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Análise do Plano Diretor de Nova Lima: Zoneamento e Desenvolvimento, Esquemas de Legislação Tributária

Uma análise detalhada do plano diretor do município de nova lima, com foco em áreas especiais de interesse social (zeis) e áreas especiais de interesse social (aeis). Aborda os objetivos do plano, a legislação referente às zeis e aeis, os parâmetros de uso e ocupação do solo, e a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural. O documento destaca a necessidade de investimentos em urbanização, habitação de interesse social e infraestrutura para melhorar as condições de vida da população de baixa renda.

Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 31/10/2024

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victor-campos-zem 🇧🇷

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5. Análise da legislação.
O Plano Diretor do Município de Nova Lima constitui um instrumento jurídico de
caráter abrangente e estratégico, que visa à implementação das diretrizes de
desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental da cidade. Esse plano
orienta a integração dos processos de planejamento e gestão pública, garantindo
o alinhamento entre as políticas municipais e o desenvolvimento sustentável do
município. Além disso, é fundamental para coordenar a atuação de todos os
agentes, sejam eles públicos ou privados, estabelecendo um marco regulatório
essencial para a governança e para o crescimento ordenado e equilibrado de
Nova Lima.
Considerando a relevância histórica e o estado de abandono da edificação
tombada, torna-se imperativo fomentar seu uso e ocupação. Essa iniciativa visa
não apenas preservar o patrimônio, mas também atender às demandas da
comunidade, promovendo uma utilização que maximize o potencial do espaço e
o torne acessível e funcional para os diversos interesses sociais.
O plano diretor de Nova Lima – MG, Lei No.2007, ressalta:
Art. 9º: São objetivos gerais do Plano Diretor:
XI – Criar mecanismos de captação de recursos em áreas de interesse
histórico ou cultural, visando a sua preservação e requalificação:
XII – Organizar sistemas de informações e divulgação da vida cultural e
da história da cidade no Centro de Memória de Nova Lima, integrando-as
aos demais sistemas administrativos do Munícipio.
XIII – Criar Núcleos de Cultura que p ossibilitem o resgate dos traços de
identidade
particulares de cada comunidade, bairro ou região, de cada grupo social e
etnias, assim como o resgate da memória dos bairros, especialmente
engajando os jovens em projetos de criação de museus ou centros de
memória locais e incentivando o intercâmbio entre gerações. O qual é
reforçado acima a criação e promoção de espaços que resgatem a cultura
e identidade a comunidade onde se propõe o projeto.
Nosso terreno está localizado em uma área designada como ZEIS (Zona
Especial de Interesse Social), onde é permitida a construção de habitações
populares e usos não residenciais, como comércio e serviços. Essas atividades
são viáveis desde que sejam respeitadas as porcentagens de área destinadas à
Habitação de Interesse Social, conforme as diretrizes estabelecidas para o
equilíbrio entre desenvolvimento social e funcionalidade urbana.
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5. Análise da legislação. O Plano Diretor do Município de Nova Lima constitui um instrumento jurídico de caráter abrangente e estratégico, que visa à implementação das diretrizes de desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental da cidade. Esse plano orienta a integração dos processos de planejamento e gestão pública, garantindo o alinhamento entre as políticas municipais e o desenvolvimento sustentável do município. Além disso, é fundamental para coordenar a atuação de todos os agentes, sejam eles públicos ou privados, estabelecendo um marco regulatório essencial para a governança e para o crescimento ordenado e equilibrado de Nova Lima. Considerando a relevância histórica e o estado de abandono da edificação tombada, torna-se imperativo fomentar seu uso e ocupação. Essa iniciativa visa não apenas preservar o patrimônio, mas também atender às demandas da comunidade, promovendo uma utilização que maximize o potencial do espaço e o torne acessível e funcional para os diversos interesses sociais. O plano diretor de Nova Lima – MG, Lei No.2007, ressalta: Art. 9º: São objetivos gerais do Plano Diretor: XI – Criar mecanismos de captação de recursos em áreas de interesse histórico ou cultural, visando a sua preservação e requalificação: XII – Organizar sistemas de informações e divulgação da vida cultural e da história da cidade no Centro de Memória de Nova Lima, integrando-as aos demais sistemas administrativos do Munícipio. XIII – Criar Núcleos de Cultura que possibilitem o resgate dos traços de identidade particulares de cada comunidade, bairro ou região, de cada grupo social e etnias, assim como o resgate da memória dos bairros, especialmente engajando os jovens em projetos de criação de museus ou centros de memória locais e incentivando o intercâmbio entre gerações. O qual é reforçado acima a criação e promoção de espaços que resgatem a cultura e identidade a comunidade onde se propõe o projeto. Nosso terreno está localizado em uma área designada como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), onde é permitida a construção de habitações populares e usos não residenciais, como comércio e serviços. Essas atividades são viáveis desde que sejam respeitadas as porcentagens de área destinadas à Habitação de Interesse Social, conforme as diretrizes estabelecidas para o equilíbrio entre desenvolvimento social e funcionalidade urbana.

Conforme Imagem 0 1, nosso terreno está localizado nesta mancha cinza, destacado por esse círculo, com base no Plano Diretor de Nova Lima – MG, Lei No. 2007, de 28 de agosto de 2007. Imagem 01 – Mapa de Legislação. Fonte: Prefeitura Municipal de Nova Lima, 2024.

III: Galo; IV: parte do Jardim Canadá; V: Cruzeiro; VI: Cabeceiras (Vila Maria do Carmo); VII: Parque Santo Antônio / Alvorada VIII: Alto do Gaia; IX: Vila São Luiz; 60 X: parte do José de Almeida (Vila Odete, Vila Aparecida); XI: Vale da Esperança / Monte Castelo XII: Santa Rita; XIII: parte de Honório Bicalho / parte de Matozinhos; XIV: Barra do Céu; XV: Matadouro; XVI: parte de Oswaldo Barbosa Pena. §1º - Cabe ao Poder Público municipal, por lei complementar, definir prioridades para projetos urbanísticos e novas áreas e vazios urbanos a serem enquadrados pelo zoneamento. § 2 º - Os parâmetros urbanísticos para esta zona serão definidos por meio de Lei Complementar específica. Conforme o Artigo 77, as Áreas Especiais de Interesse Social, se classificam em dois tipos: I – AEIS 1 - Porções do território com irregularidades fundiárias, urbanísticas e de edificação, ocupadas por população de baixa e média renda, abrangendo favelas e loteamentos precários, onde há interesse público em promover recuperação urbanística, regularização fundiária e habitações de interesse social, incluindo equipamentos sociais, culturais e comércio local. II – AEIS 2 - Áreas do território destinadas à recuperação urbanística e habitação de interesse social, com infraestrutura e serviços urbanos, priorizando a oferta de empregos e equipamentos sociais e culturais. Nessas áreas, onde há interesse público formalizado, busca-se melhorar as condições habitacionais e de vida da população. Conforme a imagem 02, são definidos parâmetros de uso para zonas predominantes e especiais. A análise criteriosa indica que a área do projeto demanda uma avaliação específica conduzida pelo município.

Imagem 02 – Tabela de Parâmetros de Usos. Fonte: Prefeitura Municipal de Nova Lima, 2024.