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Comparação de Encargos Complementares em Orçamentos de Obras: Metodologias M1 e M2, Teses (TCC) de Gestão de Custos

Uma análise comparativa entre duas metodologias (m1 e m2) utilizadas na apropriação de encargos complementares em orçamentos de obras de construção civil. O texto discute as diferentes abordagens para avaliar custos intersindicais, utilizando quantitativos totais de horas ou meses trabalhados por cada profissional. O documento também discute a importância de considerar a metodologia de controle (m3) e o impacto da alteração da metodologia utilizada pelo sinapi em encargos específicos, como ferramentas e alimentação.

O que você vai aprender

  • Quais encargos complementares demonstraram maior diferença negativa em relação à metodologia M3?
  • Por que é importante considerar a metodologia de controle (M3) na análise de encargos complementares?

Tipologia: Teses (TCC)

2019

Compartilhado em 31/10/2022

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philipe-motta-da-rocha-9 🇧🇷

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INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS – IBEC
CURSO DE MBA EM GESTÃO E ENGENHARIA DE CUSTOS
LUIZ PHILIPE MOTTA DA ROCHA
ANÁLISE COMPARATIVA DE METODOLOGIAS DE
APROPRIAÇÃO DE ENCARGOS COMPLEMENTARES À MÃO
DE OBRA NA CONSTRIÇÃO CIVIL
SALVADOR
2019
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INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS – IBEC

CURSO DE MBA EM GESTÃO E ENGENHARIA DE CUSTOS

LUIZ PHILIPE MOTTA DA ROCHA

ANÁLISE COMPARATIVA DE METODOLOGIAS DE

APROPRIAÇÃO DE ENCARGOS COMPLEMENTARES À MÃO

DE OBRA NA CONSTRIÇÃO CIVIL

SALVADOR

INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS – IBEC

CURSO DE MBA EM GESTÃO E ENGENHARIA DE CUSTOS

LUIZ PHILIPE MOTTA DA ROCHA

INSTITUTO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE CUSTOS – IBEC

CURSO DE MBA EM GESTÃO E ENGENHARIA DE CUSTOS

    1. RESUMO SUMÁRIO
    1. INTRODUÇÃO
    • 2.1. Justificativa
    1. METODOLOGIA
    • 3.1. Hipótese
    • 3.2. Delimitações
    • 3.3. Delineamento
    1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
    • 4.1. Encargos Complementares Apropriados na Composição dos Encargos Sociais
    • 4.2. Encargos Apropriados no Custo Horário da Mão de Obra
    1. DESENVOLVIMENTO
    • 5.1. Apresentação do orçamento de referencial
    • 5.2. Apropriação dos encargos complementares por meio da metodologia M1
    • 5.3. Apropriação dos encargos complementares por meio da metodologia M2
    • 5.4. Apropriação dos encargos complementares por meio da metodologia M3
    1. CONCLUSÃO
    • 6.1. Apresentação dos resultados
    1. REFERÊNCIAS
    1. ANEXOS

ANÁLISE COMPARATIVA DE METODOLOGIAS DE APROPRIAÇÃO DE

ENCARGOS COMPLEMENTARES À MÃO DE OBRA NA CONSTRIÇÃO

CIVIL

Luiz Philipe Motta da Rocha^1 José Antônio Rosa 2

1. RESUMO

O presente trabalho visa trazer à tona alguns aspectos importantes quanto à forma de apropriação dos encargos complementares à mão de obra nos orçamentos de obras da construção civil, tendo em vista que existem metodologias diversas para a apropriação desses custos na fase de orçamentação dos projetos. Esses encargos também são conhecidos como encargos intersindicais, os quais estão diretamente relacionados com as obrigações patronais, decorrentes de convenções ou acordos coletivos de trabalho, os quais estabelecem o pagamento de alimentação, transporte e seguro de vida aos empregados, ou mesmo atrelados às Normas Regulamentadoras (NR), quando da necessidade de aplicação dos EPI’s e ferramentas adequados a cada caso, por exemplo. Nesse contexto, a indústria da construção civil no Brasil ainda traz consigo a expressiva participação de recursos humanos durante os processos de conversões das tarefas em produtos acabados. Os gastos com mão de obra, no âmbito das obras de engenharia civil, representam mais de 50% do custo de um empreendimento. Portanto, qualquer rubrica orçamentária que esteja relacionada ao custo da mão de obra deve ser alvo de profunda análise, de forma que as suas apropriações nos orçamentos de obras da construção civil sejam respaldadas por critérios técnicos transparentes e eficientes.

Palavras-chave : Mão de obra. Encargos complementares. Metodologia. Apropriação

(^2) Professor Orientador

(^1) Pós-graduando em Gestão e Engenharia de Custos – Instuto Brasileiro de Engenharia de Custos – IBEC. Bacharel em Engenharia Civil - Universidade Federal da Bahia – UFBA, 2013. Piloto Privado de Aviões Monomotores – Curso de Formação de Aeronautas – CFA, 2009. E-mail: luizpmr@gmail.com.

incidirão sobre o próprio salário da mão de obra. Embora se tenha discorrido brevemente sobre o assunto, os encargos básicos não serão alvo da análise proposta por esse trabalho.

Por outro lado, existem ainda outros encargos aos quais estão adstritos o empregador e o empregado. Esses, agora, decorrem de eventos de outras naturezas, a despeito de se caracterizarem por obrigações impostas por instrumentos regulamentadores ou até mesmo acordos e convenções coletivas de trabalho. Tais diplomas visam ajustar relação entre patrão e empregado e oneram o segundo em função dos custos deles decorrentes. São os chamados encargos complementares à mão de obra. Esses, sim, serão alvo de discussão nesse trabalho, tendo em vista que existem algumas formas de apropriá-los no orçamento e uma obra de engenharia civil.

Conforme Baeta (2012), os custos com encargos complementares também decorrem da permanência do funcionário na empresa. Esses encargos são tão importantes quanto os encargos sociais básicos, tendo em vista a sua importância tanto no custo da contratação e manutenção dos empregados na empresa contratante, bem como por proporcionar segurança e eficácia ao desempenho das atividades laborais nos canteiros de obras. São eles: o transporte, os equipamentos de proteção individual (EPI’s), a alimentação, os exames admissionais e periódicos, as ferramentas de trabalho e o seguro de vida em grupo, por exemplo.

Então, uma vez entendida a necessidade do controle e apropriação de todos os custos associados à mão de obra na implementação de um empreendimento, seja ele de qualquer natureza, como apropriar os encargos complementares, ou intersindicais, à mão de obra? Alguns autores e orçamentistas discorrem sobre quatro importantes métodos para a precificação desses custos.

Dois desses métodos serão tratados nesse trabalho, tendo em vista serem eles os mais comumente utilizados nos orçamentos de obras; são eles: a apropriação diretamente do custo mensal ou horário, também conhecido como salário-hora, do profissional e a apropriação estimada desses custos como percentuais a serem alocados em um grupo específico para essas rubricas nos encargos sociais.

2.1. Justificativa

Conforme já comentado anteriormente, o custo com a mão de obra envolvida na construção é elevado, haja vista as diversas imposições legais e trabalhistas a que estão submetidos os empregados e empregadores do ramo da indústria da construção.

Desse modo, é sobremodo relevante apropriar esses custos de forma eficiente, a fim de evitar incorreções na fase de orçamentação da obra. Logo, tendo em mente as diversas metodologias para consideração dos custos com os encargos complementares à mão de obra, torna-se necessária a identificação daquela que levará o engenheiro orçamentista ao custo mais preciso no processo de orçamentação de uma obra.

É nessa toada que se desenvolveu esse trabalho. Assim, após a seleção de duas das metodologias mais utilizadas para apropriação dos encargos complementares, pretende-se determinar qual delas será mais precisa, quando comparada a um valor referencial de controle, conforme será apresentado nas próximas sessões.

3. METODOLOGIA

O desenvolvimento desse trabalho se apoiou em algumas premissas, valendo-se de informações disponibilizadas nos sítios eletrônicos de órgãos e entidades do Governo Federal, a fim de viabilizar o tratamento dos dados de forma mais acurada e imparcial.

A seguir, apresenta-se a metodologia envolvida no tratamento dos dados utilizados nesse artigo, bem como as hipóteses e delimitações que foram tomadas como ponto de partida para as análises aqui envolvidas e viabilizaram a conclusão do trabalho.

3.1. Hipótese

Conforme já tratado anteriormente, dentre as metodologias mais utilizadas para apropriação dos encargos complementares, apenas duas delas serão tratadas aqui. Essas duas metodologias estão descritas a seguir, bem como uma metodologia de controle.

a) Metodologia 1 (M1): apropriação dos encargos intersindicais por meio de percentuais médios alocados na composição dos Encargos Sociais Horista e Mensalista da mão de obra direta e indireta de um empreendimento residencial; b) Metodologia 2 (M2): apropriação dos encargos intersindicais por meio dos seus custos horários, alocados diretamente no valor do salário hora ou mensal da mão de obra direta e indireta de um empreendimento residencial.

do projeto, a qual está transcrita a seguir, conforme o Manual de Metodologias e Conceitos do SINAPI (2019).

“1 Caracterização do Projeto Referencial 1.1 Sigla do projeto: 12077_R1_4A_220C_ 1.2 Descrição: edificação residencial unifamiliar. Casa térrea com 219,57 m², em alvenaria convencional e estrutura em concreto armado. Garagem com 2 vagas, varanda, hall, sala de estar, lavabo, sala de jantar, cozinha, área de serviço, despensa, quarto e banheiro de serviço, sala íntima, banheiro social, 4 quartos sendo 2 suítes, uma delas com closet. 1.3 Sistema construtivo: alvenaria em tijolo furado e estrutura convencional em concreto armado. Forro em placas de gesso em todos os ambientes internos. Cobertura em telha cerâmica com beiral e estrutura em madeira. Instalações de água fria, água quente, sanitária, elétrica, telefônica e de TV convencionais. 1.4 Áreas da edificação: ● Área construída: 219,57 m². 1.5 Enquadramento do Projeto (NBR 12721:2006): Padrão Alto. 1.6 Origem do Projeto: Adaptado pela CAIXA, baseado em projeto da NBR 12721:2006. 1.7 Código do orçamento no SINAPI: 12077 2 Itens, serviços e materiais não orçados: ● Elaboração de projetos e serviços topográficos; ● Mobilização e desmobilização de canteiro; ● Fundações (somente viga baldrame está inclusa); ● Complementos como: jardins, muros, arrimos, estacionamentos e outros não citados explicitamente; ● Remoção de material relativo à escavação do terreno e remoção de entulho; ● Ligações definitivas de água, energia elétrica e esgoto sanitário (fossa/sumidouro); ● Instalação de água quente; ● Serviços para adequação do projeto às leis e norma de acessibilidade; ● Administração local; ● BDI; ● Taxas e emolumentos.”

Desse modo, a despeito da ausência de algumas etapas importantes que deixaram de ser orçadas pelo SINAPI no documento em questão, foi mantida toa a estrutura descrita nas especificações técnicas descritas acima.

Apesar disso, é possível ter uma boa margem de precisão nas análises tratadas ao longo desse trabalho, uma vez que a mão de obra direta e indireta, composta pela equipe de administração da obra e dos demais operários são os insumos impactam no custo dos encargos complementares e as etapas construtivas contempladas no orçamento já são suficientes para as análises aqui desenvolvidas.

Outro ponto importante de se destacar é que foram utilizados os quantitativos totais de horas ou meses trabalhadas de cada profissional envolvido na construção da residência para a determinação dos custos com encargos complementares.

Desse modo, é possível desprezar o histograma de mão de obra e demais cálculos associados à fase de planejamento do empreendimento, tomando como princípio que a alocação de mais mão de obra em uma determinada fase da construção diminui a duração dos serviços, por outro lado, aumenta-se o número de profissionais que necessitam de encargos complementares. Assim, nada se altera com relação aos custos dessas rubricas orçamentárias.

De toda sorte, os custos dos encargos complementares associados à equipe de gestão da obra, também conhecida como a equipe que compõem a administração local do empreendimento, está diretamente associada ao prazo da obra. Para esse caso específico, valeu-se da experiência do autor, bem como de dados históricos de outros profissionais do ramo para estimar a duração da construção da residência, a qual foi estipulada em 6 meses.

Por fim, será tomada como referência a metodologia de cálculo dos custos horários dos encargos intersindicais utilizada pelo SINAPI, tendo em vista que esse sistema de preços é amplamente utilizado na orçamentação de obras públicas e toda a sua sistemática de cálculo está disponibilizada nos sítios eletrônicos citados acima.

3.3. Delineamento

As análises empreendidas nesse trabalho consistiram na comparação dos resultados do orçamento referencial citado anteriormente mediante a aplicação as metodologias apresentadas na Seção anterior, implementadas por meio da geração das curvas ABC’s^4 de insumo do orçamento da residência, desenvolvidas para cada orçamentação baseada nas metodologias envolvidas nesse trabalho.

Desse modo as informações associadas ao custo dos encargos completares obtidos a partira da aplicação das metodologias M1 e M2 serão condensados em tabelas e gráficos de modo que será possível, a partir da comparação com a metodologia de controle (metodologia

(^4) Segundo Matos (2012), a curva ABC é uma relação de insumos, em ordem decrescente de custos. No topo, estão os principais insumos da obra em termos de custos. À medida que a tabulação vai descendo, vão surgindo insumos menos significavos.

Grupo D - Considera casos de reincidência de um encargo ou grupo de encargos, sobre outro. Ocorre quando o custo proveniente de determinado encargo não é calculado sobre o valor simples da remuneração, mas sobre a remuneração acrescida de outros encargos. ● Grupo E – Engloba, quando aplicável, os encargos complementares à mão de obra. É justamente nesse grupo que serão alocados os percentuais calculados nessa Seção. No Grupo E serão inseridos os encargos complementares. Conforme já comentando em anteriormente, não existe uma composição obrigatória para esse grupo, já que os custos desses encargos têm origem em acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho, variando para cada tipo de obra. Ou seja, eles estão diretamente relacionados às negociações entre patrões e empregados.

Figura 1 - Composição dos Encargos Sociais

Conforme apresentado na Seção 3.2 Delimitações, o SINAPI será tomado como referência para o cálculo do custo dos encargos complementares. Pelo fato de esse sistema

está fortemente atrelado à elaboração de orçamentos de obras públicas, ele já leva em consideração. Na elaboração de seus relatórios, todos os custos decorrentes da assinatura dos acordos e convenções coletivas que resultarão nos encargos completares, conforme lê-se a seguir:

“Os Encargos Complementares são custos associados à mão de obra como alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas manuais, exames médicos obrigatórios, seguros de vida e cursos de capacitação, cuja obrigação de pagamento decorre das convenções coletivas de trabalho e de normas que regulamentam a prática profissional na construção civil. ” (SINAPI, 2019, p. 97 e 98) A utilização da metodologia ora em comento apresenta como vantagem a facilidade de apropriação dos custos para fins de orçamentação, principalmente na fase de estudos de viabilidade. Facilita também a medição do valor a ser pago durante a execução do contrato, já que os custos dos encargos complementares estão incorporados aos próprios custos unitários da mão de obra. Porém, esse método apresenta como maior desvantagem o fato de a alíquota do encargo complementar ser calculada com base em um salário médio e incide sobre todas as categorias profissionais. A forma de cálculo do salário médio referencial será abordada mais adiante. Assim, tanto maior serão os custos dos encargos complementares, quanto for o salário de um determinado profissional sobre o qual incidam as alíquotas dessa rubrica orçamentária, e vice-versa. Ainda com relação as desvantagens desse método, segundo consta no Manual de Metodologias e Conceitos do SINAPI (2019, p. 108):

“(...) caso a obra a ser orçada apresente média salarial diferente do valor utilizado como referência, o montante pago a título de encargos complementares será distorcido, para mais ou para menos.”. Desse modo, caso contate-se que o custo de um pedreiro, em uma determinada obra orçada por esse método, é de R$ 21,85/h, depreende-se que nesse valor estão incluídos os encargos sociais, bem como os encargos complementares à mão de obra, contudo, na sua composição, não é possível diferenciar os valores referentes ao salário, alimentação e demais rubricas, por exemplo.

4.2. Encargos Apropriados no Custo Horário da Mão de Obra

A apropriação dos encargos complementares alocados como custo horário junto à mão de obra é o método adotado, atualmente, pelo SINAPI. Esse método consiste em vincular o custo horário ou mensal dos profissionais aos seus respectivos encargos intersindicais.

1.1.1 Metodologia de cálculo segundo o SINAPI

Conforme já comentado anteriormente, o SINAPI valeu-se das convenções e acordos coletivos para definir os custos dos encargos complementares para uma determinada classe de trabalhadores.

Uma vez determinados esses custos, procede-se com a definição e cálculo das horas trabalhadas em um mês, semana e dia de trabalho. Feito isso, para cada caso, divide-se o custo de um determinado encargo pela quantidade de horas referente ao período desejado, de forma a se guardar a coerência do “fato gerador”, por assim dizer, com o seu respectivo encargo.

Ressalte-se que aqui a expressão “fato gerador” nada tem a ver com as definições contábeis e tributárias nas quais o termo é bastante utilizado. Contudo, nesse trabalho, assume-se que o “fato gerador” da necessidade de pagamento do transporte e alimentação, por exemplo, é o dia de trabalho; ou este combinado a outro nos demais casos.

Por exemplo, o “fato gerador” da necessidade de reposição de ferramentas e EPI’s é a fim da vida útil dos mesmos a qual está vinculada a utilização dos mesmos ao longo de uma jornada de trabalho. O uso dessa expressão, portanto, vale-se de uma aproximação conotativa do termo original, visando conferir efeito didático ao texto.

No entanto, embora o “fato gerador” do encargo varie conforme descrito anteriormente, importa destacar que, segundo o Manual de Metodologias e Conceitos do SINAPI (2019), os custos característicos de encargos complementares são, sempre, calculados considerando incidência proporcional a uma hora de trabalho da categoria profissional.

Entendidas essas importantes premissas, passemos a exposição da metodologia do SINAPI para precificação dos encargos complementares. Primeiramente, calcula-se a carga horária média de um dia de trabalho, conforme demonstrado abaixo.

● Carga horária semanal máxima – 44 horas; ● Dias trabalhados na semana (seg. – sáb.) – 6 dias; ● Carga horária média diária – 7,33 horas/dia (1) Já para o cômputo da carga horária mensal útil na construção civil, ou seja, as horas efetivamente trabalhadas em um mês de 30 dias (número usualmente padrão para cálculos trabalhistas), o SINAPI adota a seguinte metodologia:

● Horas trab. no mês = [(30 d x 6 d. úts.) /7 d/ sem.] x 7,33 h/dia = 188,57 h (2)

A partir do valor calculado em (2), tomando-se a carga horária diária de 7,33 horas, tem-se que um mês de trabalho pé composto por 25,7 dias (188,57/7,33).

Desse modo, o pagamento dos encargos complementares que estejam vinculados ao mês terá como denominador o número indicado em (2). Já aqueles vinculados ao dia de trabalho, aquele indicado em (1). A Figura 2 a seguir ilustra o cálculo do custo horário da alimentação.

Para compreender de forma aprofundada a metodologia do SINAPI, sugere-se a leitura do Manual de Metodologias e Conceitos do sistema, disponível em http://www.caixa.gov.br/poder-publico/apoio-poderpublico/SINAPI/Paginas/default.aspx, já que não é alvo desse trabalho a pormenorização do mesmo.

Figura 2- Resumo dos Custos Horários de Alimentação

2. DESENVOLVIMENTO

A seguir serão apresentados os resultados obtidos a partir da aplicação das duas metodologias de apropriação de custo dos encargos complementares comentadas ao longo desse trabalho.

justamente, calcular os seus custos a partir da aplicação das metodologias anteriormente descritas.

Por outro lado, embora não seja alvo desse estudo, os encargos socias obrigatórios estão devidamente considerados no custo da mão de obra. No presente caso, os valore de suas alíquotas para os trabalhadores horistas correspondem a 116,86%, e para os mensalistas, 72,82%.

Tabela 1 – Custo total da obra e sua composição – sem encargos complementares Descrição Custo % Equipamento R$ 615,17 0,13% Mão de Obra R$ 286.565,57 62,38% Material R$ 172.179,99 37,48% Total s/ Enc. Comp. R$ 459.360,73 100%

A título de estimular a constatação por parte do leitor, conforme tratado logo nas primeiras páginas desse trabalho, pode-se observar que os custos com mão de obra para a empreitada correspondem a 62,38% do valor total da obra. Esse fato, para o presente caso, confirma o que fora colocado anteriormente, no início desse trabalho. Ou seja, o custo da mão de obra é sobremodo elevado nas construções civis.

2.2. Apropriação dos encargos complementares por meio da metodologia M

Conforme já tratado, a metodologia M1 é aquela que apropria os custos dos encargos completares por meio da aplicação de percentuais aplicados em um salário médio da mão de obra.

O salário médio é aquele que representa a medida de tendência central do valor de salário de uma determinada amostra. No caso, a amostra estudada para determinação desse valor é o valor do salário dos profissionais quem estarão empenhados na execução da residência em estudo.

Ainda quanto a determinação do salário médio a ser tomado como referência para os devidos cálculos, é importante ser cauteloso quanto a sua determinação. Um orçamentista incauto poderia considerar, inapropriadamente, a média simples dos salários para os seus cálculos. No entanto, é mais conveniente a utilização de uma média aritmética ponderada, tendo em vista que alguns profissionais, como os pedreiros e servente, por exemplo, tem mais representatividade no custo total da mão de obra.

Dórea (2014), ilustra, a título didático, a composição da mão de obra envolvida em uma empreitada conforme a tabela 2 a seguir. É importante ressaltar que a tabela abaixo é genérica. Não necessariamente ela representará a realidade de todas as obras, mas pode ser utilizada para fins de estimativa na fase inicial de orçamentação.

Tabela 2 – Composição da mão de obra – fictícia Operário R$/h R$/mês Peso % Servente 4,66 1.024,14 41,92% Pedreiro 7,88 1.734,21 32,47% Carpinteiro 7,88 1.734,21 14,13% Pintor 7,88 1.734,21 8,43% Armador 7,88 1.734,21 3,05% Méd. Ponderada 6,53 1.436,

Já para o orçamento em estudo nesse trabalho, a Tabela 3 a seguir apresenta a composição da mão de obra envolvida na construção da residência anteriormente comentada, informando-se, inclusive, o salário médio para os horistas e para os mensalistas.

Tabela 3 – Composição da mão de obra do orçamento em estudo e cálculo do salário médio

Código Fonte Descrição Unid. Tendência Central Qd. Peso %^ R$/mês Mensalistas 40811 SINAPI Engenheiro Civil De Obra Junior(Mensalista) MÊS 3,02 33,25% 8.982, 40819 SINAPI Mestre De Obras (Mensalista) MÊS 6,07 66,75% 4.050, Salário Médio Mensalista MÊS 9,10 100% 5.690, Horistas 532 SINAPI Auxiliar Técnico / Assistente DeEngenharia H 1.137,73 9,11% 2.929, 1213 SINAPI Carpinteiro De Formas H 1.890,10 15,13% 1.732, 4750 SINAPI Pedreiro H 1.600,95 12,81% 1.732, 34345 SINAPI Vigia Diurno H 2.269,59 18,17% 1.066, 6111 SINAPI Servente De Obras H 1.639,82 13,13% 1.024, 2696 SINAPI Encanador Ou Bombeiro Hidráulico H 569,36 4,56% 1.732, 2436 SINAPI Eletricista H 486,85 3,90% 1.732, Código Fonte Descrição Unid. Tendência Central Qd. Peso %^ R$/mês Horistas - Connuação 4783 SINAPI Pintor H 396,14 3,17% 1.732,