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A síndrome da alienação parental é um desordem psicológica na qual a criança é treinada por um dos pais para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor. Este documento explica objetivamente o que é a síndrome da alienação parental, seus sintomas e as consequências para a criança, além de destacar a importância de sua detecção e prevenção. O texto também aponta para a importância do princípio do melhor interesse da criança e as leis que protegem os direitos fundamentais da criança.
Tipologia: Notas de estudo
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A Síndrome da Alienação Parental em suma é termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Gardner morreu em 2003 lutando para que as cortes entendessem a importância do assunto.
“a disorder in which a child, on an ongoing basis, belittles and insults one parent without justification, due to a combination of factors, including indoctrination by the other parent (almost exclusively as part of a child custody dispute) and the child's own attempts to denigrate the target parent.” (Richard Gardner,2001) Neste trecho de sua publicação na Academia Americana de Psicanálise, Gardner explica objetivamente o que ocorre na Alienação Parental, dizendo que esta síndrome é uma desordem em que a criança basicamente deprecia insultos proclamados pela mãe sem qualquer justificação, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa pela custódia da criança) e as tentativas da própria criança denegrir o pai.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo
Marcus Vinicius de Oliveira Ribeiro
vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro, conduta esta que atinge desastrosamente os entes.
Geralmente a Alienação Parental é praticada por aquele que detêm a guarda da criança, pessoas esta chamada de “guardião”. Este cria nos filhos um repúdio com o intuito de afastar o filho da outra parte. Tenta matar a imagem dentro da criança para que ela passe a ter bons sentimentos somente para si.
Considerando que a Alienação Parental é um processo, ela geralmente começa sutilmente até alcançar seu objetivo, tornando assim difícil sua detecção.
De acordo com pesquisas 16% dos filhos de pais separados sofrem com a Síndrome da Alienação Parental. 46% a 56% deles tomam o partido de quem detêm a guarda.
A Psicoterapeuta, Marília Coury, especialista em detectar a alienação parental, afirma em entrevista ao Repórter Justiça, que esta síndrome envolve mais que a esfera familiar de mães e pais, mas que também tem acompanhado casos de praticados por avós. Ela diz que este fato é devido em grande parte pela gravidez precoce de adolescentes que por serem muito novos acabam transferindo esta responsabilidade para os avós, que estão passando pelo o que ela chama de “Síndrome do vazio”, que causa uma carência afetiva pelo fato dos filhos estarem indo embora de casa, assim, com o escopo de preencher o vazio, ou por uma doença ou por uma crise no casamento, acabam por adotar esse neto inesperado que o filho não tem condições de cuidar, formando uma “redoma de vidro” superprotetora em volta da criança, praticando aí, muitas vezes, a alienação parental contra os pais biológicos.
Importante para detecção da Síndrome da Alienação Parental é saber reconhecer e observar os sintomas que aparecem na criança vítima dela. Os principais sintomas que aparecem nas crianças geralmente são:
a) Campanha para denegrir o genitor alienado e parentes, sem demonstrar culpa. b) Apoio automático ao genitor observado num conflito.
Marcus Vinicius de Oliveira Ribeiro As conseqüências trazidas para a criança vítima da Alienação Parental são muito graves para não serem levadas em consideração.
Por exemplo, no caso da Alienação Parental praticada pela mãe contra o pai, a vítima cria uma imagem generalizada de que todo homem “não presta”, age daquela maneira dita.
Ao meio do processo é possível que a criança venha a tem um déficit no aprendizado na escola partindo muitas vezes pelo estresse causado pela Alienação Parental, pesando o clima em casa, induzindo a uma rebeldia por estar lhe dando com assuntos que não entende que pode levar inclusive a uma marginalização, bem como o uso de drogas somado a um comportamento agressivo e em casos mais graves o agravamento da depressão e até mesmo o suicídio. Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, utilizar álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação, apresentar baixa auto-estima, não conseguir uma relação estável, quando adultas, possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
O presidente Lula sancionou dia 26 de agosto, com dois vetos, o projeto de lei da alienação parental (o qual visa proteger a criança ou adolescente). Lei nº 12.318-
O processo têm tramitação prioritária, basta restar configurado o ato, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou de forma incidental. E o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.
A lei prevê também punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares.
Marcus Vinicius de Oliveira Ribeiro Há a previsão de multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem manipular os filhos.
O presidente Lula vetou os artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. E o artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.
É fato de que a Alienação Parental bate de frente com muitos dispositivos em lei, principalmente os que asseguram os direitos fundamentais da criança. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990) em seu artigo 3º assegura os direitos fundamentais da pessoa humana como a faculdade do desenvolvimento mental, físico, moral e da liberdade da criança. E é o exatamente o que o praticante da Alienação Parental não faz, induzindo a criança a falsas lembranças e manipulando a vontade e sentimento da mesma. Em seu artigo 4º, o ECA afirma que é dever em primeiro lugar da família assegurar a convivência familiar. O artigo 16, V reforça o expresso no artigo anteriormente citado. No artigo 5º, o ECA condena atos que explorem a criança ou o adolescendo de qualquer forma, muito menos violenta. Esta conduta também é condenada severamente pelo Parágrafo 4º do artigo 227 da Constituição Federal de 1988. No artigo 7º, a criança tem direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso, como cidadãos em desenvolvimento que são. Ainda se tratando dos Direitos Fundamentais o artigo 17 do ECA conceitua no consiste o direito ao respeito:
“Art.17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
É notável que estes entes que praticam e induzem este tipo de síndrome em uma criança não está apto a formar um indivíduo próximo a si e que deve ser punido pela lei para que os casos diminuem gradativamente e a integridade física e mental das crianças e adolescentes sejam mantidas intactas e livres de ações deliberadas por pais mal resolvidos e manipuladores.