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Uma análise detalhada da ação civil ex delicto, que visa a reparação de danos decorrentes de um ilícito penal. Ele aborda os principais aspectos dessa ação, como a base jurídica, a competência do juízo cível, a legitimidade ativa e passiva, os prazos de prescrição, o cabimento da ação e as particularidades da peça processual. O documento fornece informações valiosas para compreender os requisitos e procedimentos envolvidos nesse tipo de ação, que é fundamental para a efetiva reparação dos danos causados por um crime. Além disso, ele apresenta um quadro sinótico com os principais artigos e súmulas relacionados à ação civil ex delicto, facilitando a consulta e o entendimento desse instituto jurídico.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE... “Pessoa”, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de RG n.º ... e inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na rua..., [cidade], vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, cujo instrumento de procuração se faz anexo (documento 01), com poderes especiais, propor AÇÃO CIVIL “EX DELICTO” , promovendo a execução de título judicial, ou seja, sentença penal condenatória, já transitada em julgado, com fundamento nos artigos 587 e 603 do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 64 do Código de Processo Penal, em face de “Pessoa”, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de RG n.º ... e inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na rua..., [cidade], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS [discorrer os dados do enunciado da questão, ou seja, expor que ação civil “ex delicto” detém por finalidade precípua a reparação ou satisfação do dano produzido pela conduta criminosa. Não acrescente dados que não estejam contidos no enunciado] II – DO DIREITO A presente ação civil “ex delicto” justifica-se em razão do trânsito em julgado de sentença condenatória. [transcreva o artigo que dispõe acerca da sentença penal condenatória na ótica da ação civil “ex delicto”]. Dessa forma, conforme o artigo acima mencionado, esta ação objetiva-se na obrigação estabelecida ao autor do ilícito penal de responder civilmente diante da vítima pelos danos que então lhe causara, compondo, portanto, o presente no dever de indenizar, nascido em face da propositura de um ilícito sob a ótica penal. [discorrer destaques jurídicos, tais como texto de lei e súmulas, se for apropriado] III – DO PEDIDO Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência que seja citado o requerido, para proceder ao pagamento do “quantum” arbitrado, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer
o valor do débito, sendo, afinal, efetuado o pagamento dos valores em principio apontados, visando a reparação do dano. Requer a condenação em honorários advocatícios, a serem ficados de plano, consoante prevê o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Requer, por fim, a produção de todos os meios de prova em direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$... Termos em que, Pede deferimento. Local e data. Advogado...
ainda, elucidar que por ser uma execução, não há cunho decisório, pois o mérito já foi decidido na seara penal, ou seja, o juiz civil deve apenas liquidar a sentença e executá-la; São também legitimados passivos o responsável civil pelo agente, os seus herdeiros, o seu espólio, ou ainda o garante, no caso de denunciação à lide na intervenção de terceiros. O princípio da intranscendência (apenas o autor do fato poderá ser processado e julgado e condenado pela prática de um ilícito penal) não existe no direito civil, sendo possível que a ação civil reparatória seja proposta contra qualquer uma das pessoas ou ente despersonalizado, como é o caso do espólio, pois a ação civil reparatória surtirá efeitos apenas no patrimônio do autor do fato criminoso. PRAZO A prescrição da ação civil reparatória em sede de processo de conhecimento, rege-se pelo disposto no artigo 206, § 3º, inciso V, do CC, que dispõe prescrever em 3 (três) anos a pretensão da reparação civil. Ademais, o art. 200 do CC, estabelece que o prazo para a prescrição fica suspenso durante a pendência da ação penal, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, ressalvadas as hipóteses em que a sentença absolutória faz coisa julgada no juízo cível. Porém, a suspensão determinada pelo juiz civil não pode exceder a 1 (um) ano, nos termos do artigo 265, § 5º, do CC. Verificada tal prazo, o juiz ordenará o prosseguimento do feito, ainda que não haja sentença penal proferida. CABIMENTO Quando a sentença condenatória transitar em julgado, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros poderão promover a sua execução no juízo cível para obter a reparação dos danos causados pela prática do crime, haja vista que o disposto nos arts. 63 do CPP e 515, VI, do CPC/2015 estabelece a natureza de título executivo judicial a ser executado no juízo cível. Ademais, tem-se a possibilidade dessa ação ser proposta durante a tramitação da ação criminal caso em que terá a natureza de ação de conhecimento em que a culpa do autor do ilícito (ainda não apurada na ação penal) deverá ser comprovada. A sentença penal absolutória transitada em julgado, por sua vez, pode ou não impedir a ação civil. Se a sentença penal reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito, ou seja, situação em que o autor do fato encontra-se acobertado por uma excludente de ilicitude, em regra, a ação civil não poderá ser proposta. No entanto, nas seguintes situações excepcionais, mesmo acobertado pela excludente, o autor absolvido penalmente estará obrigado a indenizar: a) se o prejudicado não tiver sido o culpado pela situação de perigo que determinou a incidência do Estado de Necessidade (o autor deve indenizar o prejudicado, podendo exercer direito de regresso em face do causador do perigo); b) se o autor agiu acobertado pela legítima defesa putativa, caso em que a vítima (ou seus herdeiros) deverá ser indenizada; c) se o autor causou danos a terceiros em virtude de erro de pontaria ( aberratio ictus ou aberratio criminis ).
Também impedirá à ação civil a sentença penal absolutória, quando tiver sido, categoricamente, reconhecida: a inexistência da materialidade do fato ou de sua autoria. PEÇA Formato: Petição Inicial. Conteúdo: Exposição de fatos, fundamentos jurídicos e pedido. Pedido: Pleiteia-se que seja citado o requerido, para proceder ao pagamento do quantum arbitrado, ou nomear bens a penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer o valor do débito, sendo, afinal, efetuado o pagamento dos valores em princípio apontados, visando a reparação do dano. PARTICULARIDADES A moderna jurisprudência vem admitindo a propositura da ação civil ex delicto pelo companheiro (união estável) para que este obtenha do autor do ilícito uma reparação pelos danos decorrentes do homicídio praticado. Deve ser indicado o valor da causa.