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“A ‘sociedade de consumidores’ é um tipo de sociedade (recordando um termo, que já foi popular, cunhado por Althusser) que ‘interpela’ seus membros (ou seja, dirige-se a eles, saúda-os, apela a eles, questiona-os, mas também os interrompe e ‘irrompe sobre’ eles) basicamente na condição de consumidores. [...] Ela avalia – recompensa e penaliza – seus membros segundo a prontidão e adequação da resposta deles à interpelação. Como resultado, os lugares obtidos ou alocados no eixo da excelência/inépc
Tipologia: Resumos
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Outra questão é aquela a que se refere a propositura de do Resp. (Recurso Especial), que é a obrigatoriedades do prequestionamento pelos tribunais, diante dos acórdãos proferidos o que pode ser extraído de seus enunciados constitucionais correspondentes à interposição do Recurso Extraordinário (art. 102, III) e Recurso Especial (art. 105, III), porque claramente entendeu o STF ao considerar perfeitamente de acordo com a CF os enunciados mencionados, a propósito (cf. RTJ 144/658). Para tanto, para compreender o texto in casu também o jurídico, necessário, desconstrui-lo para que se possa aprender a enxerga-lo além da linearidade do texto e descobrir novos significados e verdades ocultas. Esse método tem implicações intelectuais e políticas e o mais importante: jurídicas. Portanto, desconstruí-lo, para construí-lo novamente. Desconstruir, segundo o próprio Derrida, “ não significa destruir o texto, seja ele qual for e para isso são necessários dois passos necessários: “Fase de inversão: uma vez que o par é hierarquicamente classificado, deve-se, primeiramente, apagar o cerne dessa oposição. Durante a primeira fase, a escrita deve dominar o discurso, o segundo deve prevalecer sobre sua própria ausência, percepção, compreensão e assim por diante. Fase de neutralização: o termo favorecido na primeira fase deve ser arrancado da lógica binária. Dessa forma, deixamos para trás todos os significados anteriores atrelados a um pensamento dualista. Essa fase dá origem a androginia, super- discurso e arquiescritura. Portanto o termo desconstruído tornar-se algo que não pode ser provado ou refutado. A desconstrução é aplicada a textos, na sua maioria àqueles que se remetem à história da filosofia ocidental. Os novos termos se tornam indecidíveis, em seguida,
tornam-se inclassificáveis, o que resulta numa ‘’mistura’’ entre os dois polos que antes estavam em oposição”. Para que haja a desconstrução é mister que haja a dissolução de todas rígidas oposições conceituais (masculino/feminino, natural/cultural…). Assim, os conceitos não são vistos separadamente e diferentes entre si. Cada categoria preserva o traço de sua categoria oposta. (Por exemplo, androginia carrega os traços do masculino e do feminino; o traço do observador permanece num experimento objetivamente científico; na natureza, a lei do mais forte repercute em organizações sociais e nas estruturas da sociedade) ”. No mesmo sentido, dos direitos garantias fundamentais. As questões ali contidas na CF podem ser estendidas as pessoas jurídicas dependendo do entendimento dos conceitos ali mencionados de forma literal. Para que haja a desconstrução é mister que haja a dissolução de todas rígidas oposições conceituais (masculino/feminino, natural/cultural…), jurídica até cientifica. Investigue quais são os pressupostos do legislador diante do texto jurídico e qual os pressupostos também dos tribunais superiores diante de seus entendimentos. 99% tem conceitos ocultos em todos eles... Nenhum desses pressupostos pode ser tomado como verdade, discuta, faça oposição no texto posto ou interpretado, não tenha piedade do que está ali lançado. Assim, os conceitos não são vistos separadamente e diferentes entre si. Cada categoria preserva o traço de sua categoria oposta. (Por exemplo, androginia carrega os traços do masculino e do feminino; o traço do observador permanece num experimento objetivamente científico; na natureza, a lei do mais forte repercute em organizações sociais e nas estruturas da sociedade). Certo é que podemos dizer, a partir dos pontos sobre os quais refletimos no presente artigo, que a diferença é um tratado que se destaca na filosofia de Derrida, a ponto
Definição intensiva - tenta excluir tudo o que não pertence à ideia para chegar no significado essencial do objeto. Assim, a definição tenta delimitar o sentido de um termo, expressão, objeto, ideia, etc. “o direito pretende exercer-se em nome da justiça e que a justiça exige instalar-se num direito que deve exercer-se (constituído e aplicado) pela força "enforced” [3]. Isso tudo está acobertado implicitamente por meio de palavras em sentenças e acórdãos. É necessário se inquietar na leitura do texto para os fins de alcançar o conhecimento jurídico ali expressado. Em vez de colher o conteúdo acabado do texto de lei ou acórdãos, necessitamos localizar limites de sentido com seus conceitos os quais estão inseridos ao texto jurídico, no exato instante em que ele cause para o jurista situações inusitadas. Ao seguir esse raciocínio se consegue descobrir elementos novos sobre determinada questão ali inserida. Foque sua atenção de forma sintática e morfológicas diante das palavras, com seus substantivos, seus verbos, seus advérbios. O texto jurídico que menciona as regras que regulam a vida social (texto jurídicos e normas jurídicas), utilizando a conjugação dos verbos consegue demonstrar arquétipos mais diferente (differença) de mundo da existência social do que aquelas que dão mais destaques aos substantivos (positivismo) ou aos adjetivos (relativismo). Um texto que se utiliza um texto de verbos tais como surgir, “parecer”, “ponderar ” demonstra grande distinção do entendimento de realidade jurídica do que aqueles verbos como ser, criar, provar , demonstrar, e muitos outros que não teríamos o tempo suficientes para tanto. No texto jurídico, cada palavra ali lançada, é uma hipótese, uma possibilidade do mundo social, comportando várias leituras, até se chegar na razoabilidade das estruturas ali lançadas, e não uma constatação de fatos, e subjetividades do
interprete julgador ou legislador. Essas palavras refletem mais sobre eles (julgadores e legisladores) com o leitor social do mundo de fora dos tribunais e legisladores. Espero que o presente artigo venha a motivar os juristas a buscarem novos horizonte do saber para iluminar de uma melhor maneira o seu instrumento que é a aplicação do direito diante dos casos concretos de uma forma científica e não meramente mecânica diante da linguagem de enunciados no texto da lei em total harmonia com demais ciências do saber humano, procurando sempre o estudo, por meio da pesquisa e da leitura estrangeira, em razão do direito ser uma ciência e não simples retóricas para impressionar ouvintes, Pontes de Miranda, em seu tempo, estudando o direito alemão, disse, em seu tomo I, de Direito Privado, Forense, 1999, Bookseller “que o direito é um sistema lógico composto de proposições”, hoje, vou além: “ o direito é um sistema lógico, escrito e estruturado nos conceitos da différance Derrida, sendo necessário a compreensão de cada leitura dos seus significados e significantes para se chegar a boa compreensão ” do texto jurídico, sob pena de repetir a mesma coisa por outros conceitos implícitos (armadilhas), no texto e assim ad infinitum ...