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A Lei Seca no Brasil: Medidas Administrativas e Penais contra a Embriaguez ao Volante, Notas de estudo de Direito

Este documento discute a lei seca no brasil, que enrijeceu as penalidades por dirigir embriagado e ampliou as medidas administrativas contra esse comportamento. A lei modificou o código de trânsito brasileiro (ctb) e a lei dos juizados especiais, alterando as definições de embriaguez e restringindo a aplicação da lei nº 9.099/1999 em casos de lesão corporal culposa praticada por condutor embriagado. Também incluiu novas provas para caracterizar o crime de embriaguez ao volante e expandiu a jurisdição da lei para incluir a via pública.

O que você vai aprender

  • Quais as medidas administrativas e penais contra a embriaguez ao volante introduzidas pela Lei Seca no Brasil?
  • Como a Lei Seca expandiu a jurisdição da lei para incluir a via pública?
  • Como a Lei Seca alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no Brasil?
  • Quais as novas provas adicionadas à lei para caracterizar o crime de embriaguez ao volante?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Gaucho_82 🇧🇷

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ARAGUAÍNA
2017
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CAMPUS DE ARAGUAÍNA
PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU
SEGURANÇA VIÁRIA URBANA
JOSENILDO GONÇALVES DE ASSIS CRUZ
UM ESTUDO SOBRE A ABORDAGEM LEGISLATIVA DA EMBRIAGUEZ AO
VOLANTE NO BRASIL.
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Baixe A Lei Seca no Brasil: Medidas Administrativas e Penais contra a Embriaguez ao Volante e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

ARAGUAÍNA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CAMPUS DE ARAGUAÍNA

PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU

SEGURANÇA VIÁRIA URBANA

JOSENILDO GONÇALVES DE ASSIS CRUZ

UM ESTUDO SOBRE A ABORDAGEM LEGISLATIVA DA EMBRIAGUEZ AO

VOLANTE NO BRASIL.

ARAGUAÍNA

UM ESTUDO SOBRE A ABORDAGEM LEGISLATIVA DA EMBRIAGUEZ AO

VOLANTE NO BRASIL.

Monografia apresentada como pré-requisito para obtenção de título de pós-graduação em Segurança Viária Urbana, sob orientação do Professor, Doutor, Braz Batista Vas. .

APROVADA EM //____

BANCA EXAMINADORA:

__________________________________________________

Braz Batista Vas Doutor

__________________________________________________

Sebastião Lima Especialista

_________________________________________________

Renilson Teixeira Galvão Especialista

JOSENILDO GONÇALVES DE ASSIS CRUZ

AGRADECIMENTOS

Aos meus familiares e amigos, pelo carinho, paciência e compreensão dados em toda minha vida.

Ao Prof. Braz Batista Vas, meu orientador e professor, pelas lições dispensadas e em sala de aula, bem como pelo seu exemplo de vida profissional compartilhada conosco, que certamente contribuíram de maneira extraordinária para a nossa formação como profissionais e, principalmente, como seres humanos melhores.

Ao Prof. Dimas José Batista, pela sua dedicação integral e comprometimento com a formação de cada discente.

Aos professores e servidores da Universidade Federal do Tocantins que fazem essa Instituição acontecer, pela gratidão de poder usufruir desse nosso bem público que domina a arte de ensinar com excelência.

RESUMO

O presente estudo tem por escopo analisar o tratamento do tema da embriaguez ao volante sob o ponto de vista da legislação pátria, em especial às sucessivas alterações sofridas no Código de Trânsito Brasileiro, desde a sua concepção até as mais recentes modificações legislativas. O trabalho justifica-se pela necessidade de novas pesquisas voltadas para o estudo da relação entre o consumo de bebida alcoólica e a direção veicular, haja vista que essa combinação é uma das principais causas dos acidentes de trânsito que diariamente ocorrem no Brasil. Assim, objetiva- se comprovar a preocupação do Estado em oferecer um trânsito seguro aos cidadãos, em consonância com os preceitos jurídicos e constitucionais, garantindo a manutenção dos direitos fundamentais, com a preservação da vida, que é o bem maior. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, através da leitura de livros, artigos científicos e publicações na internet que mantem pertinência com o assunto. Como resultado desta pesquisa, verifica-se que as alterações promovidas no ordenamento jurídico que tratam da embriaguez ao volante mostram-se como uma alternativa encontrada pelo Poder Público no anseio de diminuir os acidentes decorrentes do consumo de álcool ante aos assombrosos números de vidas que são ceifadas no trânsito brasileiro. Na verdade, todas essas mudanças sofridas na legislação vem revestidas de uma mensagem muito clara, qual seja, a erradicação da conduta de dirigir sob efeito de álcool do costume do brasileiro, garantido a todos um trânsito seguro e mais harmonioso.

Palavras-chave: Trânsito. Embriaguez. Volante. Legislação. Alteração.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CONTRAN

CETRAN

CONTETRAN

DETRAN

DENATRAN

CTB

CIRETRAN

LCP

Conselho Nacional de Trânsito Conselho Estadual de Trânsito Conselho Territorial de Trânsito Departamento Estadual de Trânsito Departamento Nacional de Trânsito Código de Trânsito Brasileiro Circunscrição Regional de Trânsito Lei de Contravenções Penais

CONTRANDIFE Conselho de Trânsito do Distrito Federal

SNT Sistema Nacional de Trânsito

SUMÁRIO

  • 1 INTRODUÇÃO
  • COM O TRÂNSITO 2 APONTAMENTOS HISTÓRICO-EVOLUTIVOS SOBRE A RELAÇÃO DO ÁLCOOL
    • 2.1 BREVE HISTÓRICO ACERCA DO TRÂNSITO
    • 2.2 BREVE INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DO ÁLCOOL
    • 2.3 HISTÓRICO ÀS NORMAS DE COMBATE À EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
    • 2.4 SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DAS NORMAS DE TRÂNSITO NO BRASIL
  • VOLANTE.................................................................................................................. 3 A LEI Nº 9.503/1997 COMO MARCO NO COMBATE À EMBRIAGUEZ AO
    • 3.1 ASPECTOS INTRODUTÓRIOS SOBRE A EMBRIAGUEZ
    • 3.2 A LEI Nº 9.503/1997 E O COMBATE À EMBRIAGUEZ AO VOLANTE...........
  • 4 A LEI SECA (LEI Nº 11.705/208)
    • 4.1 MUDANÇAS INTRODUZIDAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
    • 4.2 MUDANÇAS INTRODUZIDAS NO ÂMBITO CRIMINAL
  • 5 A NOVA LEI SECA (LEI 12.760/2012)
    • 5.1 MODIFICAÇÕES NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
    • 5.2 MODIFICAÇÕES NO ÂMBITO PENAL
  • CONCLUSÃO............................................................................................................
  • REFERÊNCIAS

lei que foi feita sob medida, com a técnica legislativa apurada, a fim de

garantir o fim da impunidade daqueles que continuavam dirigindo alcoolizado

sem ter que se preocupar com a reprimenda estatal.

Essa lei trouxe significativas inovações, onde ampliou os meios de

provas para constatar a embriaguez do condutor e flexibilizou esses meios de

prova, bastando até mesmo testemunho pessoal para ensejar o

encarceramento daquele condutor que insistir em dirigir após ingerir bebida

alcoólica. Igualmente tornou mais severo o combate na seara administrativa,

endurecendo o rigor das penalidades aplicadas, principalmente no âmbito

financeiro através da elevação da multa de dirigir embriagado, que pode

chegar até 20 vezes o valor da infração gravíssima prevista no CTB, em caso

de reincidência.

Logo, o que se nota é um esforço do Poder Público através do seu

braço Legislativo, para ver diminuir essas estatísticas que ano a ano são

causas de inúmeras preocupações para a população e para o Estado, que

sente as consequências de ter que arcar com o ônus altíssimo dos acidentes

ao invés de evitar tamanha catástrofe promovendo a segurança viária

mediante um investimento bem menor financeiramente, mas com poder

conscientizador enorme.

Embora o texto da lei faça referência à “influência de álcool outra

substância psicoativa que determine dependência”, o presente trabalho será

mais voltado para abordagem sob o prisma da influência de álcool.

2 APONTAMENTOS HISTÓRICO-EVOLUTIVOS SOBRE A RELAÇÃO DO ÁLCOOL

COM O TRÂNSITO

O tema trânsito desperta intrigantes reflexões acerca de como se deu o seu desenvolvimento e o que aconteceu, para termos hoje em dia uma experiência tão insatisfatória em relação ao seu estado calamitoso que se encontra. Então, para investigarmos as consequências, devemos descobrir primeiro as causas que a geraram. Em se tratando de embriaguez ao volante, essa investigação sobre como tudo começou, obrigatoriamente passa pelo estudo do contexto histórico em que se desenvolveu o hábito de relacionar a consumo de bebida alcoólica com a direção de veículos automotores. E é isso o que propomos nesse capítulo inicial.

2.1 BREVE HISTÓRICO ACERCA DO TRÂNSITO

A história do trânsito tal qual como o conhecemos hoje, começa, obviamente, com a história do automóvel. Bem, a história do automóvel começa ainda no período da Renascença, com rascunhos projetados pelo pintor e inventor italiano Leonardo da Vinci, que no século XV esboçou o projeto de um triciclo movido à corda, funcionando de maneira igual aos relógios da época. (GODINHO, 2011)^1 Entretanto, a ideia de da Vinci não passou de apenas um esboço, pois nunca saiu do papel. Mais tarde, com o avanço das máquinas a vapor, em 1769 na França foi produzido pelo engenheiro nacional Nicolas-Joseph Cugnot uma carruagem para transporte de cargas pesadas movida a vapor, o que viria a ser o embrião dos automóveis projetados a partir daquela data. (GODINHO, 2011)^2 Mais tarde, no final do século XIX, com a então recente invenção do motor à explosão alimentado por combustível derivado de petróleo, os engenheiros alemães Karl Benz e Gottlieb Daimler construíram duas fábricas de automóveis (concorrentes) com motores movidos à gasolina, sendo considerados os pioneiros

(^1) GODINHO, Renato Domith. Como foi inventado o automóvel. Disponível em: http://mundoestranho.abril.com.br/tecnologia/como-foi-inventado-o-automovel/ Acesso em: 03 fev.

  1. 2 Idem.

referência de símbolo de status social e poder econômico.

2.2 BREVE INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DO ÁLCOOL

Paralelamente à expansão e revolução no campo da produção dos veículos automotores, desenvolveu-se também o aprimoramento da produção de bebidas alcoólicas e o seu consumo cada vez mais crescente no meio social. A história da bebida alcoólica está intrinsecamente ligada á história da humanidade desde os primórdios da civilização. Acredita-se que tudo começou ainda na Pré-História, mais especificamente no período Neolítico, quando surgiu a agricultura e invenção da cerâmica. Do processo de fermentação natural ocorrido há mais de 10.000 anos, o álcool passou a fazer parte do convívio humano que o consumia regularmente e também lhe atribuía diferentes significados nos usos diversos de cada cultura. Os gregos, celtas, egípcios, romanos e babilônios fizeram registros de formas de uso, bem como da produção de bebida alcoólica naqueles tempos. (CISA, 2004)^7 Também possui registros na história antiga a produção e comercialização de vinho nos territórios gregos e romanos onde gozava de importância social e aplicações medicamentosa e religiosa. No Egito também se produziam cerveja e que o álcool também era usado para fins medicinais no combate aos parasitas e germes provenientes do Rio Nilo, bem como usada como moeda de pagamento para os trabalhadores que construíram as pirâmides de Gizé. (GARATTONI, 2008)^8 Na Idade Média os excessos do consumo da bebida alcoólica e o crescente comércio de vinho e cerveja desperta a atenção dos governantes que passam a impor ordens através da regulamentação da atividade comercial. Igualmente o consumo desenfreado (embriaguez) passa a ser, além de condenado pela Igreja Católica, considerado um pecado. Durante o período da Renascença é adotada uma fiscalização mais rigorosa dos estabelecimentos onde se vendia bebidas alcoólicas, especialmente das tabernas e dos cabarés, locais que passaram a ter horário de funcionamento devido

(^7) CISA. História do Álcool. Disponível em: http://www.cisa.org.br/artigo/234/historia-alcool.php Acesso em: 16 jan. de 2017. 8 GARATTONI, Bruno. Dez mil ano de pileque - a história da bebida. Disponível em: http://super.abril.com.br/saude/dez-mil-anos-de-pileque-a-historia-da-bebida/ Acesso em: 16 jan.

a seus frequentadores ali exercerem o direito de livre manifestação e isto ser motivo de constantes desavenças e brigas (CISA, 2004)^9. A revolução industrial foi um acontecimento histórico que provocou imensa mudança demográfica na Europa. É nesse período que o uso abusivo de bebida alcoólica passa a ser encarado por muitos como uma doença ou desordem. No século XX a França passou a regulamentar a idade mínima de 18 anos para o consumo de bebida alcoólica. Em 1920 nos Estados Unidos da América foi implantada a famosa Lei Seca, que perdurou por cerca de 12 anos, como forma de combater os males provocados pelo consumo excessivo e também impedir que esses consumidores viessem a se tornar viciados dependentes do uso contínuo e exagerado de bebida alcoólica, degenerando, assim, toda a nação. Nesse período a chamada Lei Seca americana proibiu a fabricação, venda, troca, transporte, importação, exportação, distribuição, posse e consumo de bebida alcoólica em todo o país. (CISA, 2004)^10 Entretanto, no ano de 1952 o alcoolismo passou a ser tratado como doença através da primeira edição do DSM-I (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), o que significa “Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais”, um manual destinado a profissionais da área da saúde mental que enumera diversas categorias de transtornos mentais e critérios para o respectivo diagnóstico (CISA, 2004)^11. Já no ano de 1967 a Organização Mundial da Saúde (OMS) incorporou o conceito de doença do alcoolismo à Classificação Internacional de Doenças (CID-8), a partir da 8ª Conferência Mundial de Saúde. No CID-8, os problemas relacionados ao consumo de álcool foram inseridos dentro de uma categoria mais ampla de transtornos de personalidades e neuroses. Esses problemas foram divididos em três categorias: dependência, episódios de beber excessivo (abuso) e beber excessivo habitual. A dependência de álcool foi caracterizada pelo uso compulsivo de bebidas alcoólicas e pela manifestação de sintomas de abstinência após a cessação de uso de álcool. (CISA, 2004)^12

(^9) CISA. História do Álcool. Disponível em: http://www.cisa.org.br/artigo/234/historia-alcool.php Acesso em: 16 jan. de 2017. 10 CISA. História do Álcool. Disponível em: http://www.cisa.org.br/artigo/234/historia-alcool.php Acesso em: 16 jan. de 2017. 11 Idem.

alcoólicas ocorreu no ano de 1897, quando George Smith, um motorista de taxi, bateu com seu veículo em um edifício e assumiu estar embriagado.” Com as vias agora sendo trafegadas por pedestres e condutores em veículos motorizados, inevitavelmente começaram a surgir os primeiros problemas que careciam de uma intervenção do ente público no sentido de regulamentar a circulação de veículos para coibir a ocorrência de sinistros que aumentavam à medida que o números de automóveis circulando nas vias também cresciam. Várias normas foram criadas para regularizar o trânsito, disciplinando desde a taxação que incidia sobre os automóveis e sobre os condutores, na forma de taxas para obterem permissão para conduzirem seus veículos. No Brasil em meados do início do século XX já havia uma tributação sobre os veículos que circulavam em São Paulo, pois nesse período Santos Dumont endereçou uma petição ao então prefeito Antônio Prado pedindo isenção da taxa sobre veículos, justificando seu pedido na má qualidade do calçamento da cidade, não adaptado para a circulação dos automóveis. Nesse período foram surgindo mais automóveis nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde em 1905 em São Paulo já existiam dezesseis veículos licenciados e no Rio de Janeiro, em 1906, 35 carros, aparecendo os primeiros taxis, e em 1910 já era crescente o temor e preocupação externado pela imprensa e pela população com o número de acidentes de trânsito fatais. (PEIXE et al, apud ARAUJO, 2010, p. 332)^16 Dentre tantos textos legais aplicados ao trânsito, daremos especial destaque aos que abordaram o hábito do condutor dirigir veículos automotores após fazer consumo de bebida alcoólica, gerando, dessa conduta, grandes riscos para a segurança viária. Foi na Europa onde surgiu a primeira norma legal que restringia o uso de bebida alcoólica por condutores na direção de veículo automotor. Os países escandinavos foram os pioneiros na proibição da embriaguez ao volante. Segundo Peixe (2010, p. 333)^17 :

Desde fevereiro de 1926, a Noruega decidiu erigir em ilícito penal a ação de conduzir veículo automotor, sob a influência de bebida alcoólica, punindo-a com multa ou prisão de até um ano, apreensão de carteira no mínimo por

(^16) PEIXE, Blênio César Severo (Org.) et al. Formulação e Gestão de Políticas Públicas no Paraná: reflexões, experiências e contribuições. Paraná: Editora Universitária da Universidade Federal do Paraná, 2010. 17 Idem.

um ano e cassação caso ocorra reincidência na conduta. Desde então o exemplo foi seguido pela Finlândia, ainda no mesmo ano, depois pela Suécia, Dinamarca e daí por inúmeros países. Diversos países, a exemplo da iniciativa tomada pelas nações nórdicas, também criaram leis repressivas para impedir a prática da embriaguez ao volante, cada qual à sua maneira, ora de maneira similar, ora de maneira mais branda que aqueles. Data de 1965 uma lei francesa que não especifica o meio de transporte que deseja alcançar, trazendo seu texto apenas a expressão “dirigir veículo”, não especificando qual (ficando clara a sua intenção de abarcar a todos, seja de tração humana ou animal). Também há a Lei holandesa que se refere especificamente ao veículo automotor ou bicicleta. De forma semelhante, porém sendo mais abrangente, a Lei belga, descreve taxativamente veículos e cavalgaduras, ampliando o conteúdo da norma legal para abranger quem “conduz menos de duas horas após ter sido convidado por funcionário ou agente qualificado a abster-se (de dirigir) em razão de sinais de intoxicação alcoólica apresentada”, como também “aquele que incita ou provoca a conduzir pessoa que está manifestamente embriagada, ou que confia seu veículo animal de sela a pessoa neste estado” (PEIXE, et al, 2010, p. 333)^18. No Brasil, assim como os demais países, também sentiu a necessidade de produzir normas que proibissem a direção de veículos automotores por condutores sob efeito de bebida alcoólica, cominando sanções penais e administrativas a estes. A primeira legislação de trânsito brasileira que abordou expressamente o tema da embriaguez alcoólica e a tornou alvo de repreensão foi o Decreto-Lei nº 2.994 de 28 de janeiro 1941, onde no seu art. 127, 5, traz a seguinte redação: “dirigir em estado de embriaguez, multa de 200$0”. (BRASIL, 1941)^19 Convém ressaltar que a infração de dirigir em estado de embriaguez está situada entre as infrações mais graves daquele Código de Trânsito, figurando nas infrações de 4ª categoria, que é a categoria com penas administrativas mais rigorosas com multas que variavam de 100$0 (cem mil réis) a 500$0 (quatrocentos mil réis). (BRASIL, 1941)^20 Também no Decreto-Lei nº 2.994, o art. 104 diz que serão os candidatos a

(^18) Idem. (^19) BRASIL. Decreto-Lei nº 2.994, de 28 de janeiro de 1941, Código Nacional de Trânsito. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2994-28-janeiro-1941-412976- publicacaooriginal-1-pe.html> Acesso em: 16 jan. 2017. 20 Idem.

que era a cassação do documento de habilitação, que se daria após duas apreensões pelo mesmo motivo. (BRASIL, 1966)^26 O Decreto nº 62.127/1968 foi publicado como regulamento do Código de Trânsito de 1966 e a ele dava suporte, normatizando situações naquele previstas e complementando normas ali existentes. Esse Decreto continha uma lista de infrações mais ampla que a presente no Código de Trânsito, sendo os artigos ... destinados a descrever condutas proibitivas envolvendo a direção sob efeito de álcool e sua respectivas penalidades. (BRASIL, 1968)^27 A após a Constituição de 1988, já em plena era da democracia brasileira, surge a Lei nº 9.503 em setembro do ano de 1997, intitulada “Código de Trânsito Brasileiro” (CTB), que representou um marco na legislação de trânsito do Brasil ao trazer um capítulo específico de crimes de trânsito, onde listava várias condutas praticadas na direção de veículo automotor que tornaram-se crimes a partir da publicação da referida lei. (BRASIL, 1997)^28 Dentre os novos crimes de trânsito apresentados pelo novo CTB, o crime de dirigir embriagado foi o que mais causou repercussão na sociedade. Pois essa foi a solução que o legislador brasileiro, sensível aos anseios da sociedade e à evolução dos fatos sociais, encontrou para tentar coibir o aumento dos acidentes que cada vez mais tornavam o trânsito violento em decorrência da falta de mecanismos eficazes no combate aos condutores alcoolizados que constantemente praticavam grandes atrocidades no trânsito e continuavam impunes. (PEIXE et al, 2010, p. 333)^29

2.4 SURGIMENTO E EVOLUÇÃO DAS NORMAS DE TRÂNSITO NO BRASIL

A primeira norma legal que entrou em vigor para regulamentar o trânsito

  1. 26 27 Idem. BRASIL. Decreto 62.127, de 16 de janeiro de 1968. Aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/D62127.htm Acesso em: 16 jan. 2017. 28 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm Acesso em: 16 jan. 2017. 2929 PEIXE, Blênio César Severo (Org.) et al. Formulação e Gestão de Políticas Públicas no Paraná: reflexões, experiências e contribuições. Paraná: Editora Universitária da Universidade Federal do Paraná, 2010.

brasileiro foi o Decreto nº 8.324 de 1910, sendo um dispositivo legal de aplicação mais voltada para o serviço de transporte prestado por automóveis. (BRASIL, 1910)^30 Em 1922 foi sancionado o Decreto nº 4.460 que incentivava a construção de estradas através de repasses aos Estados-membros, que receberiam uma verba de acordo com a qualidade e matéria-prima utilizada na construção das estradas. (BRASIL, 1922)^31 No ano de 1927 foi criado o Decreto nº 5.141, com a seguinte ementa: Fundo Especial para Construcção e Conservação de Esfradas de Rodagem Federaes, constituido por um addicional aos impostos de importação para consumo a que estão sujeitos: gazolina, automoveis, auto-omnibus, auto- caminhões, chassis para automoveis, pneumaticos, camaras de ar, rodas massiças, motocycletas, bicycletas, side-car e accessorios para automoveis, e dá outras providencias. (BRASIL, 1927)^32 No ano seguinte, no mês de maio de 1928, foi publicado o Decreto 18.323, o qual regulamentava “a circulação internacional de automoveis (sic), no território brasileiro e para a signalização (sic), segurança do transito e policia das estradas de rodagem.” (BRASIL, 1928)^33 Em 1929 o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Washington Luis P. de Sousa, decreta o Decreto nº 19.038, o qual promulgou a “Convenção internacional relativa à circulação de automoveis (sic), firmada em Paris a 24 de abril de 1926.” (BRASIL, 1929)^34

(^30) BRASIL. Decreto nº 8.324, de 27 de outubro de 1910. Aprova o regulamento para o serviço subvencionado de transporte por automóveis. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-8324-27-outubro-1910-527901- publicacaooriginal-1-pe.html> Acesso em: 16 jan. 2017. 31 BRASIL. Decreto 4.460, de 11 de janeiro de 1922. Autoriza a concessão de subvenção ao Districto Federal e aos Estados que construirem e conservarem estradas de rodagem nos respectivos territorios. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto- 4460 - 11 - janeiro 32 - 1922 - 567948 - republicacao- 91396 - pl.html> Acesso em: 16 jan. 2017. BRASIL. Decreto nº 5.141, de 05 de janeiro de 1927. Crêa o "Fundo Especial para Construcção e Conservação de Esfradas de Rodagem Federaes, constituido por um addicional aos impostos de importação para consumo a que estão sujeitos: gazolina, automoveis, auto-omnibus, auto-caminhões, chassis para automoveis, pneumaticos, camaras de ar, rodas massiças, motocycletas, bicycletas, side-car e accessorios para automoveis, e dá outras providencias. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto- 5141 - 5 - janeiro- 1927 - 562830 - publicacaooriginal 33 - 86934 - pl.html> Acesso em: 16 jan. 2017. BRASIL. Decreto 18.323, de 24 de julho de 1928. Approva o regulamento para a circulação internacional de automoveis, no territorio brasileiro e para a signalização, segurança do transito e policia das estradas de rodagem. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920- 1929/decreto 34 - 18323 - 24 - julho- 1928 - 516789 - publicacaooriginal- 1 - pe.html> Acesso em: 16 jan. 2017. BRASIL. Decreto nº 19.038, de 17 de dezembro de 1929. Promulga a Convenção internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto- 19038 - 17 - dezembro- 1929 - 560898 -