Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Ação popular. Peça de 2° fase de Direito Constitucional., Trabalhos de Direito Constitucional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DO MUNICÍPIO ALFA DO ESTADO BETA. CARLOS, maior de idade, brasileiro nato, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXX e inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no município Alfa no Estado Beta, sem endereço eletrônico, portador do Título de Eleitor n° XXXXXX, Seção XXX, Zona XXX, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, nos termos do artigo 1°, § 3° da Lei n° 4.717/65, por intermédio de

Tipologia: Trabalhos

2021

Compartilhado em 02/10/2021

lay-silva-3
lay-silva-3 🇧🇷

5

(2)

5 documentos

1 / 7

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
PRÁTICA JURÍDICA CONSTITUCIONAL I
FACULDADE CAMBURY Turma:DT09M1
Disciplina: Prática Jurídica Constitucional I NOTA:
Professor: Carolina Soares Hissa.
Alunas: Ana Paula Rodrigues da Silva e Layane Ketelyn Silva Marques.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA
COMARCA DO MUNICÍPIO ALFA DO ESTADO BETA.
CARLOS, maior de idade, brasileiro nato, portador da cédula de identidade
RG n° XXXXXX e inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no
município Alfa no Estado Beta, sem endereço eletrônico, portador do Título de Eleitor n°
XXXXXX, Seção XXX, Zona XXX, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, nos
termos do artigo 1°, § da Lei 4.717/65, por intermédio de sua advogada que está
subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo
5°, inciso LXXIII da Constituição Federal de 1988 e a Lei 4.717 de 1965, impetrar a
presente
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO ALFA NO ESTADO BETA pessoa
jurídica de direito público, em face do SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, como
também em face do MUNICÍPIO ALFA pessoa jurídica de direito público interno, pelas
razões de fatos e direitos a seguir expostos.
I. SÍNTESE DOS FATOS
A imprensa do município Alfa acusa o prefeito local por negligência em
relação a saúde pública, alegando que deixa de realizar os investimentos constitucionais
obrigatórios nos estabelecimentos hospitalares da região.
Após obter expressa aprovação do Secretário Municipal do Meio Ambiente,
o prefeito na intenção de se autopromover providencia instalação de um grande painel de
publicidade (outdoor) elencando todas as ações e investimentos da prefeitura
relacionados à área da saúde durante a sua administração, colocando o painel em um
dos morros da cidade, o que era vedado pela legislação ambiental Federal.
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Ação popular. Peça de 2° fase de Direito Constitucional. e outras Trabalhos em PDF para Direito Constitucional, somente na Docsity!

FACULDADE CAMBURY Turma:DT09M Disciplina: Prática Jurídica Constitucional I NOTA: Professor: Carolina Soares Hissa. Alunas: Ana Paula Rodrigues da Silva e Layane Ketelyn Silva Marques.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA

COMARCA DO MUNICÍPIO ALFA DO ESTADO BETA.

CARLOS , maior de idade, brasileiro nato, portador da cédula de identidade

RG n° XXXXXX e inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no

município Alfa no Estado Beta, sem endereço eletrônico, portador do Título de Eleitor n°

XXXXXX, Seção XXX, Zona XXX, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, nos

termos do artigo 1°, § 3° da Lei n° 4.717/65, por intermédio de sua advogada que está

subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo

5°, inciso LXXIII da Constituição Federal de 1988 e a Lei n° 4.717 de 1965, impetrar a

presente

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO ALFA NO ESTADO BETA pessoa

jurídica de direito público, em face do SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE , como

também em face do MUNICÍPIO ALFA pessoa jurídica de direito público interno, pelas

razões de fatos e direitos a seguir expostos.

I. SÍNTESE DOS FATOS

A imprensa do município Alfa acusa o prefeito local por negligência em

relação a saúde pública, alegando que deixa de realizar os investimentos constitucionais

obrigatórios nos estabelecimentos hospitalares da região.

Após obter expressa aprovação do Secretário Municipal do Meio Ambiente,

o prefeito na intenção de se autopromover providencia instalação de um grande painel de

publicidade ( outdoor ) elencando todas as ações e investimentos da prefeitura

relacionados à área da saúde durante a sua administração, colocando o painel em um

dos morros da cidade, o que era vedado pela legislação ambiental Federal.

Com o trabalho das obras concluídos, ambientalistas associados a uma

Organização Não Governamental (ONG) de proteção ao meio ambiente compareceram

ao local e constataram atos prejudiciais ao meio ambiente, destacando-se que a

iluminação usada durante toda a noite traria resultados desfavoráveis para a natureza,

colocando em risco a existência de animais do local, e se caso decidissem continuar com

a iluminação gerariam grandes prejuízos à região.

II. LEGITIMIDADE

a. ATIVA

São legitimados ativos, de acordo com o artigo 5°, inciso LXXIII da

Constituição Federal de 1988:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (...)

Em conformidade com o artigo 1°, § 3° da Lei 4.717/65, que diz que:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. (...)

Já nos termos do artigo 5°, § 4° da Le n° 4.717/65, ressalta que:

Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. (...) § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

Neste sentido, entende-se que demonstra a probabilidade do direito e o

perigo de dano, em outras palavras, a probabilidade do direito é comprovada pelas provas

e documentos eu acompanham a ação, o que vem a ser o fumus boni iuris , por outra lado

o perigo de dano e risco é evidente em razão do dano ser irreversível devido a iluminação

inadequada o que entende-se por periculum in mora.

Portanto, é cabível a tutela de urgência para que seja desativada a

iluminação inapropriada ou caso seja necessário a retirada do outdoor.

IV. DOS FUNDAMENTOS

O artigo 5°, inciso LXXIII da Constituição Federal de 1988, admite a ação

popular, conforme expresso a seguir:

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (...)

Em conformidade com o texto legal acima, o artigo 1° da Lei 4.717/65,

também faz amparo legal à ação popular, vejamos:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os

segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. (...)

O ato praticado pelos legitimados passivos gerou violação aos princípios da

moralidade e impessoalidade, como consta no artigo 37, § 1° da Constituição Federal,

vejamos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (...)

Observa-se que ocorreu lesão aos atos, o que resulta na nulidade, como diz

o artigo 2° da Lei 4.717/65, in verbis :

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

Devendo então o ato lesivo ser nulo pois houve desvio de finalidades.

Valor da causa com base no artigo 291 do Código de Processo Civil de 2015.

Ou

Valor da causa com base no artigo 319, V do Código de Processo Civil de 2015.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Goiânia, 23 de março de 2021.

Advogada.

OAB/GO.