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Análise vídeo história do direito no brasil
Tipologia: Resumos
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Trabalho apresentada ao Curso de Bacharel em Direito, da Faculdade Master do Pará (FAMAP), como requisito para obtenção de nota parcial na Disciplina de História do Direito, do 3 º período do Curso de Direito. Professor: Dra. Suzana Affonso XINGUARA 2021
Com a renúncia de Deodoro da Fonseca, assume o governo, o Marechal Floriano Peixoto. Floriano, para conseguir apoio popular, diminuiu preços dos aluguéis dos operários, isentou de impostos a carne e os gêneros de primeira necessidade, passou a fiscalizar a aplicação do erário público; a realização de tais medidas não são suficientes para evitar movimentos oposicionistas. No governo de Deodoro, é nomeado como Ministro da Fazenda, o jurista Rui Barbosa, que cria um a política de incentivo a criação de empresas industriais e comerciais no País, que foi denominada de “encilhamento”, nesse interim, para fortalecer o crédito Rui Barbosa permitiu que alguns bancos emitissem papel-moeda a ser emprestado, o que devido a facilidade de crédito induz ao surgimento de “empresas fantasmas”, cujas ações eram negociadas nas bolsas de valores. A política implantada por Rui Barbosa, faz aumentar a inflação, dando como resultado uma enorme crise e falência. Em relação as ações na área do Direito, existiu nesse período uma intenção em reforçar o Código Criminal de 1830, devido este encontrar-se em desacordo com a nova realidade após a abolição dos escravos. Promulga-se então, o Código de 1890, escrito em um período de apenas três meses, acarretando enormes críticas. No Código de 1890, as penas eram variadas e aplicadas de acordo com o art. 46, tais como: prisão celular que contaria com trabalho obrigatório, pena de banimento que privaria o condenado de seus direitos como cidadão e que o proibia de habitar em território nacional pelo tempo do cumprimento da pena, a pena de reclusão que deveria ser cumprida em fortalezas, praças de guerra, estabelecimentos militares ou prisões agrícolas, pena de suspensão de cargo público que era aplicada a funcionários públicos que cometiam crimes no exercício de suas funções. Nesse novo Código, passa-se a punir o voto de cabresto e a compra de votos com a prisão. O crime de estupro diferenciava-se paras as chamadas “mulheres honestas” e “prostitutas”, assim como o adultério cometido por homens ou mulheres, sendo mais branda para os homens do que para as mulheres. No ano de 1891 é promulgada uma nova Constituição. Essa Constituição, refletia os ideais liberais e tinha a influência Norte-Americana, podendo essa influência ser percebida no novo nome dado ao país: “Estados Unidos do Brasil”, as províncias tornam-se Estados e ganham autonomia, tendo competência para criar suas próprias constituições, instituir impostos e eleger seus governadores.
O voto passa a ser direto, no entanto, exclui-se nesse período, as pessoas não alfabetizadas, mendigos, mulheres, soldados e menores de 21 anos. Nessa Constituição, temos ainda a estipulação do mandato presidencial de 4 anos, a separação da Igreja do Estado. O Marechal Deodoro da Fonseca, consegue permanecer no poder devido as pressões dos Militares sobre a Câmara dos Deputados. Em 1916, é instituído o Código Civil, trazendo assim, uma legislação para regular a vida civil em seus diversos aspectos, tais como: direito de família, direito das coisas, obrigações e sucessões. Por fim, em seu vídeo o Professor Djalma, traz um breve resumo com as diferenças entre as Constituições de 1824 e 1891. Na República Federalista, o país deixa de ser uma Monarquia e torna-se uma República; instituição dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; laicidade, Estado e Igrejas estão agora separados e o Brasil passa a não ter religião oficial; ampliação do direito de voto, apesar de ainda limitado, passa a existir uma maior participação política.