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AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
ANDRÉ LUIS, brasileiro, estado civil xxx, profissão xxx, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado rua XXX bairro XXX nesta cidade, por seu advogado que a esta subscreve, ( conforme procuração anexa), com escritório à XXX, onde receberá as notificações e intimações futuras, vem perante Vossa Excelência, com fundamento na lei 8.078/90, na Constituição Federal, nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e artigo 300, propor a presente; AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Em face de TOM S/A , Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX podendo ser localizada na rua XXX, CEP XXX, na cidade de SÃO PAULO/ SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
O requerente busca a urgência em recuperar sua dignidade moral, extirpada com a grave lesão sofrida de forma injusta pela requerida. Da qual não consegue efetuar nenhuma transação comercial a prazo. A tutela de urgência é a medida mais adequada a fim de proteger o requerente quanto a remoção da negativação imposta a seu nome de forma indevida, gerando graves danos tanto moral quanto patrimonial ao impedir que o mesmo requeira créditos no comercio ou promoção de financiamento que dependeriam de ilibada situação com seu nome. Tais fatos apontados a posteriori demonstrará a necessária urgência e a subsunção do caso concreto ao que preconiza o artigo 300 do código civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, vez, que, a qualquer momento, poderá ser revogado e a inclusão refeita. Nesse sentido: “já a possibilidade de inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, por si só, configura o periculum in mora, face à restrição que a parte sofrerá na sua vida financeira, além do dano de natureza moral. Ressalta-se, por fim, que os réus em nada serão prejudicados com o deferimento da liminar, face à reversibilidade das medidas.” (TJDF – Processo 2004.03.1.008862-7 – Rel. Juíza DELMA SANTOS RIBEIRO) (negritamos). Com robustas provas anexadas aos autos de que o debito já havia sido pago, há inequívoco amparo no artigo 303 do NCPC e artigo 84 do CDC afim de concessão liminarmente da tutela de urgência para que a requerida proceda com a imediata retirada do nome do requerido dos órgãos de proteção ao credito afim de estancar os danos causados com a conduta ilícita e arbitraria. como também devido ao mérito do debito estar sendo discutido em juízo sob pena de multa conforme os termos do artigo 537 do NCPC. II - DOS FATOS O requerente possui contrato de plano de telefonia móvel com a empresa TOM S/A, da qual possui excelente conduta com suas obrigações ao efetuar os pagamentos de faturas na data correta. Não tendo assim dividas para com a requerida. No dia 10 de janeiro de 2020, o requerente foi surpreendido com um comunicado ao qual havia em aberto uma fatura não adimplida do mês de agosto de 2019 no valor de R$ 568,00. O mesmo comunicado informava sobre medidas administrativas a serem tomadas se em 15 dias o requerente não regularizasse esse debito como a inserção de seu nome nos órgãos de proteção ao credito como o SERASA.
Devido ao fato de o requerente sofrer constrangimento ao receber a negativa junto ao Banco que buscava o financiamento de credito, concretiza-se o direito do requerente em ser ressarcido do prejuízo sofrido nos termos do artigo 186 do Código Civil. E quem comete o ato ilícito deverá ressarcir ainda que moral conforme prevê o artigo 927 do mesmo código. "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." ja pacificado no STJ em casos de dano in repisa , não se faz necessária a apresentação de provas para demonstrar ofensa ao requerente, pois, “ a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in repisa, ou sea, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761). IV – DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA Há entre o requerente e o requerido uma relação de consumo, portanto deve-se aplicar a inversão do ônus da prova previsto no código de defesa do consumidor. Do qual, o fato narrado encontra verossimilhança com o dispositivo legal previsto em seu inciso VIII do artigo 6º do CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, ao seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; pelo Principio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. No caso em questão, o requerente deve receber a inversão pois comparando com a requerida, esta em estado de hipossuficiência, tendo a requerida maior facilidade em produzir as provas necessárias. V – DOS PEDIDOS Ante ao exposto, com apoio na legislação correlatada, querer de Vossa Excelência:
a. Com os fundamentos relevantes citados nos autos, seja liminarmente concedida a TUTELA DE URGENCIA , em que vise assegurar a viabilidade da realização do direito, determinando à requerida que efetue imediatamente a exclusão do nome do Requerente dos órgãos restritivos. Sendo necessário o arbitramento de multa diária de R$ XXX, para o caso de descumprimento da ordem judicial; b. A CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA no endereço supracitado, nos termos do artigo 212 §2º do CPC para acompanhar a presente ação, e querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; c. Sejam aplicados os preceitos contidos no CDC, bem como determinada a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inc. VIII, do CDC, tendo em vista a verossimilhança das alegações apresentadas e a hipossuficiência do Requerente na produção de demais provas, ambos os requisitos manifestos nos autos; d. SEJA OS PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES, declarando a inexistência de débitos, confirmando, por conseguinte, os efeitos da tutela liminar, bem como a condenação da empresa Requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais em benefício do requerente; e. Seja deferida ao Requerente, a assistência judiciaria gratuita, conforme prevê artigos 98 e 99 do NCPC; f. Por fim, a condenação da Requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 85 do CPC; g. Requer a produção de todos os meios de prova em Direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do representante da Requerida, oitiva de testemunhas, prova pericial, juntada de novos documentos e outras que se fizerem necessárias à comprovação das alegações aqui contidas, o que se diz com arrimo no art. 369 do CPC. Dá-se à causa o valor de R$ 10.568,00. Nestes termos, pede deferimento Jaboticabal, XX de XX de 20xx