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ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANÁLISE DE RECURSOS EMPREGADOS NA COMPRA DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DE MATO GROSSO
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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ISSN 1806-6283/ Vol. 2 Abril/Maio/Junho. Ano 2022.
Moisés Barbosa de Amorim^1 Joir Benedito Proença de Amorim^2 Natália Costa Rodrigues^3 Elaine Carvalho de Morais^4 Samira Gabrielle Oliveira Patias^5
O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem o objetivo de incentivar hábitos alimentar mais saudáveis aos alunos, através da oferta de uma alimentação saudável e adequada, apoiando o desenvolvimento sustentável com a obrigatoriedade de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Com isso o seguinte trabalho tem por objetivo verificar a adequação da utilização de recursos financeiros para a compra de alimentos provenientes da agricultura familiar nos municípios e na Secretária do Estado de Mato Grosso. Caracteriza-se por um estudo descritivo com análise de dados secundários obtidos na página eletrônica do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE) no espaço dedicado às informações sobre agricultura familiar. Foram investigados os valores repassados pelo FNDE e percentual utilizado na compra de alimentos da agricultura familiar no período de 2015 a 2019. A coleta de dados ocorreu em janeiro de 2022. Das 142 entidades executoras analisadas aproximadamente um terço (32,5%) adquiriu gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar atingindo 30% ou mais do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, como determinado no Artigo 14 da Lei nº11.947/2009. As reflexões trazidas neste trabalho evidenciam que apesar do PNAE representar uma oportunidade para agricultura familiar, ao mesmo tempo, representa um enorme desafio para os agricultores e entidades executoras. Mato Grosso apesar de estar em crescente evolução com relação a compra de gêneros da agricultura familiar, ainda precisa melhorar seu percentual para atingir a recomendação da legislação, alcançando os objetivos do PNAE.
Palavras-chave : Agricultura familiar. Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE). Escola. Alimentação escolar.
____________________________________ 1 Graduando da Especialização Lato Sensu em Ensino de Ciências da Natureza, campus São Vicente, Centro de Referência de Jaciara, IFMT. 2 Mestre em Educação, Prof. da Especialização Lato Sensu em Ciências da Natureza, campus São Vicente, Centro de Referência de Jaciara, IFMT. 3 4 Mestre em Química, Profa. na SEDUC/MT. 5 Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos, CECANE/UFPI Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Profa. da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Vale do São Lourenço – EDUVALE.
ISSN 1806-6283/ Vol. 2 Abril/Maio/Junho. Ano 2022.
ABSTRACT
The National School Feeding Program aims to encourage healthier eating habits among students, through the provision of healthy and adequate food, supporting sustainable development with the obligation to purchase foodstuffs from family farming. With this, the following work aims to verify the adequacy of the use of financial resources for the purchase of food from family agriculture in the municipalities and in the Secretary of the State of Mato Grosso. It is characterized by a descriptive study with analysis of secondary data obtained from the website of the National Development Fund for Education (FNDE) in the space dedicated to information on family farming. The values passed on by the FNDE and the percentage used in the purchase of food from family agriculture in the period from 2015 to 2019 were investigated. food from family farming, reaching 30% or more of the total financial resources transferred by the FNDE, as determined in Article 14 of Law No. 11,947/2009. The reflections brought in this work show that although the PNAE represents an opportunity for family farming, at the same time, it represents a huge challenge for farmers and implementing entities. Mato Grosso, despite being in increasing evolution in relation to the purchase of food from family agriculture, still needs to improve its percentage to reach the recommendation of the legislation, reaching the objectives of the PNAE.
Keywords: Agriculture family. National Fund for Educational Development (FNDE). School. School food.
1 INTRODUÇÃO
A alimentação escolar é definida como todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo (BRASIL, 2009), especialmente durante os intervalos, e que representa para muitos alunos um atrativo a freqüência à escolar. A alimentação oferecida nas escolas é imprescindível para a evolução psicofísica do aluno, auxiliando-o nos aspectos: físico motor, intelectual, afetivo emocional, econômico e social, gerando bem-estar e colaborando para que o estudante possua condições satisfatórias para aprender (BASAGLIA et al., 2015; FONSECA; CARLOS, 2015). Partindo desse pressuposto, o governo Federal adotou políticas públicas por meio de ações, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implementado na década de 50 (MALAGUTI, 2015), considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo. O PNAE tem como um dos objetivos incentivar hábitos alimentares saudáveis aos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram suas necessidades nutricionais (BRASIL, 2022).
ISSN 1806-6283/ Vol. 2 Abril/Maio/Junho. Ano 2022.
Diante do exposto e, considerada a conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar, a partir do Programa Nacional de Alimentação Escolar, objetivou-se verificar a adequação da utilização de recursos financeiros para a compra de alimentos provenientes da agricultura familiar nos municípios e na Secretária do Estado de Mato Grosso.
2 METODOLOGIA
Este trabalho foi elaborado a partir de um estudo descritivo, que é um tipo de pesquisa que visa primordialmente descrever as características de certa população ou fenômeno e estabelecer relações entre as variáveis, sem que haja a manipulação do pesquisador (GIL, 2002), para tanto, foi realizada uma análise de dados secundários obtidos através do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) - Acesso Público do FNDE (BRASIL, 2022). obtidos na página governamental da Internet do FNDE, no espaço dedicado às informações sobre agricultura familiar (BRASIL, 2022). Para a constituição da base documental foram extraídas informações dos relatórios de valores investidos na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para o PNAE (BRASIL, 2022) as informações de interesse para esta pesquisa, as quais foram armazenadas em planilha do programa Microsoft Excel®, compondo o banco de dados para a análise. Foram investigados o total de recursos repassados pelo FNDE e o percentual utilizado na compra de alimentos da agricultura familiar para aquisição de alimentação escolar em 142 entidades executoras (municípios e Secretária do Estado de Educação – SEDUC) do Estado do Mato Grosso, no período de 2015 a 2019. A coleta de dados ocorreu em janeiro de 2022. Como procedimento de análise dos resultados calculou-se a porcentagem de compra de gêneros alimentícios procedentes da agricultura familiar, tendo como referência o mínimo de 30% preconizado pela Lei no 11.947/2009, o valor gasto por todas as cidades durante cada ano avaliado e o percentual de adequação de compra de alimentos da agricultura familiar (mínimo de 30%) de todos municípios e SEDUC por ano, também, foram avaliadas os percentuais de compra dos municípios divididas em 18 regiões geográficas imediatas, que constituem a divisão geográfica regional do Brasil e estados, segundo a composição elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2017).
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3 RESULDADOS E DISCUSSÃO Das 142 entidades executoras analisadas aproximadamente um terço (32,5%) adquiriu gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar atingindo 30% ou mais do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, como determinado no Artigo 14 da Lei nº11.947/2009. O FNDE transferiu um total de R$ 330.787.781,35 para aquisição de alimentos para alimentação escolar no período de 2015 a 2019 para os municípios e SEDUC do Estado do Mato Grosso. Desse total 18,5% foi adquirido de gêneros da agricultura familiar perfazendo um total de R$ 61.183.830,46. O ano de 2015 foi o exercício com maior porcentagem (33,1%) de não aquisição, que ao longo do período analisado essa porcentagem foi decrescendo, corroborando com o aumento do percentual de compra de além de 30%. Apenas no ano de 2016 o percentual (50%) de aquisição de gêneros da agricultura familiar foi menor que 30% (Tabela 1).
Tabela 1. Porcentagem de aquisição de gêneros da agricultura familiar no período de 2015 – 2019, nos municípios e na SEDUC do Estado do Mato Grosso, Brasil.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento para Educação (FNDE)
Conforme a Tabela 2, percebe-se que o ano de 2019 o valor do repasse foi maior que os demais, além do aumento no valor de aquisição de gêneros da agricultura familiar, consequentemente a porcentagem. Isso apesar de algumas EEx. (4 municípios) analisadas não terem o valor de repasse na base de dados do FNDE.
Tabela 2. Valores repassados para Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e sua porcentagem, referente aos municípios e SEDUC do Estado do Mato Grosso, Brasil, 2015-2019.
Período 0% Menor que 30% Maior que 30% 2015 33,1 39,4 27, 2016 25,4 50 24, 2017 28,2 39,4 31, 2018 23,2 35,9 38 2019 23,2 32,4 40,
Período Valor total repassado(R$)
Valor empregado na aquisição de gêneros da agricultura familiar (R$)
% de compra da agricultura familiar 2015 71.039.020,40 12.455.082,24 17,
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atender as compras institucionais do PNAE, justificando a dificuldade de compra da região centro – oeste. Quando analisamos o cenário do Estado do Mato Grosso a nível de regiões geográficas imediatas verifica-se que é crescente o percentual de aquisição da agricultura familiar para alimentação escolar durante 2015 – 2019 (Tabela 3).
Tabela 3 – Percentual de aquisição de gêneros da agricultura familiar para o PNAE no período de 2015 -2019 pelas regiões geográficas imediatas do Estado do Mato Grosso. Territórios 2015 2016 2017 2018 2019 Cuiabá 7,1^ 7,7^ 10,1^ 21,5^ 36, Tangará da Serra 31 23,6^ 28,0^ 34,2^ 43, Diamantino 18,4^ 21,7^ 11,6^ 18,5^ 22, Cáceres 4 4,9^ 6,4^ 13,3^ 23, Pontes e Lacerda – Comodoro 27,6^ 21,1^ 23,2^ 30,1^ 37, Mirassol D'Oeste 24,8^ 30,0^ 26,3^ 33,8^ 40, Sinop 38,8^ 34,3^ 43,7^ 53,5^ 47, Sorriso 19,1^ 29,5^ 27,0^ 29,4^30 Juína 17,6^ 12,7^ 23,0^ 27,5^ 23, Alta Floresta 14 22,1^ 32,8^ 43,5^ 53, Peixoto de Azevedo – Guarantã 24,^2 8,7^ 18,5^ 26,9^ 32, Juara 54,2^ 29,4^ 32,8^ 36,7^ 39, Barra do Garças 6,9^ 10,0^ 16,3^ 14,1^ 11, Confresa - Vila Rica 22,2 4,1 3,6 11,6 4, Água Boa 6,9^ 10,2^ 8,3^ 16,2^ 9, Rondonópolis 19,3^ 13,7^ 16,0^ 12,9^ 19, Primavera do leste 12,7^ 10,6^ 7,0^ 12,9^ 13, Jaciara 7,5^ 3,7^ 9,1^ 8,3^ 14, Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Elaboração própria.
Observa-se que o território de Sinop manteve a compra atingindo o percentual estabelecido pela legislação durante todo período analisado. Já o território de Cuiabá, apenas no ano de 2019 (36,3%) conseguiu atingir 30% de compras da agricultura familiar. Apesar do crescente aumento durante o período analisado, no ano de 2015 somente 02 regiões geográficas imediatas (Juara e Sinop) conseguiram atingir o mínimo de 30% de compras, os percentuais ainda são baixos e apenas metade (09) das regiões geográficas imediatas do Estado de Mato Grosso, sendo Cuiabá, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda – Comodoro, Mirassol D'Oeste, Sinop, Sorriso, Alta Floresta. Peixoto de Azevedo – Guarantã e Juara, conseguiram cumprir o percentual exigido pela legislação, Lei 11.947/2009, no ano de 2019.
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Lima, et. al (2021), em estudo realizado no território Alto Paraguaia – MT verificou que as principais dificuldades apontadas pelos atores PNAE é a irregularidade da produção; comunicação com os agricultores; acompanhamento das entregas, fatos esses que refletem na carência de Assistência Técnica para os agricultores. De acordo com Machado et. al (2018) em estudo realizado com as regiões do Brasil, destaca a região centro – oeste com menor percentual de aquisição de gêneros da agricultura familiar, no entanto quando comparada entre os municípios de grande porte a região ganha destaque quando comparada aos municípios de pequeno porte. Além disso, o Estado do Mato Grosso, conforme estudo, no ano de 2011 aplicou 30% ou mais dos recursos do FNDE em compra da agricultura familiar. Estudo realizado por Cardoso et. al (2021) ao relatar as principais dificuldades dos gestores na aquisição de gêneros da agricultura familiar em territórios piauiense, identificando com principais pontos a elaboração do edital; elaboração do projeto de venda; habilitação e seleção de projetos de venda. Já Marques et. al (2014) em estudo realizado com agricultores relataram que questões referentes a pagamento, ao transporte, estrutura física estão como os principais entrave para efetivação das compras, por outro lado a oportunidade de emprego e renda é o maior benefício apontado pelos agricultores. Araujo, et.al (2019), realizaram estudo para avaliar a adequação da utilização financeiros para compra da agricultura familiar nas capitais dos estados brasileiros, verificou que nos períodos de 2015 a 2017 crescente aumento na região do centro-oeste, a capital de Cuiabá – MT no ano de 2017 apresentou 34,5% cumprindo o estabelecido pela legislação. A consolidação desse mercado institucional, que assim como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), hoje substituído pelo Programa Alimenta Brasil (PAB), conforme Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, tem como objetivo a inserção desses agricultores na comercialização, promovendo inclusão econômica e social, além de estratégia de segurança alimentar e nutricional. Conforme Oliveira; Medina e Figueiredo (2018), em estudo realizado com agricultores de municípios do Estado de Goiás, constataram que os agricultores que vendem para o PAA, na maioria são os mesmos que vendem para o PNAE, o que confirma que a venda para esses programas está diretamente relacionada. A alimentação escolar é um direito já garantido na constituição o que se estabelece como uma política permanente. O artigo 14 da Lei 11.947 vinculou esse direito ao aumento da renda da agricultura familiar, garantindo o desenvolvimento sustentável, dinamizando a
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