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Este documento analisa a onda de sequestros em maputo e matola, moçambique, entre 2021 e 2022. Aborda as dinâmicas sociais, os determinantes da ocorrência sistemática do fenômeno e as diferentes tipologias de sequestro. O estudo destaca a necessidade de dados confiáveis e a importância da investigação policial para combater o problema.
Tipologia: Notas de estudo
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Resumo A violência tem sido inequivocamente um fenômeno que afeta muitas cidades Mocambique. Em Maputo, alguns baiross têm experimentado também várias formas de manifestação da violência. É neste contexto que em 2020 emergem os sequestros, como uma “nova” manifestação da violência urbana. Uma das características principais era a captura de cidadãos de nacionalidade moçambicana ou não e de origem asiática ligados ao setor empresaria ou comercial. Os sequestro tinham apenas por objetivo, a obtenção de vantagens de natureza econômica com o pagamento dos resgates. Daí que o presente estudo é uma das primeiras contribuições de natureza acadêmica sobre o fenômeno. O objetivo do trabalho é analisar e compreender as dinâmicas sociais desse fenômeno e os possíveis determinantes da sua ocorrência sistemática na cidade de Maputo. De uma maneira geral, os resultados demostram que o silêncio tanto das vítimas e/ou seus familiares, quanto do poder pública foi evidente nesse período e, uma vez que essa prática criminal em Moçambique é altamente “lucrativa”, os praticantes continuaram se dedicando de forma engajada. Por outro, houve atração de outros criminosos que se dedicavam em outras práticas criminais, como por exemplo, roubos com recurso à arma de fogo. Palavras-chave: Maputo, sequestro, onda de sequestros. Parte I Introdução Entre o silêncio e o “lucro”: um estudo sobre a onda de sequestros nas cidades de Maputo e Matola em Moçambique, período de 2021-2022”, é resultado de uma inquietação e reflexão sobre a dinâmica da violência na sociedade moçambicana. O crime de sequestro consuma-se no momento em que o sujeito passivo fica ilegalmente privado da sua liberdade ambulatória”. Maia Gonçalves precisa que o sequestro “é um crime permanente, pelo que a execução perdura enquanto persiste a resolução criminosa do agente e ao ofendido não é restituída a plena liberdade ambulatória. O presente trabalho tem como objectivo falar dos elevados indices de raptos na cidade de Maputo, onde na primeira fase faremos uma breve apresentacao de elementos pre-textuais, ba segunda fase iremos apresentar os conceitos teoricos, na terceira parte faremos a apresentacão do panorama local fazendo a apresentacao de dados locais e por fim
apresentaremos as sugestoes deste mal. Problematização O rapto tem sido um mal que a sociedade moçambicana tem enfretado nos ultimos anos, principalmente pelo aumento de cidadaos estrangeiros que tem emigrado para o país com o intuito de fazer negocios na capital moçambicana. Os cidadãos tem entrado em constante choque pois esta pratica nos ultimos tem se intensificado e praticado na via publica. Alguns dos individuos tem sido encontrado sem vida, e a policia poucas vezes tem conseguido fazer face a este mal que deixado a população em choque. Como as instituições legais podem fazer para mitigar o aumento de raptos? Metodologia A metodologia para a elaboração deste trabalho, caracteriza-se por basear- se na revisão se alguns artigos científicos disponibilizados na internet, alguns documentos impressos encontrados nas bibliotecas e também algumas obras bibliográficas de alguns autores citados na bibliografia, que foram imprescindíveis para a elaboração do mesmo. Objectivos O presente trabalho é composto por 1 objectivo geral e dois objectivos específicos, passando a destacar: Objectivo geral Diagnosticar o elevado índice de raptos; Objectivo específico Falar das causas dos raptos Sugerir melhorias para minimizar o índice raptos. Parte II Conceito de rapto O termo rapto, geralmente se refere ao ato de sequestrar alguém à força ou contra a vontade
Rapto para Casamento Forçado: Envolve sequestrar uma pessoa com a intenção de forçá-la a se casar contra sua vontade, muitas vezes por motivos culturais ou familiares. Rapto em Crimes Sexuais: Pode ocorrer quando alguém é sequestrado com a intenção de cometer agressão sexual. É um crime extremamente sério. Rapto por Motivações Políticas ou Terroristas: Grupos terroristas ou extremistas podem sequestrar indivíduos como uma tática para chamar a atenção para suas causas ou ganhar poder de barganha. Rapto no Contexto de Conflitos Armados: Durante conflitos armados, grupos militantes ou forças inimigas podem sequestrar civis ou militares inimigos. Rapto Cultural ou Histórico: Em algumas sociedades antigas, o rapto era praticado como parte de rituais de casamento ou como um ato de bravura. Lembrando que o rapto é ilegal em praticamente todos os lugares e é considerado um crime grave, com consequências legais severas para os perpetradores.
. O estudo de JIMÉNEZ-ORNELAS (2004), sobre os sequestros no México apresenta a seguinte classificação: (1) sequestro simples, ocorre quando se retém ou oculta uma pessoa cujo propósito não é exigência de resgate. Por sua vez, o sequestro simples se subdivide em rapto e simples propriamente dito. O rapto acontece quando é executado por familiares, sobretudo quando as vítimas são menores de idades e são conduzidos pelos seus pais, avós ou babas. Também se enquadra nessa categoria, o caso de amantes, quando um deles é menor de idade. E o simples propriamente dito ocorre quando se oculta uma pessoa com fins distintos de extorsão; (2) sequestro extorsivo, consiste em reter ou ocultar uma pessoa com a finalidade e para a sua liberdade, exige-se para que se aja ou omita algo. Este tipo se encontra subdividido, igualmente em dois, econômico, cuja finalidade é fundamentalmente pecuniária e político, quando em troca da liberdade da vítima são feitas demandas de natureza política, como, por exemplo, a publicação de ação de caráter político, para exigir ação ou omissão em torno de políticas ou ações de um governo; (3) sequestro profissional, aquele que é executado por grupos altamente treinados e bem organizados que trabalham com planos devidamente desenhados; (4) sequestro improvisado, aquele que é executado por autores inexperientes, geralmente sem muita educação, pois são movidos pela
ambição e ignorância; (5) sequestros de aviões, quando é executado com grupos extremistas, cujo objetivo das suas ações é colocarem o mundo sob intensa expectativa; (6) sequestro de veículos e outros bens, quando os perpetradores retiram dos proprietários veículos ou outros bens e para a sua devolução exigem certa quantia monetária ou satisfação de outra necessidade e; (7) auto-sequestro, ocorre frequentemente com jovens que se auto-retêm, sendo que para sua auto-libertação, exigem dos pais ou familiares, certa quantidade de dinheiro como forma de vingança ou resolução de gastos extras que de outra forma não seriam satisfeitos [JIMÉNEZ-ORNELAS, 2004, p. 22-24(grifos nossos)]. Rapto e raptores Refem Um refém é uma pessoa ou grupo de pessoas que são mantidas contra a sua vontade por sequestradores ou capturadores como forma de coerção, negociação ou para alcançar objetivos específicos. Reféns são frequentemente usados como moeda de troca para exigências, como resgate financeiro, concessões políticas ou outras demandas. A segurança e o bem-estar dos reféns são uma preocupação fundamental em situações de sequestro, e as autoridades geralmente trabalham para garantir sua libertação segura. O ato de manter reféns é ilegal e é considerado um crime grave em muitas jurisdições. Na linguagem do quotidiano, a palavra “refém”, infelizmente, vulgarizou-se. O termo é utilizado em muitos contextos em que quase tudo pode ser refém: um governo refém de um parlamento; uma população refém de um sindicato durante as greves; um cliente refém de uma empresa. A palavra popularizou-se e tornou-se muitíssimo abrangente, mas sem contudo perder em termos da abrangência específica do seu significado etimológico original. A etimologia pode ter aqui utilidade, ao delinear com clareza a abrangência semântica pretendida nos quadros da primeira utilização do termo. A palavra “refém” tem origem na palavra do árabe andaluz: “rahn”, que significa precisamente “refém”, mas também “prenda” ou “penhor” e o primeiro registo conhecido data de 1297 (Dicionário do Português Atual Houaiss, 2011, p. 1988). A convergência destes termos aparentemente díspares torna-se clara uma vez estes repostos no seu contexto. Tal como está intrinsecamente presente na etimologia da palavra, um “refém” era a garantia
A violência tem sido um dos grandes problemas com o qual os habitantes da cidade têm debatido, uma vez que a cidade é a que apresenta um índice elevado de crimes reportados ao nível do país (REISMAN & LALÁ, 2022). Porém, é importante reafirmar que abordar o tema da Sequestros em Maputo com base em dados secundários, não demonstra ser uma tarefa fácil, pois existe uma enorme limitação decorrente do acesso aos dados nas instituições especializadas, aliada a pouca produção académica nessa área, apesar de algumas instituições tentarem faze-lo como o caso da Academia de Ciências Policiais. A outra questão, não menos importante que pode limitar os estudos sobre a violência no país, é a falta de um banco de dados relativos a casos registrados, assim como a falta de harmonização dos números de casos registrados nas instituições competentes, como a Polícia e a Procuradoria-Geral da República. O relatório sobre a avaliação do crime e da violência em Maputo, organizado por Reisman & Lalá (2022), diagnosticou, por exemplo, que enquanto a Polícia registrou no ano de 2020, 27.454 casos, a Procuradoria-Geral da República registrou 40.312 casos de violência, portanto, uma diferença de 13.058 casos. Ainda de acordo com o relatório em referência, citando dados da Procuradoria-Geral da República referentes ao ano 2020, os crimes de maior prevalência em Moçambique são os de contra a propriedade (patrimônio), contra pessoas e contra a ordem e tranquilidade pública. Embora os dados não estejam muito atualizados, tendo em consideração a experiência profissional do autor, os mesmos nos permitem vislumbrar um sólido ponto de referência em relação àquilo que são as características gerais da violência e do crime em Maputo. Tabela 1. Dados criminais referentes ao ano de 2020 Tipo de crime Casos Roubo 4827 Furto qualificado 4408 Furto simples 2526 Ofensas corporais qualificadas 1837
Ofensas Corporais Voluntárias simples 1112 Fogo posto 544 Abuso sexual 516 Homicídio qualificado 502 Corrupção 460 Homicídio voluntário simples 219 Fonte: Reisman & Lalá (2020) Como se pode observar na tabela acima, roubo e furtos representam os crimes mais cometidos em Maputo. Este dado pode ser um indicador de que a maior parte de autores do crime esteja preocupada com subtração de bens materiais alheios. Os raptos na cidade de Maputo: dados gerais e análise temporal Este capítulo aborda os dados genéricos referentes aos sequestros registrados nas duas cidades, no período de 2021 e 2022. Alguma atenção é prestada na relação existente entre os valores de resgate pagos com o sexo da vítima, duração de cativeiro e qualidade da vítima. Os dados em referência refletem os que oficialmente foram registrados pela polícia, não correspondendo necessariamente a todos os casos ocorridos, pois não se descarta a possibilidade de existência do que Jock Young (2002) chama de vítimas invisíveis. De acordo com o autor, os crimes notificados tanto às agências oficiais como aos pesquisadores no âmbito de pesquisas sobre vitimização, muito pouco refletem a realidade, podendo em alguns casos ser três vezes maiores do que os dados oficiais (YOUNG, 2002, p. 64-64). No caso particular dos sequestros, por exemplo, Borges (1997) aponta que muitos sequestros ocorrem, os resgates são negociados e nem a polícia nem a imprensa tomam conhecimento do fato, pela decisão da família de manter o sequestro sob o mais absoluto sigilo. Os dados apresentados na presente seção são baseados em relatórios que o pesquisador teve acesso através das informações colhidas pela midia. Os mesmos são referentes aos casos registrados pela polícia na cidade de Maputo, desde a emergência da “onda de sequestros”,
que no segundo caso, a vítima foi liberta mediante intervenção policial. No entanto, não há informações precisas sobre os detalhes desses dois casos, como por exemplo, as circunstâncias da fuga e a natureza da intervenção policial, respectivamente. Além da Cidade de Maputo ter sido o primeiro território onde foi registrado o primeiro caso de sequestro, foi igualmente, onde mais casos foram registrados durante o período em análise (tabela 3). Este fato pode se justificar por conta de a Cidade de Maputo ser, por um lado, o maior centro urbano do país e, onde está concentrado o maior número de empreendimentos comerciais e/empresariais ao nível do país e, por conseguinte, maior número de empresários. Do ponto de vistas teórico, pode-se aferir que a Cidade de Maputo tem o maior número de vítimas potenciais de sequestros pois o “mercado de sequestros” depende de fatores como a existência de reféns e a disponibilidade de pagamento de resgate (BRIGGS, 2001, p. 18). Em 2022, na cidade de Maputo houve um aumento de 3 casos em comparação ao ano anterior, que foram apresentados 3 casos, em 2022 foram registados 6 casos, dos quais todos sequestrados são empresários em diversos ramos da área empresarial. Acredita-se que a Cidade de Maputo ser um centro urbano com o maior número de empreendimentos econômicos ao nível do país e, por conseguinte, com maior número de alvos adequados (COHEN & FELSON, 1979) em potencial. A esse respeito, Raquel Briggs (2001) defende também que o mercado de sequestro depende, em boa parte, da existência de reféns, ou seja, vítimas disponíveis em pagar o resgate.
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Série 1 Numeros de sequestros registrados na cidade de Maputo. Axis Title Os resgates pagos por sequestros como recompensas sobre essa atividade podem constituir um fator propiciador e fortemente motivacional para que o fenômeno ocorra de forma sistemática em um determinado lugar (BRIGGS, 2001), sobretudo, quando os valores pagos são altos. É obvio que, como muito bem defende a autora, este fator não funciona quando considerado isoladamente, ele interage com outros fatores, nomeadamente, a presença de grupos que se dedicam exclusivamente ou não a este tipo de crime e os riscos decorrentes da prática da sua prática. Parte IV As reacções sociais A sociedade civil No que diz respeito a reação da sociedade civil, Milhares de pessoas participam numa manifestação pacífica em Maputo, em protesto contra a onda de raptos, acusando o Governo de estar"mudo" e a polícia de "corrupção" Uma onda de raptos assola a capital moçambicana, dirigid a contra setores economicamente favorecidos, habitualmente descritos na comunicação social. Preocupação: A população local muitas vezes fica preocupada com a segurança de seus entes queridos, especialmente quando há um aumento nos casos de rapto. Medo: O crime de rapto pode criar um clima de medo e insegurança na comunidade, levando
No entanto, é importante notar que a mídia também enfrenta desafios, como a necessidade de relatar de maneira ética e precisa, evitar sensacionalismo e proteger a privacidade das vítimas. Além disso, a mídia deve trabalhar em conjunto com as autoridades e outras partes. Parte V A actuação policial A polícia é uma das instituições de controle social mais notáveis na sociedade. Na atualidade, dentre outras funções, as organizações policias são destinadas ao controle social com autorização para utilizar a força, caso necessário (BAYLEY apud COSTA, 2004, p. 93-94). Com base neste entendimento, a desordem pública manifestada em atos criminais é frequentemente percebida, tanto no senso comum quanto em opiniões midiáticas como estando relacionadas com falhas na atuação policial. Como explica Costa (2004), não há como dissociar a ideia da polícia com a noção de política, na medida em que, a atividade policial é também política, ela diz respeito à forma como a autoridade coletiva exerce o seu poder. Neste sentido, o recrudescimento da criminalidade num determinado lugar não pode ser considerado apenas como sendo o resultado da incapacidade da polícia em dar uma melhor resposta, mas sim, resultando de uma série de fatores relacionados à condução da política como um todo. A disponibilidade de recursos e meios nas instituições condiciona o desempenho e o respectivo desenvolvimento. Portanto; nas instituições da polícia a falta destes meios tem condicionado a operatividade, ou seja condiciona o trabalho da polícia. O desempenho não é o desejado, realçar que as patrulhas rotineiras que são condicionadas , são diligências e outros serviços que são adiadas ou deixam de existir. No entanto, há casos em que a viatura existe mas está avariada , imobilizada por não ter combustível , facto que não deixa de ser grave. De acordo com o regulamento da Direcção da Logística e Finanças do comando Geral aprovado em 2014, na sua alínea d) do artigo 2 estabelece que , está direcção é responsável por realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviços e apoio à actividade polícial, ainda no mesmo instrumento legal na alínea e) refere que a executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transportes adequados as missões da PRM. No entanto, na realidade raramente se verifica devido as condições financeiras que a instituição apresenta, facto esse que põe em causa a garantia da ordem, segurança, e
Tranquilidade pública ( OSTP); prevenir e reprimir a criminalidade, organizar, fiscalizar e controlar o trânsito, veículos e pessoas na via pública conforme está plasmado nas alíneas a), b), e g) da lei nr 16-2013 de agosto de 2013 lei da polícia da República de Moçambique A investigação como ferramenta na redução de raptos A investigação efetiva de um caso de sequestro como qualquer outra infração de natureza criminal é condicionada ao seu conhecimento após à ocorrência, sendo que o conhecimento tardio pode, em alguns casos, por em causa ao processo investigativo. Em Moçambique o registro de ocorrências criminais é comumente feito nas esquadras80 da polícia, sem prejuízo, embora em pouquíssimos casos, de serem feitos em outros locais, como nas direções da PIC, no Ministério Público e no tribunais. Na presente abordagem nos concentraremos sobre os casos registrados pelas autoridades policiais e as linhas gerais que norteiam as investigações. Entretanto, uma das constatações foi que, além da denúncia ou queixa nas esquadras, o conhecimento dos casos de sequestros por parte das autoridades policiais tem sido frequentemente através dos meios de comunicação de massa (jornais televisivos, impressos e notícias radiofônicos), como ficou evidente em muitas declarações dos investigadores da PIC que trabalham com os casos. O menor registro das ocorrências policiais dos casos estava associado com aquilo que os investigadores denominam por “silêncio das vítimas ou falta de colaboração”. No entanto, esse silêncio ou falta de colaboração não deve ser estranhado, uma vez que estudos baseados em informações empíricas (BEST, 1982; BORGES, 1997; RIGHT, 2009;) constataram que os autores desse tipo de violência exercem uma série de ameaças para que as famílias das vítimas não reportarem à polícia e, em alguns casos, exige-se também o afastamento da imprensa. Após o conhecimento de um caso de sequestro através da imprensa ou outro mecanismo diferente da denúncia dos familiares da vítima às autoridades policiais, os investigadores normalmente dão início ao processo de investigação com uma peça de expediente denominada “informação” na qual é relatada toda informação detalhada sobre o caso e é dirigida a um inspetor da PIC, a quem compete a tarefa de indicar os procedimentos ulteriores, sendo um deles a localização dos familiares da vítima para obtenção de informações consideradas pertinentes. E é nesse ponto onde reside um dos grandes obstáculos com vista ao esclarecimento dos casos.
Já houve um projeto de montagem de câmeras de vigilância, mas este projeto não foi avante. Trata-se de um sistema de video-vigilância que apareceu de repente na capital, as câmeras de vigilância visam reduzir os índices de criminalidade registrados na cidade de Maputo, onde as imagens s que serão gravadas serao caracter confidencail e serão protegidas nos termos da lei, e farão o seu uso em caso de extrema necessidade, e a sua divulgação por individuos nao competentes em razao da materia ira consubstanciar crimes, e vai acarretar custos condenatorios na parte do expoente, no sentido de reparar financeiramente que foir prejudicado. A vídeo-vigilância é um dos instrumentos importantes da sociedade contemporânea para monitorar, controlar e desestimular a ocorrência de crimes, bem como promover maior agilidade na solução de ocorrências criminais em locais de maior incidência de delitos. Como mostra Lordello, s/d, as câmeras de vigilância proporcionam uma segurança psicológica de dissuasão do crime, pois, qualquer um sabe que está sendo vigiado e que suas imagens estão sendo armazenadas; o que inibe a ação mal-intencionada; facilita o trabalho da polícia e da vigilância particular; e fornece pormenores do crime. Intensificação das patrulhas Apostando em aumentar os elementos na patrulha, a policia com que os cidadaos fossem raptados na via publica, una vez que a policia estaria em constante prontidao para mitigar a constante criminalidade que tem ocorido na via publica. Parte VII Considerações finais Referências bibliográficas: BORGES, Gerson. Sequestros: a liberdade tem preço: um programa de segurança para você e sua família. Rio de Janeiro: Quartet, 1997.
BRIGGS, Rachel. The kidnapping business. London: The Foreign Policy Centre,
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2a Ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. JIMÉNEZ ORNELAS, René A. El secuestro: uno de los males sociales del mexicano. In: René A. Jiménez-Ornelas & Olga I. de G. Mariscal. El secuestro: problemas sociales y jurídicos. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2002. MARONGIU, Pietro & CLARKE, Ronald V. Ransom Kidnapping in Sardinia, Subcultural Theory and Rational Choice. In: Ronald V. Clarke & Marcus Felson. Routine Activity and Rational Choice. Vol. 5. New Brunswick e London: Transaction Publishers, 1993. REISMAN, Lainie & LALÁ, Aly. Avaliação do Crime e Violência em Moçambique & Recomendações para a Redução da Violência. Open Society Foundations Crime and Violence Prevention Initiative (OSF CVPI) & Open Society Initiative for Southern Africa (OSISA), 2022. YOUNG, Jock. A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. (Pensamento Criminológico; 7).