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Uma análise conceitual sobre as divergências e convergências existentes na democracia e no liberalismo, abordando seus principais fundamentos. O texto oferece uma história conceitual da democracia, explicando as diferentes vertentes da mesma, e os encontros e desencontros entre a democracia e o liberalismo ao longo do tempo. Além disso, o autor discute as formas políticas que se associaram ao liberalismo no século xix, como os monárquicos liberais, liberais nacionais, católicos ou protestantes liberais, liberais democráticos e livres cambistas.
Tipologia: Esquemas
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES – CCHLA DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
Mayara Maria Marinho Santana
João Pessoa – PB 2016
Catalogação da Publicação na Fonte. Universidade Federal da Paraíba. Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA).
Santana, Mayara Maria Marinho.
Análise conceitual sobre democracia e liberalismo de acordo com Norberto Bobbio. / Mayara Maria Marinho Santana.- João Pessoa, 2015.
36 f.
Monografia (Graduação em Filosofia) – Universidade Federal da Paraíba - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. Orientador: Prof.ª Ana Tereza Dürmaier
BSE-CCHLA CDU 330.
Esta monografia foi submetida à avaliação da Banca Examinadora composta pelos professores abaixo relacionados, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Licenciado em Filosofia, outorgado pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB e encontra-se à disposição na coordenação do curso de Filosofia da referida Universidade. A citação de qualquer trecho desta monografia é permitida, desde que feita de acordo com as normas de ética científica.
Mayara Maria Marinho Santana
BANCA EXAMINADORA
____________________________________________ Nota: Prof. Drª. Ana Tereza Dürmaier - UFPB (Orientadora)
____________________________________________ Nota: Prof. Marconi José P. Pequeno
____________________________________________ Nota Prof. Sérgio Persch
Nota final:
João Pessoa, UFPB, 14 / de Junho / de 2016.
Dedico esta monografia a minha mãe e irmãs que sempre me apoiaram e, com isso, fizeram-me ter forças para concluir essa jornada.
“Uma sociedade só é democrática quando ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém seja tão pobre que tenha de se vender a alguém.”
(Jean-Jacques Rousseau)
A presente monografia examina as relações entre democracia e liberalismo tal como identificamos na obra de Noberto Bobbio. Construindo uma análise do conceito dessas formas de governo, evidenciando que o liberalismo se baseia no conceito de liberdade individual, no qual ser livre é um direito natural e a função do Estado é defendê-la, pois só conseguiremos uma sociedade política se o homem se tornar naturalmente livre. Já na democracia, o objetivo fundamental é uma organização política da sociedade baseada na participação da maioria e da igualdade que determina a igualdade de todos perante a lei e o usufruto das mesmas oportunidades. Diante do estudo desses conceitos encontraremos de consonâncias, pois o princípio liberal é a expansão da personalidade individual, enquanto que o ideal democrático enfatiza o desenvolvimento da comunidade em seu conjunto. Nesse sentido, para os liberais a igualdade se estende a economia e as oportunidades, equalizando os pontos de partida, mas não os de chegada, enquanto que na democracia a finalidade é nivelar a economia de forma que os indivíduos tenham as mesmas oportunidades e essas sejam condicionadas à justiça que tornará os privilégios iguais para a maioria.
Palavras-chave: Liberalismo. Democracia. Bobbio. Política.
O presente trabalho faz uma análise conceitual sobre as divergências e as convergências existentes na democracia e no liberalismo, abordando de maneira peculiar seus principais fundamentos; levando-nos a entender suas argumentações, ao longo do tempo, que proporcionaram a realização de um governo que traz liberdade e direito de participação para todos os cidadãos. A união dessas duas formas de governo fará com que existam discussões sobre as diferenças e as atribuições que ambas trarão para sociedade.
Nesse trabalho procuramos mostrar as dificuldades que fizeram com que tanto o liberalismo quanto a democracia fossem teorizados por estudiosos políticos, que se dividiam entre qual seria a melhor forma de governo representada pelos dois regimes. Abordaremos como principal fonte teórica as principais argumentações do italiano Noberto Bobbio. Logo após o levantamento singular das histórias dos termos em debate, mostraremos a visão do otimista autor que defende e aponta soluções para as dificuldades existentes no regime democrático, o qual apoia e afirma ser o melhor regime político até os dias atuais. Para desenvolvermos o nosso estudo pesquisamos ainda algumas ideias de filósofos políticos que expressaram reflexões diversificadas, como por exemplo, Aristóteles que admite ser a democracia o melhor governo para a representação do povo e Maquiavel que acredita no governo monarquista no qual todos seriam regidos por um rei.
Sendo assim, configuramos a nossa análise em três momentos distintos. O primeiro faz um levantamento histórico acerca do conceito de democracia, para que possamos entender as mudanças ocorridas até chegarmos ao termo atual, nesse levantamento conceitual da democracia nos depararemos com a tradição Aristotélica que fluem em três vertentes na qual a democracia será o governo que representara a vontade do povo, a monarquia que vai de extremo à democracia e a aristocracia que se caracteriza pelo governo nas mãos de poucos. O segundo trata da investigação do termo liberalismo e as dificuldades em defini-lo devido seu surgimento ser fracionado em tempos diferentes. Já no último teremos os encontros e desencontros da democracia e liberalismo abordados no conceito histórico e filosóficos no qual nos mostra que no século XIX houve uma necessidade de uma nova forma de governo diferente do que estava sendo vivenciada e mediante os anseios do liberalismo e do socialismo, sendo eles contemplados em um governo democrático que irá expandir as vontades do povo. Esse novo governo será adaptado à nova realidade do estado moderno para que seja possível suprir as novas necessidades de uma sociedade moderna e numerosa.
Otane toma a defesa do governo popular, que segundo o antigo uso grego chama de isonomia, ou igualdade das leis, ou igualdade diante da lei, com o argumento que ainda hoje os defensores da democracia têm como fundamental: (como poderia a monarquia ser coisa perfeita se lhe é lícito fazer tudo o que deseja sem o dever de prestar contas?). (BOBBIO, 1960, p.
Otanes afirma que a monarquia é uma forma de governo despótica, na qual o monarca pode fazer o que bem entender sem qualquer consulta ao povo. Essa forma de governo não atribui cidadania ao povo, e sim os torna súdito de um rei.
Em seguida Megabizo e Dario, o primeiro representando a aristocracia e o segundo a monarquia, argumentam que “não há coisa... mais estulta e mais insolente que uma multidão incapaz” (HERODOTO, apud BOBBIO, 1960, p. 320). Esse argumento é usado até os dias atuais pela aristocracia e burguesia, pois para ambas esse poder é destinado a um povo que constitui uma massa inepta e prepotente, que não sabe o que quer. “Como pode governar bem “aquela que não recebeu instrução nem conheceu nada de bom e de conveniente e que desequilibra os negócios públicos intrometendo-se sem discernimento, semelhante a uma torrente caudalosa”“? (HERODOTO, apud BOBBIO, 1960, p.320). Continuando as argumentações de condenação à democracia, Platão, no livro “A República”, declara que essa é definida como “Governo de número”, “Governo de muitos”, “Governo da multidão”, afirmando assim os fundamentos argumentativos contra o Governo popular. Mesmo diante de contradições nas formas de governo, como por exemplo, a monarquia, que terá excesso de autoridade e a democracia com excesso de liberdade, a democracia segundo Bobbio (op. cit., p. 321), apesar de ser “um regime da liberdade bem desenfreada”, será entre os piores, o melhor.
Na tradição aristotélica o governo da maioria ou da multidão difere do governo de um só ou de poucos, e é chamado politica, pois o conceito da palavra democracia é atribuído a uma forma corrupta, essa é definida como “o governo de vantagens para os pobres. “Essa forma de governo aristotélico se refere ao conceito de governo da maioria e dessa democracia ele se subdivide em cinco formas, sendo elas:
Da Democracia entendida em sentido mais amplo, Aristóteles subdistingue cinco atrfformas: 1) ricos e pobres participam do Governo em condições paritárias. A maioria é popular unicamente porque a classe popular é mais numerosa. 2) Os cargos públicos são distribuídos com base num censo muito baixo. 3) São admitidos aos cargos públicos todos os cidadãos entre os quais os que foram privados de direitos civis após processo judicial. 4) São admitidos aos cargos públicos todos os cidadãos sem exceção. 5) Quaisquer que sejam os direitos políticos, soberana é a massa e não a lei. Este último caso é o da dominação dos
demagogos ou seja, a verdadeira forma corrupta do Governo popular (BOBBIO, MATTEUCCI, PASQUINI, 1998, p. 330).
Diante dessas divisões os cargos públicos são distribuídos pelo sorteio e são periodicamente trocados de tal forma que todos os cidadãos acabem, de uma maneira ou de outra, participando do governo. Além disso, os magistrados precisam prestar contas do exercício do poder.
De acordo com Bobbio (op. cit., p. 321) a tripartição aristotélica é acolhida pelas tradições do pensamento ocidental da política até os dias atuais; vários pensadores se utilizaram dessas formas clássicas para a fundamentação de críticas em suas obras. Entre esses pensadores podemos destacar alguns principais como, Bodin ( De lá republique , II, I) com a distinção entre formas de Estado e formas de Governo, com base na diferença entre a titularidade e o exercício da soberania. Já Hobbes ( De Cive , cap. VII, Leviatã, cap. XIX) elimina a distinção entre formas puras e formas corruptas, porque segundo ele não se pode estabelecer critérios para diferenciar o uso de abuso de poder e, assim, o Governo bom do Governo mau. Entre esses principais pensadores, Rousseau ( Contrato Social , III,4, 5, 6) leva- nos a compreender que o poder legislativo é o poder caracterizado pela soberania do povo, e a associação de um corpo político se estabelece através do contrato social. Chamando essa soberania popular de república e não de democracia, por essa ser apenas uma das formas de como pode ser organizado o poder executivo.
2.2 A tradição romana medieval da soberania popular
Conforme o pensamento de Bobbio (1998) os juristas medievais elaboraram a teoria da soberania popular a partir de algumas passagens do “Digesto”^1 , extraído ideias principalmente de Ulpiano ( Democracia I, 4 I), afirmando que “se diz que o príncipe tem autoridade porque o povo lhe deu”. Diante dessa teoria, tais teorias serviram para entender que independentemente de quem detém o poder, esse sempre se originará do povo, abrindo espaço para a diferenciação entre a titularidade e o exercício do poder, que permitiu durante a história do Estado democrático salvar o princípio da democracia impedindo sua corrupção prática. Em seguida, é mostrada a ideia de Juliano ( Democracia I, 3, 32) que diz que, “a propósito do costume como fonte de direito se diz que o povo cria o direito não apenas através do voto
(^1) É uma obra jurídica fundamental publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I.
BOBBIO, 1960). Segundo o pensamento Bobbiano, a teoria de Marsílio de Pádua é muito bem elaborada por atribuir ao legislativo e ao executivo os poderes fundamentais do Estado, enquanto que o primeiro deve ter o poder principal exclusivo do povo, e no segundo o povo os delegue, no entanto seus mandatos podem ser revogados. Essa teoria se configura como pontos fundamentais para as teorias políticas dos escritores dos séculos XVII e XVIII, sendo esses considerados os pais da democracia moderna. Encontraremos posições diferentes entre Locke e Rousseau para conceber o poder legislativo. Para Locke esse deve ser praticado por um representante, enquanto que para Rousseau deve ser exercido diretamente pelos cidadãos.
A teoria da soberania popular não pode ser confundida com o contratualismo, pois esse nem sempre é democrático, temos, por exemplo, Kant que assume a posição contratualista, mas não democrática. Tal teoria representa uma das grandes fontes do pensamento democrático, conquanto essas teorias estão reduzidamente ligadas pelo “pactum societatis”, que será a união de todos os cidadãos e, o “pactum subjectionis”, em que os indivíduos sejam submetidos a um poder comum. Bobbio (1960) afirma que:
Através da teoria da soberania popular, a teoria do CONTRATUALISMO entra de pleno direito na tradição do pensamento democrático moderno e torna-se um dos momentos decisivos para a fundação da teoria moderna da democracia. (BOBBIO, 1960, p. 321, grifo do autor)
Diante da teoria da soberania popular, a teoria do contratualismo torna-se necessária para os fundamentos da teoria democrática moderna. Estreitando a ligação entre as teorias pelo acordo entre o povo e o Governo.
2.3 A tradição republicana moderna
Consoante Bobbio, Aristóteles deu preferência às três formas clássicas de governo, do qual Platão evidenciou a Democracia e a Monarquia. No desenvolvimento político romano constatamos as divergências entre o poder do reino e a república e em seguida entre principado e república. Tanto no pensamento medieval quanto no grego, a tripartição e a bipartição ambas estão sempre se equiparando. Segundo Santo Tomas, assim como existe a distinção entre a tripartição aristotélica (reconhecida na teoria romana medieval como governo misto) haverá fundamentos distintos em “governo baseado nas leis e o governo não baseado nas leis”. É baseado principalmente na história da república romana que Maquiavel
considera que “todos os Estados, todos os domínios que tiveram e têm império sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou principados”. (BOBBIO, apud MAQUIAVEL p. 322). Essa república oposta á monarquia não se identifica para Maquiavel como democracia do governo popular, porque existiam repúblicas democráticas e aristocráticas. Ele define a república como o poder que está concentrado nas mãos de um só, mas terá a distribuição em colegiados: “Governo em que o poder não está concentrado nas mãos de um só, mas é distribuído variamente por diversos órgãos e colegiados. ” (op. cit., p. 322).
(...) Pois, em todas as cidades, existem esses dois humores diversos que nascem da seguinte razão: o povo não quer ser comandado nem oprimido pelos grandes, enquanto os grandes desejam comandar e oprimir o povo; desses dois apetites diferentes, nasce nas cidades um destes três efeitos: principado, liberdade ou licença. (MAQUIAVEL, 2004, p. 43)
A democracia seria um governo policrático por ser formado por vários colégios (poliarquia) se opondo ao governo monocrático (governo centrado nas mãos de um só,monarquia). Se entendermos democracia pela forma da teoria aristotélica, a república, conceituada por Maquiavel não terá as mesmas atribuições, mas como a democracia se configura como “Governo livre”, entende-se que essa será toda forma de governo contrário ao despotismo.
Ainda uma vez, se por Democracia se entende a forma aristotélica, a república não é Democracia: mas no seu caráter peculiar de “Governo livre”, de regime antiautocrático, encerra um elemento fundamental da Democracia moderna na medida em que por Democracia se entende toda a forma de Governo oposta a toda a forma de despotismo. (BOBBIO, 1960, p. 322)
Neste sentido a característica central democracia moderna seria de modo geral o governo que é contra o despotismo. Ao tentar compreender a democracia nos séculos XVI a XVIII, encontraremos divergências ao se tentar separar a ideia de república da ideia de democracia. Conforme Bobbio (1998), em estudos atuais de Franco Venturi, a democracia e a república acabam se confundido. Diante dessas comprovações John Toland, “afirma ser a república a mais perfeita forma de governo que jamais existiu.” Depois de analisar as repúblicas antigas e modernas, Bobbio (1998) constata configurações de uma democracia igualitária.
que o tenta e que pode alcançar. O que ganha é liberdade civil e a propriedade de tudo aquilo que possui (...)” ( Rousseau , 2006, p. 28).
A definição de liberalismo é dotada de complexidade devido a uma falta de consenso entre a história e os estudiosos da política. Encontramos vários motivos que enfatizam a dificuldade em defini-lo. Um dos motivos levantados é que a história do liberalismo está estreitamente ligada à história da democracia, sendo assim, difícil, mas necessária à distinção de ambas; já que o liberalismo é o fundamento que distingue a democracia liberal da não liberal. Outro motivo abordado se evidencia no fato de que o liberalismo surgiu em lugares e tempos diversos, como por exemplo, na Inglaterra, onde se manifestou no século XVI e na Europa só despontou no século XIX. E com essas divergências percebemos dificuldades de propagação do liberalismo, considerando que ele não tem a capacidade de se adaptar de forma autônoma.
Segundo Matieucci (1972) mesmo a definição de liberalismo sendo complexa, existem dois enfoques que revelam um conceito no qual se mostra em duas vertentes: historiadores e filósofos. A primeira vertente é a definição histórica do liberalismo na qual “um fato histórico, isto é, um conjunto de ações e de pensamentos ocorridos num determinado momento europeia e americana”. (MATIEUCCI, 1972, p. 687). Diante de algumas definições históricas a mais abordada será o “adjetivo liberal”, esse condensa todo o conteúdo que se denomina liberal, orientando movimentos políticos que caracterizam o Estado liberal. Entre definições que se utilizam do adjetivo liberal, iremos encontrar o historiador puro que terá como ponto de partida o uso do termo político “liberal”, esse que é do século XIX, e que irá indicar uma atitude aberta e tolerante. Além de o termo determinar o partido que defende as liberdades públicas, esse teve representação na literatura romântica da época por nomes renomados como Chateaubriand, Madame de Stael e Sismandi, que afirmavam ser uma orientação ético-política em fase de afirmação.
Não é para me desculpar pelo meu entusiasmo em relação à liberdade, que explicito as circunstâncias pessoais que contribuíram para tornar mais caro para mim esse ideal. Creio que devo me orgulhar desse entusiasmo ao invés de me desculpar, pois disse desde o início que a grande queixa do imperador Napoleão contra mim, é o amor e o respeito que sempre tive pela verdadeira liberdade. […] As cenas cruéis que desonraram a Revolução Francesa, que
são tão somente tirania sob modalidade popular, não fizeram esmorecer em mim, creio, o culto à liberdade. (STAËL, 1996, p. 46).
O historiador tem a necessidade de uma definição lógica para não confundir o adjetivo com o substantivo liberal, ou seja, os liberais com o liberalismo. Sendo assim, dão-se ainda mais limites às definições do liberalismo; já que se atribui a ele um conjunto de ações políticas, enquanto que o substantivo define apenas algumas dessas; tornando-se confusa a história do liberalismo. O que trás um risco na sua definição são partidos que não desenvolverem uma política condizente com os princípios liberais. Além desse problema, os partidos que se denominavam liberais se agrupava em posições diversificadas (conservadoras, centristas, moderadas e progressistas), devido a toda essa diversidade a palavra liberal assume diferentes conotações nos vários países. Sendo assim, Matieucci comenta que:
[...] em alguns países (Inglaterra, Alemanha), indica um posicionamento de centro, capaz de mediar conservadorismo e progressismo, em outros (Estados Unidos), um radicalismo de esquerda defensor agressivo de velhas e novas liberdades civis, em outros, ainda (Itália), indica os que procuram manter a livre iniciativa econômica e a propriedade particular. ( MATIEUCCI , 1972, p. 688)
Segundo o autor os grupos e partidos do século XIX juntaram ao adjetivo liberal outras formas políticas que acabam limitando seu próprio conteúdo, como os “monárquicos liberais” que defendiam os ideais monarquistas, os “liberais nacionais” que almejavam a subordinação da liberdade à unidade nacional, em seguida tínhamos os “católicos ou protestantes liberais” que defendiam a separação entre igreja e Estado, os “liberais democratas” que defendiam a participação democrática nas decisões políticas do país e, por último, os “livres cambistas” que pleiteavam pela não intervenção do Estado no mercado interno e suas relações com o mercado externo.
Alguns desses termos se diluíram ao longo do tempo, enquanto que outros tomaram consistência com a relação entre liberalismo e democracia e a descoberta da função da religião como meio para minimizar a sociedade materialista. Diante de tantas ideias associadas às medidas liberais, sempre haverá mais de um determinante usado em contextos diferentes, como o liberalismo jurídico que tem como objetivo a organização do Estado sendo capaz de garantir os direitos individuais e o liberalismo político que profere que a política parlamentar é capaz de promover a inovação nunca, porém a revolução.