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Este documento analisa em detalhes a reforma da previdência social no brasil, abordando as principais mudanças introduzidas pela emenda constitucional n.º 103/2019, conhecida como a nova reforma da previdência. Ele explora as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição, as regras de transição, os impactos para servidores públicos e trabalhadores rurais, além de detalhar aspectos como o cálculo do benefício previdenciário e a pensão por morte. Com uma descrição abrangente e informativa, este documento é uma referência valiosa para compreender as transformações significativas no sistema previdenciário brasileiro, suas implicações e os desafios enfrentados pela administração pública na busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Feira de Santana 2021
Trabalho de produção textual acerca dos principais impactos da Reforma da Previdência – EC 103 - realizado na matéria de Seguridade Social, ministrada pelo professor João Xavier dos Santos, Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana/BA. Feira de Santana 2021
Artigo 201, § 7º – É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; Adiante, enfrentaremos todos os temas acerca da aposentadoria, antes da EC n.º 103/2019 (direito adquirido) e depois da EC 103/2019. Importante destacar que a legislação não foi alterada para trabalhadores rurais, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (PBC) O período básico de cálculo (PBC), tem espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário. Ou seja, é o período do qual serão extraídos os salários de contribuição que irão compor o cálculo do salário de benefício. Como trata-se de período de tempo, o PBC é medido em meses. Em geral, a partir da média dos salários-de-contribuição do segurado (atualizados monetariamente), obtém-se o salário de benefício, que é o montante sob o qual será aplicado um coeficiente de cálculo do benefício previdenciário e se chegará ao valor da renda mensal inicial (RMI), que é o valor da primeira parcela do benefício que a pessoa vai receber. Para o cálculo dos benefícios (art. 26 da reforma) será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a RPPS e RGPS, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 (ou desde o início da contribuição se posterior a julho/1994) até a última contribuição efetuada.
Antes da reforma era utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, desprezando-se os outros 20% menores. PENSÃO POR MORTE A Pensão por Morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador falecido que teve a morte declarada pela justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência, seja ele aposentado ou não, na verdade, trata-se de uma prestação continuada que vai substituir a remuneração que o segurado tenha direito em vida. Para ter direito este benefício é necessário ser dependente do falecido. Essa classe é composta pelo cônjuge, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer idade, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho, ou uma deficiência grave, que seja invalido ou possua uma deficiência intelectual ou mental, para receber o benefício será necessário comprovar a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito, a qualidade como dependente o óbito do segurado. Nesse passo, a duração do benefício é definida pelo tempo de contribuição do falecido realizadas pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela idade dos integrantes da família. Considerando-se sempre a partir do critério de principal dependente, que coloca o companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e dos pais. Mister destacar, a tabela para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 a duração do benefício é a seguinte : Idade do dependente na data do óbito Duração do benefício Menos de 22 anos 3 anos Entre 22 e 27 anos 6 anos Entre 28 e 30 anos 10 anos Entre 31 e 41 anos 15 anos Entre 42 e 44 anos 20 anos A partir de 45 anos Vitalício
Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 50% Se aplica a todos os trabalhadores que estavam no máximo a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição para obtenção da aposentadoria, antes da aprovação da reforma da previdência. Nessa modalidade, poderá se aposentar sem a idade mínima, pagando um pedágio de 50% do tempo que faltava para idade mínima, ou seja, além de cumprir o tempo de contribuição que faltava, também será necessário trabalhar mais 50% do tempo que faltava. Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 100% Se aplica tanto aos trabalhadores vinculados ao INSS quanto aos servidores públicos. De acordo com essa regra, é possível se aposentar antes de atingir a idade mínima, desde que o trabalhador pague um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar, antes da reforma da previdência. Também é necessário que o contribuinte tenha pelo menos 57 anos de idade, se for mulher, ou 60 anos de idade, se for homem. Regra de Transição – Aposentadoria com 15 anos de contribuição Essa regra foi pensada para beneficiar os trabalhadores idosos que não conseguiram contribuir por muito tempo. De acordo com essa regra, desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos, os homens poderão se aposentar com 65 anos, e as mulheres com 60 anos de idade. Regra de Transição – Sistema de pontos dos servidores públicos Tem como principal benefício conseguir a integralidade da aposentadoria, desde que o servidor tenha ingressado no serviço público até o final de 2003. Os requisitos são: possuir 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens; ter pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no último cargo em que se dará a aposentadoria e; o somatório da idade com o tempo de contribuição atingir 86 pontos para mulheres, e 96 pontos para homens. SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES
Os RPPS continuam existindo e sendo responsáveis pelos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Todos os direitos adquiridos serão preservados. Os policiais e bombeiros militares passam a observar as regras dos servidores civis. Porém, essa alteração é imediata apenas para os futuros policiais militares. Para os atuais caberá aos Estados e Distrito Federal legislarem sobre a regra de transição, observada idade mínima de 55 anos para reforma ou reserva remunerada. O servidor que já completou os requisitos para aposentadoria e que recebe abono de permanência tem direito à aposentadoria e a reforma não altera essa condição. O abono continuará sendo pago até que o servidor decida se aposentar ou até completar 75 anos de idade, quando será aposentado compulsoriamente. Ao servidor com direito adquirido, que completar a idade para aposentadoria compulsória serão garantidas as regras de cálculo para a aposentadoria voluntária. ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO