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acordos de basiléia I II e III, Resumos de Economia

resumo sobre as instituições bancárias com base nas regulações de basiléia I II e III

Tipologia: Resumos

2023

Compartilhado em 19/11/2023

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luciano-castro-pereira-neto 🇧🇷

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Os Acordos de Basiléia – Um roteiro para implementação nas
instituições financeiras
Contextualização
A sofisticação das atividades bancárias, a reboque da globalização das economias, trouxe
dinamicidade ao setor financeiro, expandindo a sua exposição aos eventos que podem interferir
nos resultados esperados pelos atores envolvidos.
As crises financeiras e os eventos relevantes serviram, neste contexto, de pano de fundo
aos marcos de regulação, que buscam livrar o sistema dos efeitos de contaminação dessas
ocorrências e promover um ambiente de gestão eficiente.
Esforços realizados ao longo do tempo em várias jurisdições acabaram por determinar a
necessidade de ações de alcance mundial, o que justifica a existência de acordos com esse escopo de
aplicabilidade. Esse é o cenário em que se estabelecem as regras prudenciais de gestão financeira
mundial.
Em 1988 o Comitê de Basiléia para Supervisão Bancária1 divulgou o Acordo de Capital,
que propunha um conjunto mínimo de diretrizes para adequação de capital em bancos.
O objetivo do Acordo foi fortalecer a solidez e a estabilidade do sistema bancário, evitar o
chamadoefeito dominó, por meio da recomendação para os bancos constituírem um capital
mínimo, de forma a minimizar os riscos de insolvência das instituições bancárias, e que fosse
suficiente para fazer frente a boa parte das ocorrências com materialização de perdas.
Como ponto central o Comitê definiu uma medida comum de solvência, que cobria o
risco de crédito, com adequação de capital igual à pelo menos 8% dos ativos do banco, ponderados
pelo risco. Essa ponderação, arbitrada pelo Comitê, considera a relação dos ativos da instituição
com os demais envolvidos – as contrapartes.
As medidas sugeridas no acordo foram implantadas nos países membros do Comitê em
1992, e no Brasil, o reflexo direto do Acordo de 1988 se deu com a publicação da Resolução nº
2.099 pelo Banco Central do Brasil, em agosto de 1994. Essa Resolução estabeleceu que as
instituições autorizadas a operar no mercado brasileiro deveriam constituir o Patrimônio Líquido
Exigido (PLE) em um valor igual à no mínimo 8% de seus ativos ponderados por fatores de risco,
idêntico ao preconizado pelo BIS. Em novembro de 1997 esse índice foi alterado para 11%, por meio
da Circular nº 2.784.
Em abril de 1993 o Comitê emitiu um conjunto de propostas para construir um modelo
padrão para o risco de mercado, com o objetivo de capturar os riscos inerentes às operações
advindas da crescente concorrência dentro dos mercados financeiros, ajustando as práticas de
administração de risco às permanentes inovações financeiras, entre outras mudanças. Em abril de
1995 o Comitê fez nova proposta de alocação de capital para o risco de mercado e permitiu a
utilização de modelos internos, sendo que sua descrição completa está no documento
1 O Comitê de Basiléia de Supervisão Bancária é um comitê de autoridades de Supervisão Bancária que foi
estabelecido pelos presidentes dos bancos centrais do Grupo dos Dez – G10 – em 1975. Esse comitê consiste em
representantes seniores das autoridades de supervisão bancaria e dos bancos centrais da Bélgica, Canadá, França,
Alemanha, Itália, Japão, Luxemburgo, Holanda, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Geralmente se
reúne no Bank for International Settlements na Basiléia, onde está localizada sua Secretaria permanente.
1 “Um sistema financeiro saudável, ético e eficiente é condição essencial para o desenvolvimento econômico e social do País”
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Os Acordos de Basiléia – Um roteiro para implementação nas

instituições financeiras

Contextualização

A sofisticação das atividades bancárias, a reboque da globalização das economias, trouxe dinamicidade ao setor financeiro, expandindo a sua exposição aos eventos que podem interferir nos resultados esperados pelos atores envolvidos.

As crises financeiras e os eventos relevantes serviram, neste contexto, de pano de fundo aos marcos de regulação, que buscam livrar o sistema dos efeitos de contaminação dessas ocorrências e promover um ambiente de gestão eficiente.

Esforços realizados ao longo do tempo em várias jurisdições acabaram por determinar a necessidade de ações de alcance mundial, o que justifica a existência de acordos com esse escopo de aplicabilidade. Esse é o cenário em que se estabelecem as regras prudenciais de gestão financeira mundial.

Em 1988 o Comitê de Basiléia para Supervisão Bancária^1 divulgou o Acordo de Capital, que propunha um conjunto mínimo de diretrizes para adequação de capital em bancos.

O objetivo do Acordo foi fortalecer a solidez e a estabilidade do sistema bancário, evitar o chamado “efeito dominó”, por meio da recomendação para os bancos constituírem um capital mínimo, de forma a minimizar os riscos de insolvência das instituições bancárias, e que fosse suficiente para fazer frente a boa parte das ocorrências com materialização de perdas.

Como ponto central o Comitê definiu uma medida comum de solvência, que cobria o risco de crédito, com adequação de capital igual à pelo menos 8% dos ativos do banco, ponderados pelo risco. Essa ponderação, arbitrada pelo Comitê, considera a relação dos ativos da instituição com os demais envolvidos – as contrapartes.

As medidas sugeridas no acordo foram implantadas nos países membros do Comitê em 1992, e no Brasil, o reflexo direto do Acordo de 1988 se deu com a publicação da Resolução nº 2.099 pelo Banco Central do Brasil, em agosto de 1994. Essa Resolução estabeleceu que as instituições autorizadas a operar no mercado brasileiro deveriam constituir o Patrimônio Líquido Exigido (PLE) em um valor igual à no mínimo 8% de seus ativos ponderados por fatores de risco, idêntico ao preconizado pelo BIS. Em novembro de 1997 esse índice foi alterado para 11%, por meio da Circular nº 2.784.

Em abril de 1993 o Comitê emitiu um conjunto de propostas para construir um modelo padrão para o risco de mercado, com o objetivo de capturar os riscos inerentes às operações advindas da crescente concorrência dentro dos mercados financeiros, ajustando as práticas de administração de risco às permanentes inovações financeiras, entre outras mudanças. Em abril de 1995 o Comitê fez nova proposta de alocação de capital para o risco de mercado e permitiu a utilização de modelos internos, sendo que sua descrição completa está no documento

(^1) O Comitê de Basiléia de Supervisão Bancária é um comitê de autoridades de Supervisão Bancária que foi

estabelecido pelos presidentes dos bancos centrais do Grupo dos Dez – G10 – em 1975. Esse comitê consiste em representantes seniores das autoridades de supervisão bancaria e dos bancos centrais da Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Luxemburgo, Holanda, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Geralmente se reúne no Bank for International Settlements na Basiléia, onde está localizada sua Secretaria permanente.

Amendment to the Capital Accord to Incorporate Market Risks de 1996. O desenho do chamado IMM – método interno de mensuração – encontra-se nesse documento.

No Brasil o cálculo do capital regulamentar para risco de mercado foi incorporado às regras prudenciais pelas Resoluções n os^ 2.606/99 e 2.692/00, que contemplavam o requerimento de capital mínimo para risco de câmbio/ouro e taxa de juros, respectivamente. A exigência de capital para taxa de juros se restringia ao risco de taxas de juros prefixadas e a metodologia utilizada foi a de um modelo intermediário entre o padrão e o interno, empregando o conceito de VaR com parâmetros estabelecidos pelo Banco Central.

Em 16 de janeiro de 2001, o Comitê da Basiléia lançou uma proposição para o Novo Acordo de Capital da Basiléia, o qual, instituiu uma extensa agenda entre os supervisores para a transição entre os dois Acordos e a implementação de forma integral dos preceitos do Novo Acordo de capitais.

O processo de revisão do Acordo de 1988 visou desenvolver uma nova estrutura para fortalecer a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional, considerando que o Novo Acordo recomendava a adoção de práticas de administração de riscos mais sólidas pelo setor bancário, não sustentadas simplesmente na determinação de capital.

Após a publicação do primeiro ciclo de propostas do Comitê para revisar a estrutura de adequação de capital em junho de 1999, foi colocado um processo consultivo abrangente em todos os países-membros. O Comitê, subsequentemente, liberou propostas adicionais para consulta em janeiro de 2001 e abril de 2003 e ainda conduziu três estudos de impactos quantitativos relacionados à sua proposta, cujo objetivo era de validar e calibrar informações e parâmetros contidos nas metodologias para os riscos de crédito, mercado e operacional. As informações tinham caracteres quantitativos e qualitativos. Os aspectos mais relevantes de cada um foram:

ˆ Durante o ano de 2001, o Comitê conduziu dois estudos de impacto quantitativo – Quantitative Impact Study – QIS2 e QIS2.5. Esses estudos tiveram como objetivo levantar dados das instituições financeiras que compõem o G10 e avaliar a eficiência das alterações propostas na estrutura revisada do Acordo vigente, dado os diferentes perfis dos bancos.

ˆ Em outubro de 2002 o Comitê conduziu outro estudo de impacto, mais detalhado, intitulado “Quantitative Impact Study 3 – QIS3 – o que representou uma etapa significativa nos esforços do Comitê em desenvolver uma estrutura melhorada na adequação de capital dos bancos. Esse estudo esteve focado no impacto das exigências mínimas de capital conforme propostas em Basiléia II.

ˆ Antes da liberação do texto final de Basiléia II, em junho 2004, o Comitê procurou calibrar seu impacto baseado em dados do QIS3. Nesse ínterim, as habilidades dos bancos em estimar os parâmetros para as aproximações mais avançadas de Basiléia II melhoraram significativamente. Todavia, determinadas análises conduzidas pelo comitê, após o QIS3, basearam-se em aproximações, uma vez que nem todos os dados necessários estavam disponíveis. Diversos países-membros decidiram, conseqüentemente, conduzir o estudo de impacto nacional, o QIS4, ou seja, realizaram testes baseados na estrutura revisada durante o ano de 2004 ou na primeira metade de 2005.

Basiléia II

Descrição Basiléia I^ Pilar I Métodos Básicos e Padronizados

Métodos Internos

Pilar II e III

Risco de Crédito

Res. CMN nº 2.099 - Ponderação dos ativos de acordo com o tipo de operação e sua classificação do Cosif.

Resolução nº 3.490/Circular nº 3.360 - Revisão dos ponderadores de risco com foco na contraparte, consideração das exposições off balance e reconhecimento de mitigadores de risco.

IRB Foundation - a IF calcula a variável PD e EAD, sendo as demais variáveis fornecidas pelo supervisor (LGD e M). IRB Advanced - a IF calcula todas as variáveis (PD, EAD, LGD e M).

Estrutura de Gerenciamento de Risco de Crédito (Melhores Práticas)

Risco de Mercado

Res. CMN nº 2.606 - Cálculo da parcela do PLE para cobertura do risco de taxa de câmbio/ouro.

Res. CMN nº 2.692 - Cálculo da parcela do PLE para risco de taxa de juros prefixada.

Resoluções nos 3.490, 3.488 e Circulares nos 3361/07, 3362/07, 3363/07, 3364/07, 3366/07, 3368/07 e 3465/07. Revisão das parcelas de requerimento de capital e introdução das parcelas ainda não contempladas pela regulamentação vigente.

IMM - Modelo definido pela própria IF e autorizado pelo supervisor.

Res. CMN nº 3.464/07 - Estrutura de Gerenciamento de Risco de Mercado

Risco Operacional

Resolução nº 3. e futuramente... BIA - 15% da Média do Resultado Bruto dos últimos três anos. STA/ASA - Segregação por linha de negócio e aplicação do fator “m” para os linhas Varejo e Comercial na aplicação do ASA.

AMA - Baseado no cálculo do V@R operacional tendo como variáveis PE, EAE e LGE. O método mais utilizado é o LDA - Loss Distribution Approach.

Res. CMN nº 3.380/06 - Estrutura de Gerenciamento de Risco Operacional

Em novembro de 2005 o documento de Basiléia II sofreu sua primeira revisão, complementada, com a publicação da “versão detalhada”, em junho de 2006, que incorporou o cálculo do Risco de Mercado descrito no documento Amendment to the Capital Accord to Incorporate Market Risks de 1996 e reestruturou o tópico sobre Credit Risk Mitigation – CRM , sugerindo a “estrutura de securitização” para mitigar o capital requerido de risco de crédito.

O Novo Acordo sugere que uma maior proximidade à supervisão bancária, com um amplo menu de métodos, aliado a uma maior transparência requerida das instituições financeiras são formas de controle de riscos significativamente eficientes para evitar o risco sistêmico.

O Novo Acordo de Capital está amparado em três Pilares quais sejam:

ˆ Primeiro Pilar – Exigência de Capital Mínimo: a partir de medidores de risco de mercado, risco de crédito e risco operacional;

ˆ Segundo Pilar – Processo de Revisão e Supervisão: os Supervisores são responsáveis por avaliar a adequação do capital econômico aos riscos incorridos pelos bancos; sob a ótica das instituições financeiras, significa a adoção de práticas de gerenciamento com ampla aceitação e utilização pelos participantes do mercado.

ˆ Terceiro Pilar – Disciplina de Mercado: preconiza a divulgação de informações sobre os riscos e gestão por parte dos participantes do sistema bancário.

Um ponto importante do Novo Acordo consiste na maior relevância dada às avaliações de riscos realizadas internamente pelas instituições, os chamados modelos internos, o que incentiva a busca constante de avanços para identificação, avaliação (incluindo a quantificação), controle/mitigação e reportes dos riscos.

O resultado desse conjunto de atividades, se reflete na implementação das chamadas boas práticas de gestão e otimização da alocação do capital, denominadas “gerenciamento eficaz dos riscos”, que na essência busca aproximar o capital econômico do capital regulatório como fronteira de eficiência da gestão de riscos.

Em março de 2007, o Banco Central realizou estudo de impacto junto ao Sistema Financeiro Nacional para avaliação da implementação das abordagens padronizadas de requerimento de capital para risco de mercado. Nesse estudo, foram solicitadas as instituições que preenchessem uma planilha com todas as exposições ativas e passivas (marcadas a mercado) por fator de risco e por vértice. Foram tratados também os critérios de trading e banking book.

Em outubro de 2007, nos mesmos moldes do estudo de coletas de perdas para risco operacional realizados nos EUA, o BACEN realizou esse exercício no Brasil, direcionado às instituições que pretendem utilizar as metodologias internas de risco operacional (AMA) para o cálculo da parcela de capital desse risco.

Abordagens de Basiléia II

O documento de Basiléia II apresenta as abordagens que podem ser adotadas para cada risco em ordem crescente de sofisticação e complexidade. Essas abordagens representam um caminho de aprendizado a serem seguidos até a efetiva utilização dos modelos internos, que espera-se, ser adotada pelas instituições de maior porte, com atuação internacional e participação significativa no Sistema Financeiro Nacional.

Risco de Crédito

1. Abordagem Padronizada ( Standardised Approach ): Essa abordagem utiliza as classificações de risco das agências externas para definir as ponderações dos diversos tipos de exposição de crédito definidas no Novo Acordo. Todavia, o Comunicado BACEN nº 12.746/ estabeleceu que no Brasil não serão utilizadas as agências externas de classificação de riscos, o que inviabilizou a adoção dessa abordagem, permitindo apenas a utilização da sua forma simplificada.

1.1 Abordagem Padronizada Simplificada ( Simplified Standardised Approach ): Essa abordagem mantém a mesma filosofia do acordo atual, ou seja, considera pesos

A partir da abordagem padronizada foram criadas duas abordagens alternativas: abordagem padronizada alternativa – ASA e a abordagem padronizada alternativa agregada ou simplificada – ASA2.

ˆ A primeira abordagem segrega as linhas de negócio referentes à Banco Comercial e Banco de Varejo e pondera de forma distinta das demais linhas. O cálculo é realizado com base no saldo patrimonial (média dos três últimos exercícios) das duas linhas, sendo aplicados dois fatores de ponderação: um fator “m” de 3,5% e um fator “beta” de 15% e 12%, respectivamente. Para as demais linhas de negócio o cálculo permanece igual ao descrito anteriormente.

ˆ A segunda abordagem segrega o saldo patrimonial (média dos três últimos exercícios) das linhas Comercial e Varejo e de forma conjunta aplica o fator “m” de 3,5% e o fator “beta” de 15%. Para as demais linhas de negócio são considerados a média do resultado bruto dos três últimos exercícios, e de forma conjunta, ponderada pelo fator “beta” de 18%.

3. Abordagem de Mensuração Avançada (AMA) : é a abordagem mais complexa, compreende métodos quantitativos e qualitativos. Teoricamente proporciona menor alocação de capital uma vez que o enfoque é o conhecimento das perdas operacionais da instituição.

Comunicados BACEN 12.746/04 e 16.137/

O Comunicado nº 12.746 do BACEN de 09 de dezembro de 2004 informa os procedimentos gerais e a cronologia básica de implementação de Basiléia II no Brasil, “adaptadas às condições, peculiaridades e estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro”. Em setembro 2007 o Banco Central publicou o Comunicado nº 16.137, que ajusta o cronograma de implantação estabelecido anteriormente.

Procedimentos a serem adotados no Brasil:

ˆ Não será permitida a utilização de ratings divulgados pelas agências externas de classificação de risco de crédito;

ˆ Em uma primeira fase a abordagem padrão simplificada será obrigatória para todas as instituições;

ˆ Em um segundo momento os maiores bancos poderão adotar modelos avançados, desenvolvidos internamente e após autorização do BACEN.

ˆ As instituições que utilizarem os modelos avançados para o risco de crédito deverão estar aptas para utilizá-los na mensuração do risco operacional.

ˆ As recomendações relativas ao processo de revisão, supervisão e disciplina de mercado serão aplicadas igualmente a todas as instituições do sistema financeiro nacional. Prazo Programado Executado

Prazo Programado Executado

2005/

  • Norma sobre estrutura de gerenciamento de risco operacional;
  • Revisão da definição de PR;
  • Implementação da abordagem padrão simplificada para risco de crédito.
  • Risco de mercado: parcelas ainda não contempladas;
  • Metodologia básica e padrão para risco operacional. - Resolução nº 3.380/06 – estrutura de gerenciamento de risco operacional; - Resolução nº 3.444/07 – Definição do PR; - Resolução nº 3.464/07 – estrutura de gerenciamento de risco de mercado (não prevista anteriormente); - Resolução nº 3.490/07 - Fórmula do Patrimônio de Referência Exigido (PRE); - Resolução nº 3.488 – trata das exposições em ouro e câmbio; - Circulares n os^ 3361/07, 3362/07, 3363/07, 3364/07, 3366/07 e 3368/07 – Cálculo da parcela de risco de mercado para taxa de juros, ações e commodities; - Circular nº 3.360 – cálculo da parcela referente às exposições ponderadas pelo risco (EPR);

2008/

2008/

Itens que serão executados em 2008:

  • Cálculo da Parcela para risco cambial (Pcam);
  • Metodologia padrão para risco operacional. Até o final de 2008
  • solicitação de autorização para uso de modelos internos para risco de mercado;
  • estrutura para gerenciamento de risco de crédito;
  • divulgação dos pontos-chave para formatação de base de dados para sistemas de risco de crédito; e
  • início de autorização para uso de modelos internos para risco de mercado. Até o final de 2009
  • critérios de elegibilidade para a implementação da abordagem IRB para risco de crédito;
  • divulgação do processo de solicitação de uso de modelos IRB para risco de crédito; e
  • divulgação dos pontos-chave para modelos internos de risco operacional.

2010/

  • início do processo de autorização para uso da abordagem IRB básica para risco de crédito (2010);
  • início do processo de autorização para uso da abordagem IRB avançada para risco de crédito (2011);
  • critérios de elegibilidade para modelos internos para risco operacional; e

Os pré-requisitos e os desafios na implementação de Basiléia II, demonstrados, a seguir, por tipo de risco, foram identificados por meio do próprio documento do Novo Acordo, por outros documentos publicados pelo Comitê de Basiléia e pelas normas já publicadas pelo Banco Central do Brasil.

Risco de Crédito

CONCEITOS REQUISITOS DESAFIOS

1. Abordagem Padronizada Simplificada - Definição e segregação dos dados contábeis em classes de ativos; - Adoção dos requisitos, Cadocs e /ou desdobramentos contábeis definidos pelo supervisor; - Definição das contas fora de balanço e dos conversores de crédito - CCF; - As operações e transações vinculadas a garantias e colaterais devem estar documentadas e disponibilizadas em sistemas corporativos; - Utilizar procedimentos e processos sólidos no controle das técnicas de CRM. - Obter em sistemas corporativos informações qualitativas e quantitativas das classes de ativos definidos pelo supervisor; - Controlar todas as exposições fora de balanço e disponibilizar informações analíticas dessas exposições; - Registrar e disponibilizar em ambiente corporativo as informações das técnicas de CRM – mitigação de risco de crédito- utilizadas. 2. Abordagem Interna (Foundation e Advanced)

Obs.: para a Abordagem Foundation a LGD deverá ser informada pelo supervisor.

  • Os bancos devem categorizar as exposições em amplas classes de ativos;
  • Os bancos devem definir por meio de critérios consistentes e verificáveis os componentes de risco: PD, LGD, EAD e M.
  • Os bancos devem ter o mínimo de 5 anos de histórico de banco de dados – pode ser alterado a critério do supervisor;
  • Identificar e mensurar os impactos das variações nos ciclos econômicos nos componentes de risco;
  • O Supervisor deve autorizar o uso dos modelos internos;
  • As variáveis elegíveis aos modelos internos deverão ser submetidas a análises de cenários;
  • Definir e identificar as exposições elegíveis a Duplo Default;
  • Os bancos deverão ter um sistema sólido para validar a precisão e a consistência de seus modelos internos e processos de modelagem; - Obter em sistemas corporativos informações qualitativas e quantitativas das classes de ativos definidos pelo supervisor; - Padronizar corporativamente os conceitos de risco que influenciam a definição de seus componentes; - Acompanhar e analisar todas as exposições que possuem risco de crédito. Ex.: derivativos e títulos. - Definir a metodologia para o cálculo dos componentes de risco adequados a realidade da instituição; - Registrar e disponibilizar em ambiente corporativo as informações das técnicas de CRM para cálculo da LGD; - Disponibilizar um sistema integrado e confiável de risco;

Risco de Mercado

CONCEITOS REQUISITOS DESAFIOS

1. Modelo Padronizado ( Standardised Method - SM ) - Obter, de forma tempestiva e sistematizada as Informações necessárias para o cálculo do capital regulamentar para risco de mercado definido pelo BACEN; - Utilizar critérios consistentes e verificáveis para segregar as exposições em “trading” e “banking”; - Calcular o Capital regulamentar, com base em critérios definidos pelo BACEN, dos fatores de risco que a instituição estiver exposta. - Utilizar critérios consistentes e verificáveis para a marcação a mercado das exposições a risco de mercado. - Acompanhar e implementar as modificações relativas ao modelo padronizado – Maturity Ladder e VaR Padrão. - Marcar a mercado todas as exposições, inclusive as da carteira “Banking” e aquelas sujeitas à variação cambial. - Construção de Modelo Interno para cálculo do risco de mercado da Carteira Banking, observando os padrões qualitativos e quantitativos mínimos concernentes a suficiência do modelo. 2. Modelo Interno ( Internal Model Method - IMM) - Obter, de forma tempestiva, sistematizada e institucional, as Informações necessárias para o cálculo e análise do risco de mercado. - Aprimoramento constante do método de avaliação do risco de mercado através de testes de aderência. - O BACEN deve autorizar o uso dos modelos internos; - Dotar a instituição das condições necessárias para validar o modelo interno pelo BACEN; - Validar e implementar, de forma institucional e sistematizada, medida adequada que avalie o risco de mercado para as operações “banking”; - Validar, implementar e divulgar os resultados de “Stress Test “.

Risco Operacional

CONCEITOS REQUISITOS DESAFIOS

1 - Indicador Básico -^ Cálculo do Indicador de Exposição definido -Gross Income;

  • Convergência aos padrões contábeis internacionalmente aceitos. - Revisão do plano de contas; - Alinhamento de eventos de risco operacional e eventos contábeis; - Tratamento das provisões; - Critérios para evitar dupla contagem com risco de crédito e mercado.

2 - Padronizado

  • prevê uma possibilidade alternativa - ASA
    • Distribuição das atividades em linhas de negócios e Cálculo do Indicador de Exposição- Gross Income - por linhas de negócios;
    • O encargo de capital total é calculado com a simples soma dos encargos de capital regulador ao longo de cada uma das linhas de negócios. - Criação de um “Usos e fontes” para cada linha de negócios e estudos de padrões contábeis como o IASB e USGAAP para aperfeiçoamento da evidenciação gerencial consistente com a evidenciação contábil; - Desenvolver políticas e critérios próprios de documentação para mapear o resultado bruto para as atuais linhas de negócio e atividades dentro da estrutura padronizada e criação de eventos de riscos que sejam consistentes com as informações contábeis. - O Novo Acordo prevê o cumprimento de aspectos qualitativos e quantitativos para o STA.

CONCEITOS REQUISITOS DESAFIOS MERCADO - Aplicação do contido nos documentos: “The Aplication of Basel II to Trading Activities of Double Default Effects” e “Amendment to the Capital Accord to Incorporate Market Risks”.

  • Desenhar um conjunto de ações de gerenciamento que seja representativo do Pilar II. ( na prática no Brasil e a implementação da res. 3.464). - Implementação integral do constante nos parágrafos 684 até 691 do Novo Acordo de Basiléia; modelos de alocação para “ banking book ” considerando maturit y.

RISCO OPERACIONAL

  • Aplicação do contido no documento: “Melhores Práticas para Gerenciamento e Supervisão do Risco Operacional ” de fev. de 2.003, do BIS, contendo os 10 princípios a serem observados pelas Instituições Financeiras. - Requer o redesenho de inúmeros processos e a agregação de inúmeras atividades. A fase de monitoração poderá, a critério do supervisor, preceder a finalização do método STA, do Pilar 1.

PILAR 3 – Transparência de Mercado

A transparência muitas vezes é entendida como uma vantagem competitiva, como aspecto de marketing. Porém, situações como a vivida pelo mercado sub-prime , que se arrasta nos mercados internacionais desde os meados de 2.007, mostram que pode não ser tão fácil transformar a vontade de divulgação em prática. Muitos dos impactos da crise atual nem sequer podem ser dimensionados com os dados públicos. Os próprios resultados das instituições são grandes incógnitas. Há muito a ser feito tanto nos aspectos de escopo mínimo, presentes no Pilar III, quanto ao árduo aprendizado a ser vivenciado pelas instituições financeiras.

Os principais aspectos do Pilar 3 a serem observados são:

CONCEITOS REQUISITOS DESAFIOS

  • Divulgação das informações sobre a gestão de risco internamente e ao mercado, refletindo a governança corporativa e o nível de transparência das ações e informações utilizadas. - Adotar os princípios gerais de disclosure para cada abordagem definidos no Novo Acordo e em outros documentos publicados pelo Comitê de Basiléia; - Devem existir reportes regulares de exposições ao risco e das experiências de perda para a unidade gestora dos negócios, para a alta administração e para o Conselho Diretor. - O banco deve possuir procedimentos para tomar apropriadas ações de acordo com as informações dos relatórios de administração. - O sistema de gerenciamento de risco do banco deve ser bem documentado. - O banco deve possuir uma rotina para assegurar conformidade com o conjunto de políticas, controles e procedimentos documentados referentes ao sistema de gerenciamento de risco, que deve incluir políticas para tratamento de questões de não- conformidade. - Será necessária a implementação de um sistema de reporte para os riscos; - Envolverá toda a instituição; a criação de reportes estruturados dependerá muito do andamento das ações do Pilar 2. - Ações que envolvam o conceito de transparência e governança deverão estar relacionadas com a construção e estruturação dos reportes. - Fazem parte ainda da divulgação as ações implementadas pelo Pilar 2 e a metodologia de validação dos dados utilizados no Pilar1. - Desenvolver uma Nota Explicativa de risco nas Demonstrações Financeiras.

O Novo Acordo traz também como direcionador para elaboração dos relatórios de divulgação uma estrutura mínima para cada tipo de risco, o que pode ser verificado nos modelos anexados em sua parte final (parágrafos 825 e 826 e tabelas - versão de junho de 2006). Em linhas gerais é importante segregar as informações principais das complementares, subdivididas em qualitativas e quantitativas. Como informação qualitativa deve-se discorrer sobre todas as ações de gerenciamento e sua efetividade. Nas informações quantitativas discorrer sobre o modelo de alocação, suas premissas e os resultados obtidos.

Considerações Finais

As metodologias utilizadas em gerenciamento de riscos estão na fase de intensa pesquisa e rápido desenvolvimento. As maiores empresas financeiras do mundo direcionam esforços em organizar seus dados e informações.

A disponibilidade de dados e a modelagem empírica desses dados irão mudar o mundo da economia e finanças. E esse é o primeiro desafio. A modelagem obtida irá desenvolver nova habilidade para gerenciar riscos, beneficiando, assim, a própria economia, por meio dos governos, investidores, poupadores e empresas que necessitam de crédito ou dos serviços realizados pela indústria financeira.

Na essência as exigências do Novo Acordo de Capital, traduzem as condições regulatórias às quais as instituições financeiras deverão estar dotadas de mecanismos para o gerenciamento de seus riscos, como identificá-los, avaliá-los, controlá-los e/ou mitigá-los e reportá-los tempestivamente.

Espera-se, porém, muito mais desses mecanismos. Eles deverão possuir profundidade que permita, além das exigências de regulação, que o processo de gerenciamento da instituição seja aperfeiçoado e que reflita a real condição de gestão de riscos no dia a dia da instituição. O objetivo é assegurar que o negócio é gerido de maneira eficiente, que possua controles adequados e que, como conseqüência natural, atenda os requisitos da regulação.

Basiléia II não pretende impor às instituições financeiras uma alocação maior que apresente em Basiléia I; apenas que a framework de risco seja mais sensível e consiga capturar as reais exposições de cada instituição. Isso é tratado nas considerações iniciais de Basiléia II. Ou seja, que o conceito de upgrade seja adotado: não basta ter apenas capital, mas sua complementação com ações de gerenciamento eficazes, práticas de governança e divulgação plenamente aceitáveis.

A Estrutura revisada, denominação de Basiléia II, dada à profundidade das mudanças, oferece uma série de opções um menu” para determinar as exigências de capital para risco de crédito, risco de mercado e risco operacional a fim de permitir que os bancos e as autoridades de Supervisão selecionem abordagens que sejam mais adequadas para o perfil de suas operações e para a infra-estrutura do seu mercado financeiro.

Isso também remete a uma mudança na condução interna das Instituições: não se pode mais esperar modelos como se fossem “receitas de bolo”, modelos pré-fundamentados; pelo contrário, as instituições deverão desenvolver modelos próprios, justificáveis perante a sua realidade e robusto tecnicamente a ponto de serem adequadamente defendidos. Na prática deverá ser desenvolvida massa crítica capaz de desenvolver os seus próprios modelos, fazendo com que façam parte do dia a dia da instituição. Mas tudo o que se fez e se faz também têm o seu valor, podendo e devendo ser aproveitado. Antes de ser uma nova ordem, o Novo Acordo é um “ upgrade ” do atual nível de gestão; não se trata de uma substituição e sim de agregação. Devemos continuar

Documentos Utilizados

  1. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado 12.746, de 9 de dezembro de 2004.
  2. ______________________. Comunicado 16.137, de 27 de setembro de 2007.
  3. ______________________. Circular 3.354, de 27 de junho de 2007. Estabelece critérios mínimos para classificação de operações de carteira de negociação, conforme Resolução nº 3.464, de 26 de junho de 2007.
  4. ______________________. Circular 3.365, de 12 de setembro de 2007. Dispõe sobre a mensuração de risco de taxas de juros das operações não classificadas na carteira de negociação
  5. BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS. BASEL COMITTEE ON BANKING SUPERVISION. International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards: a Revised Framework. Suiça, novembro de 2005.
  6. ______________________. Amendment to the Capital Accord to Incorporate Market Risks
  • Updated. Suíça, novembro de 2005.
  1. ______________________. Best Practices for Credit Risk Disclosure. Suíça, setembro de
  2. ______________________. Guidance on Paragraph 468 of the Framework Document. Suíça, julho de 2005.
  3. ______________________. Instructions for QIS 5. Suíça, setembro de 2005.
  4. ______________________. QIS5 data quality questionnaire. Suíça, setembro de 2005.
  5. ______________________. Quantitative Impact Study 3 Technical Guidance. Basel: 2002.
  6. ______________________. Sound Credit Risk Assessment and Valuation for Loans – Consultative Document. Suíça, novembro de 2005.
  7. ______________________. Sound Practices for the Management and Supervision of Operational Risk. Suíça, fevereiro de 2003.
  8. ______________________. The Application of Basel II to Trading Activities and the Treatment of Double Default Effects. Suíça, julho de 2005.
  9. CHIANAMEA, Dante Ricardo ; ONISHI, Nancy Shibata. Risco Operacional nos Bancos Brasileiros: Impacto do Uso da Abordagem de Indicador Básico.
  10. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) – Regulamento Anexo IV à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994.
  11. ______________________. Resolução 3.380, de 29 de junho de 2006. Dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento dorisco operacional.
  1. ______________________. Resolução 3.464, de 26 de junho de 2007. Dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento de risco de mercado.
  2. ______________________. Resolução 3.490, de 29 de agosto de 2007. Dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido.
  3. ZENDERSKY, Humberto Carlos. et al. Reflexos do Novo Acordo de Capital da Basiléia e do modelo de Requerimento de Capital do Sistema Financeiro Nacional sobre as Operações de Crédito.
  4. FERREIRA, Carlos Augusto de Aguiar; ARAÚJO, Evaristo Donato. Disclosure em Instituições Financeiras: Uma Análise Comparativa entre Basiléia II e a Prática Brasileira.