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ADMINISTRAÇÃO Administração Empresarial, Exercícios de Administração Empresarial

BENS E SERVIÇOS Administração Empresarial Administração Empresarial

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 01/06/2021

edinei-garcia
edinei-garcia 🇧🇷

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Edital Normativo No 1/CP-32-BRB, de 30 de abril de 2021 Concurso Público CP-32 BRB Página 1 de 34
Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 30 de abril de 2021 páginas 53 a 62
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
EDITAL NORMATIVO Nº 1/CP-32 - BRB, DE 30 DE ABRIL DE 2021
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
, considerando a autorização do Conselho de Administração e Diretoria
Colegiada, e em conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas
alterações; no Decreto Distrital no 21.688, de 7 de julho de 2000, e suas alterações; e no Decreto Distrital no
28.690, de 17 de janeiro de 2008; torna pública a realização de
concurso público para provimento de vagas e
formação de cadastro de reserva para o emprego de Analista de Tecnologia da Informação,
de nível superior,
mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado
pelo
Instituto Americano de Desenvolvimento IADES.
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento das vagas indicadas no subitem
3.1.3 e formação de cadastro de reserva.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos
interesses de conveniência e de oportunidade do
BRB
.
1.3 Todas as atividades referentes ao concurso público serão realizadas no
Distrito Federal
.
1.4 O concurso público consistirá de
prova objetiva
e de
prova discursiva
, ambas de caráter eliminatório e
classificatório.
1.5 Os candidatos aprovados no concurso público serão convocados para a realização dos procedimentos pré-
admissionais e exames médicos admissionais, observada a necessidade de provimento e a ordem de
classificação.
1.6 Os candidatos que ingressarem no quadro de pessoal do
BRB
serão regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame
obedecerão ao horário oficial de Brasília.
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital
no período de 3 a 7
de maio de 2021.
2.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na
Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-
IADES)
(ver item 19) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
2.2.1 O pedido de impugnação também poderá ser enviado por meio digital para o
e-mail
cac@iades.com.br
no
período indicado no subitem 2.1. O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF
no corpo do
e-mail
e indicar no campo assunto:
BRB-CP32 PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
NORMATIVO.
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Edital Normativo N

o

1/CP- 32 - BRB, de 30 de abril de 2021 – Concurso Público CP- 32 – BRB Página 1 de 34

BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.

EDITAL NORMATIVO Nº 1/CP- 32 - BRB, DE 30 DE ABRIL DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., considerando a autorização do Conselho de Administração e Diretoria

Colegiada, e em conformidade com o disposto na Lei Distrital n

o

4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas

alterações; no Decreto Distrital n

o

21.688, de 7 de julho de 2000, e suas alterações; e no Decreto Distrital n

o

28.690, de 17 de janeiro de 2008; torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e

formação de cadastro de reserva para o emprego de Analista de Tecnologia da Informação, de nível superior,

mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado

pelo Instituto Americano de Desenvolvimento IADES.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento das vagas indicadas no subitem

3 .1.3 e formação de cadastro de reserva.

1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos

interesses de conveniência e de oportunidade do BRB.

1.3 Todas as atividades referentes ao concurso público serão realizadas no

Distrito Federal .

1.4 O concurso público consistirá de prova objetiva e de prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e

classificatório.

1.5 Os candidatos aprovados no concurso público serão convocados para a realização dos procedimentos pré-

admissionais e exames médicos admissionais, observada a necessidade de provimento e a ordem de

classificação.

  1. 6 Os candidatos que ingressarem no quadro de pessoal do BRB serão regidos pela Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT).

  1. 7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame

obedecerão ao horário oficial de Brasília.

2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital

no período de 3 a 7

de maio de 20 21.

2.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-

IADES) (ver item 19) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).

2.2.1 O pedido de impugnação também poderá ser enviado por meio digital para o e-mail cac@iades.com.br no

período indicado no subitem 2.1. O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF

no corpo do e-mail e indicar no campo assunto: BRB-CP32 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

NORMATIVO.

Edital Normativo N

o

1/CP- 32 - BRB, de 30 de abril de 2021 – Concurso Público CP- 32 – BRB Página 2 de 34

2.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pelo

BRB

e pelo

IADES

2.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, o IADES divulgará, em seu sítio eletrônico,

endereço http://www.iades.com.br, na data provável de 13 de maio de 20 21 , relatório contendo a análise e o

julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.

2.5 Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de

impugnação.

3 DO CARGO

3.1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 102)

3.1.1 CARREIRA: Tecnológica.

3.1.2 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de tecnologia da

informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.1.3 QUANTIDADE DE VAGAS:

50 (cinquenta) vagas para provimento imediato e 50 (cinquenta) vagas para a

formação de cadastro de reserva.

3.1.4 MISSÃO/OBJETIVOS: desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e

funcionalidades, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento e codificando

aplicativos; administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao cliente e elaborar documentação

técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisas

tecnológicas em informática.

3.1.5 REMUNERAÇÃO:

R$ 8. 142 , 00 (oito mil, cento e quarenta e dois reais).

3.1.6 JORNADA DE TRABALHO: 6 (seis) horas diárias, caracterizando 30 (trinta) horas semanais.

3.1.7 DAS DEMAIS VANTAGENS: participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente

e do Acordo Coletivo vigente; possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência

Complementar; auxílio Refeição/Alimentação nos termos da legislação e do Acordo Coletivo vigentes; e auxílio

Cesta/Alimentação nos termos da legislação e do Acordo Coletivo vigentes.

4 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO

4 .1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e

obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto Federal n

o

70.436/1972 e Constituição Federal).

4 .2 Apresentar certidão de quitação eleitoral.

4 .3 Apresentar carteira de identidade civil e comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4 .4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino.

  1. 5 Apresentar a comprovação do nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego.

  2. 6 Ter idade mínima de 1 8 (dezoito) anos completos na data de contratação.

  3. 7 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos

da Administração Pública direta ou das seguintes entidades: empresa pública, sociedade de economia mista,

suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal,

inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público; ressalvadas as possibilidades de

Edital Normativo N

o

1/CP- 32 - BRB, de 30 de abril de 2021 – Concurso Público CP- 32 – BRB Página 4 de 34

para Cadastro de

Reserva

5.2 As disposições relacionadas à reserva de vagas observarão os normativos específicos, bem como as

disposições deste edital.

5.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.3.1 Das vagas destinadas para a contratação inicial e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade

do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 8º da Lei Distrital nº 4949/2012 e em

conformidade com a Decisão Normativa nº 1/2018 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, publicada no Diário

Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018.

5.3.1.1 O candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas na

legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no concurso público.

5.3.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência

na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público.

5.3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº

13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações

introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do

Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012;

e na Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão Monocular como Deficiência Sensorial); observados os dispositivos da

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto

Federal nº 6.949/2009.

5.3.2 Para concorrer, o candidato deverá declarar-se com deficiência no ato da inscrição e dirigir-se à CAC-

IADES

(ver item 19),

entre os dias 30 de maio e 16 de julho de 2021 , e protocolar os seguintes documentos:

a) requerimento específico disponível na página de acompanhamento do concurso público, no endereço

eletrônico http://www.iades.com.br devidamente preenchido e assinado;

b) cópia do documento de identidade (ver subitem 9 .4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) laudo médico, emitido no máximo 12 (doze) meses anteriores ao início do período de inscrições, que deve

atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter

a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

5.3.2.1 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos

documentos previstos no subitem 5. 3 .2.

5.3.2.2 A documentação indicada no subitem 5 .3.2 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail

brbreservadevagas@iades.com.br no período indicado acima. O candidato deverá indicar no campo assunto:

BRB-CP32 – VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

5.3.2.3 Após o período indicado no subitem 5.3.2, a solicitação será considerada não conhecida.

5.3.2. 4 O envio da documentação indicada no subitem 5.3.2 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O

IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada ou a legibilidade desse

documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e

(ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

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5.3.2.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho

de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.3.2. 5 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original, ou a cópia autenticada em cartório, da

documentação constante do subitem 5.3.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá

apresentar os referidos documentos, para a confirmação da veracidade das informações.

5.3.2. 6 A documentação indicada no subitem 5.3.2 terá validade somente para este concurso público e não será

devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.3.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital, atendimento especial para

o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

  1. 3 .3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão

do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início,

ao local de aplicação, ao conteúdo das avaliações, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas

as demais normas de regência do certame.

    1. 4 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada

implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato

classificado nessa condição.

    1. 5 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com

deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 23 de julho de

    1. 5 .1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição

deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, no

endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na referida relação

preliminar.

    1. 6 A inobservância do disposto no subitem 5. 3 .2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas

reservadas aos candidatos com deficiência.

    1. 6 .1 O candidato que não informar que deseja concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência no

formulário eletrônico de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação

indicada no subitem 5.3. 2 não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

5. 3. 7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

    1. 7 .1 O candidato que se declarar com deficiência e for convocado para a avaliação da prova discursiva, será

também convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional

de responsabilidade do

IADES

, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos

termos da legislação citada no subitem 5.3.1.3.

    1. 7 .1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades; e

d) a restrição de participação.

    1. 7 .2 Quando convocados, os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de

antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em

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  1. 4 .1 Das vagas destinadas ao emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso

público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019.

  1. 4 .1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5. 4 .1 deste edital resulte em número fracionado,

este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou

diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º

do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019.

  1. 4 .2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas

reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    1. 3 A autodeclaração do candidato feita no ato de preenchimento do formulário eletrônico de inscrição goza da

presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

  1. 4 .3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
  2. 4 .4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5. 4 .5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS

CANDIDATOS NEGROS

  1. 4 .5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) serão submetidos, antes da

homologação do resultado final no concurso público, ao procedimento de heteroidentificação complementar à

autodeclaração dos candidatos negros.

  1. 4 .5.1.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se declararam negros

e foram convocados para a avaliação da prova discursiva.

  1. 4 .5.2 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em

comunicado a ser publicado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico

http://www.iades.com.br.

  1. 4 .5.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição

autodeclarada.

  1. 4 .5.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo)

deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

  1. 4 .5.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes, que não

terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,

naturalidade.

  1. 4 .5.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES para fins de registro de avaliação para

uso da comissão de heteroidentificação.

  1. 4 .5.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição

declarada pelo candidato.

  1. 4 .5.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do

procedimento de heteroidentificação.

  1. 4 .5.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5. 4 .5.6 deste edital, quaisquer registros ou

documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em

procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos.

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  1. 4 .5.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer

motivado.

  1. 4 .5.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.
  2. 4 .5.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
  3. 4 .5.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 33 da Lei Distrital nº 4.990/2012.
  4. 4 .5.8 Será eliminado do concurso público o candidato que se recusar a ser filmado e (ou) prestar declaração

falsa.

  1. 4 .5.8.1 O candidato que, após a avaliação, não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, e

que tenha sido aprovado nas etapas anteriores, continuará participando do certame concorrendo às vagas de

ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados.

  1. 4 .5.8.1.1 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos

não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

  1. 4 .5.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se

houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento

administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções

cabíveis.

  1. 4 .5.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato

discriminatório de qualquer natureza.

  1. 4 .5.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às

respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no

concurso público.

  1. 4 .5.11 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não

preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista

de candidatos negros aprovados.

  1. 4 .5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo

candidato negro posteriormente classificado.

5.4.5.1 3 O procedimento de heteroidentificação está previsto para ser realizado nos dias 2 4 e 25 de setembro

de 2021, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de

acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, indicando a relação de

convocados e os demais procedimentos para a sua realização.

  1. 4 .5.1 4 O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico

http://www.iades.com.br ,

na data provável de 1º de outubro de 202 1 , e terá a previsão de comissão recursal, que

será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do

respectivo edital.

  1. 4 .5.1 4. 1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela

prejudicado.

  1. 4 .5.14.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de

heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

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5.5.4.3 A apresentação de documentação após o período indicado no subitem 5.5.4 fará com que a solicitação

seja não conhecida.

5.5.4.4 O envio da documentação indicada no subitem 5.5.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O

IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada ou a legibilidade desse

documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e

(ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.5.4.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho

de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

5.5.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da

documentação constante do subitem 5.5.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá

apresentar os referidos documentos, para a confirmação da veracidade das informações.

    1. 4 .6 A documentação indicada no subitem 5. 5. 4 terá validade somente para este concurso público e não será

devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.5. 5 Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas

destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

5.5. 5 .1 Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência

não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.5. 5 .2 Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida

pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado.

5.5. 5 .3 Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas

reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais

candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.5.6 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente

será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 23 de julho de 2021.

5.5.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição

deferida para concorrer na condição de hipossuficiente disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, no endereço

eletrônico http://www.iades.com.br, conforme procedimentos disciplinados na referida relação preliminar.

5.5.7 A inobservância do disposto no subitem 5.5.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas

reservadas aos candidatos hipossuficientes.

5.5.7.1 O candidato que não informar que deseja concorrer as vagas reservadas aos hipossuficientes no

formulário eletrônico de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação

indicada no subitem 5.5.4 não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.

6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6 .1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 98 ,00 (noventa e oito reais).

6 .2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no

período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 30 de maio de 20 21 e 22h (vinte e duas horas) do dia 15 de

julho de 20 21 .

Edital Normativo N

o

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6 .2.1 O

IADES

não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem

técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como

outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 .2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de

boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, em casas lotéricas e nos Correios; e disponível para

visualização e impressão no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.

6 .2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso à internet na CAC-IADES (ver item 19) para uso pelos

candidatos.

6 .3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de julho de 20 21.

6 .3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição ou mediante o deferimento

da isenção da taxa de inscrição pelo

IADES

6 .3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as

penas da lei.

6 .4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6 .4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos

os requisitos exigidos.

6 .4.2 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo previsto de inscrições.

6 .4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato,

emitido pelo Ministério da Fazenda.

6 .4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o

IADES

do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.

6 .4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo

nas condições legalmente previstas.

6 .4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado,

deverá entregar, por ocasião da admissão no BRB, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no

item 4 , sob pena de eliminação no concurso público.

6 .4.7 A não finalização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente

eliminação deste concurso público.

6 .4.8 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição

não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo

IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

6 .4.8.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos

dados contidos na inscrição.

6 .4.9 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de

seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento,

notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais

para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.

6 .4.10 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial

de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

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b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

  1. 8 .1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências

cabíveis.

  1. 8 .2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não possuir condição contemplada no subitem 7. 5 ;

b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 7. 5 deste edital; e (ou)

c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

  1. 9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal e(ou) via fax, tampouco por procuração.

  2. 10 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição e de interposição de

recurso contra o resultado preliminar, complementação da documentação, bem como solicitação de revisão.

  1. 11 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos,

o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 24 de maio de 20 21 , as

listagens preliminares contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção/redução da taxa de inscrição.

  1. 12 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção/redução da taxa de inscrição caberá recurso, que

deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 19) em até 3 (três) dias úteis após a

divulgação do resultado preliminar.

  1. 13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de isenção/redução

da taxa de inscrição, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 28

de maio de 20 21 , as listagens contendo o resultado final dos requerimentos de isenção/redução da taxa de

inscrição.

7 .1 4 Para a efetivação da concessão de isenção/redução na taxa de inscrição, o candidato deverá,

obrigatoriamente, fazer a sua inscrição no concurso público em conformidade com os procedimentos indicados

no item 6 acima.

8 DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS

8 .1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o

dia 16 de julho de 20 21 , requerimento indicando os recursos especiais necessários (disponível no endereço

eletrônico http://www.iades.com.br) devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico original

ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições,

atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);

com justificativa para o atendimento especial solicitado. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome

completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu.

8 .1.1 Após o período indicado no subitem 8 .1, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos

casos de força maior devidamente comprovada e acolhida pelo IADES.

8 .2 A candidata em fase de aleitamento materno deverá anexar junto ao pedido de atendimento especial

(disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br), cópia da certidão de nascimento da criança, salvo

se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento (original ou cópia

autenticada), no dia da prova.

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8 .2.1 O direito à amamentação é garantido às crianças de até 7 meses incompletos no dia da realização da prova

do concurso público.

8 .2.2 A comprovação da idade da criança em lactação é realizada mediante declaração no ato de inscrição no

concurso público e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao fiscal da prova ou etapa, no dia de

sua realização.

    1. 3 A lactante deverá levar um acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar as provas.

O acompanhante ficará responsável pela guarda do(a) lactente em sala reservada para amamentação. Durante

a amamentação, é vedada a comunicação da lactante com o acompanhante.

8 .2.4 O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.

A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que

esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar.

8 .2. 5 Durante o período de amamentação, a lactante será acompanhada de um fiscal do IADES, que garantirá

que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste Edital.

8 .2. 6 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de

segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos

descritos nos subitens 9. 7 , 10 .10 e 10 .11 deste Edital durante a realização do certame.

8 .3 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do

referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 8 .1 deste edital.

  1. 4 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar de realizar as provas após horário impeditivo deverá

protocolar requerimento indicando a sua condição, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será

reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.

  1. 5 O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apresentar documentação que comprove

estar amparado pelo art. 6º da Lei n

o

10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou

Autorização de Porte.

  1. 5 .1 O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para

desmuniciamento da arma, antes do início da realização das provas. Em hipótese alguma será permitido o

ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas.

8 .5.2 O IADES garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização

das provas pelo(a) candidato(a), desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado.

  1. 6 Ficam assegurados às pessoas trans – travestis, transexuais e transgêneros, os direitos a identificação por

meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Considera-se nome social a designação pela qual

elas se identificam e são socialmente reconhecidas.

  1. 6 .1 A anotação do nome social constará por escrito nos editais do concurso público, entre parênteses, antes

do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial no dia

de aplicação das provas um dos documentos previstos neste edital.

  1. 6 .2 O candidato deverá preencher e enviar o formulário com o pedido de atendimento especial, conforme

subitem 8 .1 deste edital.

8 .6.3 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem

8 .6 deste edital.

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ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em o

candidato que será submetido a identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de

impressão digital em formulário próprio.

9 .6 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar

procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo

documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e (ou) à assinatura do portador.

  1. 7 Terá suas provas e (ou) etapas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato

que, durante a realização de qualquer uma das provas e (ou) etapas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens

para si e (ou) para terceiros;

b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;

c) for surpreendido portando anotações;

d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, meios, notas e (ou) impressos e quaisquer objetos que não

forem expressamente permitidos em edital, bem como se comunicar com outro candidato;

e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante,

embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, etc), que não seja fabricado com

material transparente, os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente ou porta objetos

de plástico transparente, que deverá ser providenciado pelo candidato;

f) for surpreendido portando e(ou) utilizando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie,

gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de

reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina

de calcular e (ou) equipamento similar, arma de fogo;

g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores,

autoridades ou outros candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação no comprovante de inscrição

e (ou) em qualquer outro meio;

i) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e

demais materiais relacionados às provas e (ou) etapas ao término do tempo regulamentar;

j) afastar-se do local de realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da

coordenação do IADES;

k) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, a folha de

texto definitivo da

prova discursiva e (ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas antes

do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de

candidatos a serem utilizados pelo IADES;

m) descumprir as instruções contidas no caderno das provas, na folha de respostas e (ou) na folha de texto

definitivo, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das etapas;

n) se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação da prova

objetiva para posterior exame grafológico;

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o) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo

IADES

, se for o caso, para confirmação da presença

e da identidade quando da realização das provas e (ou) etapas;

p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

q) usar óculos escuros; bem como usar boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as

orelhas do candidato;

r) tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que

venha a emitir ruídos, durante a realização das provas, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de

guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital; e (ou)

s) descumprir os comandos constantes deste edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.

  1. 8 O candidato que, constatado por qualquer meio, tenha se utilizado de procedimento ilícito, terá sua prova e

(ou) etapa anulada e será imediatamente eliminado do concurso público.

  1. 9 Não haverá, exceto os casos previstos no item 8 deste edital, prorrogação do tempo previsto para a aplicação

das

provas objetiva e discursiva , em virtude de afastamento de candidato da sala de prova e (ou) do ambiente

de realização das provas.

9 .1 0 O IADES, quando da realização das provas, poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de

metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está

portando material não permitido.

9 .1 1 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público, o IADES poderá proceder à

coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade

quando da realização das provas e (ou) etapas, sem prejuízo do disposto no subitem 9 .6.

10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

10 .1 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 8 de agosto de 2021, no turno da tarde

e com a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.

10 .2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço

eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 2 de agosto de 2021.

10 .2.1 Em caso de suspensão ou alteração de data de aplicação da prova objetiva por determinação de órgãos

governamentais, legislativos e(ou) judiciais, em especial face a medidas preventivas relativas à Covid-19, o BRB

e o IADES não se responsabilizarão pelo ressarcimento ao candidato de eventuais despesas incorridas para

participação na fase suspensa ou com data alterada. Em caso de suspensão, cronograma atualizado será

divulgado oportunamente.

10 .3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material

transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto definitivo da prova discursiva

para a folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O

preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato,

que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas

e na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de

respostas e (ou) folha de texto definitivo por erro do candidato.

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10 .1 3 O

IADES

não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos

ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

10 .1 4 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.

10 .1 5 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora

de seu início e não poderá levar o caderno de provas.

10 .1 6 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de provas,

faltando 1 (uma) hora e 7 (sete) minutos para o final do tempo destinado à realização das provas objetiva e

discursiva .

10 .1 7 A inobservância dos subitens 10 .1 5 e 10 .1 6 deste edital acarretará a não correção das provas e,

consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

10 .1 8 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e (ou) por meio

de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será

automaticamente eliminado do concurso público.

  1. 19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do

afastamento de candidato da sala de prova, a exceção do indicado no subitem 8 .2.2.

10 .2 0 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das

provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios

de avaliação e de classificação.

10 .2 1 Das Medidas de Prevenção Decorrente da Pandemia

10 .2 1 .1 O

IADES

será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde

pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), quando da aplicação das provas:

a) reforço da prevenção individual dos colaboradores e candidatos, com o uso máscaras e outros Equipamentos

de Proteção Individual (EPI), bem como a definição de etiqueta respiratória;

b) disponibilização de frascos de álcool gel em todas as salas e em pontos de circulação;

c) triagem rápida na entrada dos candidatos para reduzir o tempo de espera no atendimento, com horários

diferenciados de entrada, por coordenação, e demarcações das filas a serem respeitadas; uso dos banheiros

pelos candidatos com rígido processo de controle, evitando o uso simultâneo e incentivando a prática da higiene

e a devida assepsia;

d) desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;

e) processo individual de identificação do candidato na entrada no ambiente de prova;

f) coleta manual de digitais diretamente no formulário ótico de respostas do candidato;

g) garantia de distanciamento mínimo de 1 metro entre os candidatos, nas salas de aplicação das provas; e

h) controle individual de saída dos candidatos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de

pessoas.

10 .2 1 .2 O candidato que for observado com sinais ou sintomas de febre ou gripe/resfriado será orientado a

realizar avaliação médica com equipe que estará disponível no local.

10 .2 1 .3 O uso de máscara de proteção facial é obrigatório para todos os candidatos no dia de aplicação da prova.

O candidato que não atender a presente determinação não poderá permanecerá no local de prova e estará,

consequentemente, eliminado do processo seletivo.

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11 DA PROVA OBJETIVA

11 .1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas

em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade

de questões e os pesos definidos de acordo com os quadros constantes no Anexo II.

11 .2 Todos os candidatos terão as suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a

partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

11 .3 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame:

a) obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa;

b) obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Gerais; e

c) obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de

Conhecimentos Específicos.

11 .4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta

por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva.

11 .5 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente

a cada questão que tiver o seu gabarito anulado será distribuída, proporcionalmente, entre as demais questões

da prova de mesmo peso, ou seja:

a) no caso de anulação de questão no bloco relativo aos Conhecimentos Gerais, a distribuição da pontuação da

questão anulada será feita única e exclusivamente nas questões de conhecimentos gerais, mantendo-se a

pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 20,0 (vinte) pontos;

b) no caso de anulação de questão no bloco relativo aos

Conhecimentos Específicos , a distribuição da pontuação

da questão anulada será feita única e exclusivamente nas questões de conhecimentos específicos, mantendo-

se a pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 60,0 (sessenta) pontos.

12 DA PROVA DISCURSIVA

12 .1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a

realização da prova objetiva.

12 .2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca Examinadora

e relacionada aos Conhecimentos Específicos constantes do conteúdo programático elencados no Anexo I, a

capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa

e o conhecimento técnico vinculado ao exercício do emprego.

12 .3 A

prova discursiva receberá pontuação máxima igual a

2 0,00 (vinte) pontos .

12 .4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada

com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em

caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de

candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 8 deste edital. Nesse caso, o

candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto,

especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

12 .5 As folhas de texto definitivo da

prova discursiva não poderão ser assinadas ou rubricadas, nem conter, em

outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova