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Um pedido de divórcio litigioso feito por uma pessoa brasileira, solicitando a justiça gratuita devido à insuficiência de recursos financeiros. O pedido inclui a alteração dos nomes de ambos os cônjuges para retornarem aos nomes de solteiro. O texto discute as leis aplicáveis, incluindo a constituição federal e o código civil, e os requisitos para a alteração do nome civil. O documento também menciona a possibilidade de pedir a assistência judiciária gratuita e a importância do direito à personalidade.
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
NOME COMPLETO, brasileiro, casado, profissão, portadora do CPF nº, com Documento de Identidade de n° , residente e domiciliado na Rua, bairro, cidade, estado, CEP , vem mui respeitosamente perante a Vossa Excelência, neste ato devidamente representado por seus advogados, bastante procuradores (doc. 01), infra-assinados, e de acordo com o artigo 109, da Lei 6.015/73, propor a ação de divórcio litigioso, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
em face de NOME , com CPF e RG desconhecidos, domiciliada na Rua, BAIRRO, Cidade e Estado, CEP: , pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
O requerente não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
A cobrança das custas judiciais, trariam prejuízo ao próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência a Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, e fundamentado no art. 98, § 1º do Código de Processo Civil. Nesse sentido, segue a súmula 25 editada por este sodalício, verbis:
Súmula 25 do TJGO. “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais"
Veja-se, também, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
"Defere-se a postulação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto esta pode ser pedida a qualquer tempo, desde que o requerente afirme não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem que isso implique prejuízo de seu sustento ou de sua família". (STJ - REsp: 1241172 RJ 2011/0045314- 3, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 26/04/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2011)
Dessarte, o requerente está sendo representado pelos advogados do Núcleo de Prática Jurídica …. o qual é sabido, dedicar-se ao auxílio de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
1.1 Do casamento e da separação de fato
As partes casaram-se na data de , conforme se verifica na inclusa certidão de casamento. Contudo, devido a incompatibilidade, o casal se separou de fato. Por não haver concordância da requerida, o requerente se viu obrigado a procurar a via judicial para resolver esse impasse.
1.2 Dos bens, das dívidas e da prole.
O casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, que está previsto no artigo 1658 do Código Civil, que deixa explícito que vão se
A lei dos registros públicos permite, em seu artigo 57, caput, a possibilidade, excepcional, de alteração do nome. Sendo cabível o pedido aqui estabelecido. O direito ao nome é um dos principais elementos dos direitos da personalidade da dignidade da pessoa humana, estando inserido dentro do Direito à Personalidade, direito esse constante na Constituição Federal de 1988, vejamos a redação do artigo primeiro dessa Lei:
Constituição Federal Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana;
Qualquer indivíduo tem o direito de usar o nome, pessoal e familiar, que segundo a lei lhe pertence, isto é, segundo o registro civil.
Código Civil Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
No casamento é facultado ao nubente a oportunidade de acrescentar, ao seu nome, o sobrenome do outro. Entretanto, com a separação ou divórcio poderá o cônjuge retirar do seu nome o do ex-marido ou da ex- mulher. Conforme o Código Civil de 2002: Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar: § 1° O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
As jurisprudências vêm em conformidade a esse entendimento, garantindo a retificação do registro.
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REGRA DA INALTERABILIDADE RELATIVA DO NOME CIVIL.
que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. EXCLUSÃO DE SOBRENOME DA EX-ESPOSA. DIVÓRCIO. 2. Na hipótese em discussão, não há dúvidas da legalidade do retorno do nome de solteiro dos cônjuges no momento do advento do divórcio, o que, a princípio, legitimaria o pedido inicial, tanto que a ex-esposa do requerente assim o fez nos autos da ação de divórcio anteriormente protocolizada. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRETENDIDA RETIFICAÇÃO. PREJUÍZO À ORDEM JURÍDICA E A IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO. 3.(...). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Grifei).
Fundamentado no direito de personalidade, o requerente busca o deferimento do pedido de Divórcio e Retificação do registro.
Ante ao acima exposto, requer a Vossa Excelência:
I) Seja deferida à Requerente da presente demanda assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV da Constituição da República e na Lei nº pela Lei 13.105/15, artigos 98 e seguintes, por se tratar de pessoa pobre na acepção da lei, de forma que o valor das custas irão onerar em muito seu orçamento mensal, uma vez comprovada a insuficiência de recursos.
II) Sejam julgados totalmente procedentes os pedidos da presente Ação de Divórcio Litigioso, com a devida retificação de registro, determinando a expedição de mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil, para que faça a devida retificação, passando a constar novamente o nome de solteiro de ambos os cônjuges, qual sejam: nome que deseja.