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A urgência de um processo de desconstrução do racismo institucional rumo a verdadeira democracia racial
Tipologia: Teses (TCC)
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Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes Pré-Vestibular Comunitário – Sede Nacional
Flávio José dos Passos Mestrando em Ciências Sociais PUC SP 2010- Bolsista da Fundação Ford – 2009- Participa na Educafro desde 1998. Contato: br2_ebano@yahoo.com.br
INTRODUÇÃO
No mundo inteiro, o racismo institucional é uma das práticas mais silenciosas de discriminação racial. E também uma das mais eficientes, partindo-se do pressuposto de que o racismo é mais que uma ideologia, é um projeto de sociedade pautado na manutenção dos privilégios de um pequeno grupo hegemônico e dominante, identificado por características fenotípicas e culturais, em detrimento, no caso específico do Brasil, de uma grande maioria da população que após séculos de escravidão e segregações raciais, ainda enfrenta no seu cotidiano manifestações ou arquitetações institucionais que reeditam a velha premissa da subordinação do negro para que se resigne estritamente ao “seu lugar”. Num país que passou um século insistindo numa suposta democracia racial, também desenvolveu formas de discriminação que não se consubstancializam em placas de “Proibida a entrada de negros”. Até mesmo os anúncios exigindo “boa aparência” praticamente se extinguiram das páginas de classificados, ou melhor, foram ressemantizados. A diferença do racismo institucional, além de residir na forma, enquanto um projeto institucional, consciente ou não, ele também produz um resultado coletivo, à medida que os atingidos por ele são comunidades, a população negra de uma cidade, um estado, de uma determinada faixa etária, um público alvo de uma política pública, enfim, a população negra. Contudo, os diversos mecanismos de segregação racial, requintadamente elaborados e sutis, exigem que identifiquemos as suas manifestações e os pressupostos ideológicos que sustentam e perpetuam, principalmente, nas práticas de racismos institucionais presentes em repartições públicas, hospitais, postos de saúde, escolas, universidades, instituições religiosas, políticas governamentais, políticas de empregabilidade, abordagens policiais, e outras, ajudará a superarmos uma “naturalização” da desigualdade de atendimento, para conquistarmos mudanças de atitudes que, somadas à consciência individual e institucional, serão propulsoras de mudanças estruturais e sistêmicas no que tange as relações étnico-raciais. O racismo institucional possibilita perceber o preconceito, mesmo quando vivenciado por uma pessoa específica, na automação de um atendimento aparentemente igualitário, mas que, por irrefletido, muitas vezes eivado de estereotipias e conceitos preconcebidos, ele é a expressão de opiniões, refletidas ou não, de impulsos movidos por desejos de superioridade e de dominação. Enfrentar o racismo institucional significa enfrentar um fenômeno instituído histórica e socialmente, um fenômeno de dominação política, econômica, social, cultural, religiosa. E, no Brasil, o Estado foi o principal agente de segregação racial, com legislações e uso da força de Estado para reprimir e restringir o acesso da população negra, desde a terra, passando pela preservação da própria cultura e religião, até o acesso a cargos e espaços de poder, como a universidade. O Estado, mais que negligente ou omisso, muitas vezes foi mesmo o sujeito legitimado e executor do racismo. Assim, a superação do racismo institucional exigirá mais do que meras mudanças de atitudes preconceituosas de pessoas, grupos ou instituições, exige que se busque o cerne da dominação que alimenta esses preconceitos e que são também por eles alimentados. A mudança vai além, muito além da identificação, mas para chegarmos à mudança sistêmica, precisaremos percorrer esse caminho. Este texto surge como uma proposta didático-pedagogica, dialogando a temática do racismo institucional e o cumprimento da Lei 10.639/03, para ser desenvolvido em diversos encontros em grupo, com uma divisão textual que possibilite um amadurecimento processual na temática, de forma problematizadora e instigadora de mudanças de atitudes e realidades.
“Os preconceitos que subjazem o imaginário social expressam, mesmo inconscientemente, o desejo de dominação de uns sobre os outros.” (Crochík, 1997).
Após mais de 123 anos do decreto do fim da escravidão, não temos dúvida do quanto a sociedade brasileira está alicerçada no racismo. Instituinte de desigualdades abismais que dividem o Brasil em dois, “no plano estrutural, o racismo consiste no sistemático acesso desigual a bens materiais entre os diferentes seguimentos raciais” (ROSEMBERG, 2008). Importante começarmos essa breve reflexão recordando que uma das mais profundas raízes de nossas desigualdades raciais encontra-se no período em que se o Brasil começava a sair do capitalismo escravagista para o capitalismo industrializado. Consorte (1991), em texto seminal sobre “ A questão do negro ”, reflete como o pensamento hegemônico racista brasileiro no início do século XX defendia ter sido o fim da escravidão o máximo do resgate da dívida brasileira para com os negros que, a partir daquele momento, no campo e na cidade, os negros estariam totalmente inseridos à dinâmica capitalista, podendo “se integrar à sociedade como homens livres, com iguais direitos aos demais, sendo que seu futuro neste país, a partir de então, dependeria apenas de seu esforço” (CONSORTE, 1991, p. 86). E, nesta perspectiva, as políticas públicas de garantia mínima de cidadania, tais como a educação, o trabalho, a moradia, a saúde e a segurança tornaram-se, com a participação ativa do Estado e, com a densidade ideológica dos meios de comunicação sociais, estratégias de um grupo definitivamente tornado hegemônico com os processos de imigração européia, gerando a perpetuação das assimetrias sociais e raciais e a cristalização dos dados estatísticos do último século. E começava a se estruturar, inclusive com base em teorias racistas e eugenistas, um projeto de sociedade eurocêntrica, uma expectativa de se alcançar uma nação pautada no modelo de sujeito universal dominante: homem, branco, heterossexual, cristão, católico e proprietário. Na verdade, em seu primeiro passo – institucionalização da República – não previu, nem a reparação pelo passado escravocrata, nem a participação ativa dos negros no novo momento “nacional”, pois, continua Consorte, “entregues à sua própria sorte, os africanos e seus descendentes vêm, desde então (a abolição), construindo a sua história, a despeito de tudo quanto lhes foi e continua sendo negado, nos espaços que lhes foi possível ocupar” (Idem). Assim, enquanto estratégia social, econômica e política, o racismo tem assumido variadas formas de expressão, das mais sutis às mais explícitas, das individualizadas às institucionalizadas, em todas elas, alcançando uma eficiência letal no comprometimento das subjetividades atingidas, principalmente, pela violência simbólica de seus mecanismos de submissão e controle. Em nosso cotidiano, há uma lista enorme de ações e intencionalidades que se configuram e se amalgamam no universo das práticas consideradas discriminatórias ou preconceituosas e que, estas quando ligadas a critérios de fenotipia como a cor da pele, a tessitura do cabelo, os traços corporais que denotam pertencimento a um determinado grupo étnicorracial – negros, quilombolas, indígenas, ciganos – ou religioso – principalmente, no Brasil, das religiões de matrizes indígenas e africanas –, são consideradas racistas. Podemos exemplificar um extremo dessas práticas nas ações de grupos juvenis que pregam a intolerância e o extermínio de negros, homossexuais, nordestinos, mulheres e moradores de rua e que enchem as páginas policiais nos últimos anos. A essa altura você deve estar se perguntando sobre o uso da expressão “grupo racial” no final do parágrafo anterior. A intencionalidade, dentro de uma reflexão sobre o racismo, foi mesmo de buscar uma palavra cujo significado só é compreendido dentro da experiência do racismo enquanto prática ideológica pautada na diferenciação física e /ou cultural dos grupos e pessoas para fins de submissão dos considerados inferiorizados por grupos que fazem dessa estratégia mecanismo de perpetuação de seus privilégios. O racismo institui leis, regras e mecanismos para manter o poder político e econômico concentrado nas mãos de um grupo que afirma superior, em detrimento da raça oprimida. Mas, antes, e aí está a sua força, o racismo cria mitos, padrões, critérios, estereótipos que definem valores morais e estéticos, conformando o que deve ser considerado como bom, bonito e correto e, consequentemente, o que não o é. Mesmo que com todas as evidências, estudos e a criminalização de sua prática, o racismo ainda é localizado com “dificuldade” em nosso cotidiano, em nossas relações sociais e em nossas instituições. No cotidiano, tende-se a naturalizar as manifestações como sendo algo consensual, aceito e vivido por ambas as partes, “sem traumas”; nas relações interpessoais, o racismo não é percebido como determinante de escolhas afetivas – e muito menos das recusas – e acaba-se por, mais uma vez, naturalizar o que é indiscutivelmente uma construção social. E nas instituições, então, é como se elas já tivessem nascido naquele formato, naquele padrão, naquela composição étnica, naquele tratamento diferenciado cuja justificativa está mais na “natural” inferioridade de quem recebe menos por “ser menos”. Entendendo
Exercício 04. Tema: A celebração cotidiana da branquitude Analisar uma novela da Rede Globo, preferencialmente, e observar uma categoria cunhada por Edson Cardoso (UNB): “assistimos diariamente a uma celebração cotidiana da branquitude”.
Parte III. O racismo a partir do olhar teórico
Assim, antes de entendermos o conceito de racismo institucional, vamos buscar uma compreensão inicial sobre o racismo, a partir de alguns teóricos e documentos de organismos nacionais e internacionais. São conceitos que se complementam e corroboram na construção de outra categoria, neles implícita, a do racismo institucional. O racismo, segundo Ellis Cashmore (2000),
é um fenômeno ideológico complexo cujas manifestações, embora variadas e diversas, estão ligadas à necessidade e aos interesses, de um grupo social conferir-se uma imagem e representar- se. O racismo engloba as ideologias racistas, as atitudes fundadas em preconceito raciais, comportamentos discriminatórios, disposições estruturais e práticas institucionalizadas que atribuem características negativas a determinados padrões de diversidade e significados sociais negativos aos grupos que os detêm, resultando em desigualdade racial, assim como a noção enganosa de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificáveis. O elemento central desse sistema de valores é de que a “raça” determina o desenvolvimento cultural dos povos. Deles derivaram as alegações de superioridade racial. O racismo, enquanto fenômeno ideológico submete a todos e todas, sem distinção, revitaliza e mantém sua dinâmica de evolução da sociedade e das e conjunturas históricas (CASHMORE, 2000).
Segundo Munanga e Gomes (2004), o racismo se define como: [...] um comportamento, uma ação resultante da aversão, por vezes, do ódio, em relação às pessoas que possuem um pertencimento racial observável por meio de sinais, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de olho etc. Ele é resultado da crença de que raças ou tipos humanos superiores e inferiores, a qual se tenta impor como única e verdadeira. (MUNANGA; GOMES, 2004, p. 179).
A Declaração da Unesco sobre Raça e os Preconceitos Raciais, de 27 de novembro de 1978, relata
que:
[...] o racismo manifesta-se por meio de disposições legais ou regimentais e por práticas discriminatórias, assim como por meio de crenças e atos anti-sociais; impede o desenvolvimento de suas vítimas, perverte quem o pratica, divide as nações internamente, constitui um obstáculo para a cooperação internacional e cria tensões políticas entre os povos; é contrario aos princípios fundamentais do direito internacional e, por conseguinte, perturba seriamente a paz e segurança internacionais. (UNESCO, 1978).
Carlos Moore (2006) faz um exercício de aproximação do ponto de intersecção entre os mecanismos do cotidiano e o racismo institucional, ao afirmar que:
a insensibilidade é produto do racismo. Um mesmo indivíduo, ou coletividade, cuidadoso com a sua família e com os outros fenotipicamente parecidos, pode angustiar-se diante da doença de seus cachorros, mas não desenvolver qualquer sentimento de comoção perante o terrível quadro da opressão racial. Em toda sua dimensão destrutiva, esta opressão se constitui em variados tipos de discriminação contra os ne Gros. Não há sensibilidade diante da falta de acesso, de modo majoritário, da população negra aos direitos sociais mais elementares como educação, habitação e saúde. Tratando-se da participação política, os quadros dos órgãos do Executivos, do Legislativo e do Judiciário compõem-se exclusivamente de brancos, salvo raras exceções que confirmam a regra. Muitos bancos, comércios, linhas aéreas, universidades e estabelecimentos públicos e privados de todo tipo contratam apenas pessoas de raça branca, que por vezes são responsáveis pelas piores prestações de serviços à maioria da população negra. O racista nega esse quadro e, o que é pior, justifica-o. Ele combate de maneira ferrenha qualquer proposta tendente a modificar o status quo sociorracial, usando dos mais variados argumentos universalistas, integracionalistas e republicanos. (...) o racista é imune a tudo quanto não sejam as razões para a manutenção dos privilégios unilaterais que desfruta na sociedade. O racismo retira a sensibilidade dos seres humanos para perceber o sofrimento alheio, conduzindo-os inevitavelmente à sua trivialização e banalização. (MOORE, 2006, p. 23).
Para Souza (2011),
a noção de Racismo Institucional foi fundamental para o amadurecimento teóricopolítico do enfrentamento do racismo. Ao fazer referência aos obstáculos não palpáveis que condicionam o acesso aos direitos por parte de grupos vulnerabilizados, o conceito de Racismo Institucional refere-se a políticas institucionais que, mesmo sem o suporte da teoria racista de intenção, produzem consequências desiguais para os membros das diferentes categorias raciais (Rex, 1987, apud SOUZA, 2011, p. 79).
A forma institucional do racismo, por sua vez, se expressa em práticas discriminatórias sistemáticas, individuais e/ou nos mecanismos e normas arquitetadamente previstos, com fins de perpetuação de desigualdades raciais. Desde a década de 80, em diversas partes do mundo, tem sido construído um conceito de racismo institucional enquanto
...o fracasso das instituições e organizações em promover um serviço profissional e adequado as pessoas devido a sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Ele se manifesta em normas práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano de trabalho, os quais são resultantes da ignorância, da falta de atenção, do preconceito ou de estereótipos racistas. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações (Programa de Combate ao Racismo Institucional, 2007).
O racismo institucional é praticado por indivíduos. Ao mesmo tempo em que ele é praticado através dos indivíduos, pela anuência de uma estrutura, ele é uma prática da estrutura através das práticas individuais. Há uma convergência entre o racismo cristalizado nas práticas cotidianas de discriminação e preconceito raciais e que se materializam na ignorância, na falta de atenção, no preconceito e nos estereótipos racistas de quem está à frente no atendimento ao público e, concomitantemente, entre a estruturação de normas institucionais (PNUD/DFID, 2005 apud AMMA PSIQUÉ E NEGRITUDE, 2009, p. 15). Em ambas as pontas do processo, o caráter desumanizador do outro a partir de uma hierarquização do humano.
Individualmente, sublinhar as principais idéias dos teóricos e dos documentos, apontando as intersecções (ligações) entre os seus pensamentos. Debater em grupo. Depois, a pessoa da moderação pode sugerir um debate mais amplo, música ou filme.
Assim, o racismo não mais pode ser compreendido apenas em sua manifestação privada, das relações pessoais cotidianas, mas principalmente, pela sua dialeticidade em transitar entre o plano privado e o público, instaurando-se uma relação de retroalimentação entre a subalternidade e racismo. Stive Biko resumiu bem essa realidade quando disse que “a arma mais poderosa nas mãos do opressor é a mente do oprimido”. Segundo Souza (2011), “pelo racismo institucional é possível perceber como uma sociedade internaliza a produção de desigualdades nas suas instituições” (idem). Nossa história é marcada pelas formas como o Estado e todas as estruturas estratégicas na formação da sociedade brasileira atuaram de forma diferenciada – e nociva – em relação às populações e comunidades negras em função de suas características físicas e culturais. Se historicamente, a consequência do racismo institucional nas ações do Estado, por exemplo – com as políticas públicas, no caso do Poder Executivo – é a sua absorção de forma diferenciada por esses grupos, por outro lado, a maior consequência tem sido a definição do lugar (ou não lugar) do negro na sociedade brasileira. O Programa de Combate ao Racismo Institucional (PCRI) definiu duas dimensões interdependentes e correlacionadas de análise: a das relações interpessoais e a político-programática. “A primeira diz respeito às relações que se estabelecem entre dirigentes e trabalhadores (as), entre os (as) próprios (as) trabalhadores (as) e entre estes (as) e os (as) usuários (as) dos serviços”. A segunda dimensão – político programática – pode ser caracterizada pela: a) compreensão de que as políticas universilizantes não compreendem e não atendem as especificidades culturais, sociais, étnicas e raciais de pessoas e grupos atendidos por organismos e políticas, ao contrário, suas diferenças são usadas para reforçar a desigualdade; b) pelo reconhecimento do racismo como determinante das desigualdades que engessam as potencialidades individuais; c) pela inclusão da cor como dado de identidade individual e coletiva a ser considerado em estudos sobre relações sociais, direitos e privilégios, e também no diagnóstico de realidades sociais passam a ser importante indicador da existência de desigualdades sócio-raciais; d) pelo investimento – ou falta dele – em ações e programas que identifiquem práticas discriminatórias e suas conseqüências; pela elaboração e implementação de
hospital porque os médicos não sabem tratar de anemia falciforme, já chegaram até a engessar o braço dele quando levamos ele com dores agudas”.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CASHMORE, Ellis. Dicionário de Relações Étnicas e Raciais. São Paulo: Summus, 2000.
CONSORTE, Josildeth Gomes. A questão do negro: velhos e novos desafios. Revista São Paulo em Perspectiva. Vol. 5, n. 1. SEADE. São Paulo, 1991. Disponível em: www.seade.gov.br/produtos/spp/v05n01/v05n01_12.pdf
GOMES, Nilma Lino; MUNANGA, Kabengele. Para entender o Negro no Brasil de Hoje. São Paulo: Ação Educativa, 2004.
INSTITUTO AMMA PSIQUÉ E NEGRITUDE. Glossário : Oficinas de Identificação e Abordagem do Racismo e Sexismo Institucional. São Paulo, 2009.
JESUS, Iracema Oliveira de. Racismo institucional: causas e efeitos na educação da rede pública. Monografia. Graduação em Pedagogia. UNEB. Salvador, 201.
MOORE, Carlos. Racismo e Sociedade. Novas bases epistemológicas para enfrentar o racismo. Belo Horizonte: Maza Edições, 2007.
MOURA, Maria de Jesus. A produção de sentidos sobre violência racial no atendimento psicológico a mulheres que denunciam violência de gênero. Dissertação (mestrado) CFCH. Psicologia, UFPE, Recife: 2009.
ROSEMBERG, Fúlvia & ANDRADE, Leandro Feitosa. Ação Afirmativa no Ensino
Superior Brasileiro: pontos para reflexão. Cadernos Pagu (31), 2008: 419-437. Acessado em 12 de abril de 211. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cpa/n31/n31a18.pdf
SOUZA. Arivaldo S. de. Racismo Institucional: para compreender o conceito. Revista ABPN v. 1, n. 3 – jan. de 2011, p. 77-87. Disponível em: http://www.abpn.org.br/Revista/index.php/edicoes/article/viewArticle/39. Acesso em: 25 de junho de 2011.
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