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Uma ação judicial de usucapião especial urbana proposta por doriivalda messi, uma viúva idosa, contra edu dos teclados, com base na posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel urbano de aproximadamente 240 m² por mais de cinco anos. A requerente busca a declaração de propriedade sobre o imóvel, localizado na rua sarracenos, nº 24, no bairro fogaça, em rondonópolis, mt. O documento inclui detalhes sobre os confinantes do imóvel, os fundamentos legais da ação e os pedidos da requerente.
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
DORIVALDA MESSI , nacionalidade XX, viúva, profissão XX, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado rua Sarracenos, nº 24, no bairro Fogaça, neste mesmo município, por seu advogado que a esta subscreve, ( conforme procuração anexa, Doc. I), com escritório à XXX, onde receberá as notificações e intimações futuras, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos termos do artigo 183 da Constituição Federal, artigo 1.240 do Código Civil e artigos 9º e SS da lei 10.257/01, propor a presente; AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA Em face de EDU DOS TECLADOS , nacionalidade XX, estado civil XX, aposentada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado na rua XXX, bairro XX, na cidade de XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor o quanto segue:
A requerente comprou de terceiro a posse de um terreno urbano medindo aproximadamente 240 m², no qual edificou uma pequena casa para ela e sua família. Atualmente o bairro Fogaça está passando por grandes obras com complexos comerciais e prédios administrativos, dos quais foram construídos um grande Shopping Center, a sede administrativa da Prefeitura Municipal, e prédios residenciais para pessoas de alto poder aquisitivo. A requerente vem sofrendo muito assedio sobre seu imóvel, devido a ser um ponto estratégico, os empreendedores buscam de todas as formas e ofertas comprarem seu imóvel, mas com ofertas irrisórias pois, conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis, o terreno não se encontra no nome da requerente. Mas sim de Edu dos Teclados. Já acostumada com o lugar, a requerente sendo viúva e idosa, divide o imóvel com seus filhos solteiros. Não tendo eles a vontade da venda do imóvel e MORANDO DE FORMA MANSA, PACÍFICA, SEM NENHUMA INTERRUPÇÃO, NEM QUALQUER OPRESSÃO OU OPOSIÇÃO DE PESSOAS INTERESSADAS , revelou o seu legitimo animus domini. Ao longo de todo esse tempo, a requerente cuida da propriedade como se sua fosse. Custeando todas as despesas para sua manutenção, como as benfeitorias, o pagamento de IPTU entre outras. Tendo como mais importante fixando sua residência até hoje, e não tendo nenhum outro imóvel em seu nome, conforme demonstrado em todas as copias documentais anexadas nos autos. Portanto, preenchendo todos os requisitos como ter a posse mansa, pacifica e continua um imóvel urbano com ate 250m² por mais de 5 (cinco) anos, fixando moradia e não tendo outro imóvel em seu nome, propor a ação supracitada. II – DOS CONFINANTES Torna-se pertinente evidenciar os confinantes do imóvel da requerente, descritos no memorial descritivo e na planta de situação, dos quais; Defronte ao terreno, situa-se ao lado direito do imóvel: Manoel XXX XXX, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, portador do RG desconhecidos, e do CPF desconhecido, residente e domiciliada à Rua Sarracenos, nº XX, bairro Fogaça, MT; Defronte ao terreno, situa-se ao lado esquerdo do imóvel: Joaquim XXX XXX, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, portador do RG desconhecidos, e do CPF desconhecido, residente e domiciliada à Rua Sarracenos, nº XX, bairro Fogaça, MT;
Usucapião especial urbana. Modo originário de aquisição da propriedade que deve preencher os requisitos dispostos no art. 1.240 do Código Civil. Demonstração de posse e decurso do tempo. Ausência de oposição a esse respeito. Laudo pericial, ademais, que individualizou satisfatoriamente o imóvel, destacando-o da área maior. Procedência da ação mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 00042034320118260091 SP 0004203-43.2011.8.26.0091, Relator: Araldo Telles, Data de Julgamento: 15/12/2015, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2015) Observa-se que, tanto os julgados quando o que dispõe a legislação, a requerida possui todos os requisitos elencados para aquisição da propriedade para usucapião especial urbana. Dando assim, legitimidade a requerente para propor a presente ação afim de declarar reconhecida a propriedade sob o imóvel situado à Rua Sarracenos, nº 24, bairro Fogaça, na cidade de Rondonópolis, MT. V – DOS PEDIDOS Ante ao exposto, com apoio na legislação correlatada, querer de Vossa Excelência: a. A citação do réu e de terceiros interessados por edital conforme preveem os arts. 246, inciso IV, 256 e 257, III todos do NCPC; b. A citação dos confinantes, conforme especificações já citadas nos termos do art. 246 §3º; c. A intimação do representante do Ministério Publico para intervir como fiscal conforme artigo 178, I do CPC e artigo 12, §1º da lei 10.257/2001; d. Declarar procedente o pedido da Usucapião Especial Urbana em todos os seus termos, em favor da requerente para a aquisição da propriedade do imóvel objeto dessa demanda; e. Seja concedido à requerente os benefícios da justiça gratuita inclusive perante o cartório de registro de imóveis, como prevê o §2º da lei 10.257/ f. Requer a requerente provar suas argumentações fáticas por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental e testemunhal, cujo rol segue em anexo em especial a planta do imóvel elaborada por profissional competente que a subscreve, além das demais provas que se fizerem necessárias para demonstrar o alegado.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXX Nestes termos, pede deferimento Rondonópolis, XX de XX de 20xx Advogado – OAB