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O processo coletivo é a técnica processual colocada à disposição da sociedade, pelo ordenamento, para permitir a tutela jurisdicional dos direitos afetados pelos litígios coletivos. Se essa técnica não existir, os litígios coletivos serão tratados por outras técnicas processuais, de acordo com o sistema de cada país.
Tipologia: Trabalhos
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Atividades realizadas relativa a disciplina de Direito Processual Coletivo, apresentado ao Prof. Me. Kleyton Pereira.
Paracatu-MG 08/11/
fulano de tal, brasileiro, estado civil, pescador, portador do RG nº …, inscrito no CPF sob o nº …, portador do Titulo de eleitor ..., nº residente e domiciliado na Rua …, nº …, Bairro …, CEP …, Pirapora/MG, com certidão de quitação eleitoral e criminal em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fulcro no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº 4.717/1965, propor:
em face de UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, representada pela Advocacia-Geral da União, com endereço na …, nº …, Bairro …, CEP …, Belo Horizonte/MG; ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Advocacia-Geral do Estado, com endereço na …, nº …, Bairro …, CEP …, Belo Horizonte/MG; SPE FORMOSO ENERGIA S/A, sociedade anônima subsidiária integral da Quebec Holding Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº …, com sede na …, nº …, Bairro …, CEP …, Belo Horizonte/MG; pelos fatos e fundamentos a seguir: expostos:
O autor, é um cidadão brasileiro que possui todos os seus direitos políticos em vigor, tendo assim a legitimidade para apresentar esta ação popular, como comprova a certidão eleitoral anexada.
A ação visa contestar o projeto da Usina Hidroelétrica Formoso (UHE Formoso), que planeja represar o Rio São Francisco nas proximidades das cidades de Pirapora e Formoso, localizadas em Minas Gerais. Segundo as informações disponíveis, a UHE Formoso teria um reservatório com uma área máxima de 32.425 hectares e a capacidade de gerar 306 megawatts de energia elétrica.
A Constituição Federal prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente (art. 5º, LXXIII) também consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225) ainda determina que o Poder Público deve proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, conforme art. 216.
Sendo assim, há uma base constitucional para defender os interesses difusos e coletivos relacionados ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.
A Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular, também estabelece que são nulos os atos administrativos que provoquem dilapidação ou lesão ao patrimônio histórico-cultural, conforme art. 2º.
A Lei 6938/1981 é a lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
A lei estabelece os princípios, os objetivos, os instrumentos e os órgãos responsáveis pela gestão ambiental no Brasil, pode ser aplicada nesse caso para questionar a legalidade e a legitimidade do projeto da UHE Formoso, que pretende represar o Rio São Francisco nas proximidades das cidades de Pirapora e Formoso, em Minas Gerais
O projeto pode causar graves impactos ambientais e sociais na região, afetando a biodiversidade, a cultura e a qualidade de vida das populações locais.
Além disso, o projeto foi inserido no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do Governo Federal sem um debate prévio com a sociedade civil e os órgãos competentes.
O licenciamento ambiental do empreendimento foi delegado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMA), sem considerar as implicações interestaduais e interbacias que o projeto envolve.
A lei 6938/1981 prevê que são nulos os atos administrativos que provoquem dilapidação ou lesão ao patrimônio histórico-cultural (art. 2º).
Caso a ação envolva um conflito entre interesses da União e um dos estados, a ação deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
V- DAS MODALIDADE DE CITAÇÃO
As modalidades de citação da ação popular são: correio; oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico, quando o autor preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação.
O autor requer, ainda, a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, no caso de concessão de tutela de urgência, o autor ressalta que a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo estão presentes. A probabilidade do direito é fundamentada nas evidências documentais que demonstram a ilegalidade e lesividade do projeto da UHE Formoso, bem como a proteção constitucional do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo advém da iminência do início das obras da UHE Formoso, que poderiam causar danos irreversíveis à biodiversidade, cultura e qualidade de vida das comunidades locais. A demora na prestação da justiça poderia inviabilizar a efetividade da tutela pretendida.
Portanto, o autor reforça a necessidade de ação imediata para evitar danos irreparáveis e solicita que a tutela de urgência seja concedida.
Diante do exposto, o autor requer:
a) A citação dos réus para contestar, sob pena de reveli;
b) A procedência da ação, para declarar a nulidade ou anular o projeto da UHE Formoso;
c) A condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais causados ao meio ambiente, em valor a ser arbitrado pelo juízo;
d) A condenação as custas processuais e dos honorários advocatícios.