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Este artigo analisa as condições de vida dos moradores do condomínio residencial nova muriaé em muriaé, mg, em decorrência do afastamento do conjunto do centro urbano e da reestruturação social do município. O estudo aborda as diretrizes do programa minha casa minha vida e a ineficiência do poder público municipal em atender as necessidades dos moradores, evidenciando a falta de infraestrutura, serviços e oportunidades de trabalho no conjunto habitacional. O artigo também discute as implicações sociais e a exclusão social vivenciada pelos moradores, além de apresentar propostas para a melhoria da qualidade de vida no local.
Tipologia: Trabalhos
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GONÇALVES , Gabriela Lima Dias¹; COURA , Lívia Maria de Souza Almeida² Resumo: Esta pesquisa consiste em analisar as condições de vida em que vivem os inquilinos do Condomínio Residencial Nova Muriaé (CRNM) em decorrência do afastamento desse conjunto do centro da cidade de Muriaé e de uma reestruturação social do município. Destina-se, também, a debater as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) que, por hora, não foram aplicadas. Palavras-chave : Condomínio Residencial Nova Muriaé. Minha Casa Minha Vida. Conjunto habitacional. 1 INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA/BASE TEÓRICA A construção de conjuntos habitacionais auxilia no enfrentamento do déficit habitacional, oferecendo suporte técnico para que a população mais vulnerável aspire por melhorias em suas condições de morada, lazer e segurança, além de acesso aos principais serviços básicos de saúde, alimentação e transporte. Diante disso, o estudo realizado e discutido procura evidenciar e botar em pauta a ineficiência do poder público municipal, representado pela Prefeitura Municipal de Muriaé, perante as necessidades dos moradores do Residencial Condomínio Nova Muriaé antes mesmo de ser construído, persistindo apenas o interesse lucrativo nesse financiamento, perante uma reorganização urbana. 2 OBJETIVOS Analisar as características de localização do Condomínio Residencial Nova Muriaé e sua influência direta na vida dos residentes. 3 METODOLOGIA Utilizou-se, neste trabalho, a pesquisa bibliográfica como metodologia. 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO/RELATO DE EXPERIÊNCIA Em busca do “viver digno” e do direito à cidade, populações em condições mais precárias, que não possuem nada a perder, sonham com a casa própria, o que, hoje, é possível e facilitado pelo Programa Minha Casa Minha Vida, que atende famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) e
famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000, (noventa e seis mil reais) (Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 ). No entanto, apesar desse grande benefício, não existe uma fiscalização do poder público se todas as exigências, direitos e atribuições estão sendo aplicadas e seguidas nos conjuntos habitacionais e nas casas referentes ao programa. Prova disso é o abandono do Condomínio Residencial Nova Muriaé, uma vez que ele se encontra em total decadência e é conhecido pela sua alta taxa de criminalidade, afastando ainda mais a comunidade “muriaeense” dessa localidade. “A discussão proposta vincula-se ao debate do direito à cidade, sua materialidade jurídica e sua dificuldade de aplicabilidade em ações concretas para a efetivação do acesso universal à moradia digna” (Velasco, 2023, p. 1). O obstáculo citado pode estar diretamente relacionado com fato de que a vida urbana, adequada e justa virou um produto de compra e venda em decorrência da reestruturação urbana, em que o produto da indústria de massa e do conhecimento se tornam os principais aspectos da economia política urbana, o que impacta na vida dos menos favorecidos, que não possuem recurso monetário suficiente para que não sejam impactados. Consoante a seguinte menção, “Quanto mais central for o terreno, mais trabalho existe despendido na produção dessa centralidade. Os terrenos da periferia têm menos trabalho social incorporado em sua produção do que nas áreas centrais” (Flávio Villaça, 2001, p. 376). Esse evento ocorre no conjunto habitacional em questão, visto que se observa que a comunidade não conta com locais provedores de serviços e geradores de empregos, bem como com redes de transporte público suficientes e eficientes na região, já que tais frotas não atingem a circulação distrital e possuem horários de circulação limitados. Com isto, seus inquilinos têm de que se deslocar até o distrito sede mais próximo, a cidade de Muriaé, que se localiza à 12km de distância, em busca de trabalho e demais demandas pessoais, tanto de saúde, quanto de educação. Tais fatores acabam por gerar constante descrédito a respeito da integridade moral dos moradores, o que contribui para a sensação real de exclusão pelo poder público. Apesar destas consoantes, conforme a Lei nº 14.620, artigos 2º e 3º, incisos IX e XII, respectivamente, é de objetivo do Programa Minha Casa Minha Vida gerar emprego e renda em uma economia estruturada, além de promover o adensamento urbano adequado à integração eficiente das unidades habitacionais com a infraestrutura de transporte e serviços necessários ao atendimento da população. Certifica-se, portanto, mais uma vez,
Esses são fatores que contribuem para que esses indivíduos possuam o direito à cidade, fazendo com que eles também se sintam como cidadãos reconhecidos, garantindo-lhes os direitos básicos primordiais defendidos no Art. 6° da Constituição Federal brasileira: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
COURA, Lívia Maria de Souza Almeida; ARRUDA, Ana Paula Serpa Nogueira de. Politicas públicas e habitação popular: um estudo de caso de programas habitacionais em Muriaé/MG. XVII Enanpur, São Paulo, p. 12-15, 2017. HARVEY, David. O direito à cidade. Lutas Sociais, São Paulo, n° 29, dezembro 2012. Disponível em http://revistas.pucsp.br/index.php/ls/article/view/18497. Acesso em 15 jul 2016. SILVA, Rhafic Concolato da. Produção Do Espaço Urbano: Reflexão Teórica Sobre O Bairro Periférico E Popular. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 04, Vol. 15, pp. 89-99. Abril de 2021. VELASCO, Thais. Habitação como direito social: a Lei de ATHIS, sua aplicabilidade e desafios. XX Enanpur, Belém, p. 1, maio 2023. Disponível em: < https://anpur.org.br/wp- content/uploads/2023/05/st09-26.pdf>. Acesso em: 1 5 jul 2024. VILLAÇA, Flávio. Espaço intra-urbano no Brasil. São Paulo: Nobel/FAPESP, p. 376, 2001. (^1) Gabriela Lima Dias Gonçalves. Faminas Muriaé. gabibabilima@gmail.com. ² Lívia Maria de Souza Almeida Coura. Faminas, Muriaé. livia.maria@professor.edu.br DECLARAÇÃO DE AUTORIA E RESPONSABILIDADE DECLARAÇÃO DE AUTORIA E RESPONSABILIDADE
Eu, Gabriela Lima Dias Gonçalves, declaro, para fins de submissão à Revista Científica da FAMINAS, publicada FAMINAS, que o artigo “A reestruturação urbana: O distanciamento do conjunto habitacional Nova Muriaé do centro urbano e suas implicações na vida de seus moradores” é original, inédito e não foi submetido a outro periódico, bem como expresso anuência acerca da Submissão e da Política Editorial, Diretrizes para Publicação e Declaração de Direito Autoral, que se aplicará em caso de publicação do trabalho supracitado. Declaro, também, na qualidade de autor do manuscrito “A reestruturação urbana: O distanciamento do conjunto habitacional Nova Muriaé do centro urbano e suas implicações na vida de seus moradores”, que participei da construção e formação deste estudo, e assumo a responsabilidade pública pelo conteúdo deste. A contribuição foi interpretação e análise de dados. Muriaé, dia 12 de agosto de 2024. Gabriela Lima Dias Gonçalves. FAMINAS, Muriaé, MG, Brasil. gabibabilima@gmail.com. Lívia Maria de Souza Almeira Coura. FAMINAS, Muriaé, MG, Brasil. livia.coura@professor.faminas.edu.br.