Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Perda de Chance: Indenização pela Perda de Oportunidade em Direito Brasileiro, Trabalhos de Direito Civil

Este documento discute o caso de uma estudante que sofreu dano moral por perda de uma chance de participar em um concurso público devido a uma falha na prestação de serviço bancário. O texto explica a teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil brasileira e os direitos do consumidor à reparação de danos, incluindo danos morais. Julgados relevantes e conclui que a chance da autora era real e evidente, justificando a indenização.

O que você vai aprender

  • Qual é a teoria da perda de uma chance na responsabilidade civil brasileira?
  • Quais são os direitos do consumidor à reparação de danos, incluindo danos morais, no Código de Defesa do Consumidor?

Tipologia: Trabalhos

2022

Compartilhado em 14/04/2022

luana-braga-45
luana-braga-45 🇧🇷

1 documento

1 / 7

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE IPATINGA-MG
Luana, solteira, estudante, inscrito sob o CPF de n° xxx, e-mail xxx, residente e
domiciliado na xxxx, bairro xxx, município de Ipatinga, CEP 35162-492, vem à presença
de Vossa Excelência, ajuizar a AÇÃO DE DANOS MORAIS e MATERIAIS COM
INDENIZAÇÃO PELA PERCA DE UMA CHANCE em face de xxxx, inscrito no CNPJ de n°
xxx, localizado no endereço xxxx - xxx, Ipatinga – MG, CEP xxxx e BANCO DO
BRASIL/S.A inscrito sob o CNPJ n° 00.000.000/0001-91, SAUN QD 5LT B, Asa Norte, Brasília-DF,
CEP 70040-912, pelos fatos e motivos que passa a expor.
I - DOS FATOS
Em 10/11/2021, a requerente realizou pagamentos de três boletos bancários no
estabelecimento "xxxxx”, salienta-se ainda que, o local é uma empresa autorizada pelo
Banco Brasil (DOCUMENTO 1), para realizar recebimentos e ordens de serviços.
Os documentos são referentes a taxa de inscrição do concurso público da Polícia
Civil/MG no valor de R$90,00; taxa de inscrição do concurso público da Policia
Penal/MG, no valor de R$ 49,16; e uma compra on-line do estabelecimento "Op
concursos" no valor de R$ 29,10.
Afirmou que depois de 10 dias do pagamento realizado no estabelecimento
mencionado, notou que constava dos sistemas das respectivas instituições
beneficiárias dos boletos bancários, a ausência de pagamento.
Por este motivo, a vítima perdeu a inscrição do Concurso da Polícia Civil de Minas
Gerais, tendo em vista que, é requisito de participação o pagamento da taxa de
inscrição dentro do prazo estipulado.
Além disso, informou que foi até ao estabelecimento em que realizou os pagamentos,
e na ocasião encontrou com diversas pessoas que passaram por situação semelhante.
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Perda de Chance: Indenização pela Perda de Oportunidade em Direito Brasileiro e outras Trabalhos em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA

DE IPATINGA-MG

Luana, solteira, estudante, inscrito sob o CPF de n° xxx, e-mail xxx, residente e

domiciliado na xxxx, bairro xxx, município de Ipatinga, CEP 35162-492, vem à presença

de Vossa Excelência, ajuizar a AÇÃO DE DANOS MORAIS e MATERIAIS COM

INDENIZAÇÃO PELA PERCA DE UMA CHANCE em face de xxxx, inscrito no CNPJ de n°

xxx, localizado no endereço xxxx - xxx, Ipatinga – MG, CEP xxxx e BANCO DO

BRASIL/S.A inscrito sob o CNPJ n° 00.000.000/0001-91, SAUN QD 5LT B, Asa Norte, Brasília-DF,

CEP 70040-912, pelos fatos e motivos que passa a expor.

I - DOS FATOS

Em 10/11/2021, a requerente realizou pagamentos de três boletos bancários no

estabelecimento "xxxxx”, salienta-se ainda que, o local é uma empresa autorizada pelo

Banco Brasil (DOCUMENTO 1), para realizar recebimentos e ordens de serviços.

Os documentos são referentes a taxa de inscrição do concurso público da Polícia

Civil/MG no valor de R$90,00; taxa de inscrição do concurso público da Policia

Penal/MG, no valor de R$ 49,16; e uma compra on-line do estabelecimento "Op

concursos" no valor de R$ 29,10.

Afirmou que depois de 10 dias do pagamento realizado no estabelecimento

mencionado, notou que constava dos sistemas das respectivas instituições

beneficiárias dos boletos bancários, a ausência de pagamento.

Por este motivo, a vítima perdeu a inscrição do Concurso da Polícia Civil de Minas

Gerais, tendo em vista que, é requisito de participação o pagamento da taxa de

inscrição dentro do prazo estipulado.

Além disso, informou que foi até ao estabelecimento em que realizou os pagamentos,

e na ocasião encontrou com diversas pessoas que passaram por situação semelhante.

A Polícia Militar compareceu no local e orientou as possíveis vítimas a registrarem os

fatos na unidade da Polícia Civil (DOCUMENTO 2). Atualmente, o local encontra-se

fechado. Cumpre ressaltar que existem registros de ocorrência com relatos

semelhantes envolvendo o mesmo estabelecimento comercial. A requerente alega que

suportou o prejuízo total de R$168,26 (cento e sessenta e oito reais e vinte e seis

centavos) (DOCUMENTO 3).

É indiscutível o abalo sofrido pela apelante com a situação narrada nos autos, pois se

viu sem poder dispor de suas reservas financeiras, eis que na data dos fatos

encontrava-se desempregada. Salienta-se ainda que, a vítima sofreu um desgaste

emocional muito grande por não conseguir participar do concurso público, pois esta

vinha a meses dedicando seu tempo ao estudo.

Outrossim, as esperanças depositadas na participação em concurso, da conquista de

um emprego com uma boa remuneração, trouxeram um abalo psíquico para a autora,

do qual se reflete nas condições de vida de toda família.

II- DA FUNDAMENTAÇÃO E DO DIREITO

Conforme o demonstrado pelos fatos narrados, o nexo causal entre o dano e a

conduta da Ré fica perfeitamente caracterizado pela conduta ilícita praticada pela

empresa, gerando o dever de indenizar, conforme estabelece a Constituição Federal

do Brasil:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Ademais, convém salientar que a relação entre as partes é de consumo, pois a autora e

réu se enquadram nos conceitos de consumidor e prestador de serviços, a teor do que

dispõe as normas dos artigos 2° e 3°, do Código de Defesa do Consumidor.

Vale ressaltar ainda que, o Código Civil preconiza:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

bem como todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelo fato do serviço, donde se conclui pela impossibilidade de individualização da culpa”, esclareceu Brüning. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302530- 10.2014.8.24.0020).

Firmadas tais premissas, no caso em análise, nota-se que restou demonstrada a falha

na prestação do serviço do banco réu.

Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê o dever de

reparação, posto que ao enunciar os direitos do consumidor, em seu art. 6º, traz,

dentre outros, o direito de "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e

morais, individuais, coletivos e difusos"(inc. VI) e "o acesso aos órgãos judiciários e

administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e

morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada à proteção jurídica,

administrativa e técnica aos necessitados"(inc. VII).

O CDC consagra o direito básico de todo consumidor à reparação de danos, sejam

materiais, sejam morais, por meio da indenização dos prejuízos causados pelo

fornecimento de bens ou serviços defeituosos, por assistência deficiente ou por

violação do contrato de fornecimento. Trata-se de importante mecanismo de

controle contra práticas comerciais abusivas, exigindo dos fornecedores condutas

compatíveis com a lealdade e a confiança. O brilhante magistrado e professor de

Direito Civil José Osório de Azevedo Junior ensina com propriedade e equilíbrio:

"O valor da indenização deve ser razoavelmente expressivo. Não deve ser simbólico, como já aconteceu em outros tempos (indenização de um franco). Deve pegar no bolso do ofensor como um fator de desestímulo a fim de que não reincida a ofensa. Mas deve, igualmente, haver cometimento, a fim de que o nobre instituto não seja desvirtuado em mera fonte de enriquecimento”.

Portanto, considerando a demonstração cristalina do dever de zelo no trato

processual, tem-se por comprovado o dever de indenizar.

II.2 - DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

A respeito do tema pertinente:

O dano, segundo Pablo Stolze e Pamplona (2003, p. 40), é uma lesão a um interesse jurídico tutelado, patrimonial ou não, causado por ação ou omissão do sujeito infrator. O dano é pressuposto fundamental para a obrigação de indenizar, pois, sem dano, não haverá prejuízo e, consequentemente, não haverá indenização. Quando ocorre redução patrimonial, o dano é facilmente visível. Em outros casos, porém, a materialização do dano já não é tão simples, como

ocorre com os danos morais, e com o dano pela perda de uma chance. A teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance surgiu para assegurar à perda de uma chance a configuração como dano efetivo e, assim, garantir a indenização respectiva. Mas o que é a perda de uma chance? Segundo Sérgio Cavalieri Filho (2008, p. 74), Caracteriza-se essa perda de uma chance quando, em virtude da conduta de outrem, desaparece a probabilidade de um evento que possibilitaria um benefício futuro para a vítima, como progredir na carreira artística ou militar, arrumar um melhor emprego, deixar de recorrer de uma sentença desfavorável pela falha do advogado, e assim por diante. Ou seja, quando, por fatores alheios à sua vontade, ocorridos por conta de uma ação ou omissão de outrem, alguém é impedido de realizar algo que, talvez, lhe possibilitaria um ganho futuro. É o caso de quem, por conta de um vôo cancelado, perde a chance de realizar uma prova de concurso. Não é possível prever se a pessoa galgaria ou não aprovação, mas somente o fato de perder esta chance já merece ser indenizado. Há uma discussão doutrinária acerca da natureza jurídica da perda de uma chance. Enquanto parte da doutrina entende que se trata de uma categoria diferenciada de dano, outro segmento tenta encaixá-la como lucro cessante ou dano emergente. Esta discussão não faz parte do objeto teste artigo, apenas interessa ressaltar que, independentemente da natureza da indenização pela perda de uma chance, esta tem sido inequivocamente concedida pelas tribunais pátrios.

Para comprovar todo exposto acima, colaciona alguns importantes julgados

dos tribunais pátrios:

PERDA DE CHANCE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. No campo da responsabilidade civil existe uma construção doutrinária segundo a qual a lesão ao patrimônio jurídico de alguém pode consistir na perda de uma oportunidade, de uma chance de se beneficiar de uma situação favorável ou de evitar um acontecimento desfavorável. Há, aí, um prejuízo específico, desvinculado do resultado final. Como se trata de uma chance, existe, ao lado do prognóstico negativo, também a previsão da ocorrência de um resultado positivo, embora a conduta do agente obste que se conheça o desfecho do caso. Não se podendo garantir o resultado favorável, tampouco se pode vaticinar a obtenção do resultado desfavorável. O dano se evidencia pela perda da chance, sendo tanto mais grave quanto maiores forem as possibilidades em relação a um certo resultado. Exemplos típicos são o do estudante que não consegue fazer uma prova ; o da pessoa de carreira promissora, que vem a ser vítima de um acidente; o do cliente cujo advogado não ajuíza determinada ação etc. Nesse caso, não há propriamente dano material, pois se trata de uma hipótese. Se, porém, a conduta do agente lesa os direitos da parte, privando-a da oportunidade de obter os benefícios de uma dada situação, ou de evitar os malefícios de uma outra, essa perda da chance dá lugar a uma compensação, proporcional ao valor da chance

c) Sejam as rés citadas, na forma do art. 18 da Lei nº 9.099/95, para

comparecimento em sessão de conciliação e apresentação de defesa, caso

queiram;

Protesta a autora, caso necessário, pela produção das provas permitidas pelo nosso

ordenamento jurídico.

Junta a autora, com a presente peça vestibular de 06 folhas, seus comprovantes de endereço e

documentos pessoais (DOCUMENTO 4 ).

Dá-se a presente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Ipatinga, 17 de Janeiro de 2022.

Xxxxxx

OAB/MG