baile de Gala a idade mínima permitida será de 10 (dez) anos, respeitando-se da Vara Central da Infância e da Juventude da Comarca de São Paulo, bem como, zelando pelo bem estar do menor, como determina o Estatuto da Criança e Adolescente. De outra forma sendo este menor de 10 (dez) anos acompanhado pelos senhores pais ou responsável, este deverá de pronto, assinar o termo de responsabilidade, que estará disponível no local de entrada do Baile de Gala.

9.5. Toda e qualquer alteração ao presente contrato somente poderá ocorrer de comum acordo entre as partes, através de TERMO ADITIVO. 9.5.1. As disposições contratuais sempre prevalecerão sobre os anexos, salvo o disposto em TERMOS ADITIVOS ao contrato

9.6. Para maior tranqüilidade e segurança do evento, todos os formandos e convidados portarão convite para participar do Baile de Gala.

9.7. O presente contrato e seus anexos assinados nesta data são os únicos instrumentos legais e reguladores dos serviços, produtos e eventos ora contratados, substituindo todos e quaisquer documentos anteriormente trocados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

9.8. Este contrato tem validade determinada, iniciando-se com a assinatura do contrato e findando-se imediatamente após o cumprimento pelas partes de suas obrigações.

9.9. A CONTRATADA e a COMISSÃO DE FORMATURA responderão por toda e qualquer utilização indevida ou violação da marca da METODISTA, inclusive por ato de seus prepostos ou terceiros vinculados;

9.10. As partes contratadas declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus legítimos procuradores / representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/ Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, respondendo por quaisquer irregularidades e incorreções.

9.11. O presente contrato não poderá ser cedido por qualquer parte sem o prévio consentimento por escrito da outra. Qualquer tentativa de cessão do presente instrumento com violação desta cláusula será nula e conferirá à Parte não cedente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato com a aplicação da multa prevista sem prejuízos de ressarcimentos e indenizações materiais e morais.

9.12. Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste instrumento venha a se tornar ineficaz ou inexeqüível, tal fato não afetará a eficácia ou exeqüibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste contrato.

9.13. Qualquer tolerância das partes em relação ao estrito cumprimento das cláusulas e condições e exercício dos direitos estabelecidos neste contrato será apenas interpretada como tal, não se constituindo, em hipótese alguma, novação, sendo que essas cláusulas, condições e direitos poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a exclusivo critério de qualquer das partes.

9.14. Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

9.15. A CONTRATADA está ciente de que cada turma de formatura será representada por 3 (três) estudantes e que a unificação das turmas não prejudicará a execução dos contratos.

10. FORO

Para dirimir dúvida ou litígio concernente ao presente contrato, será competente o Foro da Comarca de São Bernardo do Campo - SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, arcando a parte vencida com ônus da sucumbência e honorários advocatícios.

E por estarem ambas as partes de comum acordo, sendo capazes, assinam o presente contrato, espontânea e conscientemente, perante duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, em 02 (duas) vias de igual teor, sem espaços nem rasuras, para maior validade jurídica.

São Bernardo do Campo, ............ de ............................... de 20......

CONTRATADA

____________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx) Sócio

__________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx) Sócio

COMISSÃO de Formatura

__________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx)

__________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx)


Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx)

__________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx)

Testemunhas:

________________________________________ ____________________________________

Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF:

Anexo I – Descrição dos Produtos e Serviços

BAILE DE GALA

P r o d u t o o u S e r v i ç o Quantidade Valor unitário

Valor Total Locação de espaço para o Baile de Gala O espaço será _________, incluindo: montagem de palco, pista, carpete, gerador de

energia, 2 (dois) banheiros químicos, taxa de limpeza, energia elétrica, água, bombeiros, iluminação, departamento médico com UTI móvel, exaustor e sistema de

ar condicionado.

Decoração do espaço para o Baile de Gala Todos os ambientes do espaço serão decorados. Estão inclusos no preço: projeto

de decoração que compreende desde o hall de entrada e saída, saguão, entradas para os banheiros, portarias, buffets, escadarias, mezaninos, ribalta de palco,

mesas, todo o salão, e cenários (pontos de foto). O projeto de decoração comporá ambientes, tais como: sala de estar, jardins de inverno, jardim tropical e praças.

Serão utilizados objetos de adorno tais como: colunas romanas, tipo portal iluminado, postes com iluminação interna, fonte luminosa, biombos decorados,

candelabros, lampiões, puffs, cadeiras estofadas, bancos de jardim, estátuas, painéis e jarrões. Serão utilizados: veludo na cor do curso, tecidos drapeados,

chales de tecido na cor branca para aplicação sobre o veludo, tapetes na cor do curso, tapetes persas, passadeiras na cor do curso, toalhas no padrão da

9 vaul au vent de siri

9 quiche lorraine

9 presunto defumado

9 atum

9 queijo fundido

9 aliche

9 frango com catupiry

Tipos de salgados frios:

9 patê de catupiry, salsa e páprica

9 patê de camarão

9 patê de azeitonas pretas

9 canapés de champignons

9 canapés de aspargos

9 canapés de ricota com nozes e passas

9 torradas com carpaccio ao molho agridoce

9 torradas com molho de siri

9 torradas com peru ao molho de vinhas

Tipos de salgados quentes

9 mini barquetes folhadas, com molho aquecido à parte, de catupiry com milho

verde

9 canutilhos recheados com molho de camarão

9 casulos de azeitonas com queijos

9 maravilhas de queijo

9 supreme de frango ao molho branco

9 risolis napolitanos

9 mini quibe

9 coxinhas de frango

9 fish ao molho bavaroise

9 croquete de vitela

9 croquete de peru

Bebidas

9 cervejas (Skol/Brahma/Antarctica)

9 guaraná

9 soda limonada

9 Coca-cola

9 refrigerantes diet

9 água mineral natural

9 água mineral gaseificada

9 água tônica

9 vinho

Café colonial, montado na saída dos convidados, em mesa com materiais de prata:

9 café

9 creme de chantily 9 bombom de menta

9 petit-four 9 cookies

9 bala de ovos

9 água mineral

9 torta de ricotta

DJ

Mesas

Mesa com 8 (oito) lugares por formando.

São Bernardo do Campo, ............ de ............................... de 20......

CONTRATADA

____________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx) Sócio

__________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx) Sócio

COMISSÃO de Formatura

__________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx)

__________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx)

__________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx)

__________________________________

Nome: RG (xxxxx) CPF (xxxxx)