



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Este documento discute o caso de uma estudante que sofreu dano moral por perda de uma chance de participar em um concurso público devido a uma falha na prestação de serviço bancário. O texto explica a teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil brasileira e os direitos do consumidor à reparação de danos, incluindo danos morais. Julgados relevantes e conclui que a chance da autora era real e evidente, justificando a indenização.
O que você vai aprender
Tipologia: Trabalhos
1 / 7
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
bem como todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelo fato do serviço, donde se conclui pela impossibilidade de individualização da culpa”, esclareceu Brüning. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302530- 10.2014.8.24.0020).
"O valor da indenização deve ser razoavelmente expressivo. Não deve ser simbólico, como já aconteceu em outros tempos (indenização de um franco). Deve pegar no bolso do ofensor como um fator de desestímulo a fim de que não reincida a ofensa. Mas deve, igualmente, haver cometimento, a fim de que o nobre instituto não seja desvirtuado em mera fonte de enriquecimento”.
O dano, segundo Pablo Stolze e Pamplona (2003, p. 40), é uma lesão a um interesse jurídico tutelado, patrimonial ou não, causado por ação ou omissão do sujeito infrator. O dano é pressuposto fundamental para a obrigação de indenizar, pois, sem dano, não haverá prejuízo e, consequentemente, não haverá indenização. Quando ocorre redução patrimonial, o dano é facilmente visível. Em outros casos, porém, a materialização do dano já não é tão simples, como
ocorre com os danos morais, e com o dano pela perda de uma chance. A teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance surgiu para assegurar à perda de uma chance a configuração como dano efetivo e, assim, garantir a indenização respectiva. Mas o que é a perda de uma chance? Segundo Sérgio Cavalieri Filho (2008, p. 74), Caracteriza-se essa perda de uma chance quando, em virtude da conduta de outrem, desaparece a probabilidade de um evento que possibilitaria um benefício futuro para a vítima, como progredir na carreira artística ou militar, arrumar um melhor emprego, deixar de recorrer de uma sentença desfavorável pela falha do advogado, e assim por diante. Ou seja, quando, por fatores alheios à sua vontade, ocorridos por conta de uma ação ou omissão de outrem, alguém é impedido de realizar algo que, talvez, lhe possibilitaria um ganho futuro. É o caso de quem, por conta de um vôo cancelado, perde a chance de realizar uma prova de concurso. Não é possível prever se a pessoa galgaria ou não aprovação, mas somente o fato de perder esta chance já merece ser indenizado. Há uma discussão doutrinária acerca da natureza jurídica da perda de uma chance. Enquanto parte da doutrina entende que se trata de uma categoria diferenciada de dano, outro segmento tenta encaixá-la como lucro cessante ou dano emergente. Esta discussão não faz parte do objeto teste artigo, apenas interessa ressaltar que, independentemente da natureza da indenização pela perda de uma chance, esta tem sido inequivocamente concedida pelas tribunais pátrios.
PERDA DE CHANCE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. No campo da responsabilidade civil existe uma construção doutrinária segundo a qual a lesão ao patrimônio jurídico de alguém pode consistir na perda de uma oportunidade, de uma chance de se beneficiar de uma situação favorável ou de evitar um acontecimento desfavorável. Há, aí, um prejuízo específico, desvinculado do resultado final. Como se trata de uma chance, existe, ao lado do prognóstico negativo, também a previsão da ocorrência de um resultado positivo, embora a conduta do agente obste que se conheça o desfecho do caso. Não se podendo garantir o resultado favorável, tampouco se pode vaticinar a obtenção do resultado desfavorável. O dano se evidencia pela perda da chance, sendo tanto mais grave quanto maiores forem as possibilidades em relação a um certo resultado. Exemplos típicos são o do estudante que não consegue fazer uma prova ; o da pessoa de carreira promissora, que vem a ser vítima de um acidente; o do cliente cujo advogado não ajuíza determinada ação etc. Nesse caso, não há propriamente dano material, pois se trata de uma hipótese. Se, porém, a conduta do agente lesa os direitos da parte, privando-a da oportunidade de obter os benefícios de uma dada situação, ou de evitar os malefícios de uma outra, essa perda da chance dá lugar a uma compensação, proporcional ao valor da chance