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Este artigo apresenta a proposta de que o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat) seja realizado por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho. O ltcat é um documento crucial na segurança do trabalho, pois descreve situações de insalubridade e periculosidade presentes no ambiente de trabalho e aponta os equipamentos de proteção coletiva e individual para cada posto. As nrs de segurança e medicina do trabalho estabelecem obrigações do empregador e do empregado no que se refere à saúde do trabalhador. As atividades desenvolvidas pela engenharia de segurança do trabalho são de extrema importância no âmbito da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. O ltcat atua nos locais de trabalho encontrando os riscos existentes e indicando os equipamentos de proteção capazes de eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores a esses riscos.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Engenharia e Segurança do Trabalho, Área de Conhecimento: Higiene e Segurança do Trabalho, do Curso de Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Orientador: Prof. Gerson Luiz Carneiro
Engenheiro Eletricista (CESCAGE), Tecnólogo em Automação Industrial (UTFPR) e Estudante de Pós-Graduação em Engenharia e Segurança do Trabalho (UTFPR). E-mail: eng.alexott@gmail.com Professor Orientador: Gerson Luiz Carneiro (UTFPR) E-mail: simaocarneiro@yahoo.com.br RESUMO O presente artigo apresenta uma proposta da preservação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho sejam realizados pelo engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Primeiramente será demonstrado a importância do LTCAT para a segurança dos trabalhadores. Em seguida, o referencial teórico terá como finalidade o esclarecimento de temas de elevada importância referente aos riscos de acidentes que ocorrem nas empresas. A aplicação do LTCAT torna-se relevante nas empresas devido o interesse direto que tem em relação à legislação em segurança no Brasil. Palavra-chave: Laudo Técnico de Condições Ambientais; riscos de acidentes;
This article presents a proposal for the preservation of the Technical Report on Environmental Working Conditions to be carried out by the safety engineer or occupational physician. First, the importance of LTCAT for the safety of workers will be demonstrated. Next, the theoretical reference will have as purpose the clarification of subjects of high importance concerning the risks of accidents that occur in the companies. The application of the LTCAT becomes relevant in the companies due to the direct interest that it has in relation to the safety legislation in Brazil.
Key-words: Technical Report on Environmental Operations; accident risks
De acordo com a grande importância destinada ao Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho ( LTCAT ) juntamente com a visão do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou pelo Médico do Trabalho diante da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, este trabalho vem informar o quanto é importante e como cumprir as normas e exigências legais nas empresas. O LTCAT consiste em um documento que descreve situações de insalubridade e periculosidade presentes no ambiente de trabalho, além de apontar os equipamentos de proteção coletiva e individual para cada posto. O laudo deverá ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por um Médico do Trabalho, com registro no respectivo conselho de classe, e deve sempre estar atualizado com as condições reais da empresa. O documento tem uma importância ímpar na segurança do trabalho, pois contém informações relacionadas diretamente com o bem estar do trabalhador, além de ser uma garantia que o empregador irá fornecer um local de trabalho adequado, principalmente seguro, isento de riscos, seguindo as normas regulamentadoras de segurança no trabalho.
Durante o Governo Getúlio Vargas foi Criado o Ministério de Segurança do Trabalho, que iniciou a fiscalização de higiene e segurança do trabalhador. Nos anos 70, o Profissional de Engenharia de Segurança do Trabalho surge com o papel de fiscal dentro da empresa e com um olhar de correção. O grande marco na legislação ocorre em 08 de junho de 1978, com a criação da portaria nº 3.124, que estabelece as Normas Regulamentadoras. As NRs são relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, as quais estabelecem obrigações do empregador e do empregado no que se refere à saúde do trabalhador.
riscos. Pode estabelecer ainda, a permissão que uma planta opere dentro dos padrões de segurança que sejam consideradas dentro de padrões toleráveis. A gerência de riscos pode ser definida como a atividade que através de ferramentas e técnicas de eliminação ou redução de riscos tem o objetivo de preservação dos recursos de uma empresa seja humanos, materiais ambientais ou financeiros (DE CICCO e FANTAZZINI, 2003).
Para a coleta de dados foram elaboradas coletas bibliográficas, utilizando-se de leis, pesquisas e estudos já efetuados nas áreas de engenharia, dissertações e monografias com foco em áreas que abrangem o tema proposto. Deu-se ênfase a fontes ou autores que tinham formação em áreas correlatas ao tema da pesquisa. Os mesmos critérios foram utilizados na localização de fontes e seletividade de informações. As pesquisas realizadas sobre os temas relevantes da área de Segurança do trabalho contribuíram para identificar a importância da elaboração do LTCAT e a sua utilização, bem como as informações necessárias para sua elaboração e os procedimentos legais resultantes das inconformidades encontradas nos locais de trabalho. Dentre suas principais funções o LTCAT tem como princípio a prevenção de acidentes e a garantia de qualidade de vida no trabalho, através da identificação de riscos físicos, químicos e biológicos existente neste ambiente. Riscos estes que podem ser identificados através de avaliações, onde são utilizados diversos instrumentos para coleta de dados, para comparação com os padrões previstos em leis. O LTCAT atua nos locais de trabalho encontrando os riscos existentes e posteriormente, após avaliação dos mesmos, indicando os equipamentos de proteção tanto coletivos quanto individuais capazes de eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores a estes riscos. Este laudo influencia na qualidade de vida dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos índices de periculosidade e insalubridade, que incidem em uma
compensação financeira de 10%, 20% e 40% calculados sobre o salário mínimo nacional vigente para trabalho em locais insalubres e 30% em atividades perigosas, estes calculados sobre o salário base do empregado, ambos os índices identificados pelo LTCAT. De acordo com a resolução CONFEA nº 359 de 31 de julho de 1991 estabelece as atividades que podem ser realizadas pelos profissionais de Agronomia, Arquitetura ou qualquer modalidade de Engenharia desde que tenha cursado a especialização em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho. São elas:
habilita-se, através de um curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária de 600 horas, que o capacitará a desenvolver as várias atividades prevencionistas na área de segurança e saúde do trabalho. (MOREIRA, 2003) Atualmente, o profissional de engenharia de segurança do trabalho tem sua profissão regulamentada e fiscalizada pelo CREA de sua região e o CONFEA. Este item foi sancionado pela Lei nº 7410/85, que determinou plenos poderes de fiscalização a estas entidades. Por possuir um olhar prevencionista e voltado à proteção do trabalhador, O Engenheiro de Segurança do Trabalho é o profissional considerado uma das peças mais importantes no desenvolvimento de gestão de segurança do trabalho. De Cicco e Fantazzini (2003) abordam que os conceitos prevencionistas têm evoluído de uma maneira crescente, englobando, cada vez mais, um número maior de atividades e fatores que norteiam a prevenção de todas as situações geradoras de feitos indesejáveis ao bom andamento do desenvolvimento das atividades laborais. As abordagens mais modernas, dos conceitos prevencionistas, envolvem atividades que transcendem a pura prevenção de acidentes enfatizando ações administrativas de controle. De acordo com Kolluru et al (1996), os conceitos básicos e definições de risco se referem à probabilidade condicional de ocorrência de um acontecimento específico combinado com alguma avaliação de consequências de um acontecimento. Segundo Moreira (2003), este profissional que, após ter completado o curso de graduação em qualquer uma das áreas da engenharia ou o curso de arquitetura, habilita- se através de um curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária de 600 horas, estará capacitado a desenvolver várias atividades prevencionistas na área de segurança e saúde do trabalho. É atribuição exclusiva dos profissionais de Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrados no CREA, desenvolver atividades voltadas à identificação, à análise, à avaliação, ao controle, ao planejamento e ao desenvolvimento da implantação de técnicas relativas ao gerenciamento e controle de riscos, bem como do estudo das condições de segurança dos ambientes de trabalho, das instalações, dos equipamentos, dos equipamentos e demais atividades previstas no artigo 4º da
Resolução nº 359 de 1991 do CONFEA. Os Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho ( LTCAT ) que são elaborados somente por Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho devidamente habilitados apresentam informações que permitem mostrar a importância da Engenharia de Segurança do Trabalho no cotidiano tanto do empregado quanto do empregador. Através dos LTCAT’s podem ser realizadas avaliações qualitativas dos mais diversos ambientes laborais com o intuito de identificar algum tipo de agente agressivo que tenha potencial capaz de prejudicar a saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Observou-se que as empresas deverão ter o LTCAT para entregar ao segurado- trabalhador por ocasião do encerramento de sua relação de trabalho quando assim a lei exigir, além de poder provar ao Instituto Nacional de Seguridade Social a não sonegação ou pagamento correto fiscal-previdenciário, de recolhimento da alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial pela empresa e provar que a doença ou acidente de trabalho não foi culpa do empregador por descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, junto ao INSS e na Justiça Estadual civil e criminal. Outra informação relevante que deverá ser observada pelo empregado é a respeito da atualização do LTCAT. Qualquer mudança de função do empregado, alteração no ambiente de trabalho, exposição a algum tipo de risco de acidente, mudança no layout da empresa, deverá implicar em nova atualização do LTCAT , estando o empregador passível das penalidades legais obsevadas no decreto 3.048 de
O Engenheiro de Segurança de Trabalho ou Médico do Trabalho são os profissionais capacitados para elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, ferramenta essa que tem objetivo principal efetuar um levantamento das condições ambientais dos locais de trabalho dos colaboradores, o que irá verificar a existência de agentes agressivos, sejam químicos, físicos ou biológicos que coloquem
Decreto 3.048 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm, acesso 24 de julho de 201 7. FUHRMANN, Cristiano Meiger. Análise crítica dos documentos de SST de uma empresa do setor metal mecânico. 2012. 55 f. Monografia. (Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho), Universo da de Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÌ, 2012. Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/720/Monograf ia%20Fuhrmann%20(final).pdf?sequence=1. Acesso em: 22 julho 2017. MICHEL, Oswaldo. Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. 3 ª Ed. São Paulo: LTR, 2008. MOREIRA, A. C. da S. Características da atuação profissional do engenheiro de segurança do trabalho: uma pesquisa quantitativa com os engenheiros catarinenses. 2003. 185 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção)– Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, 2003. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/84518/197378.pdf?sequence=1. Acesso em: 21 julho 2017. VIEIRA, Rita Leziete Constantino. Ecologia humana no contexto empresarial – Uma abordagem sobre o futuro do trabalho social e o Perfil Profissiográfico Previdenciário. 2003. 35 f. Monografia (Pós Graduação em Planejamento e Educação Ambiental) – Projeto a Vez do Mestre, Universidade Candido Mendes – UCAM, 2003. Disponível em: http://www.avm.edu.br/monopdf/26/RITA%20LEZIETE%20CONSTANTINO%20VIE IRA.pdf. Acesso em: 22 julho. 2017.
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