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Análise detalhada de um relatorio de impacto ambiental da fábrica da ambev
Tipologia: Notas de estudo
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Serviço Público Federal - Ministério da Educação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE DISCIPLINAS GERAIS Engenharia Ambiental
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Devido às mudanças decorrentes da globalização e revolução tecnológica, novos conceitos surgiram, entre eles o do desenvolvimento sustentável, hoje incorporado pelas grandes empresas. O maior desafio, no final deste século, passou a ser para a indústria, conciliar competitividade e gestão ambiental, ou, em outras palavras, produzir com responsabilidade social e ecológica.
O Sistema de Gestão Ambiental fornece um processo estruturado para a melhoria contínua, constituindo uma ferramenta que permite à organização alcançar, e sistematicamente controlar, o nível de desempenho ambiental que ela mesma estabelece. O ciclo de atuação da Gestão Ambiental, para que essa seja eficaz, deve cobrir, desde a fase de concepção do projeto até a eliminação efetiva dos resíduos gerados pelo empreendimento depois de implantado, durante toda a sua vida útil.
A AMBEV adotou um sistema de gestão ambiental próprio, vinculado às normas ambientais estaduais, federais e internacionais, apostando no melhor gerenciamento de dos resíduos de seu processo produtivo.
Neste trabalho serão apresentados aspectos normativos relativos a ISO 14001, assim como as normas ambientais adotadas pela AMBEV. Também serão elucidados os processos de tratamento de resíduos da planta da AMBEV em Juatuba/MG.
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são de extrema necessidade a empreendimentos ou atividades que efetivamente ou potencialmente cause degradação significativa ao ambiente.
O EIA/RIMA, conforme a Resolução CONAMA N° 001/86, deve ser desenvolvido por uma equipe consultora independente da empresa empreendedora este é um instrumento obrigatório para expedição da Licença Prévia (LP).
O licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública, que envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento.
O EIA/RIMA deverá estabelecer as condições necessárias à viabilidade ambiental do empreendimento, logo, o EIA/RIMA deve ser elaborado de forma estratégica, consistente e abrangente. Ao final dos estudos são definidos as compensações e programas ambientais mitigadores compatíveis, permitindo a implantação do empreendimento no local desejado.
De acordo com o Código Estadual de Meio Ambiente, o licenciamento para a construção, ampliação, alteração e operação de determinado empreendimento ou atividade que utilize recursos ambientais de considerável impacto ambiental deverá apresentar o Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Ainda de acordo com o Código Florestal Estadual, é proibido o corte parcial ou total das matas ciliares e das vegetações de preservação permanente definida em lei e reserva florestal do artigo 9° desta Lei, exceto quando necessário à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social, mediante a apresentação prévia do EIA/RIMA.
Por ser um instrumento democrático de planejamento que abre a participação da população nas decisões, durante a análise do EIA/RIMA, além desta participação direta da população junto ao Órgão Ambiental, pode-se realizar as Audiências Públicas. Essas significam o momento mais importante de participação e manifestação da comunidade envolvida e/ou das organizações que as representam, pois, nessa ocasião é apresentado o conteúdo do EIA/RIMA, com o objetivo de esclarecer dúvidas e acolher críticas e sugestões sobre o empreendimento ou atividade que está para se concretizar.
A ISO 14000 é um conjunto de normas que definem parâmetros e diretrizes para a gestão ambiental para as empresas em geral, estas normas foram definidas pela International Organization for Standardization - ISO (Organização Internacional para Padronização). A norma ISO 14000 foi criada para diminuir o impacto provocado pelas empresas no meio ambiente. Muitas empresas utilizam recursos naturais, geram poluição ou causam danos ambientais através de seus processos de produção, seguindo as normas do ISO 14000, estas empresas podem reduzir significativamente estes danos ao meio ambiente, protegendo o mesmo e reduzindo seus custos de operação, pode também eliminar riscos de violação da já extensa legislação ambiental e adquirirem vantagens no mercado. Desde o seu lançamento em setembro de 1996, a ISO 14000 tem ganhado cada vez mais importância, pois, está se tornando rapidamente reconhecida como um fundamento básico para um Sistema de Gerenciamento Ambiental.
A Norma ISO 14000 pode ser aplicada como um sistema independente ou um sistema integrado a ISO 9000. A criação e desenvolvimento da ISO 14000 pode ser dada na forma de um sistema único para a integração dos Sistemas de Gestão Ambiental com outros sistemas que a empresa tenha implantado ou venha a implantar.
Todo o processo de elaboração da ISO 14000 foi semelhante ao que aconteceu com a ISO 9000 – Normas para o Sistema de Garantia da Qualidade.
A ISO 14000, que trata do Sistema de Gestão Ambiental, possui especificações com Guia para uso, estabelece requisitos para as empresas gerenciarem seus produtos e processos para que eles não agridam o meio ambiente, que a comunidade não sofra com os resíduos gerados e que a sociedade seja beneficiada num aspecto amplo.
Então, para a empresa obter um certificado ISO 14000, ou melhor, certificado ISO 14001, é necessário que esta atenda as seguintes exigências:
Diferentemente da tendência atual, a AMBEV optou por um sistema de gestão ambiental autônomo, desenvolvido pela própria empresa, baseado em todos os parâmetros legais exigíveis pelos órgãos de defesa do meio ambiente, como CONAMA, COPAM, IGAM, IBAMA, Constituição Federal do Brasil, além de normativas internacionais.
Para estabelecimento deste sistema, a empresa buscou identificar cada norma vinculada a meio ambiente, tanto na esfera local quanto mundial, procurando estabelecer padrões de rotinas de trabalho, níveis máximos de emissão de poluentes, forma de descarte de resíduos, entre outros temas relacionados ao impacto da atividade industrial no ecossistema.
Abaixo estão elencadas as normas vinculadas ao escopo deste trabalho, que direcionem ou determinem aspectos vinculados ao tratamento de efluentes e resíduos industriais.
a. Resolução CONAMA 358/05 Retificada em 21.06.
b. Lei 13.796/
c. Deliberação Normativa COPAM 97/
d. Portaria IGAM 87/
e. Portaria Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio 205/
f. Lei 10.165/
g. Decreto 24.643/
l. Resolução CONAMA 313/
m. Resolução CONAMA 316/02, alterada pela Resolução CONAMA 386/
n. Resolução ANA 61/05, alterada pela Resolução ANA 122/
o. Resolução CONAMA 357/05, alterada pela Resolução CONAMA 397/
p. Resolução CONAMA 371/
q. (^) Resolução CONAMA 375/06, alterada pela Resolução CONAMA 380/
r. Instrução Normativa IBAMA 96/
s. Lei 7.772/80, alterada pela Lei 16.918/
t. Lei 13.199/99, alterada pela Lei 17.727/