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Guias e Dicas
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ação de indenização por danos morais., Exercícios de Direito Civil

peça pratica usada nas aulas de direito.

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 09/11/2021

idalton-santos
idalton-santos 🇧🇷

3 documentos

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AO JUIZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE
RIBEIRAO PRETO – SÃO PAULO
MARIA MADALENA ALMEIDA, brasileira, viúva, profissão
xxx, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico XXX, residente e
domiciliado rua XXX bairro XXX nesta cidade, por seu advogado que a esta subscreve,
( conforme procuração anexa), com escritório à XXX, onde receberá as notificações e
intimações futuras, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186, 927 e
948 do código civil, propor a presente;
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS
Em face de EDGARD AMORIM , nacionalidade XXX, estado
civil XXX, empresário, portador do CPF de XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico
XXX, residente e domiciliado rua XXX bairro XXX na cidade de XXX, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
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AO JUIZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE

RIBEIRAO PRETO – SÃO PAULO

MARIA MADALENA ALMEIDA, brasileira, viúva, profissão xxx, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado rua XXX bairro XXX nesta cidade, por seu advogado que a esta subscreve, ( conforme procuração anexa), com escritório à XXX, onde receberá as notificações e intimações futuras, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186, 927 e 948 do código civil, propor a presente; AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS Em face de EDGARD AMORIM , nacionalidade XXX, estado civil XXX, empresário, portador do CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico XXX, residente e domiciliado rua XXX bairro XXX na cidade de XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS

A princípio, trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em decorrência do falecimento de MANOEL ALMEIDA (cônjuge da requerente) devido a imprudência dos atos do requerido que se passa a expor. No dia 30 de abril de 2021, MANOEL ALMEIDA transitava pela Avenida Pica Pau nº 24 quando o mesmo foi atingido de forma violenta na cabeça por um piano que estava sendo manejado pela janela do edifício pela equipe do requerido, socio proprietário da empresa MUDA FACIL LTDA, do qual prestava serviços especializados em mudanças residenciais no Edifício Asturias cidade de São Paulo. O cônjuge da requerente foi socorrido pelo SAMU e encaminhado para um hospital particular mais próximo. Ali estando internado por um dia apenas veio a óbito pelo grave trauma sofrido, (conforme prontuário medico anexado aos autos). A requerente, ao ser informada da fatalidade ocorrida com seu marido, deslocou-se até São Paulo para que pudesse trazer seu corpo para velar e sepultar na cidade de Ribeirão Preto, para que pudesse haver a liberação do cônjuge querido. A requerente teve que arcar com as despesas provenientes do atendimento que foram de R$ 8.000,00 (oito mil reais), além desses valores que praticamente deixaram-na em situação financeira no vermelho, teve que ver subtraídas de sua renda mais R$ 3.000,00 (três mil reais) para o traslado e funeral de seu ente querido. Não havendo sequer ajuda do requerido para custear qualquer gasto. MANOEL ALMEIDA, tinha apenas 35 anos de idade, E ERA O ARRIMO E SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA. COM SUA PROFISSÃO DE PEDREIRO, MANTINHA UMA RENDA MEDIA DE R$ 2.000,00 (dois mil reais), dos quais SUPORTAVA TODOS OS GASTOS COM A REQUERENTE E SEU FILHO MENOR IMPÚBERE. Devido à falta de prudência da equipe em não isolar o local afim de evitar quaisquer acidentes, A IMPRUDÊNCIA GEROU O FATO CAUSADOR DO ACIDENTE, E SENDO ELEMENTO À CARACTERIZAR A CULPA. Fato do qual o

danos emergente, dos quais a requerente teve que arcar mesmo sem condições para poder trazer seu ente para cidade onde mora para seu funeral conforme mostra os comprovantes de pagamento anexo aos autos. O que dispõe o código sobre isso, in verbis: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - No pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; O requerido ao agir com imprudência, ao não delimitar uma área de segurança para efetuar as manobras, veio a causar danos e violar direitos como previstos nos artigos 186 e 927 do códex. Abrindo a requerente o direito de pleitear os danos morais. Que nesse caso não há um valor pacificado na jurisprudência. Mas que deve ser embasado na subjetividade da vitima e analisado caso a caso. No fato em questão. A requerente perdeu seu arrimo, do qual sustentava toda a casa, tendo em vista que a mesma cuida de filho menor impúbere. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. É necessário também analisar sobre a ótica alimentícia do fato. A requerente ao perder seu cônjuge perde também seu sustento. Tornando assim necessária a prestação de alimentos por parte do requerido afim de suprir os recursos que seriam conseguidos pelo cônjuge em sua vida. Disciplinado tal pressupostos em seu inciso II do artigo 948, in verbis: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. Destarte, não haver duvidas quanto a autoria nem sua culpa do requerido, cabendo assim a requerente pleitear todos os direitos violados quanto dos alimentos a serem prestados na medida em que a lei permitir

III – DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, REQUER de Vossa Excelência: a. A citação do requerido conforme prevê o artigo 246 do CPC, para apresentar defesa sob pena de revelia e confissão; b. A condenação do requerido no pagamento dos danos emergentes compreendidos nas despesas hospitalares, traslado e funeral do cônjuge da requerente no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) conforme comprovantes anexos aos autos; c. A condenação do requerido no pagamento de danos morais no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em virtude do sofrimento e da dor dos entes do cônjuge da requerente; d. Seja o requerido a pagar a título de alimentos a requerente conforme expectativa de vida do IBGE e a média do salário do seu arrimo no valor de R$ 996.000,00 (novecentos e noventa e seis mil reais) podendo ser pago periodicamente ou em parcela única; e. Seja deferida a Requerente, a assistência judiciaria gratuita, conforme prevê artigos 98 e 99 do NCPC; f. A condenação do Requerido no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios nos termos dos artigos 82 e 85 do CPC; g. Julgue PROCEDENTE TODOS OS PEDIDOS REQUERIDOS: h. Requer a produção de todos os meios de prova em Direito admitidas, especialmente pelos laudos, pericias e comprovantes anexados aos autos, oitiva de testemunhas, prova pericial, juntada de novos documentos e outras que se fizerem necessárias à comprovação das alegações aqui contidas, o que se diz com arrimo no art. 369 do CPC. Dá-se à causa o valor de R$ 1.507.000,00. Nestes termos, pede deferimento RIBEIRAO PRETO, XX de XX de 20xx Advogado – OAB